ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Execução de acordo contra ex-cliente - Inexistência de restrição - Observância do sigilo profissional - Pela forma exposta na consulta, nenhum fato posterior à primeira ação, que o aproximou do ex-adverso como cliente, seria elemento para a execução do acordo. Assim, não comete infração ética ou tem qualquer impedimento na execução de acordo contra ex-cliente o advogado que não se utilizar de fatos que lhes foram confiados sob sigilo profissional (artigos 25/27 do CED) (Proc. E-1.973/99 - v.u. em 16.09.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho - Rev. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior).


Início do Boletim
Continua