ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Departamento jurídico da FIESP/CIESP - Atendimento exclusivo aos associados para assessoria e aconselhamento preventivo na área mercantil e empresarial - Não caracteriza infração ético-disciplinar o simples aconselhamento jurídico preventivo na área mercantil e empresarial, dado por advogados integrantes do Departamento Jurídico da FIESP/CIESP, em face da inexistência de cobrança pelos serviços, acessíveis apenas aos associados, através do pagamento da simples contribuição associativa da entidade; a não-oferta de gratuidade desses serviços jurídicos; a remuneração dos advogados contratados pela própria entidade. Devem ser seguidos, de forma rigorosa, os parâmetros de atendimento indicados nos autos da consulta, não caracterizando infração ético-disciplinar. O anúncio através de boletim aos associados deve respeitar a discrição e a moderação, recomendando-se que seja excluída a alusão ao tempo de atuação dos advogados atendentes (Proc. E-1.990/99 - v.u. em 18.11.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior - Rev. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).


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