ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Internet - Escritório de advogado - Criação de link - Lista de clientes - Em princípio não existe violação ética ao advogado que faz anúncio discreto e moderado, através da Internet, desde que em consonância com os artigos 28 e 31 do CED, 58, V, do EAOAB e Resolução nº 02/92 deste Sodalício. É vedada, no entanto, aos advogados e às sociedades de advogados, a divulgação de informações ou serviços suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes, como a criação de link do escritório com lista de clientes para consultas de futuros clientes. Remessa para as Turmas Disciplinares e providências do artigo 48 do CED (Proc. E-1.976/99 - v.u. em 16.09.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. Luiz Carlos Branco - Rev. Dr. João Teixeira Grande).


Início do Boletim
Continua