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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 155, de 16.03.2000
O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso I, do Ato nº 449/STJ, de 26.11.1998,
Resolve:
Artigo 1º - A tabela de preços a que se refere o artigo 112 do Regimento Interno é a seguinte:
I - Cartas de Sentença, Certidões e Traslados:
a) pela primeira ou única folha.............R$ 1,25
b) por folha excedente.........................R$ 0,40
II - Cópias Reprográficas, autenticadas ou não:
a) por página, na Secretaria do Tribunal..R$ 0,30
b) por página, nas solicitações externas..R$ 0,50
§ 1º - Os valores constantes deste artigo serão atualizados pelo Tribunal conforme a variação de custos.
§ 2º - Serão divulgados os preços atualizados, sempre que houver alteração.
Artigo 2º - O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento das cópias referidas no artigo anterior será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante recolhimento do respectivo valor, sob o código 05000100001090-0 (Receita Diretamente Arredada), à conta nº 170.500-8, mantida na Ag. 3602-1 do Banco do Brasil, vinculada à Conta Única do Tesouro Nacional.
§ 1º - Os interessados das demais Unidades da Federação também poderão formular seus pedidos de cópias.
§ 2º - Comprovado o depósito, as cópias serão remetidas por FAX (até 10 folhas) ou pelo correio.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DJU, Seção I, 23.03.2000, p. 44)
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Provimento nº 729/00
Dispõe sobre a reestruturação dos Ofícios Judiciais da Comarca de Sumaré.
(DOE Just., 22.03.2000, p.01)
Provimento nº 730/00
Dispõe sobre a reestruturação dos Ofícios Judiciais da Comarca de Franca.
(DOE Just., 22.03.2000, p.01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Promoção
Conforme publicado no DOE Just. de 23.03.2000, p. 01, o Dr. Luis Soares de Mello Neto foi promovido, por antigüidade, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial) ao de Juiz do Tribunal de Alçada Criminal.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 001/2000
O Juiz Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Avivaldi Nogueira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Na classificação do tipo de delito, para efeito de distribuição, o Distribuidor de 1ª Instância (Seção de Distribuição) deverá basear-se nas informações contidas no relatório e na solução do Inquérito Policial Militar.
Artigo 2º - Todo Inquérito que der entrada no protocolo da Justiça Militar com pedido de dilação de prazo deverá vir com relatório e solução, ainda que parciais, e será distribuído imediatamente.
Parágrafo único - Eventual dilação de prazo será concedida pelo Juiz natural, da auditoria onde o feito foi distribuído.
Artigo 3º - Serão cadastrados, no sistema informatizado, pelo Distribuidor, o número da Portaria, do Boletim de Ocorrência e o nome da vítima, e só serão cadastrados os indiciados quando o encarregado tiver indicado a existência de indícios de crime, com seus atos homologados pela autoridade de polícia militar judiciária delegante.
§ 1º - A indicação de excludentes de crime (artigo 42 - CPM) não impede o indiciamento pelo Distribuidor e, após o reconhecimento pelo Juízo onde o feito foi distribuído, poderá ser feito o cancelamento do indiciamento.
§ 2º - As auditorias devem, durante a manutenção do feito, acrescentar eventuais dados faltantes, bem como comunicar ao Cartório Distribuidor, quando o indiciamento foi indevido, para que possa ser feito o cancelamento.
Artigo 4º - O Protocolo-Geral, ao receber das Unidades da Polícia Militar, ou outros órgãos, Inquéritos ou Processos, mesmo já distribuídos, deverá encaminhá-los ao Distribuidor de Primeira Instância (Seção de Distribuição), para complementação dos dados faltantes, no sistema informatizado, para todos os fins, seguindo-se seus encaminhamentos às respectivas auditorias.
Artigo 5º - Os casos considerados omissos serão analisados pelo MM. Juiz Auditor Distribuidor desta Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 003/98-CG.
(DOE Just., 17.03.2000, p. 163)