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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 04/2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Em face do disposto na Emenda Constitucional nº 24/99 e na Resolução Administrativa do TST nº 665/99, e levando-se em consideração o despacho do Exmo. Sr. Juiz Presidente da 10ª Turma, Dr. Homero Andretta, determino a redistribuição dos processos distribuídos aos Exmos. Srs. Juízes Classistas da Turma, em conformidade com o § 2º, artigo 76, do Regimento Interno do Tribunal.
(DOE Just., 14.04.2000, p. 199)
40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Portaria nº 01/2000
Considerando-se que às partes e ao Estado interessa a rápida solução do litígio, e que em muito para isto coopera o comparecimento das testemunhas à primeira audiência para tanto designada;
Considerando-se os termos dos artigos 825 e 852H, §§ 2º e 3º, da CLT e a sistematização instituída pelo Provimento CR nº 17/92;
Considerando-se que a presente determinação tem caráter amplo e aplicação para todos os processos recebidos da distribuição, dispensando-se, por isto, a lavratura de um despacho em cada um dos autos; e
Considerando-se a necessidade de agilizar o processo de notificação das partes para as audiências, o Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Marcos Neves Fava, em exercício nesta Vara, no uso de suas atribuições,
Determina:
1 - Que todas as notificações que designam audiência - de instrução ou unas - devem fazer-se acompanhar do seguinte texto:
"Nos termos da Portaria nº 01/2000 e dos artigos 825 e 852H, §§ 2º e 3º, da CLT, faculta-se às partes o prazo de 05 (cinco) dias para arrolarem suas testemunhas, a fim de que sejam intimadas na forma do Provimento CR nº 17/92, sob pena de serem ouvidas apenas as que espontaneamente comparecerem a Juízo."
2 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de março de 2000.
(DOE Just., 14.04.2000, p. 200)
FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Serviço de Distribuição dos Feitos
Portaria nº 04, de 27.03.2000
Regulamenta a entrada e a permanência do público e dos serviços no prédio da sede do Fórum Trabalhista localizado à Rua Inconfidência, nº 295, São José dos Campos-SP. Regulamenta, ainda, a retirada de bens móveis destes locais.
(DOE Just., 11.04.2000, p. 01)