![]()
Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 02/2000
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.
01 - Ação acidentária - Acidente típico - Caracterizado - Perda de um testículo.
A ausência de um testículo não acarretou perda da funcionalidade adequada do aparelho sexual masculino, no tocante à função de sexualidade e fertilidade, bem como não causou dano estético que pudesse acarretar dificuldade de obtenção de emprego ou mesmo alteração psíquica. Mantida a improcedência da ação. Recurso do autor improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.111-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 07.10.1999.
02 - Acidente do trabalho - Benefício - Auxílio-doença - Cessação na vigência de lei nova (Lei nº 9.032/95) - Restauração de benefício por intermédio de auxílio-acidente - Aplicação da lei vigente ao tempo em que foi devido este último - Lei mais benéfica ao trabalhador - Admissibilidade.
Cessado o auxílio-doença na vigência de lei nova e sendo restaurado o benefício por intermédio de auxílio-acidente, aplica-se a lei vigente ao tempo em que foi devido este último, considerando ser mais benéfica ao trabalhador.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.010-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 15.09.1999.
03 - Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Auxílio-acidente e aposentadoria - Fatos geradores diversos - Lei nº 9.528/97 - Aplicação aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência.
Lícita a cumulação dos benefícios, em vista da diversidade dos respectivos fatos geradores, ressaltando-se que a impossibilidade de cumulação de benefício só se aplica aos fatos ocorridos posteriormente à vigência da Lei nº 9.528/97.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.618-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 22.09.1999.
04 - Acidente do trabalho - Benefício acidentário - Revisão - Artigo 136 da Lei nº 8.213/91 - Limite na atualização de cada um dos 36 salários de contribuição - Inexistência - Apuração da média - Salário-de-benefício - Teto - Limite - Necessidade - Artigo 29, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
O artigo 136 da Lei nº 8.213/91, em sua melhor exegese, determina seja desconsiderada qualquer limitação no momento da atualização de cada um dos 36 salários de contribuição e, então, somente após a apuração da média, deve ser observado o valor limite do salário-de-benefício, conforme estipulado pelo artigo 29, § 2º, a fim de que seja atualizada a correspondência entre o valor teto para a contribuição e a renda mensal inicial.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.839-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.07.1999.
05 - Acidente do trabalho - Carência da ação - Decadência e prescrição - Inocorrência - Ausência das hipóteses dos artigos 103 e 104, inciso II, da Lei Acidentária - Reforma para apreciação do mérito.
A carência da ação por decadência e prescrição somente ocorre nos termos dos artigos 103 e 104, inciso II, da Lei Acidentária.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.598-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 16.09.1999.
06 - Acidente do trabalho - Dano estético - Manchas brancas no dorso da mão - Incapacidade não caracterizada - Indenização no âmbito do direito comum - Adequação.
Não restando caracterizada incapacidade, ainda que parcial, diante do resultado da perícia, subsiste a r. sentença que julgou improcedente a ação acidentária. Eventual indenização a ser pretendida acerca do alegado dano estético deverá ser objeto de pedido, se for o caso, no âmbito do direito comum, a cargo da empregadora. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.047-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 26.10.1999.
07 - Acidente do trabalho - Dependência econômica - Benefício - Pai inválido - Não comprovação - Descaracterização - Exegese do inciso III do artigo 10 do Decreto nº 89.312/84.
Segundo o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984, o pai do segurado somente será considerado seu dependente para efeito de recebimento de pensão acidentária sendo inválido, sem o quê inexiste dependência econômica.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.435-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 20.09.1999.
08 - Acidente do trabalho - Honorários de advogado - Arbitramento em 15% - Incidência sobre as prestações vencidas até a sentença e mais um ano das vincendas.
Os honorários de advogado incidem sobre as prestações vencidas até a sentença e mais doze prestações vincendas.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.010-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 15.09.1999.
09 - Acidente do trabalho - Sentença - Nulidade - Exame de todas as questões expostas - Inocorrência - Reconhecimento.
É nula a sentença que deixa de apreciar questões submetidas ao julgamento.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.060-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 05.07.1999.
10. Acidente do trabalho - Vínculo empregatício reconhecido - Falta de registro - Irrelevância - Caracterização.
Irrelevante, para efeitos da lei acidentária, a falta de registro em carteira de trabalho para a comprovação da qualidade de segurado, bastando a demonstração do vínculo empregatício.
2º TACIVIL - EI 536.728-01/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 22.09.1999.
11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cobrança de saldo - Exceção das taxas divulgadas pela Associação Nacional dos Bancos de Investimentos e Desenvolvimento.
No contrato celebrado entre as partes, consta que seria utilizada a taxa divulgada pela ANBID. Mas referida cláusula contratual deve ser afastada uma vez que a mesma fica exclusivamente à vontade de uma das partes. Tratando-se de verdadeira condição potestativa que merece ser repelida do contrato.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.940-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 18.10.1999.
12 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Efetivação nos próprios autos sem recolhimento das custas iniciais - Admissibilidade - Exegese do artigo 4º da Lei nº 6.071/74 (nova redação do artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69).
É desnecessário o recolhimento de novas custas quando da conversão da busca e apreensão em depósito.
2º TACIVIL - AI 602.820-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 06.10.1999.
13 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Financiamento de capital de giro - Previsão na res. BCB-45/66 - Instrumento jurídico adequado à segurança do crédito.
Possibilidade de constituição da garantia ainda que inocorrente transação de compra e venda, podendo recair em bens já integrantes do patrimônio da empresa.
2º TACIVIL - AI 591.375-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 30.08.1999.
14 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar (artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69) - Constitucionalidade.
Tendo sido estabelecida a relação contratual da alienação fiduciária em garantia entre as partes e, conforme o artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69, o réu é o possuidor direto e o depositário do bem e comprovada a constituição em mora do devedor fiduciário não há que se falar em incompatibilidade do referido Decreto frente à Constituição Federal.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.940-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 18.10.1999.
15 - Alienação fiduciária - Depósito - Âmbito - Discussão de questões relativas a encargos financeiros subjacentes ao negócio - Impossibilidade.
A ação de depósito visa, apenas, à recuperação da coisa alienada fiduciariamente, não se prestando à discussão dos encargos financeiros subjacentes ao negócio.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.351-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 27.09.1999.
16 - Alienação fiduciária - Juros reais - Limite de 12% ao ano (Constituição Federal, artigo 192, § 3º) - Norma pendente de regulamentação - Inaplicabilidade.
Não é aplicável aos contratos de capital de giro com alienação fiduciária o limite de 12% a.a. previsto no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal, em face da dependência de regulamentação por lei complementar ainda inexistente e, principalmente, porque este acompanha a oscilação do mercado financeiro.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.311-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 26.10.1999.
17 - Alienação fiduciária - Taxas de juros - Fixação - Competência - Conselho Monetário Nacional - Lei nº 4.595/64 - Aplicabilidade.
A Lei nº 4.595/64 não foi revogada pelo artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permanecendo intacto seu artigo 4º, inciso IX, que atribui ao Conselho Monetário Nacional a competência para limitar a taxa de juros praticada pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.311-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 26.10.1999.
18 - Arrendamento mercantil - Leasing - Ação monitória - Legitimidade - Incorporação - Reconhecimento - Absorção da sociedade incorporada pela incorporadora.
Desaparecendo a sociedade incorporada, permanece a sociedade incorporadora, que sucede aquela em todos os seus direitos e obrigações.
2º TACIVIL - AI 583.103-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 12.08.1999.
19 - Arrendamento mercantil - Leasing - Código de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade.
Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade, pois na espécie a arrendatária não pode ser tida como consumidora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.492-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 13.09.1999.
20 - Arrendamento mercantil - Leasing - Contrato - Cláusula com previsão de saque de letra de câmbio para cobrança de débito decorrente do contrato - Nulidade - Transformação de crédito contratual em dívida cambial - Abuso de direito - Reconhecimento.
Abusa de seu direito o contraente que pretende transformar crédito contratual em dívida cambial, mediante o saque de letra de câmbio com a intenção de compelir o devedor ao pagamento por meio extrajudicial.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.492-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 13.09.1999.
21 - Arrendamento mercantil - Leasing - Contrato - Instituição financeira - Juros - Lei de usura - Inaplicabilidade - Incidência da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal.
As disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.492-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 13.09.1999.
22 - Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Contrato - Cláusula resolutória por inadimplemento - Admissibilidade.
A ação de reintegração de posse é a via processual que a lei concede ao credor para o desfazimento do contrato de leasing pelo descumprimento do devedor, sendo perfeitamente lícita a introdução de cláusula resolutória expressa no ajuste.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 559.680-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.10.1999.
23 - Despejo - Denúncia vazia - Estabelecimento de ensino - Escola pré-primária - Inadmissibilidade - Interpretação do artigo 53 da Lei nº 8.245/91.
É incabível a retomada do imóvel por denúncia vazia, nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.245/91. Embargos recebidos.
2º TACIVIL - EI 548.093-01/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 12.08.1999.
24 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Cessão da locação - Anuência do locador - Necessidade - Manifestação após a efetivação da cessão - Irrelevância - Exegese do artigo 13 da Lei nº 8.245/91.
Havendo cessão pelo inquilino dos direitos em contrato de locação, possível e válido o consentimento escrito do locador, ainda que manifestado depois de efetivada aquela, como melhor dicção do artigo 13 da Lei nº 8.245/91, pois esse requisito existe para preservação do negócio jurídico originalmente celebrado e em defesa dos interesses do segundo, nada impedindo que este, consoante suas conveniências, abra mão da precedência do assentimento. E admissível que dita concordância seja expressada tacitamente, mediante ações inequívocas do senhorio, devidamente documentadas e comprovadas, indicadoras de que tem conhecimento da cessão e de que não se opõe a ela.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.306-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 30.07.1999.
25 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Legitimidade passiva - Cedente - Não reconhecimento - Cessão da locação - Anuência do locador - Recebimento dos aluguéis em nome do cessionário.
Estando a cessão regular da locação comprovada, a primitiva locatária não mais figura no ajuste locacional, revelando-se parte manifestamente ilegítima para compor o pólo passivo da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.306-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 30.07.1999.
26 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis e encargos - Legitimidade - Sucessão hereditária - Adjudicação do imóvel ao autor - Anulação - Inocorrência - Reconhecimento.
Comprovou-se que ao autor foi adjudicado o imóvel, por força de sucessão hereditária, e, enquanto não anulada, é eficaz e deve ser respeitada.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.591-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 12.08.1999.
27 - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis e encargos - Reconvenção - Admissibilidade - Interpretação da Lei nº 8.245/91.
Em se tratando de pedidos cumulados de despejo por falta de pagamento e de cobrança de alugueres e encargos da locação, admite-se a reconvenção envolvendo o segundo pedido, porque não se trata unicamente de pleito de rescisão contratual.
2º TACIVIL - AI 577.334-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 28.07.1999.
28 - Despejo - Falta de pagamento - Locação para fins comerciais - Alvará não concedido - Impossibilidade de uso da coisa - Rescisão do contrato - Inércia do locatário - Locativos devidos - Admissibilidade.
A omissão de exercer a rescisão do contrato constitui negligência que não pode ser repassada à parte adversa. Apelo improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.983-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.08.1999.
29 - Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Contrato com caráter de obrigação de meio - Remuneração devida.
A obrigação do advogado é de meio e não de resultado, por isto, tendo exercido o seu mister, assiste-lhe direito a honorários.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.842-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 28.07.1999.
30 - Honorários advocatícios - Contrato - Testemunhas - Embargos à execução.
Não se constitui formalidade essencial, para tornar eficaz à execução o contrato de honorários advocatícios, a subscrição de duas testemunhas. Recurso procedente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.592-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 25.05.1999.
31 - Locação - Ação cominatória - Cumprimento de cláusulas contratuais - Imissão de posse do locador - Perda do objeto.
Intentada ação cominatória, objetivando obrigação de fazer, consistente em demolição de edificações construídas em desacordo com as posturas municipais e contratuais, retomando o autor a posse do imóvel, imitindo-se em sua posse, perde a demanda seu objeto.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.459-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 21.09.1999.
32 - Locação - Revisional - Aluguel - Avaliação - Critério - Método de renda - Aplicabilidade ante ausência de elementos suficientes para o comparativo - Admissibilidade.
À falta de elementos suficientes para adoção do método comparativo, utilizou-se o vistor do método de renda, apurando, segundo as normas técnicas adotadas no foro judicial da Fazenda Pública (Provimento nº 1/74), o valor do imóvel com seu terreno e benfeitorias.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.548-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 16.08.1999.
33 - Locação - Revisional - Sucumbência - Reciprocidade - Proporcionalização.
Em ação revisional de aluguéis a sucumbência deve ser proporcional ao que cada parte decaiu do pedido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.548-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 16.08.1999.
34 - Locação de imóveis - Ação de cobrança - Fiador - Chamamento ao processo - Descabimento.
Não é cabível o chamamento ao processo do locatário quando o fiador obrigou-se como principal pagador e devedor solidário, não lhe aproveitando o benefício de ordem (artigo 1.492, inciso II, Código Civil).
2º TACIVIL - AI 598.469-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 19.10.1999.
35 - Seguro de vida em grupo - Cobrança - Doença profissional - Prazo prescricional.
De acordo com o artigo 178, § 6º, II, do Código Civil, o prazo prescricional é, no caso, de um ano e começa a fluir do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 536.858-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.03.1999.
36 - Seguro de vida em grupo - Disacusia - Moléstia que não se amolda à definição de acidente estabelecida na apólice.
Incapacidade. Mal que não decorre de acidente típico e não coberto pelo contrato. Não enquadramento da disacusia ou do distúrbio neuropsíquico como evento externo, exclusivo, súbito, involuntário ou violento. Fato não coberto pelo título. Carência da execução.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 551.653-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 02.09.1999.
37 - Seguro de vida em grupo - Prescrição - Prazo ânuo - Termo inicial - Doença profissional - Fluência a partir do conhecimento inequívoco da incapacidade pelo obreiro.
Prescrição. Artigo 178, § 6º, nº II, do Código Civil. Desligamento da empresa em 1987 e propositura da ação em 1996. Ausência de prova de que o autor tivesse conhecimento da surdez e do problema psíquico decorrente do ambiente de trabalho depois do prazo retroativo de um ano. Rejeição.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 551.653-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 02.09.1999.
38 - Ação cominatória - Perda do objeto - Ônus sucumbenciais daquele que deu causa à demanda e perderia a ação.
Os ônus sucumbenciais, dentre eles os honorários advocatícios, devem ser impostos atentos à regra da causalidade, ou seja, por aquele que, sem razão, levou a outra parte, que tinha razão jurídica originária, a recorrer à jurisdição.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.459-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 21.09.1999.
39 - Agravo de instrumento - Arrendamento mercantil - Decisão que arbitrou honorários periciais - Pedido de reconsideração - Preclusão - Recurso intempestivo.
Pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso pertinente. Recurso não conhecido.
2º TACIVIL - AI 584.823-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 03.08.1999.
40 - Agravo de instrumento - Execução - Depositário infiel - Sócio - Sociedade comercial - Alegada irregularidade na indicação dos bens penhorados.
Não obstante não tenha a agravante apresentado impugnação oportuna, deixando decorrer o prazo legal para oferecimento de embargos, a sociedade comercial não tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que determina a intimação do depositário, sob pena de prisão civil. A pessoa jurídica tem existência distinta de seus sócios e, por isso, não pode defender seus interesses particulares.
2º TACIVIL - AI 593.226-00/8 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 18.08.1999.
41 - Agravo de instrumento - Indeferimento do pedido de benefícios da justiça gratuita - Presunção legal de pobreza afastada - Elementos incompatíveis com a alegada - Necessidade.
A assistência judiciária gratuita há de ser deferida ao supostamente necessitado, que em razão do seu estado de pobreza não dispõe de recursos suficientes para suportar as custas processuais e honorários advocatícios, situação esta não vislumbrada pela recorrente, cuja renda mensal é de aproximadamente dez vezes o salário mínimo percebido pela grande maioria dos trabalhadores brasileiros, e que disputa um bem de vida a que poucos têm acesso.
2º TACIVIL - AI 584.823-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 03.08.1999.
42 - Assistência Judiciária - Cobrança de honorários periciais - Ônus da Fazenda do Estado.
Serviços médicos prestados pelo autor, como perito judicial, em ações movidas por beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Obrigação constitucional do Estado (artigo 5º da Constituição Federal c/c a Lei nº 1.060/50). Interesse de agir que se submete ao previsto no artigo 12 (parte final) da Lei nº 1.060/50; em sendo o assistido beneficiário da gratuidade, em procedimentos de jurisdição voluntária, cabe ao Estado pagar os salários periciais arbitrados pelo Juízo. Preliminar de ilegitimidade de parte afastada. Recursos (oficial e voluntário) improvidos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 530.130-00/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 17.06.1999.
43 - Competência - Arrendamento mercantil - Leasing - Foro de eleição - Ajuizamento pelo arrendatário no local do seu domicílio - Cláusula ressalvando à arrendante o direito de optar pelo foro da capital, ou o da situação dos bens, ou, ainda, pelo domicílio do arrendatário - Faculdade de ambas as partes - Reconhecimento.
Ação ordinária de revisão de cláusula contratual, cumulada com consignação em pagamento, decorrente de contrato de arrendamento mercantil, ajuizada pela arrendatária no local de seu domicílio. Exceção de incompetência acolhida. Eleição do foro da Comarca de São Caetano do Sul, ressalvado à arrendante o direito de optar pelo foro de São Paulo, ou o da situação dos bens, ou, ainda, pelo domicílio da arrendatária. Dita cláusula deve ser interpretada no sentido de que a faculdade é de ambas as partes, e não só da arrendante. Se foi acordada a possibilidade de ser ajuizada a demanda no domicílio do arrendatário, não há prejuízo qualquer à arrendante na eventualidade de o arrendatário propor a demanda em seu domicílio. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 597.575-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.09.1999.
44 - Competência - Busca e apreensão com fulcro em alienação fiduciária - Vinculação a contrato de plena força executiva - Inexistência de limite - Foro Regional.
O foro da Capital do Estado é único, e a distribuição da competência entre foros Central e Regionais é estabelecida pelas leis estaduais de organização judiciária para otimização da entrega da prestação. O valor da causa superior a 50 salários mínimos é irrelevante, quando se tratar de ação equiparada à execução. Nesse caso não prepondera o valor da causa na definição da competência, podendo ser ajuizada a ação perante o Foro Regional.
2º TACIVIL - AI 594.756-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 15.09.1999.
45 - Competência - Foro de eleição - Alienação fiduciária - Contrato de adesão - Caráter relativo - Declinação de ofício - Descabimento - Argüição pelas partes por meio de exceção - Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Enquanto não invalidada pelos meios regulares a cláusula inserida em contrato de alienação fiduciária, que estabelece o foro de eleição pactuado pelas partes, ainda que se trate de contrato de adesão, não pode o Juiz, ex-officio, desconhecê-la e determinar a redistribuição dos autos para o foro de domicílio do réu. "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato" (Súmula nº 335 do Supremo Tribunal Federal). Prevalece a cláusula, na íntegra, em razão do princípio da liberdade contratual, até que o Juiz venha a ser provocado, para dizer quanto a sua validade, por um dos contratantes. Recurso do autor provido, reconhecendo-se a prevalência do foro de eleição.
2º TACIVIL - AI 602.645-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 07.10.1999.
46 - Conexão - Revisional e reintegração de posse - Arrendamento mercantil - Leasing - Inadmissibilidade.
Não há conexão entre as causas, cujos objetos são diferentes. Na reintegração de posse o arrendante quer a retomada do bem, frente a mora e o inadimplemento do contrato; na revisional o arrendatário objetiva o reexame de determinada cláusula contratual, que indexou os reajustes ao dólar norte-americano.
2º TACIVIL - AI 596.915-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 13.09.1999.
47 - Embargos à execução - Determinação de emenda da peça vestibular para apresentação de memória discriminada do débito - Inobservância pelo embargante - Rejeição liminar dos embargos - Inadmissibilidade - Critério de cálculo impugnado - Exame do mérito - Extinção afastada.
É inadmissível a determinação de emenda da peça vestibular para apresentação de memória discriminada do débito quando a autarquia aduz incorreção nos critérios adotados pelo autor, tratando-se, portanto, de matéria de direito.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.557-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 28.07.1999.
48 - Embargos de terceiro - Execução de despejo - Não cabimento.
São incabíveis embargos de terceiro contra execução de despejo, uma vez inexistente ato de apreensão judicial em processo de tal natureza.
2º TACIVIL - AI 597.674-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 15.09.1999.
49 - Embargos de terceiro - Execução de locativos e acessórios.
Tendo os fiadores transmitido, após a citação da execução, o bem dado em garantia, tornando-se insolventes, está caracterizada a fraude de execução. Inteligência do artigo 593, II, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.752-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 16.09.1999.
50 - Execução - Avaliação - Indicação de assistente técnico - Viabilidade.
Embora não haja "exigência expressa de indicação de assistente técnico em execução", esta faculdade se harmoniza com o artigo 598 do estatuto processual, que manda aplicar, subsidiariamente, as regras do processo de conhecimento.
2º TACIVIL - AI 587.126-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 04.08.1999.
51 - Execução - Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Acordo para rescisão do contrato - Cobrança remanescente - Sentença não prolatada - Substituição da execução para título extrajudicial de ofício - Inadmissibilidade.
Não há que se confundir a execução por título judicial com a execução por título extrajudicial, nem é dado ao Juiz, de ofício, substituir a iniciativa da parte, que teve a alternativa de executar a dívida com base no contrato, mas preferiu cobrá-la.
2º TACIVIL - AI 594.467-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 01.09.1999.
52 - Execução - Embargos - Litisconsortes com diferentes procuradores - Inaplicabilidade da regra que concede prazo em dobro.
Aos Embargos à Execução não tem aplicação a contagem em dobro, prevista no artigo 191 do Código de Processo Civil, pois não se trata de hipótese prevista neste dispositivo legal.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.412-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 14.10.1999.
53 - Execução - Fiador - Locação - Entrega das chaves pelo locatário - Moratória descaracterizada - Subsistência da garantia.
A simples entrega das chaves pelo locatário ao locador não caracteriza a situação do artigo 1.503, I, do Código Civil, persistindo a responsabilidade do fiador.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.427-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 09.09.1999.
54 - Execução - Fiador - Título extrajudicial (artigo 585, IV, do Código de Processo Civil) - Diferenças de aluguéis apuradas em revisional - Ação ajuizada em Juízo diverso - Admissibilidade.
Se a execução funda-se em título executivo extrajudicial consubstanciado em crédito decorrente de aluguel, nos termos do disposto no artigo 585, IV, do estatuto processual, não há que se cogitar de incompetência do Juízo por não haver sido a execução promovida perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.836-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 23.09.1999.
55 - Execução - Liquidação - Citação pessoal do devedor - Obrigatoriedade - Aplicação do artigo 611 do Código de Processo Civil.
Só nas liquidações por arbitramento e por artigos é que se admite que o devedor seja citado na pessoa de seu advogado (artigo 603, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - AI 590.282-00/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 10.08.1999.
56 - Execução - Locação - Multa compensatória - Exclusão de ofício - Descabimento - Questão objeto de embargos.
No aspecto atinente à jurisdição há de ser observado o princípio da inércia ("nemo judex sine actore; ne procedat judex ex-officio"), incumbindo à parte interessada provocar a atuação judicial quanto aos temas de interesse de sua defesa, que eventualmente deverá ser deduzida e apreciada em sede de embargos.
2º TACIVIL - AI 585.831-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 21.06.1999.
57 - Execução - Penhora - Bem de família - Caráter supérfluo - Admissibilidade - Exegese do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 8.009/90.
Exclui-se da impenhorabilidade decorrente de bem de família, por não essenciais a sua sobrevivência e manutenção, o televisor, o aparelho de som, o microondas e o videocassete. Sentença mantida. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.525-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 02.08.1999.
58 - Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais dos sócios - Desconsideração da pessoa jurídica não justificada - Inadmissibilidade.
A desconsideração da pessoa jurídica pode ser excepcionalmente decretada, contrariando a parêmia "universitas distat singulis", mas para tanto, quando se tratar de sociedade limitada, prova inequívoca deve haver de que os sócios não integralizaram suas cotas sociais ou maliciosamente praticaram atos ilegais e ruinosos na sua administração, transferindo para seu patrimônio pessoal bens ou valores da sociedade.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.474-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 29.06.1999.
59 - Fiança - Locação - Exoneração - Pedido em intervenção de terceiros - Inadmissibilidade - Formulação em ação própria - Necessidade.
Fiador, atuando como assistente do locatário, não pleiteou que a demanda fosse julgada em favor do assistido (artigo 50 do Código de Processo Civil), porém, requereu a sua exoneração do encargo. Recurso de apelação não conhecido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.469-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 04.11.1999.
60 - Fiança - Outorga uxória - Ato anulável, não nulo - Argüição privativa do cônjuge prejudicado.
Se o fiador apresenta-se como solteiro ao firmar a garantia em prol de seu afiançado, não pode valer-se de sua própria torpeza para eximir-se dela. E eventual anulabilidade da execução haverá de ser agitada por quem tem legitimidade para tal, qual seja a sua mulher, com a ressalva de que só a sua meação haverá de ser protegida.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.446-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 20.10.1999.
61 - Fiança - Responsabilidade - Aluguel majorado em revisional - Fiador não cientificado - Irrelevância - Subsistência.
A responsabilidade solidária do fiador assumida até a entrega efetiva das chaves do imóvel locado abrange os locativos estabelecidos em ação revisional, ainda que dela não tenha sido notificado o garante.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.836-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 23.09.1999.
62 - Habeas corpus - Alienação fiduciária - Prisão civil - Bem em poder de terceiro - Endereço apresentado - Diligência não efetuada - Concessão da ordem.
Se o bem alienado fiduciariamente está em poder de terceiro, em local que pode perfeitamente ser apreendido, e detendo o credor fiduciário poder de seqüela, sem dúvida que sem essa diligência o pleito de prisão se torna ilegítimo, porque, aí sim, pretende-se a restrição da liberdade para o pagamento da dívida. À vista dessas circunstâncias, o decreto de prisão merece ser suspenso.
2º TACIVIL - HC 592.202-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 30.08.1999.
63 - Indenização - Dano moral - Serviços de proteção ao crédito - Inclusão de informações referentes à inadimplência de devedor enquanto se discute judicialmente o débito - Prova de abuso de direito ou repercussão prejudicialmente moral - Inexistência - Descabimento.
No plano do dano moral não basta o fato em si do acontecimento, mas, sim, a prova de sua repercussão, prejudicialmente moral.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.255-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 30.08.1999.
64 - Litigância de má-fé - Extrapolação de todos os limites do procedimento - Conduta temerária - Imposição de ofício - Admissibilidade - Exegese do artigo 18 do Código de Processo Civil.
Caracterização de pretensão contra fato incontroverso, alteração da verdade e uso do processo para objetivo ilegal. Conduta temerária que autoriza a imposição de condenação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.192-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 25.08.1999.
65 - Litigância de má-fé - Responsabilidade personalíssima não extensiva ao litisconsorte inocente.
É personalíssima a responsabilidade advinda da litigância temerária, não podendo ser automaticamente estendida ao litisconsorte, quando inocente.
2º TACIVIL - AI 592.627-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 16.09.1999.
66 - Prova - Perícia - Dúvida quanto a sua veracidade - Determinação de nova perícia - Admissibilidade - Exegese do artigo 437 do Código de Processo Civil.
O Juiz pode designar nova perícia, para formar sua convicção, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
2º TACIVIL - AI 583.915-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 05.08.1999.
67 - Prova - Perícia - Pretendido acesso aos exames complementares que serviram de base ao laudo pericial - Necessidade para elaboração de críticas ao laudo - Indeferimento que implica cerceamento de defesa.
Se o laudo pericial se assenta em exames complementares, a estes a parte tem o direito de acesso, sem o quê se inviabiliza a crítica e o direito ao contraditório.
2º TACIVIL - AI 605.104-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 27.10.1999.
68 - Recurso - Agravo - Artigo 557 do Código de Processo Civil - Ação de consignação em pagamento - Cumulação com revisão de cláusula contratual - Tutela antecipada - Contrato - Prova - Ausência - Não conhecimento.
A não apresentação do contrato que é objeto da ação impede se conheça de recurso versando a antecipação de tutela, pois que o documento é imprescindível ao conhecimento da matéria debatida. De outro lado, incumbindo ao autor fazer a prova da existência do contrato e de seu teor, não pode se escusar de sua não apresentação sob alegação de não tê-lo recebido da arrendadora, pois que tem os meios legais para obter o documento que lhe pertence antes do ajuizamento de semelhante ação.
2º TACIVIL - ADD. de Rec. 573.665-01/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 03.05.1999.
69 - Recurso - Agravo de instrumento - Reexame de liminar - Admissibilidade em casos excepcionais ou de evidente ilegalidade.
A concessão ou não de liminar em cautelar inominada decorre do convencimento provisório ligado ao prudente arbítrio do magistrado local. Acolhimento do pedido de reexame da matéria, na via de agravo de instrumento, quando os documentos apresentados pela defesa forem suficientes para comprometer os que serviram de base à concessão da liminar.
2º TACIVIL - AI 593.610-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 30.08.1999.
70 - Recurso - Prazo - Protocolo tempestivo - Devolução dos autos extemporânea - Irrelevância - Conhecimento.
Não há, na regra do artigo 195, do Código de Processo Civil, a penalidade de se ter como extemporâneo o recurso, atempado, impetrado, mas somente aquelas a que alude. Agravo provido.
2º TACIVIL - AI 577.757-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 25.05.1999.
71 - Recurso - Preparo - Massa falida - Ausência - Deserção - Não caracterização - Recolhimento a final - Inteligência do artigo 208, § 1º, do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.
Não pode ser exigido o preparo prévio para ser processado o recurso de apelação, estando o ora agravante em regime falencial. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 602.648-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 19.10.1999.
72 - Renda mensal vitalícia - Pedido declarado procedente - Apelação do réu - Incompetência absoluta deste tribunal para julgamento do recurso - Artigo 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal - Benefício previdenciário e não acidentário - Ausência de relação com o trabalho - Competência da Justiça Federal de segundo grau - Reconhecimento e proclamação de ofício - Artigo 113 do Código de Processo Civil - Remessa dos autos ao tribunal competente.
Pleiteando o autor benefício previdenciário e não acidentário, falece competência a esta Corte para o equacionamento da lide e, pois, para o julgamento do apelo, de acordo com o disposto no artigo 109, §§ 3º e 4º, da Magna Carta.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 535.435-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.03.1999.
73 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa exclusiva do empregado (vítima) - Inadmissibilidade.
Apelação. Acidente do trabalho. Direito comum. Reparação de danos. Infortúnio verificado por culpa exclusiva do autor. Responsabilidade civil da ré afastada. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 552.523-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 01.09.1999.
74 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pelo empregador - Não comprovação - Descabimento.
Inexistindo comprovação, sequer em tese, de que tenha havido descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho por parte da empregadora, indevido o pagamento da indenização.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 532.612-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 16.12.1998.
75 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Fornecimento de equipamentos de proteção individual - Ausência - Culpa da empregadora caracterizada - Admissibilidade.
Provada a culpa do empregador, que deixou de fornecer ao obreiro equipamento denominado munhequeira, e que poderia minorar as conseqüências do acidente ou mesmo evitar as lesões ocorridas no antebraço, é devida a indenização, consistente em pensão mensal vitalícia, além da reparação pelo dano moral.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.600-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 10.08.1999.
76 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Petição inicial - Inépcia - Pedido inteligível contido na inicial - Inocorrência.
Não se revela inepta a inicial de demanda indenizatória quando o autor, mencionando a ocorrência de um acidente típico, o descreve como doença profissional resultante de movimentos repetitivos e surdez ocupacional.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.147-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 21.09.1999.
77 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prescrição vintenária - Prazo - Termo inicial - A partir do desligamento do trabalhador da empresa.
A prescrição da ação de indenização é vintenária e conta-se a partir do desligamento do trabalhador da empresa, que se deu há 34 anos.
2º TACIVIL - AI 592.327-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 02.09.1999.
78 - Tutela antecipada - Ação ordinária de anulação de ato negocial de permuta de imóvel locado - Alegação de simulação e fraude - Inexistência de prova cabal - Descabimento.
A inexistência de prova cabal da alegada fraude e simulação impede a concessão da tutela antecipada, em ação anulatória de ato negocial de permuta do imóvel locado, com o escopo de obstar que os novos proprietários possam lograr a retomada do imóvel.
2º TACIVIL - AI 585.154-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.07.1999.
79 - Tutela antecipada - Requisitos - Ausência.
Para que se dê a antecipação da tutela são necessários os requisitos de prova inequívoca dos fatos e verossimilhança do direito, ou seja, que no espírito do julgador os motivos convergentes suplantem os divergentes.
2º TACIVIL - AI 570.395-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 08.04.1999.
80 - Tutela antecipada - Responsabilidade por danos - Exame de culpa - Necessidade - Inadmissibilidade da medida.
Quando depender do exame de culpa, o pedido de indenização não comporta tutela antecipada.
2º TACIVIL - AI 565.847-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 11.03.1999.
(Republicado por incorreção da IMESP, onde não constou o número do ementário)
(DOE Just., 22.02.2000, p. 106)