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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Instrução Normativa nº 05, de 18.04.2000
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e com apoio no artigo 69 do Regimento Interno, objetivando o estabelecimento de diretrizes procedimentais para a distribuição dos feitos da competência originária e recursal do Tribunal,
Resolve:
Artigo 1º - As ações e recursos atribuídos à competência do Superior Tribunal de Justiça serão distribuídos através do sistema eletrônico existente e conterão, além da numeração geral do registro de cadastramento, o número referente à respectiva classe a que pertencerem.
Artigo 2º - As audiências de distribuição, efetivadas em dependência própria do Gabinete da Presidência, são públicas e realizar-se-ão, ordinariamente, das Segundas às Sextas-Feiras, nos dias úteis, sempre às 17 (dezessete) horas.
Parágrafo único - Às audiências extraordinárias, autorizadas pelo Ministro Presidente do Tribunal, poderão assistir os interessados e/ou seus representantes judiciais, regularmente habilitados.
Artigo 3º - A fim de que possam indicar representantes permanentes para acompanhar as audiências ordinárias de distribuição, serão cientificados, por ofício da Presidência, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Distrito Federal.
Artigo 4º - As audiências de distribuição, da responsabilidade do Presidente do Tribunal, serão por ele presididas ou, mediante delegação, pelo Ministro Vice-Presidente.
Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
(DJU, Seção I, 24.04.2000, p. 27)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 26/2000
O Dr. Floriano Vaz da Silva, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Lei nº 9.957, de 12.01.2000, que criou o procedimento sumaríssimo pelo seu teor, necessita de implantação rápida e segura;
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos de autuação do processo sumaríssimo pelas Secretarias das Varas do Trabalho e pelo Serviço de Autuação e Distribuição de 2ª Instância;
Considerando que tal medida deve facilitar partes, advogados e juízes na consecução dos objetivos da Lei;
Considerando, finalmente, que aspectos práticos devam ser fixados para tanto,
Resolve:
Artigo 1º - A partir do dia 24 de abril de 2000 as Secretarias das Varas do Trabalho da 2ª Região e o Serviço de Autuação e Distribuição de 2ª Instância receberão "carimbos e carimbeiras vermelhas" próprios para serem utilizados nas capas dos processos de Rito Sumaríssimo.
Artigo 2º - A partir da data acima estipulada as Secretarias e o Serviço mencionado no caput do artigo deverão utilizar tais carimbos, sendo o de registro "sumaríssimo" no canto superior direito da capa e o de forma circular na lateral da mesma capa dos respectivos processos.
(DOE Just., 18.04.2000, p. 133)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 732/2000
O Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições legais,
Considerando a antiga proibição de uso de calças compridas por pessoas do sexo feminino no recinto do Palácio da Justiça e nos demais prédios dos Fóruns da Capital;
Considerando o tempo de vigência da restrição e a necessidade de adaptação aos novos padrões de costume,
Resolve:
Artigo 1º - É revogado o Provimento nº LXXVIII/74, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(DOE Just., 24.04.2000, p. 02)
Provimento nº LXXVIII/74
O Conselho Superior da Magistratura, usando de suas atribuições e visando autorizar o uso de calças compridas pelas servidoras deste Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar, a título experimental, o uso de calças compridas por servidoras e permitir o ingresso de pessoas do sexo feminino com esse traje no Palácio da Justiça, excluídas as salas reservadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Sala das Becas e do Expediente dos Desembargadores, e dependências anexas, Sessões de Julgamentos, Salas dos Juízes Auxiliares e do Secretário Diretor Geral e Escrivão Diretor da Corregedoria.
§ 1º - Aplica-se esse regime, no que couber, ao Fórum João Mendes Júnior e Varas Distritais.
§ 2º - Nas salas de audiência, somente às testemunhas e partes será permitido o uso desse traje.
Artigo 2º - O uso do traje de que trata este Provimento deverá atender ao decoro, respeito e austeridade do Poder Judiciário.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 24.04.2000, p. 02)
Portaria nº 4.909/2000
Dispõe sobre a criação da Seção de Administração Geral do Foro Distrital de Ibaté da Comarca de São Carlos.
(DOE Just., 19.04.2000, p. 03)
Comunicado nº 41/2000
Conforme publicado no DOE Just. de 19.04.2000, p. 03, não houve expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2000, consagrado ao "Dia do Trabalho".
Comunicado
Instalação do JEC - Cartório anexo - Universidade Ibirapuera
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou, em 10 de abril de 2000, às 10h30, o Cartório Anexo do Juizado Especial Cível, em funcionamento junto à Universidade Ibirapuera (UNIB), Foro Regional de Santo Amaro.
(DOE Just., 18.04.2000, p. 01)