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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 04/2000

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

I - ACIDENTE DO TRABALHO

01. Acidente do trabalho - Acidente in itinere - Obreiro vítima de latrocínio quando chegava ao local de trabalho - Caracterização.

Caracteriza acidente in itinere a morte do obreiro em decorrência de latrocínio ao tempo em que chegava ao local de trabalho.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.933-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 20.10.1999.

02. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Salário de contribuição - Valor teto - Observância - Necessidade - Exegese das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24.07.1991.

No cálculo do salário de benefício deve ser observado o limite máximo do salário de contribuição.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.139-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 16.09.1999.

03. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 9.528/97 - Vedação do § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91 - Inaplicabilidade.

Somente a partir da Medida Provisória nº 1.596, de 10.11.1997, convertida na Lei nº 9.528, de 10.12.1997, que alterou o artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, de 24.07.1991, é que o auxílio-acidente tornou-se inacumulável com a aposentadoria.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 563.708-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 29.11.1999.

04. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Auxílio-acidente - Titular de auxílio-acidente em razão de mal diverso - Inadmissibilidade - Incapacidade como um todo inalterada - Benefício em manutenção - Novo cálculo a partir da citação, somando-se o salário de contribuição vigente na data do segundo infortúnio.

Se o obreiro já percebe auxílio-acidente desde 1974, em face da impossibilidade de cumulação de auxílios-acidentes (artigo 124, Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95), o benefício em manutenção deve ser recalculado somando-se a ele o salário de contribuição vigente na data do segundo infortúnio.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.785-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 07.10.1999.

05. Acidente do trabalho - Disacusia - Cumulação de aposentadoria especial por tempo de serviço e auxílio-acidente - Identidade de fatos geradores - Carência de ação.

Não se pode cumular a concessão de aposentadoria especial por tempo de serviço com auxílio-acidente, por moléstia decorrente das condições hostis de trabalho, já previamente indenizadas pela redução no tempo de serviço necessário para a aposentação. Assim, não possui interesse de agir o obreiro que, submetido a condições insalubres de trabalho, já foi beneficiado pela aposentadoria especial.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.294-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 19.10.1999.

06. Acidente do trabalho - Doença - Disacusia bilateral - Grau inferior ao mínimo - Decreto nº 611/92 - Inindenizabilidade.

Disacusia neurossensorial leve, de origem ocupacional, cujas perdas são mínimas e não causam dano ao obreiro e, tampouco, reduzem sua qualidade de vida ou capacidade laborativa. Mantida a improcedência da ação. Negado provimento ao recurso do autor.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 564.323-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 02.12.1999.

07. Acidente do trabalho - Doença - Lombalgia crônica - Inexistência de seqüela - Inindenizabilidade.

Tratando-se de lombalgia crônica, que não impede o retorno do obreiro ao trabalho após breve período de tratamento, sob a influência de repouso adequado, de medicação analgésica ou espontaneamente, sem deixar seqüelas quaisquer, não há razão para a concessão do benefício acidentário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 565.817-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz William Campos - J. 23.11.1999.

08. Acidente do trabalho - Doença - Otosclerose - Nexo causal - Condições agressivas de trabalho - Não reconhecimento - Inindenizabilidade.

A otosclerose é uma doença degenerativa, sem nenhuma relação com o trabalho, o que afasta a concessão de benefício acidentário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.591-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 30.11.1999.

09. Acidente do trabalho - Execução - Embargos - Precatório.

A atualização do crédito, em função do retardo no cumprimento do precatório, insere-se na competência da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e faz-se mediante simples providência administrativa.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.654-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 07.10.1999.

10. Acidente do trabalho - Execução - Excesso não comprovado - Depósitos efetuados - Ausência de diferenças - Extinção.

Devida a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação (artigo 794, I, do Código de Processo Civil) se resultar comprovada a inexistência de diferenças em favor do autor.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.459-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 05.07.1999.

11. Acidente do trabalho - Liquidação - Atualização - Cálculo - Índice inicial integral - Obrigatoriedade.

Primeira prestação. Pretensão à aplicação de índice fracionário. Inadmissibilidade.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.478-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 10.11.1999.

12. Acidente do trabalho - Manifestação de desinteresse do autor no prosseguimento da lide a não se confundir com o exercício de direito de renúncia - Carência da ação - Extinção do processo sem julgamento do mérito.

Colhidas declarações do autor, que manifestou, perante o Juiz da causa, desinteresse no prosseguimento da ação, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse. Doutra parte, esse desinteresse não se confunde com o direito de renúncia, insusceptível de ser exercido quanto à indenização acidentária, que guarda natureza alimentar.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.450-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 09.11.1999.

13. Acidente do trabalho - Revisional de benefício - Auxílio-doença acidentário - Base de cálculo da aposentadoria - Contribuição previdenciária - Desconto - Descabimento.

O auxílio-doença acidentário, quando tomado como base para o cálculo da aposentadoria, não comporta desconto da contribuição previdenciária.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.001-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 09.11.1999.

14. Execução acidentária - Diferenças sobre precatório - Juros de mora - Cabimento.

A inscrição do precatório no orçamento não tem efeito de pagamento, pelo que não impede a fluência dos juros de mora. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 593.794-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 30.09.1999.

II - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO COMUM

15. Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Correção monetária - Termo inicial - Data do infortúnio.

Sendo a correção monetária mera atualização da moeda, não se vislumbra conflito ou contradição entre a sentença da ação de conhecimento e a sentença de liquidação por arbitramento, sendo certo que aquela deixou espaço para que o valor devido da indenização fosse fixado por esta, de modo que o valor devido não poderia vir desacompanhado de correção, sob pena de criar enriquecimento ilícito para a devedora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.442-00/5 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 19.10.1999.

16. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito Comum - Indenizatória - Morte do obreiro - Descarga elétrica - Culpa da ré comprovada - Indenização devida.

Procede a pretensão indenizatória deduzida por dependentes de trabalhador morto em razão da descarga elétrica provinda de máquina vibradora manual, quando comprovada a culpa da empregadora pelo não fornecimento de equipamento obrigatório de segurança, por força da legislação trabalhista.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.778-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 06.10.1999.

17. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Acordo celebrado na Justiça do Trabalho - Homologação de todo e qualquer direito e qualquer relação jurídica entre as partes - Não cabimento.

A intenção das partes precisa ser respeitada com fiel obediência à interpretação que retratar o escrito, ou título, ou documento, porque o acordo "faz lei entre as partes". No encadeamento do que foi estabelecido, incluindo todo e qualquer direito, com a extensão a qualquer relação jurídica entre as partes, não se afigura de bom senso distinguir o que elas não diferenciaram.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.383-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 01.09.1999.

18. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pelo empregador - Não comprovação - Descabimento.

Tomando o empregador todas as providências cabíveis para proteger o quadro funcional contra as condições agressivas, inerentes à atividade desenvolvida, não pode ser responsabilizado civilmente por acidentes ou moléstias do trabalho; para a indenização sem culpa subjetiva está reservado o seguro obrigatório a cargo da Previdência Social.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.161-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 27.09.1999.

19. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Doença - Leucopenia por benzeno - Inexistência de estado patológico permanente - Inadmissibilidade.

Se exames periciais realizados nos autos provam que o autor não se encontra mais leucopênico, não há que se falar em pagamento de indenização acidentária pelo Direito Comum.

2º TACIVIL - EI 500.467-02/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 20.10.1999.

20. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Fornecimento de equipamentos de proteção individual - Ausência - Culpa da empregadora caracterizada - Admissibilidade.

Ação de Reparação de Danos. Acidente do trabalho. Direito Comum. Acidente típico. Perda da visão de uma das vistas. Ausência de EPI's. Responsabilidade do empregador caracterizada.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.311-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 21.10.1999.

21. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Litisconsórcio passivo - Pessoa jurídica de direito privado com pessoa jurídica de direito público - Responsabilidade objetiva com base no risco administrativo - Admissibilidade.

A coleta de lixo urbano é considerada serviço público desempenhado por delegação. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, com base no risco administrativo.

2º TACIVIL - AI 604.940-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 10.11.1999.

22. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Sentença homologatória de transação - Efeito de coisa julgada - Impossibilidade jurídica do pedido.

Se a matéria que está sendo discutida já foi objeto de transação entre as partes, operou-se a coisa julgada, resultando, portanto, na impossibilidade jurídica do pedido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.218-00/0 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 28.10.1999.

III - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

23. Ação de busca e apreensão - Recurso do réu, alegando cerceamento de defesa - Inocorrência.

Os réus, após postularem pela emenda da mora, inovaram no processo e formularam pedido incompatível com o primeiro, pois asseveraram nada dever ao autor, requerendo a condenação deste a devolver em dobro o valor da quantia exigida. O segundo pedido, além de extemporâneo, não poderia merecer apreciação do Juízo, porque, na ação de busca e apreensão, não se discute o valor da dívida, já que a pretensão do autor não é de cobrança, mas, de restituição do bem de sua propriedade. Recurso dos réus improvido, com observação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.594-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 11.11.1999.

24. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Bens indispensáveis ao funcionamento da empresa - Depósito em mãos do devedor até o julgamento definitivo da ação.

Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bens que compõem o parque industrial da agravante. Inviabilidade do negócio se removidos para depósito da proprietária fiduciária. Manutenção sob depósito da acionada até final solução da controvérsia. Liminar mantida.

2º TACIVIL - AI 598.434-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 06.10.1999.

25. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Veículo em estado de sucata - Inadmissibilidade.

Encontrado o bem, ainda que seu estado de conservação seja péssimo, incabível a conversão do pleito de busca e apreensão em ação de depósito.

2º TACIVIL - AI 586.900-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 23.09.1999.

26. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Expedição de ofício ao DETRAN para impedir a transferência de bem - Admissibilidade.

A expedição de ofício ao DETRAN constitui providência a ser deferida pelo Juízo para o bloqueio da transferência do veículo, já que resguarda direito do proprietário fiduciário e de terceiros.

2º TACIVIL - AI 595.468-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 02.09.1999.

27. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Reconvenção - Incompatibilidade de procedimentos - Inadmissibilidade.

A ação de busca e apreensão com apoio no Decreto-Lei nº 911/69 é um procedimento especial, não admitindo reconvenção e não tendo natureza dúplice, subsistindo, assim, a r. decisão que indeferiu liminarmente a reconvenção proposta pela ré, por evidente incompatibilidade de procedimentos. Deve ser observado, contudo, que o indeferimento liminar da reconvenção não abala a análise do exposto na contestação, podendo o aduzido na reconvenção ser utilizado como peça informativa no processo. Recurso improvido, com observação.

2º TACIVIL - AI 592.471-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 21.09.1999.

28. Alienação fiduciária - Comissão de permanência - Cumulatividade - Artigo 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.

No caso de inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o crédito do proprietário-fiduciário abrange o principal, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, quando expressamente convencionados pelas partes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 603.465-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 04.11.1999.

29. Alienação fiduciária - Depósito - Equivalência em dinheiro.

O equivalente em dinheiro para os fins do artigo 902 do Código de Processo Civil guarda relação com o bem depositado e não com o saldo devedor em aberto.

2º TACIVIL - AI 594.562-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 31.08.1999.

30. Alienação fiduciária - Embargos de terceiro - Liminar - Suspensão da busca e apreensão - Condicionamento da restituição do bem à prestação de caução - Providência de caráter facultativo.

A liminar determinando a suspensão da ação de busca e apreensão e condicionando a restituição do bem à prestação de caução é providência de caráter facultativo e que pode ser dispensada, avaliadas a oportunidade e a necessidade da medida, conforme as circunstâncias do caso.

2º TACIVIL - AI 592.442-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 16.08.1999.

IV - ARRENDAMENTO MERCANTIL

31. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Inadimplemento - Liminar deferida em favor da arrendadora - Ação de revisão do contrato em curso - Irrelevância - Permanência dos bens em mãos do arrendatário - Inadmissibilidade - Liminar mantida.

Debate sobre a efetiva validade do contrato, sua revisão e/ou abusividade de cláusulas, enfim, não impedem a liminar reintegração dos bens, suficiente a existência de esbulho, caracterizado pelo inadimplemento do devedor.

2º TACIVIL - AI 597.585-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 29.09.1999.

32. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Petição inicial - Exame sobre a eficácia de cláusula resolutória expressa - Questionamento reservado à parte - Indeferimento de ofício - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 128 do Código de Processo Civil.

Em contrato de arrendamento mercantil, havendo cláusula resolutória expressa, é desnecessária a comprovação de constituição em mora.

2º TACIVIL - AI 592.152-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 02.08.1999.

33. Arrendamento mercantil - Leasing - Revisional de cláusula contratual - Variação cambial - Tutela antecipada - Indeferimento - Pretensão de tutela cautelar - Descabimento - Exegese do artigo 273 do Código de Processo Civil.

Em sede de ação ordinária, não havendo previsão legal para que concedida cautela de qualquer ordem, permitido à parte, apenas, por força do prescrito no artigo 273 do diploma instrumental, obter, mediante requerimento seu, que sejam antecipados, provisoriamente, de modo integral ou fracionado, aqueles efeitos buscados por ela na sentença. Tratando-se de simples antecipação, inadmissíveis, porém, que se concedam, a esse título, quaisquer outras medidas, além daquilo que constituir o pedido e suas especificações, porquanto o que se tenciona daí é uma tutela cautelar, a qual em nada se confunde com aquela.

2º TACIVIL - AI 584.796-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 03.08.1999.

V - CONDOMÍNIO

34. Cobrança - Despesas de condomínio - Vencimento anterior à aquisição do imóvel - Mera declaração do alienante da inexistência de débito - Ineficácia frente ao condomínio - Responsabilidade do adquirente da unidade residencial - Obrigação real (propter rem) - Recurso provido.

A obrigação pela solvência das despesas do condomínio grava a própria unidade e vincula o titular do domínio, sendo irrelevante a declaração firmada pela vendedora, no ato da escritura, a respeito da eventual quitação das despesas, por ser de índole unilateral e emitida por quem não ostentava legitimidade para fazê-lo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.032-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 22.11.1999.

35. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Imóvel em co-propriedade - Litisconsórcio passivo - Inexigibilidade - Obrigação indivisível - Acionamento de parte dos condôminos - Possibilidade.

Sendo dois os proprietários do imóvel objeto da ação de cobrança de despesas de condomínio, desnecessária a integração no pólo passivo de todos os proprietários da unidade condominial, vez que se trata de obrigação indivisível, podendo o condomínio reclamar as despesas por inteiro de um ou de ambos os donos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.933-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 18.11.1999.

VI - DESPEJO

36. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Apelação - Duplo efeito - Exceção à regra geral - Admissibilidade.

Já tendo sido alcançado o objetivo da Lei nº 8.245/91, qual seja, a desocupação do imóvel pela procedência da ação de despejo, subsistindo apenas a de cobrança, curial que o recurso seja recebido em ambos os efeitos, pois o efeito apenas devolutivo se caracteriza como exceção.

2º TACIVIL - AI 599.297-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 22.09.1999.

37. Despejo - Infração contratual - Cláusula de exclusividade - Violação - Provas plausíveis pelo crivo de verossimilhança - Tutela antecipada concedida para vedar a infração - Medidas assecuratórias ao cumprimento da ordem judicial - Cabimento.

À tutela deferida pode ser agregada a medida material para dar-lhe efetividade (Código de Processo Civil, artigo 461).

2º TACIVIL - AI 603.136-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 04.11.1999.

38. Despejo - Legitimidade - Locador - Imóvel alienado no curso do processo - Irrelevância - Reconhecimento - Exegese do artigo 42, § 3º, do Código de Processo Civil.

Nos termos do artigo 42 do Código de Processo Civil, a alienação ocorrida no curso do processo de despejo não altera a legitimidade processual do primitivo acionante, principalmente em se tratando de demanda em fase de execução.

2º TACIVIL - AI 609.945-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 27.01.2000.

39. Despejo - Legitimidade passiva - Casal separado - Comunicação formal da sub-rogação - Necessidade - Interpretação do artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91.

Ocorrendo a separação do casal, a locação prossegue com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, desde que comunicado o fato por escrito ao locador (artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91) ou desde que este último passe a emitir recibo em nome de quem ali permaneceu.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.848-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 14.09.1999.

VII - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

40. Honorário profissional liberal - Pagamento parcial - Cobrança de valores integrais - Aplicação do artigo 1.531, Código Civil - Simples requerimento da parte - Descabimento.

A condenação ao pagamento em dobro de quem demandar dívida parcialmente paga deve ser objeto de reconvenção ou ação própria, não se prestando a este objetivo o simples requerimento da parte.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.898-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 27.04.1999.

41. Honorários profissionais - Advogado - Ação de arbitramento - Contrato - Ausência - Irrelevância - Cabimento.

Se o advogado não fez contrato prévio de honorários com o seu cliente, mas obteve dele procuração para a causa, isso não impede que peça judicialmente o arbitramento de sua honorária, pelos serviços prestados.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.892-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 06.12.1999.

42. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Fixação de percentual sobre o valor bruto recebido pela parte - Admissibilidade.

O percentual da verba honorária acordado pelas partes incide sobre o valor bruto recebido pela parte, que corresponde ao acréscimo de seu patrimônio bruto, e não sobre o valor líquido, após ter sido deduzido o imposto de renda na fonte. A retenção do imposto na fonte decorre de medida de ordem legal, da qual não tem participação seu advogado e, sendo personalíssimo, está sujeito até a eventual devolução. Mantida a procedência da ação. Recurso da ré improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.105-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 04.11.1999.

VIII - LOCAÇÃO

43. Ação renovatória - Locação para revenda de combustível - Legitimidade ativa do sublocatário.

As distribuidoras de derivados de petróleo, quando sublocam imóveis a terceiros, não têm legitimidade para propor ação renovatória. Parte legítima é apenas o sublocatário, revendedor do combustível (Súmula nº 9 do II TAC).

2º TACIVIL - EI 532.876-01/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 28.07.1999.

44. Locação - Bem móvel - Aluguel - Cobrança - Poder público como locatário - Licitação - Ausência - Ilegalidade manifesta - Descabimento.

À vista da inexistência de procedimento administrativo ou publicação na imprensa oficial, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94, a ilegalidade do contrato celebrado ostenta-se manifesta, justificando-se a negativa de emprestar-lhe efeitos, na forma estatuída no artigo 59 da lei de regência, tudo a tornar inexigível o pagamento das prestações postas em cobrança.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.405-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 23.09.1999.

45. Locação - Dano no imóvel - Indenização - Medida cautelar preparatória - Requerimento quando da desocupação - Necessidade.

O locatário não responde por danos se o locador somente aponta os danos quando já se encontrava na posse do imóvel a cerca de cinqüenta dias. Preliminar afastada. Apelação improvida.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.141-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 10.11.1999.

46. Locação - Obrigação de fazer - Fornecimento de dados para viabilizar a averbação do instrumento de contrato no cartório imobiliário - Cabimento - Recurso provido para julgar a ação procedente.

Se o locatário não logra a averbação, por defeitos ou omissões no instrumento de contrato, pode promover, em face do locador, uma ação de preceito, para compeli-lo a sanar as falhas nele existentes, a fim de que a averbação possa acontecer e por ela fique garantido o direito de preferência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 563.678-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 22.11.1999.

47. Locação - Pessoa jurídica - Locatária - Desocupação do imóvel - Débitos pendentes - Alteração do nome - Sucessão existente - Fraude comprovada -Despersonalização subsidiária - Admissibilidade.

Se a locatária, pessoa jurídica, desocupa o imóvel com débitos pendentes, a alteração de seu nome, sem rompimento de vínculo com o negócio, clientes e sócios, não outorga falar-se em ilegitimidade passiva para cobrança. No caso, é possível a despersonalização subsidiária da pessoa jurídica. Apelo provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 583.057-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 05.10.1999.

IX - MEDIAÇÃO

48. Mediação - Comissão de corretagem - Cobrança - Prova da intermediação - Ausência - Verba indevida.

Não consumado o negócio, no mínimo com a efetiva obtenção da concordância das partes contraentes com os elementos do contrato (res, pretium et consensus), não tem o corretor direito à comissão.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.383-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 16.11.1999.

X - RESERVA DE DOMÍNIO

49. Reserva de domínio - Compra e venda - Busca e apreensão - Alegação de pagamento reconhecida pela autora - Improcedência da ação - Pena do artigo 1.531 do Código Civil - Condenação - Dolo ou culpa grave - Inocorrência - Inadmissibilidade - Exegese da Súmula nº 159 do Supremo Tribunal Federal.

Alegação de pagamento formulada na contestação e reconhecida pela autora. Julgamento de improcedência, com a condenação da autora na pena do artigo 1.531 do Código Civil, de pagamento do dobro do valor cobrado. Inadmissibilidade, ante a constatação de que inocorreu dolo ou culpa grave da autora. Punição que pressupõe necessariamente a existência de má-fé da parte credora (Súmula nº 159 do Supremo Tribunal Federal). Prevalecimento, apenas, da responsabilidade pela sucumbência. Recurso parcialmente provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 589.018-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 28.10.1999.

50. Reserva de domínio - Contrato de compra e venda - Reintegração de posse - Liminar - Revogação - Saldo devedor em discussão em ação declaratória - Depósito da parte incontroversa - Admissibilidade.

É admissível a revogação de liminar de reintegração de posse, fundada no descumprimento de contrato de compra e venda mercantil com reserva de domínio, se o devedor demonstra que em ação declaratória anteriormente proposta já estava questionando seu saldo devedor e, inclusive, nela havia depositado a parte incontroversa de seu débito.

2º TACIVIL - AI 591.870-00/9 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 20.10.1999.

51. Reserva de domínio - Reintegração de posse - Execução - Saldo devedor.

Escolhida a regra estabelecida no artigo 1.071 do Código de Processo Civil como via reintegratória de matéria reipersecutória, a consolidar a propriedade e almejar a posse plena do bem apreendido, não poderá o saldo remanescente em aberto ser executado nos próprios autos. Recurso improcedente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 562.587-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 07.12.1999.

XI - SEGURO DE VIDA

52. Seguro de vida - Indenização - Rescisão unilateral pelo segurado - Irrelevância - Pagamento do prêmio através de descontos em folha - Continuidade dos descontos - Morte do contratante - Cabimento.

Embora tenha o segurado solicitado o cancelamento do seguro, a continuidade dos descontos em folha para o pagamento do prêmio afasta a formalização da aceitação do rompimento, responsabilizando-se a seguradora pelo pagamento da indenização pela morte do segurado neste interregno.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 561.010-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 25.11.1999.

XII - MATÉRIA PROCESSUAL

53. Ação civil pública - Defesa do meio ambiente do trabalho - Legitimidade do Ministério Público Estadual.

Ao Ministério Público do Trabalho cabe a defesa dos direitos sociais dos trabalhadores, cabendo ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente do trabalho, justificando-se a eventual propositura de ação civil pública para proteção dos direitos individuais homogêneos dos obreiros submetidos a condições insalubres de trabalho. Inteligência do artigo 295, II, da Lei Complementar Estadual nº 734/93.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.263-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 20.10.1999.

54. Ação civil pública - Execução - Obrigação de fazer - Relação jurídica sujeita à condição - Prova unilateral de sua realização - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 572 do Código de Processo Civil.

O credor não poderá executar a sentença sem provar que realizou a condição. Esta prova não pode ficar sujeita ao arbítrio de uma das partes, ainda que isto tenha sido convencionado, por afrontar o que dispõe o artigo 115 do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.219-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 25.10.1999.

55. Ação declaratória - Alegação de nulidade da citação - Inércia da parte no curso do processo - Sentença com trânsito em julgado - Inadmissibilidade.

Citada a parte e quedando-se inerte, mesmo regularmente praticado o ato de chamamento ao processo, conforme preceitua o Código de Processo Civil, não pode através de ação declaratória de nulidade, após trânsito em julgado do feito, pretender desfazer a eficácia da coisa julgada, mormente porque a pretensão é passível de ser deduzida em sede de ação rescisória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.918-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 05.10.1999.

56. Ação declaratória de exoneração de fiança - Contrato prorrogado por prazo indeterminado.

Os fiadores desistiram da faculdade de pedir a exoneração da fiança. A jurisprudência é assente no sentido de ser "... legítima a cláusula contratual de renúncia ao direito de exoneração da fiança, posto que o preceito do artigo 1.500 do Código Civil não tem caráter dispositivo de ordem pública" (RT 612/147). Mantida a improcedência da ação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.387-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 11.11.1999.

57. Ação rescisória - Sentença que, fundada em falta de prova da culpa, julga improcedente ação de indenização, sem que tenha sido aberta a fase probatória - Nulidade - Ofensa aos artigos 330 e 331 do Código de Processo Civil e ao princípio da ampla defesa - Ação procedente para anular o processo.

Se o Juiz, na audiência de tentativa de conciliação, e frustada esta, declara encerrada a instrução e profere sentença de improcedência, fundada em falta de prova da culpa, é nula a decisão por cerceamento de defesa e por ofensa aos artigos 330 e 331 do Código de Processo Civil, pois tratando-se de questão eminentemente de fato impunha-se a realização de audiência de instrução e julgamento, com a possibilidade de ampla produção de provas.

2º TACIVIL - R. Sent. 538.447-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 06.10.1999.

58. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Cálculo do contador (artigo 604 do Código de Processo Civil) - Irregularidade procedimental - Nulidade da sentença - Inocorrência.

O cálculo elaborado pelo contador judicial não enseja a decretação de nulidade da execução por se tratar de mera irregularidade procedimental (artigo 604 do Código de Processo Civil), inexistindo qualquer prejuízo ao apelante.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.163-00/9 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 26.10.1999.

59. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Cálculos pela contadoria judicial para conferência daqueles oferecidos pelas partes - Determinação judicial - Aceitação expressa - Irresignação na fase recursal - Inadmissibilidade.

O Juiz tem o poder de ordenar a realização de cálculos pela contadoria judicial para conferência daqueles oferecidos pelas partes, sendo possível a adoção dos primeiros, quando caso, em lugar dos segundos para prosseguimento da execução, sob pena de se ver privada de sentido a determinação judicial. A aceitação expressa desta última impede, ademais, posterior questionamento na fase recursal, sob pena de incompatibilidade lógica flagrante e insuperável.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.904-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 26.10.1999.

60. Agravo de instrumento - Embargos à arrematação - Improcedência - Apelação interposta contra decisão recebida somente no efeito devolutivo - Recurso provido.

A apelação deve ser recebida em ambos os efeitos, pois somente os casos taxativamente previstos no artigo 520 do Código de Processo Civil é que permitem o recebimento do recurso no efeito devolutivo.

2º TACIVIL - AI 609.960-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 02.12.1999.

61. Assistência judiciária - Requerente proprietário de imóvel - Irrelevância - Exegese do artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50.

Considera-se necessitado, para os fins da Lei nº 1.060/50, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 1º, parágrafo único). É irrelevante tenha o beneficiário propriedade imóvel desde que não produza renda que permita pagar as custas e honorários do advogado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.363-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 28.09.1999.

62. Audiência de conciliação - Designação - Pedido de julgamento antecipado - Irrelevância - Faculdade do julgador de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

Dentre os deveres do Juiz está a obrigação de "velar pela rápida solução do litígio" (artigo 125, II, Código de Processo Civil), mas pode ele, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes. É faculdade atribuída ao julgador, não se vislumbrando prejuízo irreparável na realização da audiência. Se não concretizada a transação, por certo seguirá o julgamento antecipado da lide.

2º TACIVIL - AI 603.093-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.10.1999.

63. Competência - Ação civil pública - Acidentária de caráter acautelatório ou reparatório - Vara acidentária especializada.

De acordo com o artigo 109, I, da Constituição Federal, cabe à Justiça Estadual processar e julgar as ações acidentárias, sem distinção entre as que visam à reparação dos infortúnios laborais e aquelas que têm o propósito de preveni-los. Também o Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 03, de 27.08.1969) estabelece que na Comarca da Capital compete aos Juízes das Varas de Acidente do Trabalho processar, julgar e executar as questões relativas a acidente do trabalho previstas na legislação federal, sem separar o aspecto preventivo do reparatório.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.450-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 26.10.1999.

64. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças - Juízo da execução.

A competência para processar pedido de complementação de requisitório é do Juiz de primeira instância e não do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça - ADIN nº 1.098-1.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.667-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 06.10.1999.

65. Competência - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição de foro - Desconsideração pelo Juiz, de ofício, por reputá-la abusiva - Remessa dos autos ao domicílio do réu - Possibilidade, em tese, como expressão de garantia dos direitos de acesso à Justiça e à ampla defesa, de matiz constitucional (artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal).

É nula a cláusula de foro de eleição, que obriga o réu a se defender em ação ajuizada em Comarca situada em outro Estado da Federação, muito distante do seu domicílio, dificultando consideravelmente seu acesso à Justiça. Nessas circunstâncias, o Juiz pode e deve declinar de ofício de sua competência, remetendo os autos à Comarca do Foro do domicílio do réu. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 597.848-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 29.09.1999.

66. Competência - Alienação fiduciária - Consignação em pagamento - Liminar obtida em ação civil pública junto à Justiça Federal - Hipóteses legais - Ausência - Justiça Estadual Comum.

A lide tem por objetivo desvendar se a recusa da parte é justa ou injusta, sendo a competência para o conhecimento da causa da Justiça Estadual, posto ausentes hipóteses legais para o processamento do feito perante a Justiça Federal, cuja incompetência, em razão da matéria, é absoluta.

2º TACIVIL - AI 607.850-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 16.11.1999.

67. Competência - Foro - Indenização por seguro de vida em grupo - Prevalência do foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida - Aplicação do artigo 100, inciso IV, alínea d do Código de Processo Civil.

Competente o foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita (artigo 100, IV, d, do Código de Processo Civil). Regra que prevalece sobre as da sede ou sucursal da pessoa jurídica ré (artigo 100, IV, a e b, do Código de Processo Civil) por ser aquela especial e terem estas caráter geral.

2º TACIVIL - AI 607.036-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 10.11.1999.

68. Competência - Foro de eleição - Arrendamento mercantil - Leasing - Caráter relativo - Declinação de ofício - Inadmissibilidade.

Ação de Reintegração de Posse. Despacho inicial que declinou da competência relativa, de ofício, e determinou a remessa dos autos para a comarca do domicílio da ré. Inatendimento do artigo 112 do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade de declaração ex-officio quando se tratar de incompetência relativa. Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

2º TACIVIL - AI 606.560-00/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 25.11.1999.

69. Competência - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo figurando como ré - Autarquia federal - Não caracterização - Inaplicabilidade do artigo 109 da Constituição Federal - Justiça Estadual.

Embora preste serviço federal, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo não é autarquia federal, o que se depreende da leitura atenta da Lei nº 8.906/94 e do Estatuto daquela entidade, de modo que não tem aplicação o artigo 109 da Constituição Federal, sendo competente a Justiça Comum Estadual para o julgamento da lide.

2º TACIVIL - AI 599.263-00/3 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 09.11.1999.

70. Competência recursal - Processo submetido ao Juizado Especial Cível.

Hipótese em que compete ao próprio colégio recursal a apreciação do recurso. Incompetência absoluta deste Tribunal reconhecida (exegese do artigo 41 da Lei nº 9.099/95).

2º TACIVIL - AI 606.886-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 19.10.1999.

71. Consignação em pagamento - Credor falecido - Dúvida sobre a quem pagar - Ausência de inventário - Extinção do feito ao argumento de caber ao autor requerer previamente abertura de inventário - Descabimento.

A legitimação do credor para requerer inventário é meramente facultativa e de sua omissão não pode resultar gravame. Ante a inércia dos interessados, pode o Juiz até de ofício determinar a abertura do inventário. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.608-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 21.10.1999.

72. Execução - Custas - Cabimento.

Na fase de liquidação, quando satisfeita a execução, está prevista a incidência de 1%, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 4.952/85. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 607.502-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Da Silva - J. 11.11.1999.

73. Execução - Débitos locativos - Valor oriundo de instrumento particular de confissão de dívida firmado por sócio de pessoa jurídica - Teoria da aparência - Validade do título.

A pessoa jurídica tem sua representação legal conforme instrumento de constituição. Contudo, desde que invocada a condição de representante legal por um dos sócios que assina em nome da pessoa jurídica, entende-se que, aparentemente, o ato é perfeito e legal, desamparada eventual nulidade perseguida pelos demais integrantes da sociedade. Cuida-se de oportuna aplicação da teoria da aparência dos artigos 316 do Código Comercial e 82 do Código Civil. Ademais, não restou elidida a presunção de boa-fé que deve nortear o ato jurídico em geral.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.454-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 06.10.1999.

74. Execução - Devedor que declara estado civil diverso do verdadeiro - Irregularidade sanada posteriormente - Ausência de má-fé - Inaplicabilidade do artigo 601 do Código de Processo Civil - Agravo improvido.

Se o devedor qualifica-se equivocadamente como separado, mas posteriormente esclarece o seu real estado civil como casado, e não se vislumbrando má-fé, são inaplicáveis as sanções previstas no artigo 601 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 589.641-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 28.09.1999.

75. Execução - Fraude - Alienação do imóvel anterior à citação - Ato de registro posterior a ela - Caracterização.

A alienação de bem imóvel somente se consuma com o registro; de onde ser possível a existência de fraude de execução se a venda do imóvel é anterior à citação, mas o registro da venda é posterior.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.693-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 10.08.1999.

76. Execução - Fraude - Pressupostos objetivos - Litispendência e frustração dos meios executórios - Aplicação do artigo 593 do Código de Processo Civil.

Inocorrência de fraude de execução, tampouco, por faltar o requisito da litispendência (artigo 593, II, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - AI 611.602-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 23.11.1999.

77. Execução - Locação - Embargos à execução - Petição inicial - Cálculo - Impugnação clara e precisa - Necessidade.

Não basta a parte impugnar o cálculo. É preciso apontar, com precisão e clareza, em que consistiu o erro cometido para que o Juiz possa examinar, com segurança, a pertinência ou não de sua impugnação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.254-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.10.1999.

78. Execução - Locação - Título extrajudicial - Fiador - Exceção de pré-executividade - Descabimento - Embargos - Via processual adequada.

Se a execução está amparada em título definido como executivo pela legislação, descabe a argüição de exceção de pré-executividade pelo devedor, especialmente quando a desconstituição do título envolve matéria de alta indagação e/ou depende de regular instrução probatória.

2º TACIVIL - AI 598.179-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 20.10.1999.

79. Execução - Penhora - Bem de família - Móveis - Considerações - Apenas o indispensável à sobrevivência do devedor.

Se os bens relacionados no auto de penhora não foram considerados suntuosos ou tampouco de adorno, garantida está sua impenhorabilidade como móveis que guarnecem a residência do devedor.

2º TACIVIL - AI 608.171-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 26.10.1999.

80. Execução - Penhora - Bem impenhorável - Instrumento necessário ao exercício da profissão (artigo 649, VI, do Código de Processo Civil) - Pequenas firmas individuais - Titular que não tenha outra fonte de renda - Necessidade para sua aplicação.

Em regra, a impenhorabilidade do artigo 649, VI, do Código de Processo Civil somente se aplica às pessoas físicas, isto é, àquelas que vivem do produto de seu trabalho. Pode, no entanto, ser estendida às pequenas firmas individuais desde que o seu titular não tenha outra fonte de renda que garanta sua subsistência.

2º TACIVIL - EI 547.497-01/5 - 5ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 27.10.1999.

81. Execução - Penhora - Bens supervalorizados e de difícil comercialização - Recusa do credor - Admissibilidade.

A nomeação de bens pelo devedor pode sofrer impugnação séria pelo credor, sobretudo quando se tratar de bens móveis de difícil comercialização.

2º TACIVIL - AI 597.101-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 13.09.1999.

82. Execução - Penhora - Caução - Oferecimento de bem imóvel - Averbação no registro de imóveis - Ausência - Ineficácia da garantia perante terceiros - Direito de seqüela inexistente - Constrição - Inadmissibilidade - Descumprimento do § 1º do artigo 38 da Lei nº 8.245/91.

Requerimento de penhora sobre bem imóvel que é objeto de garantia locatícia, alienado a terceiro antes da propositura da ação. Constatação, porém, de que a caução não foi averbada no registro imobiliário, o que inviabiliza a constrição. Ineficácia da garantia em relação a terceiros, tornando inadmissível o direito de seqüela (artigo 38, § 1º, da Lei nº 8.245/91).

2º TACIVIL - AI 611.602-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 23.11.1999.

83. Execução - Penhora - Nomeação de bens insuficientes - Recusa pelo credor - Devolução a este do direito à indicação.

Em processo de execução, se os bens indicados pelo devedor se revelarem insuficientes, devolve-se ao credor o direito à nomeação de bens do devedor, bastantes para garantir o seu reembolso, sem que seja necessário se obedecer à gradação de bens para tal.

2º TACIVIL - AI 520.689-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 04.10.1999.

84. Execução - Penhora - Nomeação de bens pelo devedor - Existência de bens no foro da execução - Indicação de outros bens em sede diversa - Ineficácia - Exegese do artigo 656, III, do Código de Processo Civil.

Não está o credor obrigado a aceitar imóveis indicados pelo devedor, quando localizados em Comarca diversa, a teor do disposto no artigo 656, III, do Código de Processo Civil, que faculta a recusa à nomeação nessa situação, além do que omitidas as informações previstas nos incisos I a IV do § 1º do artigo 655.

2º TACIVIL - AI 587.283-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 16.08.1999.

85. Execução - Penhora - Pessoa jurídica - Bem de sócio para garantia do Juízo - Insurgência da sociedade - Defesa de direito alheio - Ausência de previsão legal.

Bem de sócio para garantia do Juízo em execução de dívida da sociedade. Somente aquele que, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens é que está legitimado a insurgir-se contra a apreensão judicial. Sem arrimo as pretensões da Agravante, que não pode vir a Juízo pleitear direito alheio em nome próprio.

2º TACIVIL - AI 584.018-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 28.07.1999.

86. Execução - Penhora - Reforço - Possibilidade sem oitiva do devedor - Poder discricionário do magistrado.

Compete ao magistrado velar pelo bom andamento do processo, evitando expedientes que delonguem a execução, causando, na verdade, prejuízos a ambas as partes. Ao credor, que não vê a percepção de seu crédito, e ao devedor, que verifica o crescimento de sua dívida, com a desvalorização do bem penhorado e o acréscimo de juros e atualização monetária.

2º TACIVIL - AI 601.768-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 18.10.1999.

87. Execução - Penhora - Substituição do bem por outro da mesma natureza - Bem pertencente a outra empresa - Mesmo grupo econômico - Irrelevância - Prova da anuência deste - Necessidade.

Não é de se admitir a substituição de um bem por outro da mesma natureza ainda mais se o devedor não se propõe a adiantar as custas para a nova avaliação e o bem ofertado pelo devedor pertence a outra empresa que não manifesta sua anuência necessária ainda que a devedora e a proprietária sejam integrantes de um mesmo grupo econômico.

2º TACIVIL - AI 604.456-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 16.11.1999.

88. Execução - Penhora - Título da Dívida Pública - Ausência de prova de liquidez e exigibilidade - Descabimento.

Justa é a recusa do credor quanto à nomeação à penhora de Título da Dívida Pública que, por não ostentar cotação em bolsa e não ter sido honrado no vencimento, carece de liquidez.

2º TACIVIL - AI 602.504-00/4 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 26.10.1999.

89. Execução - Título extrajudicial - Contrato de locação - Multa compensatória - Devolução do imóvel antes de findo o contrato - Redução proporcional - Cabimento.

O contrato de locação é título executivo extrajudicial expressamente previsto no artigo 585, inciso IV, do Código de Processo Civil. Quaisquer dos seus encargos, portanto, admitem a cobrança pelo meio executivo, desde que expressamente pactuados e traduzidos em valores certos, estando entre eles a multa compensatória por infração contratual ou legal. Não pode essa multa, contudo, e em atendimento ao disposto ao artigo 4º da Lei nº 8.245/91, ser cobrada por inteiro quando não cumprido integralmente o contrato de locação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.363-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 28.09.1999.

90. Execução - Título extrajudicial - Legitimidade passiva - Pessoas diversas em cada título - Irrelevância - Dívida resultante do mesmo contrato de locação - Reconhecimento.

É legítima para a execução de títulos extrajudiciais referentes ao mesmo contrato de locação qualquer das pessoas presentes nos referidos títulos.

2º TACIVIL - AI 595.750-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 19.10.1999.

91. Execução - Transcrição no respectivo registro da carta de arrematação - Ausência - Levantamento do depósito pelo credor - Impossibilidade.

Enquanto a arrematação não for completada com a entrega dos bens ao arrematante o credor exeqüente não tem direito ao recebimento do preço.

2º TACIVIL - AI 601.680-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 05.10.1999.

92. Execução por título extrajudicial - Despesas condominiais - Indeferimento da inicial - Extinção do processo - Alegada existência de título de crédito - Não acostamento dele, por estar em mãos da agência bancária, para cobrança - Possibilidade de juntada de cópia - Desacolhimento - Despesas condominiais não configuradoras de título executivo extrajudicial - Derrogação parcial do disposto pelo artigo 12, § 2º, da Lei de Condomínio e Incorporações - Necessidade de prévia formação do título em processo de conhecimento - Recurso improvido.

Embora o artigo 12, por seu § 2º, da Lei nº 4.591/64, a Lei de Condomínio e Incorporações, na redação original, contemplasse a via executiva como hábil para a cobrança de despesas condominiais, fato é que experimentou ele parcial derrogação com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, onde, pelo artigo 275, inciso II, letra b, expressamente disposto que se deve observar o procedimento sumário para semelhante cobrança ao condômino.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.770-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 09.11.1999.

93. Incidente de falsidade - Documento - Falsidade ideológica - Inadmissibilidade.

O incidente de falsidade reserva-se apenas à de natureza material, não à ideológica.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.832-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 09.09.1999.

94. Locação predial - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de alugueres - Pessoa jurídica, no pólo passivo - Requerimento de concessão de gratuidade judiciária - Descabimento, em face do espírito da Lei nº 1.060/50 - Agravo improvido.

O instrumento de garantia constitucional do cidadão pobre, o assistencialismo, tal como originariamente concebido na Lei nº 1.060/50, para que seja justo, há de ser mensurado com rigor, limites estreitos, onde, data venia, não é o caso de incluir o reclamo de sociedade de fins lucrativos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consubstancia comando dirigido ao Estado para que faça garantir a prestação de serviço jurídico gratuito ao necessitado, ou seja, a disponibilização de advogados, quadro oficial ou credenciados, em favor da pessoa carente, circunstância anterior, não necessariamente atrelada ao exercício jurisdicional.

2º TACIVIL - AI 607.932-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 22.11.1999.

95. Ministério Público - Exceção de incompetência - Foro - Caráter relativo - Argüição na qualidade de fiscal da lei - Inadmissibilidade.

O Ministério Público, quando não atuar como parte, mas apenas como fiscal da lei, não possui legitimidade para argüir questões pertinentes somente ao interesse das partes litigantes.

2º TACIVIL - AI 604.071-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 02.12.1999.

96. Novação - Acordo para pagamento parcelado e descumprido - Inexistência - Obrigação de dar subsistente.

Acordo para pagamento parcelado de despesas condominiais não significa novação, não autorizando conclusão de que o devedor contraiu com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a anterior, mas apenas que ambos transacionaram para que a mesma obrigação fosse adimplida em parcelas.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 560.933-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 18.11.1999.

97. Prazo - Contestação - Término no período entre 21 e 31 de dezembro - Suspensão - Vencimento que se prorroga para o primeiro dia útil subseqüente - Tempestividade - Inteligência do parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 553/96 do egrégio Conselho Superior da Magistratura.

Conquanto a matéria cuidada no Provimento nº 553/96, norma administrativa, sejam as intimações, fato é que se inseriu nela regra de caráter mais amplo, de cunho procedimental, concernente à fluência dos prazos processuais, fazendo-se aplicável essa disposição normativa de funcionamento restrito do expediente forense - pela qual estabelecida a não fluência dos prazos processuais no período - àqueles que findem no período entre 21 e 31 de dezembro, com prevalecimento da regra contida no artigo 184 do Código de Processo Civil, por seu § 1º, inciso I, considerando-o prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

2º TACIVIL - AI 598.253-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 05.10.1999.

98. Recurso - Agravo de instrumento - Âmbito - Relevância da prova - Descabimento.

O agravo de instrumento não se reveste de idoneidade jurídico-processual para o exame da relevância ou não de documentos exibidos pela parte, fora da oportunidade do artigo 396 do Código de Processo Civil, sob pena de o recurso ser alçado à condição de remédio destinado à resolução de tema intimamente vinculado ao mérito da causa, o que deve apenas ocorrer ao ensejo da prolação da sentença.

2º TACIVIL - AI 603.490-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.10.1999.

99. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Embargos à execução - Procedência parcial - Dedução pelo exeqüente embargado - Admissibilidade - Aplicação do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil.

Recurso de apelação de sentença que julga parcialmente embargos à execução deduzido pelo embargado credor deve ser recebido em ambos os efeitos. Aplicação do caput do artigo 520 do Código de Processo Civil. Recurso do credor provido.

2º TACIVIL - AI 598.987-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 07.10.1999.

100. Recurso - Apelação - Pedido voltado à procedência da ação - Desistência requerida anteriormente - Incompatibilidade entre os posicionamentos assumidos pela parte - Aplicação do artigo 503 do Código de Processo Civil.

Formulação de pedido voltado a obter a procedência da ação. Constatação de que, em momento anterior, a autora requereu a desistência da ação, confirmando alegação de pagamento feita pelo réu. Incompatibilidade entre os posicionamentos assumidos pela parte, a justificar a afirmativa de preclusão lógica (artigo 503 do Código de Processo Civil). Falta de interesse recursal presente, a ensejar o não conhecimento do recurso, nessa parte.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 589.018-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 28.10.1999.

101. Recurso - Prazo - Embargos de declaração - Interrupção para outros recursos - Caráter protelatório - Irrelevância - Admissibilidade - Aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Ainda quando entendidos meramente protelatórios, os embargos de declaração interrompem o prazo para novos recursos. E isto porque a lei processual não previu para tais hipóteses, ao contrário do que expressamente se dava com o Código de 1939 (artigo 862, § 5º), outra sanção para a parte que não a multa (artigo 538, parágrafo único).

2º TACIVIL - EI 513.985-04/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 26.08.1999.

102. Sucumbência - Despejo - Falta de pagamento - Desistência da ação manifestada após a contestação - Homologação - Prejuízo ao réu - Condenação nas verbas - Necessidade - Exegese do artigo 26 do Código de Processo Civil.

Se da desistência resulta prejuízo ao réu, com a constituição de advogado e apresentação de defesa, são devidos os honorários advocatícios e as custas, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.457-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 25.11.1999.

103. Tutela antecipada - Serviço de Proteção ao Crédito (SERASA, SPC) - Pedido de abstenção ou exclusão do nome do devedor - Intervenção do Judiciário - Inadmissibilidade.

As informações que possam ser repassadas às entidades responsáveis por cadastros restritivos de crédito são de ordem particular e objetivam o resguardo do mercado e do crédito, não se legitimando eventual interferência do Poder Judiciário em semelhante serviço de dados.

2º TACIVIL - AI 600.587-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 07.10.1999.

(DOE Just., 17.03.2000, p. 01)