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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício da advocacia - Carta-convite - Remessa à parte ex-adversa - Termos indiscretos, inadequados e ameaçadores - Captação de clientela - Preceitos éticos e legais indispensáveis - Constitui impedimento e abuso o envio de notificação a terceiros contendo expressões inadequadas e ameaçadoras (coercitivas), com propósito de representação profissional e captação de clientes. O advogado que se utilizar de notificação tipo carta-convite para tentar solucionar pendência, evitando a lide judicial, deve atender aos princípios da discrição, da moderação, da nobreza da advocacia e evitar que o conteúdo da missiva insinue qualquer ameaça vedada por lei (Código de Defesa do Consumidor), incompatível com a sobriedade da profissão. Inconveniência, in casu, da menção de representação do cliente, pelo advogado, da forma como consta no final do modelo apresentado (Proc. E-1.937/99 - v.u. em 21.10.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. Benedito Édison Trama - Revisora Drª. Maria Cristina Zucchi).