TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO


Coeficientes de atualização para 1º de ABRIL de 2000
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1986 1987 1988 1989 1990
JAN 0,000204 0,153249 0,027315 2,642653 0,147841
FEV 0,000175 0,153249 0,023445 2,159736 0,094703
MAR 0,153249 0,089784 0,019875 1,824872 0,054811
ABR 0,153249 0,078404 0,017132 1,523138 0,029737
MAI 0,153249 0,064818 0,014363 1,372691 0,029737
JUN 0,153249 0,052509 0,012195 1,248582 0,028219
JUL 0,153249 0,044491 0,010202 1,000226 0,025745
AGO 0,153249 0,043174 0,008225 0,776814 0,023237
SET 0,153249 0,040593 0,006817 0,600599 0,021014
OUT 0,153249 0,038411 0,005497 0,441779 0,018621
NOV 0,153249 0,035181 0,004320 0,321014 0,016376
DEZ 0,153249 0,031178 0,003403 0,227009 0,014040
MÊS 1991 1992 1993 1994 1995  
JAN 0,011760 0,002246 0,000179 0,006945 1,816897
FEV 0,009783 0,001790 0,000141 0,004910 1,779504
MAR 0,009143 0,001425 0,000112 0,003511 1,747128
ABR 0,008426 0,001147 0,000089 0,002475 1,707851
MAI 0,007736 0,000947 0,000069 0,001695 1,650628
JUN 0,007098 0,000791 0,000054 0,001158 1,598717
JUL 0,006488 0,000653 0,000041 2,167779 1,553867
AGO 0,005895 0,000528 0,031702 2,064037 1,508748
SET 0,005266 0,000428 0,023775 2,020966 1,470450
OUT 0,004509 0,000342 0,017661 1,972847 1,442476
NOV 0,003765 0,000273 0,012936 1,923694 1,419006
DEZ 0,002885 0,000222 0,009500 1,869098 1,398880
MÊS   1996   1997   1998    1999    2000
JAN   1,380383 1,259645 1,147375 1,064416 1,006734
FEV   1,363306 1,250343 1,134376 1,058948 1,004575
MAR   1,350310 1,242125 1,129338 1,050233 1,002242
ABR 1,339408 1,234329 1,119270 1,038176 1,000000
MAI 1,330630 1,226709 1,114012 1,031890
JUN   1,322841 1,218964 1,108974 1,025979
JUL  1,314822 1,211050 1,103552 1,022800
AGO   1,307174 1,203133 1,097512 1,019809
SET 1,299022 1,195637 1,093413 1,016815
OUT 1,290479 1,187946 1,088502 1,014061
NOV  1,280976 1,180212 1,078908 1,011770
DEZ 1,270625 1,162388 1,072328 1,009752

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE TRT-2ª Região, 10.03.2000, p. 200