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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 155, de 16.03.2000 - Retificação do código da receita
Conforme publicado no DJU, Seção I, 27.03.2000, p. 56, Retificação, o artigo 2º da Resolução nº 155, de 16.03.2000, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento das cópias referidas no artigo anterior será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante recolhimento do respectivo valor, sob
código 05000100001060-0 (Receita Diretamente Arrecadada), à conta nº 170.500-8, mantida na Agência 3602-1 do Banco do Brasil, vinculada à Conta Única do Tesouro Nacional.Os demais artigos permanecem inalterados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 07/99
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 05/98,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 7º, Capítulo UNI, da CNC, o seguinte dispositivo:
"§ 1º - É risco da parte o protocolo no sistema integrado de petições que requeiram apreciação urgente, ou nos casos em que seja perdido o seu objeto em razão de recebimento no órgão de destino após realizado o ato sobre o qual versava a manifestação, considerando-se a impossibilidade de sua imediata entrega ao Juízo ou ao Tribunal.
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo acima referido passa a vigorar como '§ 2º'".
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 07.04.2000, p. 01)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 140/00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o remanejamento da competência das Varas no Estado é legalmente viável, a teor do disposto no artigo 40, caput, da Lei Complementar nº 762, de 30.09.1994, e do artigo 342, § 2º, do Regimento Interno,
Resolve:
Artigo 1º - É remanejada a competência dos serviços estabelecidos no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 762, de 30.09.1994, da Comarca de José Bonifácio, passando a 1ª Vara Judicial a ter atribuição do Anexo do Júri.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 10.04.2000, p. 02)
Comunicado nº 396/2000
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o decidido no Processo CG nº 922/00, em atendimento a pedido formulado pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Comunica:
Aos Juízes de Direito do Estado, que todas as condenações, sentenças de pronúncias, suspensões condicionais do processo e transações penais homologadas, envolvendo, como acusado da prática de infração penal, policial militar, devem ser comunicadas, por ofício, à Corregedoria da Polícia Militar, para as providências administrativas pertinentes.
(DOE Just., 07.04.2000, p. 02)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 08, de 03.04.2000
Conforme publicado no DOE Just. de 06.04.2000, p. 82, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 20 e 21 de abril de 2000, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria GS nº 11/2000
Conforme publicado no DOE Just. de 05.04.2000, p. 125, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 20 e 21 de abril de 2000, consagrados a Endoenças e Sexta-Feira da Paixão.
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Ordem de Serviço nº 01/2000
O Vice-Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Alceu Penteado Navarro, com base nos incisos V e XII do artigo 55 do Regimento Interno,
Determina:
1) Os pedidos de habeas corpus, devido a sua natureza e finalidade, poderão ser recebidos por este Tribunal por transmissão eletrônica no endereço
tacrimsphc@aasp.org.br2) Recebido o pedido, será ele impresso, protocolado e submetido a despacho do Vice-Presidente ou Juiz do Plantão, após a remessa do aviso de recebimento.
3) As informações poderão ser requisitadas e prestadas pelo mesmo meio eletrônico, mas será obrigatória a apresentação posterior do original e cópias dos documentos pertinentes.
(DOE Just., 10.04.2000, p. 91)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 382/2000
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que, em razão da majoração do preço da gasolina ocorrida em 1º de março de 2000, conforme Portaria Interministerial nº 69 dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, os valores fixados nos itens 13 e 14, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, são realinhados, correspondendo, respectivamente, a R$ 7,74 e R$ 6,23, a partir de 04.04.2000. Em conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa de 10 (dez) quilômetros passa a ser igual a R$ 3,16.
(DOE Just., 13.04.2000, p. 02, Retificação)
Comunicado nº 398/2000
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Março/2000. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 07.04.2000, p. 02)