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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 01/2000

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

01 - Acidente do trabalho - Autor em gozo de aposentadoria que, permanecendo no exercício das atividades laborativas, sofre acidente típico - Redução da capacidade laborativa constatada - Concessão de pecúlio - Cabimento.

Se o obreiro em gozo de aposentadoria permanece no desempenho de suas atividades laborativas e sofre acidente típico gerador de incapacidade laborativa, inquestionável a concessão de pecúlio.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.882-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 18.10.1999.

02 - Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Vedação do § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, com redação da Lei nº 9.528/97 (Medida Provisória nº 1.596/97), posterior à ocorrência do acidente ou doenças ocupacionais - Inaplicabilidade - Irretroatividade.

Se o obreiro aposentado por tempo de serviço pede o auxílio-acidente em face de moléstia ocupacional adquirida à época em que exercia suas funções profissionais, período anterior à edição da Lei nº 9.528/97 que retirou a natureza vitalícia do benefício e vedou o recebimento cumulado da aposentadoria e do auxílio-acidente, a nova lei, que não tem efeito retroativo, não pode impedir a dedução da pretensão ao benefício, que já integrava seu patrimônio jurídico como direito adquirido. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, afastada. Apelo provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.857-00/2 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 10.08.1999.

03 - Acidente do trabalho - Benefício - Invalidez total e permanente - Substituição do auxílio-acidente por aposentadoria por invalidez acidentária - Admissibilidade.

Ao obreiro que recebe auxílio-acidente, em virtude de acidente laboral típico, do qual resultou incapacidade total e permanente para o trabalho, cabe conceder aposentadoria por invalidez.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.883-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 29.09.1999.

04 - Acidente do trabalho - Benefício acidentário - Atualização - Benefício concedido sob a égide da Lei nº 8.213/91 - Inaplicabilidade da Súmula nº 26 e do Recurso de Revista nº 9.859/74.

A Súmula nº 26 e o Recurso de Revista nº 9.859/74 não se aplicam à atualização dos benefícios concedidos à luz da Lei nº 8.213/ 91, que possui parâmetros próprios para tal.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.882-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 18.10.1999.

05 - Acidente do trabalho - Execução - Expedição de precatório - Crédito de natureza alimentar - Necessidade.

Os valores oriundos de condenação em ação acidentária estão sujeitos a precatório.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.882-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 18.10.1999.

06 - Acidente do trabalho - Execução - Juros moratórios - Incidência durante o prazo para pagamento do precatório (artigo 100, § 1º, da Constituição Federal) - Admissibilidade.

Agravo de instrumento em acidentária do trabalho. Execução. Precatório complementar. Cabimento de juros moratórios entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento como forma de compensação. Agravo provido em parte.

2º TACIVIL - AI 573.046-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 02.09.1999.

07 - Acidente do trabalho - Juros moratórios - Termo inicial - Abandono do processo por onze anos - Lesão consolidada - Somente com o exame médico - Fluência a partir do início do benefício.

Os juros de mora devem ter início a contar da citação porque as parcelas são ilíquidas e dependem de cálculo. A Súmula nº 204 pacificou a matéria a respeito dos juros. No caso concreto, como as prestações são devidas muito tempo depois da citação, os juros deverão incidir a partir do início do benefício.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.695-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 20.10.1999.

08 - Acidente do trabalho - Multa diária - Atraso no cumprimento da obrigação - Descabimento - Inaplicabilidade do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil.

Descabe a cominação, em sede de ação condenatória, de multa diária para a hipótese de não implantação do benefício acidentário no prazo fixado em Juízo, visto que não se trata de obrigação de fazer.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.761-00/9 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 25.10.1999.

09 - Acidente do trabalho - Perícia - Intimação pessoal do autor - Necessidade.

Problemas colunares. Induzimento típico. Impróprio julgamento da improcedência, frustrada a investigação pericial, anuência do autor. Todavia, ônus do Juízo, eventual constatação negativa há de ser considerada somente após esgotados os meios de localização pessoal do segurado. Intimação que sequer foi expedida. Sentença anulada. Restabelecido o curso instrutório. Provido recurso do obreiro.

Direito Social (artigos 194 e 201, da Constituição Federal), a tutela infortunística há de ser aferida sob ótica diversa do mecanismo formal puro, aplicável às relações jurídicas exclusivamente patrimoniais, influxo do chamado individualismo jurídico.

Destinatário da prova, ao magistrado cabe prover, diretamente, o campo instrutório, viabilizando o maior espectro possível de elementos de convicção, suporte indispensável à entrega de justa e eficaz prestação jurisdicional, máxime em sede diferenciada, onde sobreleva perquirir a verdade real.

Ao Juízo não cabe antecipar frustrada a diligência de intimação pessoal do autor, para comparecer à perícia, senão tenha implementado o ato de comunicação e, este, suposta constatação negativa, fazendo crer inacessível a localização do segurado, transfira ao patrono o ônus de aclarar o incidente, pena de preclusão.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.675-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 18.10.1999.

10 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Comissão de permanência - Previsão contratual - Cláusula abusiva - Inocorrência - Admissibilidade.

A comissão de permanência, calculada de acordo com cláusula contratual, não é abusiva e deve permanecer.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 593.351-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 07.10.1999.

11 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Bem apreendido - Propriedade e posse consolidadas nas mãos do credor - Execução do saldo remanescente, nos termos do artigo 906 do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade.

Se, com a conversão da ação de busca e apreensão em depósito, o bem objeto do contrato firmado pelas partes acabou sendo apreendido e, por essa razão, na sentença, a propriedade e posse foram consolidadas nas mãos da empresa credora, é inaplicável a regra do artigo 906, do Código de Processo Civil, pelo simples motivo de inexistir referência, neste título judicial, ao "saldo remanescente", que só poderá ser cobrado pelas vias próprias.

2º TACIVIL - AI 603.475-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 05.10.1999.

12 - Alienação fiduciária - Cobrança - Bem vendido por preço inferior ao de mercado - Amortização de valor maior que o devido - Comprovação - Diferença entre o valor obtido e o montante do débito - Descabimento.

Vendido o bem por preço inferior ao de mercado e comprovado, mediante perícia contábil, que os devedores amortizaram valor maior que o devido, descabe a cobrança pretendida pela credora, que não cuidou zelosamente de seu direito. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 510.665-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 21.09.1999.

13 - Alienação fiduciária - Depósito - Bem móvel - Veículo - Apreensão por autoridade policial - Valores expressivos depositados nos autos levantados pela autora - Decreto de prisão civil prejudicado - Prosseguimento do feito como execução.

A indisponibilidade do réu sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia, somada ao levantamento pela autora de valores expressivos depositados nos autos, prejudica o decreto de prisão civil na ação de depósito, que prossegue como execução do saldo da dívida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.932-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 09.09.1999.

14 - Alienação fiduciária - Encargos financeiros - Juros - Limite legal - Inexistência - Cláusulas contratuais - Observância - Necessidade.

Desde que não há limitação legal para os encargos financeiros, devem ser observados aqueles que constam do contrato, que foram expressamente estipulados pelas partes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 593.351-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 07.10.1999.

15 - Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Desaparecimento do bem arrendado - Expedição de ofícios às Polícias Rodoviárias Estadual e Federal para a localização e apreensão de veículo - Admissibilidade.

Se o Juízo já determinou providência maior junto ao DETRAN, bloqueando qualquer transferência do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil não honrado, também pode tomar providência de menor relevo, qual seja, oficiar às Polícias Rodoviárias Federal e Estadual para que, localizado o bem, procedam à sua apreensão.

2º TACIVIL - AI 603.144-00/7 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 05.10.1999.

16 - Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Proprietário - Comprovação de transferência da titularidade do bem - Ausência - Reconhecimento.

Condomínio. Despesas condominiais. Ação julgada procedente. Alegação de que os direitos da unidade encontram-se compromissados a terceiro. Ausência de prova concreta da realização desse negócio. Responsabilidade daquela que, perante o condomínio, ainda figura como condômina. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.402-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.10.1999.

17 - Condomínio - Despesas condominiais - Convenção condominial - Registro no Cartório Imobiliário - Necessidade - Exegese do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 4.591/64.

Ainda que seja possível dispensar a juntada da Convenção de Condomínio (ou minuta), para a cobrança das despesas com a manutenção da coisa em comum, o Agravante (Requerente) está obrigado a comprovar a origem dos valores atribuídos como de responsabilidade da Agravada (Requerida), e que eles (valores) correspondem à fração ideal de terreno da sua unidade (artigo 12, § 1º, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964).

2º TACIVIL - AI 592.688-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 18.08.1999.

18 - Despejo - Falta de pagamento - Aluguéis - Responsabilidade - Entrega das chaves - Inocorrência - Subsistência até a emissão da posse.

O alugatário é responsável pelos alugueres em aberto até a imissão da posse, pois, mesmo que denunciado anteriormente o término da locação, inocorreu a traditio, ou seja, a entrega das chaves.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.587-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 05.10.1999.

19 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguel (artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91) - Pedido contra fiador - Cabimento.

Em prol da eficaz e pronta prestação jurisdicional, admite-se a legitimidade do fiador para a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.

2º TACIVIL - AI 591.265-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Jesus Lofrano - J. 04.08.1999.

20 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis e encargos - Concubinato - Rompimento - Transação entre locador e concubino - Recurso de terceira prejudicada - Acolhimento.

Realizado acordo na ação de despejo sem a sua participação, onde o concubino e o locador rescindiram a locação com a promessa de entrega do imóvel alugado, impõe-se o acolhimento da pretensão recursal a fim de ser anulado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.681-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 13.09.1999.

21 - Despejo - Falta de pagamento - Execução provisória - Caução - Aluguéis e encargos atrasados - Admissibilidade.

Em sendo a dívida da ré em valor equivalente ao eleito na r. sentença como da caução para a execução provisória do despejo, aliado ao fato de inexistência de contestação, e da revelia da ré, reconhecendo-se, por força de lei, a procedência das alegações da autora, de se acolher o seu oferecimento como meio idôneo para tal.

2º TACIVIL - AI 592.839-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 31.08.1999.

22 - Despejo - Falta de pagamento - Locação como garantia do pagamento dos juros mensais decorrentes de contrato de mútuo - Simulação - Reconhecimento - Carência da ação.

A aparente locação nada mais representava senão a garantia do pagamento dos juros mensais decorrente de mútuo, forte na coação do devedor nesse pagamento, sob pena de despejo, situação que se mostra insustentável e que deve ser repelida.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 535.141-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 29.07.1999.

23 - Despejo - Legitimidade - Morte do locador - Inventariante - Partilha não efetivada - Não reconhecimento - Inteligência do artigo 10 da Lei nº 8.245/91.

Enquanto não concretizada a partilha dos bens deixados pelo locador falecido, o espólio, representado pelo inventariante, assume a posição de locador. Após a partilha, deverá assumir a pessoa a quem foi atribuído o imóvel. Jamais o inventariante, enquanto não homologada a partilha, poderá figurar no pólo ativo, pleiteando direito alheio em nome próprio.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.617-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 28.07.1999.

24 - Honorários advocatícios - Cobrança cumulada com indenização por danos morais - Dano moral não especificado - Inépcia.

Não basta o alegado fato objetivo do dano para fulcrar pretensa indenização por dano moral que reclama, mas, sim, a especificação das conseqüências do fato danoso na integridade psíquica do autor, sob pena de inépcia por ausência de causa de pedir.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 543.028-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 28.04.1999.

25 - Honorários de advogado - Ônus da sucumbência - Crédito originário da condenação - Execução - Legitimidade - Parte vencedora - Reconhecimento - Ajuizamento pelo advogado - Simples faculdade.

É parte legítima para propor execução de crédito originário de condenação ao pagamento de ônus da sucumbência a parte vencedora do processo de incidente processual de atentado, constituído simples faculdade ao seu patrono o ajuizamento da ação em nome próprio.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.598-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 03.08.1999.

26 - Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Rito sumário - Admissibilidade.

É cabível a cobrança de honorários de advogado pelo rito sumário, através de arbitramento não-cautelar, mas principal e independente, da verba advocatícia.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.965-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 20.10.1999.

27 - Honorários profissionais liberais - Embargos à execução - Exegese do disposto no artigo 580 do Código de Processo Civil.

Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Civil, a execução forçada somente emerge para o credor se verificado o inadimplemento do devedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.332-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 07.06.1999.

28 - Locação bem móvel - Reintegração de posse - Liminar concedida mas não cumprida - Apelação recebida no duplo efeito - Irrelevância - Cumprimento da liminar - Admissibilidade.

Diante do contido nos artigos 520 e 931 do Código de Processo Civil, sendo expressamente previsto pelo legislador os casos excepcionais de recebimento de apelação somente no efeito devolutivo, deve ser mantida a respeitável decisão atacada, com a ressalva de que mesmo em face do duplo efeito conferido ao recurso, nada impede seja cumprida a medida liminar concedida, uma vez que, antes do julgamento do recurso, o bem, se apreendido liminarmente, permaneceria na posse provisória do ora agravante. Recurso improvido, com observação.

2º TACIVIL - AI 598.740-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 19.10.1999.

29 - Locação - Contrato - Alteração da data de vencimento do aluguel - Imposição de multa por atraso - Convenção das partes - Emissão de repetidos boletos com a alteração - Impugnação pelo inquilino - Ausência - Validade.

Pode haver alteração do contrato por anuência de ambas as partes, quanto à data de vencimento dos locativos e imposição de multa por atraso de 10%, sem aditamento escrito do contrato. Constatada a mudança ante o comportamento dos contratantes, por exemplo, com a emissão de repetidos boletos pelo locador com aludida alteração e aceitação destes pelo inquilino sem qualquer impugnação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.587-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 05.10.1999.

30 - Locação - Embargos à execução - Novação - Ausência de animus novandi - Exoneração do fiador - Descabimento.

O acordo de desocupação e parcelamento dos locativos feito entre o inquilino e o locador não pode ser considerado novação para exonerar os fiadores, por falta de animus novandi, sendo irrelevante que o fiador não o tenha assinado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.829-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 17.06.1999.

31 - Locação - Seguro-fiança - Corretora parceira da empresa seguradora - Alegação desta de não recebimento do prêmio - Impertinência - Indenização devida.

Impertinente é a alegação da seguradora, pretendendo exonerar-se do pagamento da indenização contratada, de que o corretor de seguros não lhe repassou o prêmio recebido pela contratante, quando há nos autos prova de que é a empresa corretora sua parceira na contratação de seguros e, assim, atua como sua preposta.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.094-00/1 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 28.09.1999.

32 - Seguro de vida - Indenização - Legitimidade passiva - Estipulante e corretora - Solidariedade - Não reconhecimento.

A solidariedade não se presume, pois resulta da lei ou da vontade das partes, por isso não há liame no contrato de seguro para obrigar a estipulante e a corretora para pagamento de indenização.

2º TACIVIL - AI 588.834-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 18.10.1999.

33 - Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais - Petição inicial - Inexistência de correspondência lógica entre o pedido e a causa de pedir - Inépcia - Ocorrência.

Se os fatos narrados na inicial não autorizam as conseqüências jurídicas pretendidas pelo autor, deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo por inépcia da mesma inicial.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.514-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 18.10.1999.

34 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Dolo ou culpa do empregador - Prova - Necessidade.

Ação de indenização por acidente do trabalho fundada na responsabilidade civil. Culpa irrogada à empregadora não provada. Sentença de improcedência mantida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.095-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 23.08.1999.

35 - Ação civil pública - Suspensividade de processo determinada em razão de sua mera existência - Inadmissibilidade.

Só se admite a suspensão de processo em face de ação civil pública relativa a relação de consumo que trate da mesma matéria se a parte se enquadrar na disposição do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. Impossibilidade da suspensão processual decidida de ofício.

2º TACIVIL - AI 590.183-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 01.09.1999.

36 - Ação monitória - Condomínio - Despesas condominiais - Prova - Documento produzido unilateralmente - Descabimento.

Despesas de condomínio. Ação monitória. Ausência de prova escrita que pudesse autorizar o uso da executiva nos termos exigidos pelo artigo 1.102a do Código de Processo Civil. Carência decretada de ofício. Extinto o processo sem julgamento de mérito.

2º TACIVIL - AI 588.031-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 05.08.1999.

37 - Agravo de instrumento - Ação acidentária - Execução por precatório.

O autor alegou que o INSS fez o depósito em valor inferior ao devido. Todavia, em razão de anterior julgamento, em agravo de instrumento, restou decidido que o pedido deveria ser formulado no Egrégio Tribunal de Justiça. A posterior decisão administrativa, da lavra do eminente Senhor Desembargador responsável pelo Setor de Precatórios (DEPRE), orientando no sentido de que os pedidos desse jaez devem ser formulados perante o Juiz da causa, não se sobrepõe à decisão judicial. Ademais, não se tem notícia que o ora agravante tenha dado conhecimento ao aludido setor do que foi decidido no agravo de instrumento anteriormente julgado. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 597.045-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 14.10.1999.

38 - Agravo de instrumento - Ação indenizatória acidentária - Direito comum - Denunciação da lide - Indeferimento - Alegada obrigatoriedade dela para assegurar o direito regressivo da denunciante - Acolhimento - Comprovação da existência de contrato de seguro ao tempo da demissão do empregado - Ocorrência de previsão convencional para cobertura do dano - Condição de segurada e beneficiária da denunciante - Impossibilidade de exclusão da responsabilidade do segurador antes de apurada na ação a presença de dano a indenizar e o momento em que a reparação passaria a ser devida - Denunciação cabível - Recurso provido.

Tem a denunciação por escopo estabelecer lide incidental, que não se confunde com a principal, entre denunciante e denunciado, a fim de apurar a responsabilidade legal ou contratual deste em ressarcir, em regresso, os danos que aquele venha a experimentar caso seja vencido e condenado no feito originante. Ostentando o denunciante, não seu empregado, a condição de segurado e beneficiário da indenização, bem como estando em vigor o seguro durante o curso, no todo ou em parte, do contrato de trabalho, presente, em tese, a possibilidade da reparação securitária e o direito regressivo do segurado, a autorizar o deferimento inicial da denunciação.

2º TACIVIL - AI 591.937-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 14.09.1999.

39 - Agravo de instrumento - Pedido de concessão de assistência judiciária negado - Valor da taxa a ser recolhida da ordem de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Em sendo o agravante profissional autônomo, o pagamento de módica importância não provocar-lhe-á qualquer dificuldade de natureza financeira. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 593.599-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 05.08.1999.

40 - Assistência - Execução - Pedido nesta fase - Admissibilidade, desde que interpostos embargos.

Em se tratando de execução, o pedido de assistência é cabível na hipótese de oposição de embargos do devedor.

2º TACIVIL - AI 589.468-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 13.09.1999.

41 - Assistência judiciária - Pessoa jurídica - Descabimento.

Cuidando-se os benefícios que deferem a assistência judiciária aos necessitados de norma excepcional, não pode ela ser estendida para além daqueles ali expressamente indicados, ou seja, as pessoas físicas.

2º TACIVIL - AI 591.711-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 30.08.1999.

42 - Citação - Nulidade - Efetivação irregular - Comparecimento do réu em Juízo para se defender - Irregularidade suprida.

Tendo a parte comparecido nos autos, não há que se falar em nulidade da citação.

2º TACIVIL - AI 601.127-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 07.10.1999.

43 - Cobrança - Locação - Fiador - Responsabilidade - Reajuste decorrente de pleito revisional - Cientificação - Ausência - Não reconhecimento.

O fiador não responde por reajuste de aluguel decorrente de pleito revisional do qual não foi cientificado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.044-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 28.07.1999.

44 - Competência - Juizado Especial Cível ou Justiça Comum - Execução - Título extrajudicial - Valor da causa inferior a quarenta vezes o salário mínimo - Opção do autor - Exegese do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95.

Coexistem as competências do Juizado Especial e do Juizado Cível. A opção entre um e outro incumbe à parte, não se justificando o indeferimento da inicial de execução apenas porque seu valor não excede o limite do juizado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.044-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 27.09.1999.

45 - Contestação - Prazo - Termo inicial - Comparecimento espontâneo do réu, juntando procuração - Fluência a partir da data em que o pedido foi apresentado em Juízo.

O comparecimento espontâneo do réu, juntando procuração, demonstra inequívoco conhecimento da ação, iniciando-se o prazo para oferecimento da contestação a partir da data em que o pedido foi apresentado em Juízo.

2º TACIVIL - AI 588.381-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 12.08.1999.

46 - Contestação - Procedimento sumário - Pedido formulado pelo réu nesta oportunidade - Fatos diversos - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 278, § 1º, do Código de Processo Civil.

A pretensão indenizatória fundada em fato diverso da petição inicial cabe ser deduzida em ação autônoma.

2º TACIVIL - AI 592.575-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 15.09.1999.

47 - Denunciação à lide - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Empresa de vigilância - Inadmissibilidade.

Em ação com pretensão indenizatória decorrente de acidente do trabalho fundada no direito comum, não pode a empregadora denunciar à lide a empresa contratada de vigilância, a pretexto de que a esta incumbia, nos termos do contrato firmado, os serviços próprios de sua segurança patrimonial.

2º TACIVIL - AI 598.975-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 28.09.1999.

48 - Denunciação da lide - Direito de vizinhança - Condenação da denunciada - Descabimento.

A regra do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, somente incide quando o direito do denunciante, em relação ao denunciado, possui a mesma origem daquele em que se funda a ação principal.

2º TACIVIL - AI 577.045-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 17.05.1999.

49 - Desnecessidade de pedido de rescisão do contrato - Juros - Pretensão a restringir o percentual ao limite constitucional - Artigo 192, § 3º, da Constituição Federal - Norma que depende de regulamentação - Precedentes jurisprudenciais.

Constitui matéria superada, até mesmo pelas reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal, a discussão dos 12% a que se refere o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Cuida-se de norma de eficácia contida e que depende de regulamentação para que tenha vigência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.185-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 12.08.1999.

50 - Despesas de condomínio - Cobrança - Obrigação real - Propter Rem - Responsabilidade do adquirente do imóvel - Mera declaração do alienante da inexistência de débito - Ineficácia frente ao condomínio - Recurso improvido.

Respondem as adquirentes pelas despesas condominiais anteriores à aquisição da unidade autônoma ainda que exista convenção expressa com o alienante com disposição diversa, ou mesmo declaração emanada pelo condômino-alienante no sentido de ausência de débitos, eis que, para o condomínio, trata-se de res inter alios não desvinculando o atual condômino das dívidas de seu antecessor. A prova de quitação das obrigações condominiais somente se faz mediante declaração do síndico ou a apresentação dos recibos dos pagamentos efetuados.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.521-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 07.04.1999.

51 - Embargos de terceiro - Meação da companheira - Bem adquirido na constância de união estável - Cabimento.

É possível a defesa direta da meação da companheira na ação movida pelo credor ou em embargos de terceiro. Aplicação analógica do artigo 235, III, do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.507-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 16.08.1999.

52 - Execução - Mediação - Corretagem - Falência da devedora - Comissão representada por duplicata - Crédito quirografário - Privilégio inexistente - Suspensão da execução - Prosseguimento no Juízo falimentar.

A duplicata representativa dos serviços prestados pela credora à devedora não se enquadra nas categorias privilegiadas da falência. Nem mesmo a caução em dinheiro ofertada nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de título se equipara a garantia real, a possibilitar à agravante escapar dos tentáculos da vis atractiva do Juízo falimentar.

2º TACIVIL - AI 560.272-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 04.08.1999.

53 - Execução - Penhora - Imóvel gravado com cláusula de impenhorabilidade - Nulidade.

Tendo a aquisição da nua-propriedade sido resultante de doação de numerário realizada pelos pais da executada, os quais, por vontade expressamente declarada, gravaram os imóveis com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, nula é a penhora incidente sobre os bens ou direitos em questão.

2º TACIVIL - AI 592.561-00/8 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 18.08.1999.

54 - Execução - Penhora - Substituição do bem por dinheiro - Valor do débito acertado pelas partes - Despacho posterior determinando o depósito do valor encontrado pelo contador - Ônus indevido para o executado - Inadmissibilidade.

Substituição do bem penhorado por dinheiro. As partes já haviam acertado o valor do débito e os despachos deram origem ao desentendimento, culminando pela imposição de injusta exigência para a substituição já operada. Recurso provido para a devida adequação do procedimento.

2º TACIVIL - AI 594.349-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 15.09.1999.

55 - Fiança - Locação - Responsabilidade do fiador - Novação - Descaracterização - Subsistência da garantia.

Impossível a exoneração da fiança, se pelo contrato os fiadores e principais pagadores dos locatários obrigaram-se com ele solidariamente, responsáveis por todas as obrigações decorrentes da locação, ainda que por acordo entre estes (locador e locatário), cuja responsabilidade perdurará até a entrega real e efetiva das chaves do imóvel.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 552.257-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 21.09.1999.

56 - Fiança - Nulidade - Outorga uxória - Ausência - Certidão de casamento não atualizada e sem autenticação - Inidoneidade a provar o estado civil de casado do fiador à época do contrato de locação - Inocorrência.

Se o fiador alega nulidade da fiança por ausência de outorga uxória, mas junta aos autos certidão de casamento não atualizada e sem autenticação, não comprova seu estado de casado à época do contrato, tornando despicienda a discussão sobre tal outorga, validando fiança.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.074-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 28.07.1999.

57 - Habeas Corpus - Despejo cumulado com cobrança - Execução - Bens penhorados - Contradição quanto à marca e ao valor dos mesmos - Ausência de recusa na entrega por parte do depositário - Concessão da ordem.

Em sede de execução, havendo equívoco num ou noutro ato processual (penhora ou avaliação) e que merece ser aclarado, ainda que de forma sumária, prematuro se mostra decretar a medida restritiva à liberdade do depositário que, afinal de contas, não se recusa a entregar os bens que estão sob sua guarda.

2º TACIVIL - HC 591.473-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 30.08.1999.

58 - Intimação - Advogado - Publicação - Incorreção no seu nome - Validade - Exegese do artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil.

Estando em ordem o nome do advogado da parte e, ao lado disso, constando da publicação o número correto da inscrição do causídico na Ordem dos Advogados do Brasil, de par com o número do processo no Juízo de primeiro grau, a permitir perfeita identificação da causa e do profissional que nela atua representando a parte ativa, nenhuma relevância jurídica ostenta o fato de ter sido trocada uma única letra do patronímico do autor e, por conseguinte, nenhuma nulidade há para reconhecer e proclamar na intimação publicada pela Imprensa Oficial.

2º TACIVIL - AI 591.350-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 31.08.1999.

59 - Litigância de má-fé - Intenção de conseguir proveito ilícito caracterizada - Cabimento - Aplicação do artigo 17, III, do Código de Processo Civil.

Utilizar-se do processo para enriquecimento ilícito caracteriza litigância de má-fé (artigo 17, III, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.273-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 02.08.1999.

60 - Litisconsórcio necessário - Locação - Desistência da ação em relação a um locatário - Inadmissibilidade - Artigo 2º da Lei nº 8.245/91 afastado.

A solidariedade que emerge do artigo 2º da Lei nº 8.245/91 diz respeito ao cumprimento da obrigação decorrente do contrato em vigor, não se aplicando ao desfazimento da avença nem à sua alteração substancial, porque em tais casos devem prevalecer as regras de direito processual, que exigem o litisconsórcio necessário.

2º TACIVIL - AI 583.985-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto do Santos - J. 02.08.1999.

61 - Mandado de segurança - Decisão judicial recorrível - Inadmissibilidade.

Sendo a sentença vergastada passível de recurso previsto no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, não há se cogitar de ser atacada por meio do writ of mandamus, tendo cabal aplicação à hipótese a Súmula nº 267, editada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.

2º TACIVIL - MS 594.719-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 15.09.1999.

62 - Mediação - Comissão de corretagem - Verba do mediador - Pagamento - Responsabilidade do vendedor.

Via de regra, compete ao vendedor o pagamento da comissão de corretagem, e estipulação em contrário deve estar documentada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.254-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 26.08.1999.

63 - Medida cautelar - Arresto - Admissibilidade - Comprovado o periculum in mora e o fumus boni juris, existente risco à satisfação do direito a ser disputado - Arresto mantido.

O Juiz deve prevenir lesão grave e de difícil reparação, quando existente o fumus boni juris e evidente a situação de grave risco à satisfação do direito, para que não ocorra ameaça que de qualquer forma prejudique a eficácia do ressarcimento futuro.

2º TACIVIL - AI 582.681-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.07.1999.

64 - Notificação - Resposta - Ausência de requisitos e natureza do ato - Possibilidade.

A resposta contém matéria que diz respeito à ausência de requisitos da notificação e sua essência é de interpelação, não merecendo, portanto, repulsa.

2º TACIVIL - AI 574.477-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 10.06.1999.

65 - Preclusão - Reexame de questões debatidas e resolvidas em recurso anterior - Ocorrência.

Questão decidida e sobre a qual operou-se preclusão, fazendo coisa julgada formal, é insuscetível de reexame no mesmo processo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 589.460-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 23.09.1999.

66 - Recurso - Agravo retido - Retratação do Juízo quando da prolação da sentença - Admissibilidade.

Se o agravo retido interposto contra o despacho saneador que rechaçara a preliminar de prescrição é tempestivo, nada obsta que o magistrado reveja sua decisão quando do julgamento do feito, dando interpretação diversa daquela que, antes, fora dada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.103-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 18.05.1999.

67 - Recurso - Apelação - Embargos de terceiro - Execução - Nulidade decretada em embargos do devedor - Perda do objeto - Prejudicialidade.

Perde o objeto o recurso de apelação lançado contra sentença proferida em embargos de terceiro, quando houver sido decretada a nulidade integral da execução em sede de embargos do devedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 538.849-00/9 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 16.03.1999.

68 - Recurso - Embargos infringentes - Limites - Extensão da divergência.

Recurso que não se funda na razão de divergência fixada pelo voto minoritário mas em matéria por ele não tratada.

2º TACIVIL - EI 531.250-01/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 10.06.1999.

69 - Recurso - Legitimidade - Despejo - Ex-concubina que permanece no prédio - Reconhecimento.

Comprovando a recorrente a relação de concubinato, seu rompimento e a permanência no imóvel alugado, tem ela legitimidade recursal como terceira prejudicada.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.681-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 13.09.1999.

70 - Representação processual - Mandato - Instrumento por xerocópia autenticada - Validade.

Não há irregularidade alguma na representação processual pela juntada da cópia autenticada de procuração original outorgada pelo autor, pois ostenta a mesma validade. Não se aponta, ademais, qualquer dispositivo legal que justifique entendimento diverso.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.946-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 22.09.1999.

71 - Reserva de domínio - Reintegração de posse - Liminar - Concessão - Admissibilidade - Artigo 1.071 do Código de Processo Civil não revogado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os pressupostos autorizadores da concessão da liminar, ao revés do que obtemperou o recorrente, estavam presentes, inexistindo razão alguma para a sua revogação.

2º TACIVIL - AI 587.205-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 30.08.1999.

72 - Rescisória - Instrumento de mera reapreciação da prova - Inadmissibilidade.

A rescisória não se define como instância recursal e, como tal, não pode servir de instrumento de mera reapreciação da causa. Não pode ser erigida a segundo apelo, em reiteração recursal superposta.

2º TACIVIL - R. Ac. 580.363-00/4 - 6º Gr. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.08.1999.

73 - Rescisória de acórdão - Parte em regime de concordata - Dispensabilidade do comissário intervir nos autos - Exegese do artigo 167 da Lei de Quebras - Preliminar rejeitada.

O comissário, ao contrário do síndico, não administra a concordatária, à semelhança da administração da massa exercida pelo síndico.

2º TACIVIL - R. Ac. 540.472-00/1- 1º Gr. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 03.05.1999.

74 - Revelia - Ausência de resposta em incidente de falsidade - Controvérsia dependente de prova técnica - Inocorrência.

No incidente de falsidade basta a convocação da parte contrária na pessoa de seu advogado, sem necessidade de pessoal citação do litigante. A falta de resposta não induz à presumida falsidade documental porque imprescindível a prova técnica e, ainda, porque não discutir a falsidade não significa admiti-la. Recurso parcialmente provido.

2º TACIVIL - AI 601.024-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 30.09.1999.

75 - Revelia - Comparecimento do réu desacompanhado de advogado - Conciliação sem êxito - Caracterização.

Ação de cobrança de despesas condominiais. Como o agravante compareceu à audiência desacompanhado de advogado, assumiu o risco e, portanto, não obtendo êxito na conciliação, teve, corretamente, sua revelia decretada. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 603.027-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 27.10.1999.

76 - Revisional de benefício acidentário - Decadência - Inaplicabilidade da Medida Provisória nº 1.523/97 e da Lei nº 9.528/97 às ações ajuizadas antes de sua vigência - Recurso improvido nessa parte.

Não se aplicam a MP nº 1.523/97 e a Lei nº 9.528/97, que alterou o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, instituindo prazo decadencial relativamente à revisão do benefício, às ações ajuizadas antes da alteração legislativa, quando já exercido, pelo interessado, o seu direito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 543.278-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 07.04.1999.

77 - Revisional de benefício acidentário - Lei nº 8.213/91 - Alteração de 30% para 60% - Agravamento não demonstrado - Inadmissibilidade.

Se a perícia concluiu que as seqüelas apresentadas pelo autor demandavam maior esforço na consecução das tarefas habituais e, conseqüentemente, acarretavam redução da capacidade funcional, mas sem, contudo, demonstrar seu agravamento, impossível o acolhimento da ação revisional de benefício objetivando a majoração do percentual do auxílio-acidente de 30%.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.469-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 19.04.1999.

78 - Tutela antecipada - Requisitos - Prova inequívoca e convencimento do Juiz da verossimilhança da alegação - Necessidade - Inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil (redação da Lei nº 8.952/94).

Só a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do autor é que autoriza a concessão da tutela antecipada em processo de conhecimento ajuizado pelo devedor com o objetivo de anular acordo judicialmente homologado.

2º TACIVIL - AI 596.433-00/1 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 31.08.1999.

79 - Transação - Nulidade de uma de suas cláusulas - Invalidade - Aplicação do artigo 1.026 do Código Civil.

Havendo na transação cláusula nula ou ineficaz, ligada aos demais pontos da transigência, não há como homologá-la, porque a eiva parcial contamina o acordo por inteiro. Exegese do artigo 1.026, caput, do Código Civil.

2º TACIVIL - AI 591.762-00/6 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 09.09.1999.

80 - Valor da causa - Impugnação no corpo da contestação - Não conhecimento.

Não se conhece de impugnação ao valor da causa, formulada no corpo da contestação.

2º TACIVIL - AI 598.975-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 28.09.1999.

OBS: Publicado com alteração na data por problemas na Imprensa Oficial do Estado.

(DOE Just., 07.02.2000, p. 122)