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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Assento Regimental nº 02, de 09.03.2000
Altera o Assento Regimental nº 03/99.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 208 do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido em Sessão Administrativa realizada em 17.02.2000, determinando o imediato afastamento dos Suplentes de Juízes Classistas,
Resolve:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º do Assento Regimental nº 03, de 16.12.1999, publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, de 20.12.1999.
Artigo 2º - O presente Assento Regimental tem vigência a partir de 17.02.2000, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 17.03.2000, p. 01)
Comunicado nº 05, de 09.03.2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
Comunica:
Em especial aos senhores advogados, que, em Sessão Administrativa realizada em 17.02.2000, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu, nos termos da Certidão ST nº 19/2000-TP, determinar a aplicação imediata da Lei nº 9.957/2000, implantando o Rito Sumaríssimo no Tribunal, a partir do dia 13 de março de 2000,
para todos os processos prontos para distribuição. Decidiu, ainda, que os processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo terão tramitação na forma preconizada na referida Lei.(DOE Just., 17.03.2000, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Assento Regimental nº 01/2000
O Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, reunido em Sessão Plenária, em 22.02.2000,
Resolve aprovar o seguinte Assento:
Artigo 1º - Fica revogado o Assento Regimental nº 02/91. Em conseqüência, o prazo para exame dos autos e elaboração de voto pelo relator e pelo revisor, tanto nos recursos como nos processos originários, quando outro não for estabelecido em lei, será de sessenta dias contados da data da conclusão, e o prazo para acórdão será de 15 dias, contados do recebimento dos autos.
Artigo 2º - As Sessões Plenárias Ordinárias para assuntos judiciários realizar-se-ão nos meses pares e as administrativas nos meses ímpares, enquanto as sessões de homenagem ocorrerão em datas designadas pelo Presidente. A presença será obrigatória apenas nas sessões judiciárias.
Artigo 3º - Os Excelentíssimos Senhores Juízes poderão solicitar à Vice-Presidência a antecipação de até 04 distribuições, devendo as conseqüentes dispensas ocorrerem em até 180 dias, quando, independentemente de pedido, serão realizadas. A antecipação, entretanto, dependerá da concordância dos membros da Câmara.
Artigo 4º - O presente Assento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário, e será incorporado ao Regimento Interno em elaboração.
(DOE Just., 29.02.2000, p. 145)