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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Emenda Regimental nº 09, de 22.03.2000
Altera dispositivos, que menciona, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).
Na 7ª Sessão Administrativa, de 22.03.2000, o Plenário do Superior Tribunal Militar aprovou, nos termos do artigo 29 do RISTM, a seguinte Emenda Regimental:
Artigo único - Os §§ 2º e 3º do artigo 33 do RISTM passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33 - (Omissis)........................................
§ 1º - (Omissis)..................................................
§ 2º - As intimações processualmente necessárias da Defesa, quando esta couber à Defensoria Pública da União, far-se-ão pessoalmente a Defensor Público que atuar junto ao Tribunal ou, na falta deste, a Defensor Público para isso designado pelo Defensor Público-Geral da União.
§ 3º - A intimação para julgamento, quando da apresentação do processo em mesa, será providenciada pela Diretoria Judiciária nos autos que, para esse fim, ser-lhe-ão encaminhados pelo Ministro-Relator. Ao ser intimado, o Defensor Público, querendo, poderá pedir vista do processo, em consonância com o disposto no artigo 12, IX."
(DJU, Seção I, 28.03.2000, p. 281)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 01/2000
O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Fazem saber:
Nos termos da Portaria nº 01, de 29.03.2000, da MMª Juíza Presidenta da 25ª Vara do Trabalho, que noticia a ocorrência de problemas hidráulicos que ocasionaram alagamento nas dependências da mencionada Vara, impossibilitando a continuidade das audiências, fica suspensa a realização das mesmas, na data de 29.03.2000, a partir das 12h25.
Excetuam-se, neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e a seus procuradores.
(DOE Just., 31.03.2000, p. 216)
Comunicado nº 02/2000
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Secretarias das Varas do Trabalho e pela Secretaria de Apoio Judiciário em conformidade com o Provimento nº 02/2000.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no Provimento nº 02/2000, publicado no DOE de 21.02.2000, p. 143;
Considerando a necessidade de uniformização de remessa de autos ao D. Ministério Público,
Comunica:
Aos Exmos. Srs. Juízes, Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho, Diretora da Secretaria de Apoio Judiciário e demais interessados que:
1 - Nas MM. Varas do Trabalho da Capital, as Secretarias deverão encaminhar, conforme o artigo 1º do Provimento supracitado, os processos em que houver comunicação de atos processuais ao Ministério Público do Trabalho, à Central de Mandados que designará um Oficial de Justiça para, todas as sextas-feiras, encaminhá-los à D. Procuradoria Regional do Trabalho, localizada na Rua Jaguaribe, nº 194, 11º andar.
2 - Nas MM. Varas do Trabalho fora da Sede, as Secretarias deverão encaminhar, conforme o artigo 1º do Provimento supracitado, os processos juntamente com as notificações, diariamente, via malote, para o Tribunal que, posteriormente, encaminhará ao D. Ministério Público.
3 - No Tribunal, a Secretaria de Apoio Judiciário deverá encaminhar, conforme o artigo 1º do Provimento supracitado, os processos ao D. Ministério Público todas as sextas-feiras, via Oficial de Justiça.
(DOE Just., 30.03.2000, p. 166)
FÓRUM FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Portaria nº 192/00
O Dr. Wilson Zauhy Filho, Juiz Federal Diretor do Foro, da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando a necessidade de tornar públicos os feriados municipais das cidades que abrigam os Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Resolve:
Comunicar aos Senhores Advogados e ao público em geral que, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
Cidade Data
Araçatuba 12 de outubro e 02 de dezembro
Assis 01 de julho
Bauru 01 de agosto
Campinas 08 de dezembro
Franca 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá 13 de junho e 24 de abril (variável)
Guarulhos 08 de dezembro
Jaú 15 de agosto
Marília 04 de abril
Piracicaba 13 de junho e 08 de dezembro
Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Ribeirão Preto 19 de junho
Santos 26 de janeiro e 08 de setembro
São Bernardo do Campo 20 de agosto
São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro
São José dos Campos 27 de julho
São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro
Sorocaba 15 de agosto
Nos feriados acima mencionados, funcionará plantão judiciário das 9 às 12 horas para atendimento de medidas de urgência, nos termos do Provimento nº 32/90, de 27.11.1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, com exceção dos Fóruns Federais que disponham de apenas um único Juiz Federal, o qual seguirá o disposto no item VI, "b", do instrumento supra.
(DOE Just., 04.04.2000, p. 06, Retificação)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 4.840/2000
Dispõe sobre alterações de denominações e subordinação das unidades que especifica.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a mudança das Varas Criminais Centrais e do 1º Tribunal do Júri para o Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães", localizado na Barra Funda;
Considerando a necessidade da regularização administrativa da supervisão, coordenação e subordinação das unidades que permanecem instaladas no prédio Viaduto Dona Paulina;
Considerando que tal medida não trará ônus ao Tribunal de Justiça,
Resolve:
Artigo 1º - O Serviço de Administração de Prédio - 1º Tribunal do Júri fica com sua denominação alterada para
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIO - AFONSO CELSO, mantida a sua atual estrutura.Artigo 2º - O Serviço de Administração de Prédio - Fórum Ministro Mário Guimarães (Viaduto Dona Paulina) fica remanejado para o DAPRE 3, passando a denominar-se
DAPRE 3.7 - DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIO - VIADUTO DONA PAULINA, com a seguinte estrutura:DAPRE 3.7 - DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIO - VIADUTO DONA PAULINA
DAPRE 3.7.1 - Seção Administrativa
DAPRE 3.7.2 - Seção de Manutenção - 1º Turno
DAPRE 3.7.3 - Seção de Manutenção - 2º Turno
DAPRE 3.7.4 - Seção de Garagem
DAPRE 3.7.5 - Seção de Operação de Telefonia
DAPRE 3.7.6 - Seção de Copa
DAPRE 3.7.7 - Seção de Mecanografia
DAPRE 3.7.8 - Seção de Distribuição de Materiais
DAPRE 3.7.9 - Seção de Ascensoristas
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 27.03.2000, p. 01)
Portaria nº 4.872/2000
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02, do Tribunal de Justiça,
Fazem saber:
Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 20 e 21 de abril de 2000 (Endoenças e Sexta-Feira da Paixão), funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998, e 654, de 12.02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 03.04.2000, p. 03)
Provimento nº 731/2000
Estabelece prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, do Provimento nº 715/99, que prevê modificação experimental no horário de atendimento ao público, nas unidades cartorárias de 1ª Instância.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições,
Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído pelo Provimento nº 518/94, não se vem mostrando satisfatório;
Considerando a necessidade de, a título de experiência, reservar mais tempo à execução das tarefas dos Ofícios Judiciais;
Considerando que a prorrogação do horário experimental previsto no Provimento nº 715/99 se faz necessária por mais 06 (seis) meses,
Resolve:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados do vencimento do prazo original, o horário de atendimento ao público nos Ofícios de Justiça estabelecido pelo Provimento nº 715/99.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 03.04.2000, p. 01)
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Provimento nº CXC
O Conselho Superior da Magistratura, no âmbito das atribuições legais, tendo em vista a ocorrência de falsificação de certidões e ofícios visando à sustação de publicações de lista de pedidos de falência na imprensa especializada,
Resolve:
Padronizar a certificação de distribuição de pedidos de falência, desistência, pagamento ou depósito elisivo, na Comarca da Capital, como segue.
Artigo 1º - Diariamente, às 18 horas, será enviada, via telex, aos jornais legalmente constituídos e credenciados junto à Corregedoria-Geral da Justiça, relação de pedidos de falência distribuídos.
Artigo 2º - O Serviço de Distribuição Cível extrairá a lista via terminal de computador e a enviará ao Centro de Comunicações Cível, que a expedirá aos números de telex dos jornais.
Artigo 3º - Ocorrendo desistência, pagamento ou elisão do pedido, o Cartório do feito passará telex aos jornais credenciados informando o fato.
Artigo 4º - A mensagem será assinada pelo Chefe da Seção de Falências e entregue por portador do Cartório e contra-recibo, até 18h30, ao Centro de Comunicações Cível, que incontinenti a passará aos jornais que tiverem recebido a lista de distribuições do dia (artigo 2º).
Artigo 5º - Os jornais credenciados acusarão, por intermédio de uma única mensagem telex, o recebimento da lista e das informações, relacionando estas.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 27.03.2000, p. 02)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 11/2000
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que foi decidido no Processo nº 87.066/89, com a finalidade de aperfeiçoar e melhor instrumentalizar a execução penal,
Resolve:
Artigo 1º - Dar nova redação ao subitem 32.1, "d", do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos: "d) planilha de identificação, auto de qualificação do indiciado e informações sobre a sua vida pregressa".
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 31.03.2000, p. 03)
Provimento nº 12/2000
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e
Considerando a representação nos autos do protocolado CG nº 9792/2000, bem como o interesse no aperfeiçoamento do serviço público,
Resolve:
Artigo 1º - Fica inserido no item 34 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça o subitem 34.1, com a seguinte redação:
"34.1 - Nos ofícios expedidos deverão constar a Comarca, a Vara e o endereço completo do Fórum remetente, inclusive com nº do código de endereçamento postal e telefone."
Artigo 2º - O presente entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29.03.2000, p. 03)
Comunicado nº 382/2000
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da majoração do preço da gasolina ocorrida em 1º de março de 2000, conforme Portaria Interministerial nº 69 dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 7,74 e R$ 5,97, a partir de 04.04.2000. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 3,16.
(DOE Just., 04.04.2000, p. 03)