![]()
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato nº 115, de 29.02.2000
Conforme publicado no DJU, Seção I, de 03.03.2000, p. 01, o expediente do Tribunal Superior do Trabalho no dia 08 de março p.p., Quarta-Feira de Cinzas, foi das 12 às 19 horas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 2/2000
Altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo.
A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP/CR nº 05/98,
Considerando a necessidade de orientar o procedimento das partes interessadas, bem como das Secretarias das Varas do Trabalho quanto às petições entradas no protocolo integrado, referentes a processos de rito sumaríssimo,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 1º, do Capítulo "UNI", da CNC, o § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Tratando-se de petições e quaisquer outros expedientes referentes a processos de rito sumaríssimo, as partes deverão atentar para o artigo 7º, §§ 1º e 2º, e artigo 8º, parágrafo único, deste Capítulo."
Artigo 2º - O § 2º, do artigo 7º, Capítulo "UNI", da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Em razão do sistema de protocolo integrado, a Secretaria da Vara deverá aguardar, quando for o caso, 15 (quinze) dias para certificar nos autos o decurso do prazo processual respectivo, exceto quando tratar-se de processo de rito sumaríssimo."
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 13.03.2000, p. 01)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Resolução nº 139/00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o remanejamento da competência das Varas em nosso Estado é legalmente viável, a teor do disposto no artigo 40, caput, da Lei Complementar nº 762, de 30.09.1994, e do artigo 342, § 2º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º - É remanejada a competência dos serviços estabelecidos no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 762, de 30.09.1994, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, passando:
I - a 1ª Vara Judicial a ter atribuição da Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais;
II - a 2ª Vara Judicial, o Anexo da Infância e da Juventude;
III - a 3ª Vara Judicial, o Anexo do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia Judiciária e Presídios.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da instalação da 3ª Vara, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14.03.2000, p. 01)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 8/2000
Acrescenta o subitem 57.6 e altera a redação dos subitens 57.4 e 57.5, do Capítulo XIII; acrescenta os subitens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, e a letra "i", do item 11, e altera a redação do item 3, e dos subitens 3.1 e 3.2, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 01.03.2000, p. 01)
Comunicado nº 258/2000
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de fevereiro/2000. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 09.03.2000, p. 01)