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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Internet - Empresa prestadora de serviços para advogados e sociedades de advogados - Terceirização da administração dos escritórios de advocacia - Concessão de controle do faturamento, cobrança, contabilidade, contas a pagar - Caracterização de mercantilização - Afronta à regra do sigilo - Advogados e sociedades de advogados não podem emitir faturas por serviços profissionais, salvo em casos especialíssimos, e, por essa razão, não se justifica a terceirização da cobrança de honorários, prática própria de empresa mercantil. Igualmente, não podem descuidar-se da discrição quanto à identificação de clientes e causas, limitando-se a serem conhecidos pela capacidade profissional, idoneidade e reputação ilibada. A OAB não se associa a empresas mercantis para mercantilizar a advocacia, nem para fornecer endereços que se destinam à mala direta, cumprindo-lhe desencorajar os mal-avisados e os mal-intencionados (Proc. E-2.006/99 - v.u. em 18.11.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. João Teixeira Grande - Rev. Dr. Luiz Carlos Branco).