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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Internet - Revista jurídica para informações de dados e para debates e opiniões jurídicas - A criação de revista jurídica na Internet não constitui matéria de competência do Tribunal de Ética. Entretanto, tal não ocorre se advogados inscritos no empreendimento se valerem do mesmo para publicidade imoderada, mercantilização, nome fantasia, captação de clientes e causas, inculca, anúncio concomitante com outra profissão, aviltamento de honorários, etc. A participação do advogado ou de escritórios de advogados, na Internet, isoladamente, ou através de revista eletrônica, deve obedecer às normas éticas e estatutárias já consagradas no Código de Ética, Estatuto e Resolução nº 02/92 deste sodalício, bem como em assentada jurisprudência desta Casa. A utilização de nome semelhante ao da Ordem dos Advogados do Brasil, pode gerar confusão e constitui, em princípio, irregularidade a ser estudada pela Douta Comissão de Prerrogativas (Proc. E-1.967/99 - v.u. em 16.09.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. João Teixeira Grande - Rev. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).