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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 03/2000

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

I - ACIDENTE DO TRABALHO

01 - Acidente do trabalho - Acidente in itinere - Ausência de comunicação e registro junto à empregadora - Testemunhas não presenciais - Nexo causal incomprovado - Não caracterização.

Em que pese evidente incapacidade, insuficientes as provas ofertadas para demonstrar que o infortúnio teria ocorrido durante trajeto entre o trabalho e a residência do autor. Se a este compete comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, não se desincumbindo deste ônus, deve suportar as conseqüências de sua omissão (artigo 333, I, da Lei de Rito).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.734-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 20.10.1999.

02 - Acidente do trabalho - Benefício - Aposentadoria por invalidez - Acréscimo de vinte e cinco por cento - Dependência do obreiro de outra pessoa - Admissibilidade.

Demonstrado pelo laudo que o autor, diante da quase cegueira que apresenta, necessita contar com "assistência permanente de outra pessoa", faz jus ao adicional de 25% de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.462-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 17.11.1999.

03 - Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de serviço - Retorno ao trabalho - Admissibilidade.

Não é óbice à concessão do benefício acidentário a circunstância de se encontrar o trabalhador em gozo de aposentadoria por tempo de serviço. Esse fato não obsta o retorno ao trabalho, o que quase sempre ocorre devido à insuficiência dos proventos da aposentadoria.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.925-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 18.10.1999.

04 - Acidente do trabalho - Benefício acidentário - Atualização - Critério - Aplicação do artigo 41 e alterações da Lei nº 8.213/91 - Súmula nº 26 deste Tribunal revogada.

Na atualização do benefício descabe aplicar a Súmula nº 26 deste Tribunal, já revogada, devendo-se seguir os critérios do artigo 41 da Lei nº 8.213/91 e alterações posteriores.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.462-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 17.11.1999.

05 - Acidente do trabalho - Comunicação de acidente do trabalho (CAT) - Ausência - Irrelevância para o ingresso na via judicial - Inteligência do artigo 22 da Lei nº 8.213/91.

A deficiência fiscalizatória do Instituto Nacional do Seguro Social na expedição de Comunicação de Acidente do Trabalho não subtrai do trabalhador direito que a lei lhe assegura. Inteligência do artigo 22 da Lei nº 8.213/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.732-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 25.10.1999.

06 - Acidente do trabalho - Doença - Câncer - Nexo causal - Não reconhecimento.

Tendo o obreiro trabalhado apenas por um ano em ambiente agressivo de trabalho e sem exposição solar contínua, não há como caracterizar-se o nexo causal, imprescindível para a concessão do benefício acidentário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.370-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 29.09.1999.

07 - Acidente do trabalho - Doença - Hérnia de disco - Nexo causal - Causa extralaboral - Não reconhecimento - Inindenizabilidade.

Obreiro portador de hérnia de disco do segmento L5-S1. Ausência de nexo etiológico entre o mal diagnosticado e a atividade exercida. Recurso do INSS provido para julgar improcedente a ação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.066-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 07.10.1999.

08 - Acidente do trabalho - Doença - Tenossinovite - Nexo causal - Reconhecimento - Indenizabilidade.

Se incontroverso se apresenta o nexo entre a tenossinovite de que é portadora a obreira e o labor e tendo sido a moléstia registrada como acidente do trabalho e tratada pela própria autarquia que administrativamente concedeu auxílio-doença acidentário, é devido o auxílio-acidente de 50%, que deverá incidir sobre o salário-de-benefício, consoante disposição do artigo 3º da Lei nº 9.032/95 que deu nova redação ao § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.137-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 20.10.1999.

09 - Acidente do trabalho - Doença - Tenossinovite - Vistoria no local de trabalho - Impossibilidade de sua realização - Nexo causal - Não comprovação - Inindenizabilidade.

Não reconhecido o nexo causal, em face da inexistência de vistoria ao local de trabalho. Inindenizabilidade.

2º TACIVIL - Rec. Ex-officio 565.555-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 25.11.1999.

10 - Acidente do trabalho - Embargos à execução - Apresentação da memória de cálculo - Desnecessidade.

A inicial de embargos prescinde de conta discriminada, eis que para o conhecimento da matéria basta a invocação dos critérios tidos como corretos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.637-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 29.07.1999.

11 - Acidente do trabalho - Embargos à execução - Cálculos - Levantamento da parte incontroversa - Remessa ao contador para apuração das diferenças - Preclusão - Inocorrência.

Inocorre preclusão quanto aos cálculos apresentados, pelo simples fato do beneficiário requerer o levantamento do depósito da parte incontroversa, remetendo os autos ao contador para apuração de diferenças.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 566.467-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 10.11.1999.

12 - Acidente do trabalho - Embargos à execução - Inclusão de fator de correção - Coisa julgada - Ocorrência - Oposição intempestiva.

A adoção de fator de correção corresponde a critério jurídico, sobre a qual não se fez oportuna oposição, descabendo qualquer alteração intempestiva.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 564.370-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 18.11.1999.

13 - Acidente do trabalho - Execução - Atualização - Fator 1,8899 para corrigir salário de contribuição apurado em março de 1988 - Procedimento inadequado - Recurso provido em parte.

O fator 1,8899 somente pode ser adotado para corrigir, em março de 1988, os benefícios iniciados até março de 1987. Na hipótese, se o salário de contribuição foi apurado em março de 1988, totalmente inadequada a aplicação desse fator, que deve ser substituído por 1,1619, que espelha a variação monetária do período.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 565.899-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 01.12.1999.

14 - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Atualização - Diferenças - Autor beneficiário da Justiça gratuita - Utilização do contador judicial - Admissibilidade.

Em ações acidentárias, de caráter alimentar, e sendo o autor beneficiário da gratuidade judiciária, assegura-se-lhe a utilização da Contadoria Judicial para verificação aritmética de eventual diferença de valor depositado pela autarquia em precatório judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 595.590-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 29.09.1999.

15 - Acidente do trabalho - Execução - Embargos - Pretensão executória alterada - Julgamento extra petita - Nulidade.

O objetivo dos embargos é a redução do débito, nulo, por isso, o julgamento que resulta na ampliação da pretensão executória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.397-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 20.09.1999.

16 - Acidente do trabalho - Juros moratórios - Aplicação englobadamente sobre as parcelas vencidas até a citação - Incidência a partir desta e, após, mês a mês.

Os juros moratórios, devidos desde a citação, contam-se englobadamente, até essa data, sobre as prestações vencidas anteriormente e depois incidem de forma decrescente, mês a mês.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.656-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 11.11.1999.

17 - Acidente do trabalho - Ministério Público - Legitimidade para recorrer - Conformismo do autor - Irrelevância - Admissibilidade.

Ao Ministério Público se reconhece legitimidade para recorrer de sentença em Ação de Prestações por Acidente do Trabalho, ainda que sem recurso das partes.

2º TACIVIL - AI 595.616-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 10.11.1999.

18 - Acidente do trabalho - Procedimento sumário - Audiência de conciliação - Dispensa - Inadmissibilidade.

Audiência de conciliação e julgamento. Necessidade. Possibilidade das partes em produzir provas e lançarem as alegações finais.

2º TACIVIL - AI 585.309-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 02.09.1999.

19 - Acidente do trabalho - Revisão de benefício - Agravamento das moléstias - Ausência de prova.

Não comprovado o alegado agravamento das moléstias, não cabe alteração no benefício concedido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.108-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 01.10.1999.

II - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO COMUM

20 - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Danos material e moral - Valor da causa - Observação dos nortes processuais e princípio da razoabilidade - Aferição pelo Juiz - Necessidade.

Na apreciação do valor da causa deve o Juiz observar, além dos nortes processuais, o princípio da razoabilidade, evitando-se o irrisório e o exagerado. Decisão reformada. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 585.638-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 02.08.1999.

III - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

21 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Bem furtado antes da constituição em mora do devedor - Desconsideração como depositário infiel - Prisão civil - Descabimento.

Provada a ocorrência de caso fortuito, o furto do veículo antes de se encontrar o devedor em mora, justificada se encontrava a não entrega do bem sob seu depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.501-00/8 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 05.08.1999.

22 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Bem furtado - Perda do objeto - Extinção da ação.

Admitida a veracidade do delito de roubo, sem que culpa possa ser atribuída ao fiduciante ou seu preposto, não há como concluir pela procedência da ação, ainda que de forma parcial.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.384-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.10.1999.

23 - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Procedência - Condenação do credor fiduciário à prestação de contas - Inadmissibilidade - Recurso provido.

A ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente não tem por objetivo a condenação do credor fiduciário a prestar contas ao devedor fiduciante, após a venda extrajudicial do bem apreendido, mas apenas a apreensão e venda do bem para pagamento do crédito. A obrigação de entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, não reclama, necessariamente, utilização de via judicial.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.050-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 19.08.1999.

IV - ARRENDAMENTO MERCANTIL

24 - Arrendamento mercantil - Leasing - Ação de revisão contratual - Tutela antecipada - Depósito - Prestações em Juízo - Correção pelo INPC - Ação improcedente - Pagamento dos valores incontroversos junto à própria requerida - Apelação recebida no duplo efeito - Inadmissibilidade.

O despacho inquinado limitou-se a dar cumprimento ao que foi decidido no anterior agravo de instrumento, que, por maioria de votos, revogou a decisão que concedera ao autor da ação, ora agravante, a tutela antecipada, possibilitando-o efetuar os depósitos das prestações em Juízo, utilizando, como fator de correção, o INPC. À circunstância de a ação haver sido julgada improcedente, facultando o Juízo ao autor o pagamento dos valores incontroversos junto à própria requerida (agravada), a medida não pode ser imposta à credora agravada, porque a sentença, contendo essa faculdade, está suspensa, ante a interposição de recurso de apelação por parte do próprio agravante, recurso que foi recebido em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 591.873-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.09.1999.

25 - Arrendamento mercantil - Leasing - Consignação em pagamento - Devolução dos bens pelo arrendatário com a conseqüente resolução do contrato - Possibilidade, desde que se responsabilize pela indenização prevista no contrato.

O arrendatário de contrato de leasing pode, unilateralmente e a qualquer tempo, utilizando-se da ação consignatória, devolver os bens à empresa arrendadora, desde que se responsabilize pela indenização decorrente das cláusulas penais contratualmente previstas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.990-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 21.09.1999.

26 - Arrendamento mercantil - Leasing - Interdito proibitório - Óbice a eventual reintegração de posse - Inadmissibilidade.

Não há como impedir-se, via interdito proibitório, utilização das vias judiciais por quem sofrer violação de direito, porquanto não há ação que possa inviabilizar o princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, implicando ofensa a esse princípio pretensão tendente a neutralizá-lo.

2º TACIVIL - AI 609.208-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 02.12.1999.

27 - Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Manobra protelatória - Ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600 do Código de Processo Civil) - Multa (artigo 601) - Aplicabilidade.

Ao Judiciário incumbe coibir a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, pelo devedor, dentre os quais o de sonegar informações sobre a localização de bens. A resistência daquele que deixa de indicar bem sujeito à reintegração de posse, analogamente ao que ocorre com aquele que deixa de apontar o local onde se encontram os bens sujeitos à execução, pode tipificar conduta atentatória à dignidade da Justiça, como prevê o artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a aplicação de multa como meio legal e indispensável para o restabelecimento da ordem judicial descumprida.

2º TACIVIL - AI 605.134-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.10.1999.

28 - Arrendamento mercantil - Leasing - Revisão contratual - Fungibilidade recursal.

O princípio da fungibilidade recursal é invocável e perfeitamente factível sua aplicação quando, por errônea e compreensível interpretação, a parte usa de recurso não adequado, sobrevindo o seu aproveitamento desde que a interposição tenha ocorrido no prazo para o recurso correto. Agravo provido.

2º TACIVIL - AI 596.248-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 28.09.1999.

V - CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS

29 - Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Ajuizamento em face do adquirente - Denunciação da lide do antigo titular do domínio - Admissibilidade.

Ação movida contra aquele que obteve titularidade de domínio após adjudicação do imóvel penhorado em execução trabalhista. Denunciação da lide da antecessora e ex-empregadora. Deferimento. Direito regressivo do réu assegurado por lei. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 602.678-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.10.1999.

VI - DESPEJO

30 - Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento - Locação de imóveis - Compensação da verba honorária com alugueres - Inadmissibilidade - Agravo improvido.

A compensação de créditos, um deles oriundo de alugueres e seus acessórios e o outro de honorários, por força de condenação judicial em virtude da carência da ação nos autos da ação de despejo por falta de pagamento, não prospera visto tratar-se de créditos de natureza diversa.

2º TACIVIL - AI 598.387-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 30.09.1999.

VII - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - ADVOGADO

31 - Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Base de cálculo - Contrato de prestação de serviço com cláusula ad exitum - Incidência sobre o montante a ser recebido pelo cliente e não sobre o valor da causa.

Se os honorários são contratados com a cláusula ad exitum, incidem sobre o valor que efetivamente vier a ser recebido pelo cliente e não sobre o valor da causa.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.607-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 13.09.1999.

VIII - LOCAÇÃO

32 - Locação - Bem móvel - Cobrança - Contrato - Não enquadramento como título executivo extrajudicial - Processo de conhecimento corretamente proposto.

O inciso IV do artigo 585 do Código de Processo Civil prevê como título executivo extrajudicial o contrato de locação de bem imóvel, nada dizendo sobre locação de bens móveis, motivo pelo qual é correta a propositura de ação de cobrança pelo procedimento sumário para obtenção de valores inadimplidos. Não enquadramento da hipótese no inciso II do mesmo artigo 585 do Código de Processo Civil, por não se tratar de confissão de dívida e sim de contrato sinalagmático, que em si não traduz assunção de dívida líquida e certa. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.565-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 20.10.1999.

33 - Locação - Bem móvel - Pessoa física - Não caracterização como fornecedora - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Se pessoa física loca linha telefônica, verificando-se que o faz circunstancialmente e não como atividade-fim ou preponderante, não se pode qualificá-la como fornecedora ou prestadora de serviço, razão pela qual tal relação jurídica não está afeta ao Código de Defesa do Consumidor.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.594-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 09.11.1999.

34 - Locação - Cobrança - Aluguéis e encargos - Devolução simbólica das chaves - Irrelevância - Responsabilidade até a desocupação do imóvel - Admissibilidade.

As chaves são entregues de forma simbólica, mas, para que fique totalmente desobrigado o locatário, torna-se indispensável a devolução do bem ao locador, livre de pessoas e coisas.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.253-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 16.11.1999.

35 - Locação - Contrato - Fiador - Inclusão no cadastro do SCPC - Possibilidade - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Não tem aplicação o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas locatícias, pois locador, locatário e fiador não se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor da Lei nº 8.078/90.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.367-00/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 18.11.1999.

36 - Locação - Despejo por falta de pagamento - Beneficiária da assistência judiciária gratuita - Condenação às verbas de sucumbência - Cabimento.

Não há incompatibilidade entre o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, que estabelece limite para a eficácia dos benefícios de Justiça gratuita.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.069-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 18.11.1999.

37 - Locação - Indenização - Dano moral - Inscrição do nome do fiador no SPC - Prévia comunicação, por escrito, ao devedor - Ausência - Violação do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor - Admissibilidade.

Induvidoso é que os participantes dos serviços de proteção ao crédito possam supri-los de informações sobre a inadimplência daqueles com quem contratam. Devem, porém, fazê-lo em conformidade com a lei, pena de se revelar o abuso de direito. Destarte, olvidando o credor do dever legal de comunicar previamente e por escrito, ao devedor, sobre os informes negativos encaminhados aos serviços de proteção ao crédito, violou o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, devendo responder à indenização por perda moral.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.177-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 30.09.1999.

38 - Locação - Multa compensatória e multa moratória - Cumulação - Possibilidade - Fatos geradores distintos.

São cumuláveis os juros moratórios e a multa compensatória, proporcionalizada como pré-fixação de perdas e danos pela desocupação do imóvel antes do término do contrato, por não incidirem sobre um mesmo fato gerador.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.651-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 22.11.1999.

39 - Locação - Seguro-fiança - Cobrança - Restituição do prêmio - Valor pago à corretora pelo segurado - Desacerto entre esta e a seguradora - Irrelevância - Admissibilidade.

Embora, em princípio, nos contratos de seguro, seja a corretora havida como mandatária do segurado, não atua ela nessa condição quando, na qualidade de "administradora oficial", é imposta pela seguradora ao mesmo, sem que possa ele exercer o direito de livre escolha. Se por desinteligências entre a administradora eleita e a seguradora que a elegeu esta não chega a receber o prêmio, tal não pode ser imputado ao segurado nem deve ele arcar com suas conseqüências. Daí, o cancelamento unilateral da apólice, sob tal alegação, obriga a seguradora a restituir-lhe a quantia a esse título paga à administradora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.831-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 26.10.1999.

40 - Locação - Seguro-fiança - Indenização - Ação de despejo movida após o prazo de 90 (noventa) dias da mora - Ofensa à Circular nº 01 do SUSEP - Irrelevância - Cabimento.

Nada obstante dotado de características especiais, o seguro-fiança encarta-se no gênero contrato de seguro e as regras a serem observadas são aquelas fixadas em lei e estipuladas consensualmente pelas partes naquilo que não encontra vedação legal. A fixação do prazo decadencial é privativa da lei, através de norma de ordem pública, e a Circular SUSEP nº 01, ainda que expedida por órgão público, não ganha essa condição.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 559.991-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.10.1999.

41 - Locação - Seguro-fiança - Indenização - Contrato - Cláusula - Previsão de perda do direito - Restrição do prazo de ajuizamento da ação - Caráter leonino - Ineficácia - Cabimento.

A seguradora é responsável pela indenização pleiteada pelo locador-beneficiário, uma vez reconhecida como leonina cláusula contratual que malfere disposição contida no Código de Defesa do Consumidor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.593-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 23.11.1999.

42 - Locação comercial - Zoneamento - Verificação da permissibilidade - Obrigação do locatário.

Relativamente às posturas municipais, ao locatário cumpre perquirir a respeito da respectiva permissão para o exercício normal da atividade mercantil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.647-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 04.10.1999.

IX - SEGURO DE VIDA

43 - Seguro de vida e acidentes pessoais - Cobrança de diferenças - Base de cálculo - Salário do mês da constatação da invalidez - Previsão contratual - Admissibilidade.

Admissível a cobrança de diferenças decorrentes de pagamento incorreto da indenização securitária que, a teor de cláusula contratual, deve ser calculada com base no salário do mês em que expedido o laudo de inabilitação, afastado salário do mês anterior, vez que previsto apenas na hipótese de aumento salarial isolado por promoção ou merecimento.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.913-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 22.09.1999.

44 - Seguro de vida e acidentes pessoais - Cobrança de diferenças - Recibo quitando o débito - Irrelevância - Admissibilidade.

A quitação vale efetivamente pela obrigação expressa desde que correta, ou seja, se representar efetivamente a prestação devida. Dentre os requisitos essenciais para cumprimento da obrigação figura a satisfação exata da prestação, desincumbindo-se o devedor apenas mediante cumprimento da prestação devida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.913-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 22.09.1999.

45 - Seguro de vida em grupo - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Apólice juntada somente na apelação - Ofensa ao duplo grau de jurisdição.

Não há que se falar em cerceamento à defesa a quem incumbia, para a defesa de seu interesse, a juntada, na contestação, de documento essencial ao deslinde da questão (o contrato de seguro), cuja vinda com a apelação não pode surtir nenhum efeito, sob pena de se ferir o duplo grau de jurisdição, porque não foi ele, temporaneamente, submetido ao Juízo de 1º grau.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.231-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 20.09.1999.

X - MATÉRIA PROCESSUAL

46 - Ação cautelar inominada - Correção de cálculo de liquidação homologado em ação acidentária - Meio inadequado - Processo extinto - Recurso improvido.

A ação cautelar não é meio adequado para correção de cálculo de liquidação, mormente se não se trata de mero erro material, mas sim de modificar e alterar os dados nos quais se fundou a liquidação e nos quais se baseou o julgador ao homologar, por sentença, essa liquidação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.142-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 18.10.1999.

47 - Ação monitória - Contrato de locação - Ausência de outorga uxória - Título executivo extrajudicial - Não cabimento.

O contrato de locação é título executivo extrajudicial, não perdendo a sua força executiva em função da ausência de outorga uxória, pois a fiança prestada sem consentimento de um dos cônjuges só produz efeito em relação à meação de quem a prestou, excluída a do outro, faltando interesse de agir àquele que ajuíza ação monitória no lugar de execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.144-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 09.11.1999.

48 - Ação monitória - Locação - Fraude - Imóvel pretendido a título de penhora - Venda anterior à propositura da ação - Descaracterização.

Tendo o imóvel pretendido, a título de penhora, sido onerado antes do ajuizamento da ação, não está caracterizada a fraude.

2º TACIVIL - AI 604.481-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 07.10.1999.

49 - Ação monitória - Locação de linha telefônica - Pagamento da conta a terceiro não locador - Teoria da aparência - Ausência de comprovação - Inaplicabilidade.

Não tendo a ré locatária provado concretamente que o terceiro poderia ter aparentado ser o representante do locador, não há como ser considerado bom o pagamento feito a ele, de modo que não foram preenchidos os requisitos necessários para a aplicação da teoria da aparência. Assim, quem paga mal deve pagar duas vezes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.932-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 19.10.1999.

50 - Ação monitória - Mediação em venda de imóvel - Requisitos - Prova escrita específica - Ausência - Declaração feita pelo adquirente do imóvel após a propositura da ação - Insuficiência - Extinção sem julgamento do mérito.

A simples declaração do adquirente do imóvel, que na realidade deveria depor em Juízo, não se caracteriza como documento suficiente para tê-lo como a prova escrita prevista na lei processual e autorizadora da ação monitória.

2º TACIVIL - AI 603.102-00/1 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 25.10.1999.

51 - Agravo de instrumento - Ação de acidente de trabalho - Execução da sentença.

Despacho que, aprovando a conta de atualização, determinou diretamente à autarquia o pagamento do apurado. Correta a homologação da conta. Juros devidos entre a requisição e o pagamento do precatório. Requisição do pagamento deve ser feita através do Tribunal de Justiça, por precatório. Provimento parcial do agravo.

2º TACIVIL - AI 587.232-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 21.10.1999.

52 - Agravo de instrumento - Arrendamento mercantil - Leasing - Embargos à execução - Ação cautelar inominada - Liminar deferida para exclusão dos nomes dos embargantes em órgãos controladores de crédito, até julgamento final dos embargos - Cabimento.

A liminar concedida em ação cautelar como medida de tutela de urgência é plenamente cabível ao recurso sob exame, diante de fundada dúvida em relação à alegada mora dos devedores, e porque nenhuma valia resultaria aos autores exercerem o seu direito de embargar com possibilidade de sucesso na demanda, se no curso da lide os seus nomes forem inscritos em bancos de dados de devedores.

2º TACIVIL - AI 602.339-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 26.10.1999.

53 - Agravo de instrumento - Embargos de terceiro - Indeferimento liminar - Condição da ação - Interesse de agir - Suspensão do curso do processo principal - Recurso - Efeitos.

O efeito suspensivo de que dispõe a apelação interposta em embargos de terceiros rejeitados liminarmente não constitui óbice ao regular processamento do feito principal.

2º TACIVIL - AI 600.161-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 09.11.1999.

54 - Agravo de instrumento - Firma estrangeira - Citação - Carta rogatória.

Era dever da Agravante ter trazido com a inicial, ou depois, até contraminuta, as peças essenciais, tanto as obrigatórias como as necessárias, ou facultativas, para a escorreita compreensão da controvérsia. Não tendo cumprido a disposição processual, seu recurso não pode ser conhecido por instrução deficiente. No caso, a omissão é imperdoável porque a própria Agravante instruiu recurso semelhante, relacionado ao mesmo fato e contra a mesma Agravada.

2º TACIVIL - AI 598.349-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 29.09.1999.

55 - Agravo de instrumento - Leasing - Revisão contratual proposta por arrendatário - Alteração do indexador negocial - INPC em lugar do dólar norte-americano - Emenda da inicial, para agregar outros ângulos de abordagem jurídica do tema proposto - Fundamento principal à imprevisibilidade, acentuada desvalorização do real em face do dólar - Aditamento desnecessário - Matéria de direito, sob livre apreciação do julgador - Agravo improvido.

Critério protetivo, sob alegada abusividade derivada de negócio de adesão, exegese da relação de direito material, locação ou compra e venda e a pertinência da indexação desta ou daquela modalidade contratual a padrão monetário alienígena, tais pontos, todos, à atividade jurisdicional é permitido incursionar sponte propria, por isso irrelevante venham explicitamente enunciados no pedido. Inexiste, aqui, o rigor da preclusão dispositiva.

2º TACIVIL - AI 597.331-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 22.11.1999.

56 - Agravo de instrumento - Tempestividade do recurso não comprovada - Processamento indeferido.

A relação jurídica processual se forma e se instala com a citação, de sorte que, não tendo a agravante demonstrado em que data se deu por citada, não poderia este Juiz saber se a agravante já era parte no feito de maneira a legitimá-la a recorrer, menos ainda saber da tempestividade do recurso.

2º TACIVIL - A.D.D. de Rec. 595.865-01/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 29.09.1999.

57 - Agravo de instrumento - Valor da causa - Impugnação - Ação de reparação de danos - Doença do trabalho - Incidência da regra do artigo 258 do Código de Processo Civil.

 

A expectativa econômica é dada pelo livre arbítrio, sem que represente prefixação de valores ou julgamento extra petita.

2º TACIVIL - AI 584.228-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 04.08.1999.

58 - Apelação - Preparo extemporâneo - Deserção - Recurso não conhecido.

O preparo há que ser efetivado no prazo a que alude o artigo 511 do Código de Processo Civil, ou seja, no ato de interposição do recurso ou, ao menos, dentro do prazo recursal. Sendo feito a destempo, é de ser reconhecida a deserção do apelo, mesmo que este tenha sido interposto tempestivamente.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.637-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 26.10.1999.

59 - Assistência judiciária - Pessoa jurídica com fins lucrativos - Descabimento.

Os benefícios da assistência judiciária gratuita visam a preservar a provisão para as necessidades da pessoa humana, não beneficiando, desse modo, os condomínios, salvo as entidades pias e beneficentes, sem fins lucrativos.

2º TACIVIL - AI 610.593-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 22.11.1999.

60 - Competência - Ação de despejo por falta de pagamento - Conexão - Reunião com ação ordinária promovida pela locatária - Inconveniência - Recurso provido.

A modificação de competência por força da conexão não tem caráter cogente, sujeitando-se à avaliação do Juiz sobre a conveniência e a oportunidade da reunião para julgamento conjunto. A reunião de ação de despejo por falta de pagamento, com ação ordinária promovida pela locatária contra o locador, com amplo alcance, é inconveniente se implicar prejuízo ao direito de a locadora obter rápida devolução do prédio, diante da ausência de pagamento dos aluguéis.

2º TACIVIL - AI 607.830-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 17.11.1999.

61 - Competência - Foro - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição - Caráter abusivo - Imposição à parte mais fraca de óbice ao pleno acesso à jurisdição e à sua defesa no processo - Afronta às garantias constitucionais - Remessa dos autos ao foro do domicílio da parte hipossuficiente - Admissibilidade.

Em regra, é válida a cláusula contratual de eleição de foro, não podendo ser declinada de ofício a competência (artigo 111 do Código de Processo Civil e Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça); contudo, poderá ser reconhecida a abusividade e prejudicialidade ao aderente, se causar-lhe óbice a tornar-se verdadeiro obstáculo ao comparecimento em Juízo, impedindo os direitos à defesa e à proteção do consumidor, garantidos constitucionalmente, prevalecendo, neste caso, a regra geral de competência, devendo-se ajuizar a ação no foro do domicílio do réu (artigo 94 do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - AI 606.550-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 23.11.1999.

62 - Competência - Foro - Execução de aluguéis - Ajuizamento no foro do lugar da situação do imóvel - Exegese da Lei nº 8.245/91, artigo 58, II.

Na ação de execução de contrato de locação a competência é a do foro da situação do imóvel, pela interpretação do artigo 58 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

2º TACIVIL - AI 606.976-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 10.11.1999.

63 - Competência - Juiz certo - Audiência de tentativa de conciliação sem produção de provas - Vinculação - Inexistência - Exegese do artigo 132 do Código de Processo Civil.

A presidência da audiência de tentativa de conciliação, na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil, não torna o Juiz certo, sobretudo no caso concreto onde não houve saneamento do processo, mas tão-somente a deliberação de especificação de provas pelas partes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.471-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 04.10.1999.

64 - Competência - Juizado Especial Cível ou Justiça Comum - Condomínio - Despesas condominiais - Valor da causa inferior a quarenta vezes o salário mínimo - Opção do autor.

A regra inflexível do artigo 295, V, do Código de Processo Civil não mais se justifica, quando se trata de Juizado Comum e Especial, podendo a parte ingressar tanto em um como em outro, sem que se possa falar em ofensa à incompetência absoluta ou indisponibilidade do rito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.903-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 20.10.1999.

65 - Competência - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Justiça Estadual.

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Ação Ordinária de Reparação de Danos Morais e Materiais por Responsabilidade Civil pelo Direito Comum, estando esta matéria sumulada e unanimemente pacificada na jurisprudência.

2º TACIVIL - AI 608.988-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 08.11.1999.

66 - Conexão - Alienação fiduciária - Busca e apreensão e ação de rescisão contratual - Inocorrência - Relação de prejudicialidade - Existência - Reunião das ações - Admissibilidade.

Apesar de não haver conexão entre as duas causas, há entre elas relação de prejudicialidade. Mostra-se recomendável, por isso, a reunião de ambas para julgamento conjunto, evitando-se eventuais decisões conflitantes.

2º TACIVIL - AI 584.923-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 05.10.1999.

67 - Embargos à execução - Condenação por litigância de má-fé fixada em 10% sobre o total devido - Verba honorária fixada em 10% referente à ação de despejo, mais dez por cento em razão da sucumbência nos embargos - Tripla condenação - Inocorrência - Admissibilidade.

A condenação dos vencidos no pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, tudo devidamente corrigido, bem como o pagamento da indenização, fixada em 10% adicionais sobre o valor do débito atualizado, em razão do reconhecimento da litigância de má-fé, não configura "tripla condenação", vez que se tratam de condenações distintas.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.382-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 26.10.1999.

68 - Embargos de retenção por benfeitorias - Ação principal reconhecendo o direito à indenização - Necessidade - Inadequação.

Não há direito de retenção sem que, previamente, se reconheça o direito de indenização das benfeitorias, do qual é decorrente. Logo, se a parte sequer pleiteou o direito de indenização das benfeitorias, afirmando que o valor dispendido deveria ser compensado com alugueres, não há possibilidade de reconhecer o direito à retenção.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.454-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 27.09.1999.

69 - Execução - Desistência - Concordância do executado - Inexistência de embargos ou alegação de fato impeditivo da execução - Desnecessidade.

Inexistindo embargos à execução ou regular alegativa, no feito executório, de fato impediente da execução, é cabível a desistência da demanda executiva independentemente da concordância do executado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.993-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 20.10.1999.

70 - Execução - Honorários profissionais liberais - Penhora sobre rendimento de aposentadoria - Inadmissibilidade.

Tratando-se de rendimento oriundo de aposentadoria, é inadmissível a penhora.

2º TACIVIL - AI 601.026-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 11.11.1999.

71 - Execução - Informações sobre existência e localização dos bens do devedor - Expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal - Admissibilidade.

Havendo sido o executado citado para os termos da ação e deixando de nomear bens à penhora, como lhe faculta o processo de execução, nem havendo sido encontrados quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios, por certo é de se deferir ao exeqüente o pedido de informações junto à Delegacia da Receita Federal, possibilitando, destarte, a concretização do comando lançado na sentença.

2º TACIVIL - AI 605.606-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 11.11.1999.

72 - Execução - Locação - Aluguéis e encargos - Legitimidade passiva - Herdeiros do locatário - Sub-rogação à cônjuge ou à companheira - Preterição - Não reconhecimento - Acordo judicial entre cônjuge, companheira e filhos - Participação do locador - Inocorrência - Carência.

Não está o locador legitimado a promover execução, valendo-se do que foi decidido em processo do qual não foi parte. Antes, terá de conformar-se com a regra da lei inquilinária que fixa a sub-rogação nos contratos de locação residencial.

2º TACIVIL - AI 585.761-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 11.08.1999.

73 - Execução - Penhora - Aluguel de cômodos no único imóvel residencial do devedor - Renda não enquadrada nas hipóteses de impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90 - Admissibilidade.

Havendo cômodos alugados no único imóvel residencial do devedor que, por não comportar divisão, foi considerado impenhorável, essa circunstância não impede, em tese, a constrição judicial da efetiva renda produzida pela parte locada do prédio, dado que a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, por se tratar de regra de exceção, não autoriza interpretação ampliativa. Assim, se a mencionada lei não veda a penhora da renda, não é dado ao exegeta fazê-lo.

2º TACIVIL - AI 586.336-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 16.11.1999.

74 - Execução - Penhora - Aluguel de imóvel locado - Renda não enquadrada nas fontes elencadas pela lei - Admissibilidade - Exegese do artigo 649, VIII, do Código de Processo Civil.

É cabível a penhora sobre parte dos rendimentos de aluguel.

2º TACIVIL - AI 601.026-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 11.11.1999.

75 - Execução - Penhora - Bem gravado com usufruto - Constrição correspondente somente à nua-propriedade - Admissibilidade.

Estando a propriedade limitada por usufruto dos doadores, a constrição deve corresponder somente à nua-propriedade.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.382-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 26.10.1999.

76 - Execução - Penhora - Incidência sobre imóveis caucionados pelo locador - Desobrigatoriedade - Nomeação de outros bens pelo exeqüente - Possibilidade - Observância da ordem legal do artigo 655 do Código de Processo Civil - Necessidade.

O fato de ter o locador caucionado imóvel ou imóveis como garantia da caução estabelecida na sentença não implica que a execução desse valor corra sobre eles, podendo recair sobre outros bens, observada a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 602.394-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 19.10.1999.

77 - Execução - Penhora - Nomeação de bens - Alteração da ordem elencada no artigo 655 do Código de Processo Civil - Irrelevância - Caráter relativo da gradação legal.

De difícil alienação e de preciosidade duvidosa, pedras brutas nomeadas pela devedora não se prestam à penhora.

2º TACIVIL - AI 598.595-00/4 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 21.09.1999.

78 - Execução - Penhora - Nomeação de bens - Desobediência da ordem legal - Indicação de bem móvel - Substituição por numerário em conta corrente bancária - Admissibilidade - Exegese do artigo 655, I, do Código de Processo Civil.

Se na indicação de bens à penhora não obedeceu a devedora à ordem de preferência do artigo 655 do Código de Processo Civil, é lícito que a constrição possa recair sobre numerário da mesma, existente em contas correntes bancárias, em atenção à gradação prevista no inciso I do referido artigo.

2º TACIVIL - AI 594.241-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 10.08.1999.

79 - Execução - Penhora - Reservas bancárias - Determinação pelo Juízo - Banco executado - Capital pertencente aos correntistas - Inadmissibilidade.

Não se admite penhora de dinheiro diretamente do caixa de estabelecimento bancário porque, via de regra, o numerário é do cliente do banco.

2º TACIVIL - AI 602.899-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 18.10.1999.

80 - Execução - Penhora - Substituição do bem por dinheiro - Anuência do credor - Desnecessidade - Depósito integral - Exigibilidade.

A substituição do bem penhorado por dinheiro independe, a teor do artigo 668 do Código de Processo Civil, da anuência do credor, mas somente poderá ser deferida se integral o depósito de débito exeqüendo.

2º TACIVIL - AI 572.313-00/7 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 18.08.1999.

81 - Execução - Penhora - Terceiro que não integra o feito - Oferecimento de bens em favor dos executados - Possibilidade.

A penhora pode recair sobre bens de propriedade de terceiros, que não integram a lide, desde que expressamente anuam no respectivo auto de penhora.

2º TACIVIL - AI 605.614-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 23.11.1999.

82 - Execução - Remição - Bens penhorados - Legitimação para fazê-lo - Limitação ao previsto no artigo 787 do Código de Processo Civil.

É direito, contemplado por lei, ao cônjuge, aos descendentes ou aos ascendentes do executado haverem para si os bens alienados e adjudicados no processo de execução contra devedor, seja este solvente ou insolvente, mediante o pagamento do preço oferecido.

2º TACIVIL - AI 597.525-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 04.10.1999.

83 - Execução - Título extrajudicial - Honorários de advogado - Contrato - Ajuste de condição suspensiva - Cientificação do devedor sobre o implemento da condição - Ausência - Exigibilidade do crédito por essa via - Inadmissibilidade.

Previsto pagamento dos honorários no momento da propositura da ação de interesse do cliente, a exigibilidade do crédito condiciona-se à prova da cientificação do devedor sobre o implemento da condição (artigo 953 do Código Civil). Sua ausência impede a propositura de execução. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.548-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 11.11.1999.

84 - Execução - Título extrajudicial - Multa por infração contratual - Descaracterização - Necessidade de interposição de ação própria.

Multa compensatória. Trata-se de penalidade por infração contratual diversa da falta de pagamento, que exige demonstração em vias próprias, e não se apresenta com as características de certeza e liquidez, exigidas para a Ação de Execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.238-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 29.09.1999.

85 - Execução extrajudicial - Contrato de honorários advocatícios.

É título executivo o contrato escrito de honorários advocatícios ajustados em valor certo, mesmo quando não subscrito por testemunhas, segundo artigo 24 do EOAB e artigo 585, inciso VII, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.548-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 11.11.1999.

86 - Fiança - Locação - Exoneração (artigo 1.500 do Código Civil) - Responsabilidade até a entrega das chaves - Contrato prorrogado - Cláusula de renúncia - Irrelevância - Admissibilidade.

Não obstante cláusula contratual em que o fiador renuncia ao direito de exonerar-se da fiança e assume responsabilidade até a entrega das chaves do imóvel, é perfeitamente possível desvincular-se dessa obrigação mediante ação de exoneração de fiança proposta contra o locador.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.067-00/8 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 14.09.1999.

87 - Honorários de advogado - Arbitramento - Critério judicial - Prevalência sobre o avençado em contrato.

Pode o Juiz, na sentença, fixar os honorários advocatícios em 10%, mesmo que o contrato preveja a fixação em 20%, pois o disposto na avença não pode prevalecer sobre a prescrição no artigo 20, § 3º, "a", "b" e "c", do Código de Processo Civil, mormente no caso concreto, em que os réus são revéis.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.594-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 09.11.1999.

88 - Honorários de advogado - Fixação - Parâmetros.

Não podem servir de parâmetro para a fixação da verba honorária advocatícia somente a confecção de peças e o tempo físico despendido para sua redação. A experiência, a dedicação, o denodo e acima de tudo a busca para a solução do litígio, sobretudo quando abalado pela resistência da parte adversa, são componentes que devem ser sopesados, compatibilizando-se com os interesses econômicos em disputa.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.263-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 30.07.1999.

89 - Liquidação por artigos - Cumulação com execução por obrigação de fazer - Impossibilidade.

Impossível cumular, no mesmo processo, execução de obrigação de fazer com liquidação por artigos de condenação ao pagamento de indenização (artigo 292, III, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.969-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 19.10.1999.

90 - Litigante de má-fé - Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Autora que aliena o bem antes de sentença de procedência - Conduta temerária - Não configuração - Inocorrência.

Litigância de má-fé. Autora que, em ação de reintegração de posse por contrato de arrendamento mercantil, aliena o bem antes da sentença de procedência. Conduta temerária não configurada. Sanção recusada.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 593.163-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 01.12.1999.

91 - Litigância de má-fé - Extrapolação dos limites do procedimento - Conduta temerária - Imposição de ofício - Admissibilidade - Exegese do artigo 18 do Código de Processo Civil.

Agem de forma temerária Advogados que, confessando ter recebido honorários por serviços prestados em Primeira Instância, ingressam com ação para novo recebimento e, diante do documento comprobatório, alegam que o contrato de honorários foi assinado por pessoa desconhecida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 592.262-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 06.10.1999.

92 - Mandado de segurança - Alienação fiduciária - Depósito - Devedor depositário dos bens - Ação procedente - Apelo recebido apenas no efeito devolutivo - Manutenção do devedor como depositário - Medida excepcional - Segurança concedida.

As peculiaridades do caso concreto autorizam a concessão da segurança pleiteada para viabilizar a manutenção do impetrante na qualidade de depositário, ressalvadas, à evidência, as responsabilidades decorrentes desse encargo.

2º TACIVIL - MS 601.517-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 16.11.1999.

93 - Mandado de segurança - Decisão judicial recorrível - Inadmissibilidade.

Não cabe mandado de segurança contra decisão ou despacho judicial contra o qual possa ser interposto recurso específico apto para impedir a ilegalidade.

2º TACIVIL - MS 582.345-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 24.11.1999.

94 - Mandado de segurança contra acórdão de câmara - Decisão judicial recorrível por recursos extraordinário e especial, já interpostos - Carência da ação mandamental.

Incabível mandado de segurança contra acórdão proferido em agravo de instrumento, contra o qual é possível a interposição de Recursos Extraordinário e Especial, inconformismos já interpostos e admitidos. Carência da ação mandamental, com extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro na Súmula nº 267/STF e artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - MS 593.425-00/5 - Pl. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 19.10.1999.

95 - Mandato - Consignação de documentos - Segredo de Justiça pleiteado - Deferimento - Extinção do processo - Levantamento da restrição após a prolação da sentença - Insurgência da parte - Alegação de afronta ao artigo 463 do Código de Processo Civil - Inocorrência por não importar em alteração da sentença - Restabelecimento da restrição - Ausência de interesse público - Descabimento.

Ausente interesse de ordem pública a ser resguardado, que autorizaria a subsunção do caso ao artigo 155 do Código de Processo Civil, injustificável a tramitação do feito em segredo de Justiça. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 608.578-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 18.11.1999.

96 - Procedimento sumário - Conversão para o rito ordinário - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 275, II, do Código de Processo Civil.

O Juiz, ao recepcionar a inicial, não pode modificar o rito processual previsto em lei e requerido pela parte (sumário) para o ordinário (artigo 275, inciso II, letra "b"). Recurso provido para determinar que a ação seja processada pelo rito sumário.

2º TACIVIL - AI 609.951-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 25.11.1999.

97 - Prova - Documento - Juntada em qualquer fase do processo - Caráter essencial e ausência de ocultação premeditada - Admissibilidade - Exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil.

Desde que não se cuide de documento essencial à causa e não tenha havido ocultação premeditada, documentos podem ser oferecidos pelo litigante a qualquer tempo (artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - AI 588.636-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 12.08.1999.

98 - Recurso - Agravo (artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil) - Interposição contra despacho denegatório de agravo de instrumento - Ausência de peças necessárias - Complementação nesta fase recursal - Descabimento.

A complementação do traslado na oportunidade da interposição do agravo legal não produz o efeito de suprir a irregularidade, segundo jurisprudência dominante confortada, inclusive, pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - A.D.D. de Rec. 596.778-01/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 13.09.1999.

99 - Recurso - Agravo regimental - decisão em agravo de instrumento que atribui, ou não, efeito suspensivo ao recurso - Inadmissibilidade.

Não cabe agravo regimental de decisão que concede, ou não, efeito suspensivo a agravo de instrumento, pois é ato que a lei deixou a critério do Relator.

2º TACIVIL - A. Rg. 592.126-01/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 02.08.1999.

100 - Recurso - Agravo regimental - Mandado de segurança - Despacho denegatório da liminar - Descabimento.

Não se recebe, por incabível, agravo regimental interposto contra decisão que indefere pedido de liminar em Mandado de Segurança, posto inexistente na legislação de regência. O seu conhecimento, em decorrência, é impossível juridicamente.

2º TACIVIL - A. Rg. 584.677-01/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 10.08.1999.

101 - Reserva de domínio - Compra e venda - Bem móvel - Liminar - Sustação de protesto - Dispensa de caução - Possibilidade - Matéria jurisdicional - Ato discricionário do Juiz - Exegese do artigo 804 do Código de Processo Civil.

Ao dispor que o Juiz pode determinar que o autor preste caução real ou fidejussória em casos de concessão de liminar, o artigo 804 do Código de Processo Civil teve por objetivo garantir ressarcimento dos danos do réu em caso de revogação ou perda de sua eficácia. Mas sua exigibilidade não é automática e, da mesma forma que submetido o deferimento da liminar ao prudente critério do Juiz , observados o preenchimento dos requisitos legais, a garantia pode ser dispensada.

2º TACIVIL - AI 603.979-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 07.10.1999.

102 - Sentença - Liquidação por artigos - Valor da condenação indeterminado - Necessidade de cálculo pericial - Sentença anulada - Recurso parcialmente provido para esse fim.

A sentença de liquidação, na medida em que estabelece a necessidade de elaboração de novo laudo pericial contábil, culmina por não determinar o quantum debeatur, inviabilizando, portanto, a execução do julgado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 588.882-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 18.10.1999.

103 - Sentença - Nulidade - Deficiência de fundamentação - Jurisprudência dominante divergente - Irrelevância - Inocorrência.

Divergência com a "melhor jurisprudência" a respeito da irreversibilidade de mal de origem laborativa, rejeição de resultado de laudo pericial ou fundamentação dita desprovida de cientificidade não invalidam a sentença. Ao explicar porque julga desta ou daquela maneira, reportando-se às provas e ao direito vigente, o Juiz cumpre sua função, que é de fazer uma reflexão pessoal sobre o caso concreto e não seguir mansamente a jurisprudência dominante.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.162-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 19.10.1999.

104 - Sucumbência - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Renovação do pleito - Exigência de prova de pagamento dos encargos de sucumbência - Artigo 268 do Código de Processo Civil - Admissibilidade - Recurso improvido.

A renovação de pleito declarado extinto reclama o pagamento das verbas de sucumbência, sem o que não será despachada a petição inicial.

2º TACIVIL - AI 602.829-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 14.10.1999.

(DOE Just., 03.03.2000, p. 139)