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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Valores inferiores aos previstos na tabela elaborada pela Ordem - Infração ética - Deve o advogado, contratante ou contratado, para receber a remuneração por hora técnica de trabalho, respeitar o valor mínimo previsto no item 96 da Tabela de Honorários organizada pela OAB/SP (Proc. E-2.019/99 - v.u. em 18.11.1999 do parecer e voto do Rel. Dr. José Garcia Pinto - Rev. Dr. José Roberto Bottino).