ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da Advocacia - Incompatibilidade - Membro de órgão julgador da administração pública - Junta de recursos tributários - Atuação remunerada (artigo 28, II, do EAOAB) - O exercício da advocacia é incompatível com o cargo remunerado de membro de Junta de Recursos Tributários. Remuneração elevada, ainda que a título de despesas, mas muito superior a estas, não pagas aos prestadores de serviços, mas diretamente ao membro julgador, caracterizam pagamento pela atuação. Incompatibilidade caracterizada (Proc. E-2.024/99 - v.u. em 17.02.2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. Osmar de Paula Conceição Júnior - Rev. Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado).


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