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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado de administradora - Pretensão ao recebimento de honorários de condôminos inadimplentes - Infração à ética - Não pode nem deve o advogado contratado por administradora de condomínio, que lhe paga os honorários, recebê-los também do condômino inadimplente. O contrato entre o mandante (administradora) e o mandatário (advogado) é entre pessoas. Se receber honorários do condômino inadimplente, praticará um verdadeiro "bis in idem", porque a administradora é paga com dinheiro dos condôminos. A obrigação de pagar é sempre do cliente (administradora), salvo se, ajuizada a ação, advier a favor do advogado o direito à sucumbência (Proc. E-2.013/99 - v.u. em 18.11.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. José Roberto Bottino - Rev. Dr. João Teixeira Grande).