![]()
Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 05/2000
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.
I - ACIDENTE DO TRABALHO
01. Ação acidentária - Acidente típico caracterizado.
Médico da Secretaria de Saúde do Estado encaminhou o autor ao Instituto Nacional do Seguro Social, informando estar o mesmo em tratamento ambulatorial, indicando cirurgia para sanar a moléstia. A cirurgia não foi realizada porque o paciente resolveu esperar um pouco mais para submeter-se à mesma. Tratando-se de moléstia curável, é prematura a concessão de auxílio-acidente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.730-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 23.09.1999.
02. Acidente do trabalho - Benefício - Auxílio-acidente de 50% - Lei nº 9.032/95 em vigor na data da citação a partir de quando devido o benefício - Admissibilidade.
Correta a fixação da data da citação como termo inicial para pagamento do auxílio-acidente de 50% pelo INSS, porque é nesse momento que a autarquia tem conhecimento da pretensão do obreiro.
2º TACIVIL - E. Dcl. 527.047-01/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 16.12.1999.
03. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Vedação do § 2º do artigo 86, da Lei nº 8.213/91, com redação da Lei nº 9.528/97 (Medida Provisória nº 1.596/97), posterior à concessão do benefício - Inaplicabilidade - Irretroatividade.
A vedação da cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente, quando pertinente, não retroage para alcançar fato anterior a 11 de novembro de 1997, pressupondo que ambos os benefícios resultem de situações posteriores àquela data.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.983-00/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 21.09.1999.
04. Acidente do trabalho - Desistência da ação sem a concordância do réu - Prazo - Limite - Oferecimento da contestação - Exegese do artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil.
A parte ativa só pode desistir livremente da ação até o decurso do prazo para resposta ou, a fortiori, até que esta seja oferecida. Inteligência do § 4º do artigo 267 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.901-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 31.08.1999.
05. Acidente do trabalho - Doença - Hérnia discal - Nexo causal - Condições agressivas do trabalho - Reconhecimento - Indenizabilidade.
Caracterizada a hérnia discal recidiva e o nexo causal laborativo, faz jus ao auxílio-acidente de 50% obreiro que tem sua capacidade funcional reduzida parcial e permanentemente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.275-00/9 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 08.11.1999.
06. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Atualização - Aplicação do Irsm de janeiro (1,4025) e fevereiro (1,3967) de 1994 - Expurgo de 10% - Inadmissibilidade.
No cálculo de atualização das prestações vencidas devem ser considerados os índices do IRSM de 1,4025% para janeiro de 1994 (Resolução nº 9/94) e 1,3967 para fevereiro de 1994 (Resolução nº 20/94), sendo o valor da URV, de 28.02.1994, correspondente a CR$ 637,64, de modo que toda e qualquer conta que adotar parâmetros outros, centrada em disposições de natureza administrativa, é contrária à lei, que é de ordem pública.
2º TACIVIL - AI 613.067-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz - J. Renzo Leonardi - J. 26.01.2000.
07. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Parcelas pagas em atraso - Aplicação da regra de três - Admissibilidade.
A denominada "regra de três" é mera aplicação do artigo 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no período de abril de 1989 a 08.12.1991, em que se observa lacuna preenchida pelo dispositivo legal específico, sobre o critério de atualização de parcelas atrasadas.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 566.821-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 26.01.2000.
08. Acidente do trabalho - Execução - Juros moratórios - Incidência durante o prazo para pagamento do precatório (artigo 100, § 1º, da Constituição Federal) - Admissibilidade.
Os juros de mora são devidos até a data do integral e efetivo pagamento e a sua fluência não é interrompida quando da expedição do precatório, que representa, apenas, forma de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 564.370-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 18.11.1999.
09. Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Pagamento - Diferença remanescente - Incidente processual - Competência - Juízo a quo - Decisão reformada - Recurso provido.
Compete ao Juiz da execução decidir a respeito dos incidentes havidos na fase executiva, uma vez que a atividade exercida pelo Presidente do Tribunal de Justiça é de caráter meramente administrativo.
2º TACIVIL - AI 596.522-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 19.10.1999.
10. Acidente do trabalho - Honorários de advogado - Arbitramento - Incidência sobre as prestações vencidas até o trânsito em julgado do acórdão.
A verba honorária incide até o trânsito em julgado do acórdão.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.667-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 19.08.1999.
11. Acidente do trabalho - Honorários de advogado - Incidência sobre as prestações vencidas até a sentença e mais um ano das vincendas - Admissibilidade - Conflito com a Súmula nº 111 - Inexistência.
Fixação em 15% sobre o montante das prestações vencidas até a data da sentença mais um ano das vincendas sem afronta à Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.462-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 17.11.1999.
12. Acidente do trabalho - Liquidação - Atualização - Cálculo - Aplicação da urv de 28.02.1994 (637,64) na conversão - Exegese do artigo 20, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.
Na conversão para URV o valor a ser adotado é Cr$ 637,64, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.880/94.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.462-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 17.11.1999.
13. Acidente do trabalho - Revisional - Prescrição - Restrição às prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação - Imprescritibilidade genérica da ação.
As ações acidentárias, pleiteando benefício a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social, não se sujeitam à prescrição nuclear, mas somente à parcelar. Recurso improvido.
2º TACIVIL - AI 598.612-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 20.10.1999.
II - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO COMUM
14. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Acordo celebrado na Justiça do Trabalho - Homologação - Quitação de todo e qualquer direito e relação jurídica entre as partes - Não cabimento.
A intenção das partes precisa ser respeitada com fiel obediência à interpretação que retratar o escrito, ou título, ou documento, porque o acordo "faz lei entre as partes". No encadeamento do que foi estabelecido, incluindo todo e qualquer direito, com a extensão a qualquer relação jurídica entre as partes, não se afigura de bom senso distinguir o que elas não diferenciaram.
2º TACIVIL - AI 601.351-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 20.10.1999.
15. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa concorrente - Indenização devida pela metade.
Se a prova dos autos demonstra culpa concorrente da empregadora (por não atentar para o desgaste da serra e não dotar a máquina de adequada proteção) e do empregado (que, embora experiente, operou-se de modo equivocado), a indenização há de ser mitigada pela metade, valendo para tanto o grau de incapacidade já reconhecido pelo instituto segurador.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.735-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 20.10.1999.
16. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Cumulação - Danos patrimoniais e morais - Admissibilidade.
É admissível a cumulação de danos materiais e morais, segundo Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça, conforme o princípio da razoabilidade a fixação dos danos morais em 150 salários mínimos atendendo caráter dúplice, bem como à culpa concorrente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 562.191-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 07.12.1999.
17. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Doença - Disacusia - Nexo causal - Não comprovação - Inadmissibilidade.
Ao lado da culpa da empregadora, em qualquer de suas modalidades, é necessário que a lesão experimentada pelo empregado, consistente em perda moderada de audição, guarde nexo ocupacional e tenha alguma relevância apta a acarretar incapacidade, influindo, de qualquer modo, em sua vida normal, tudo em função das más condições de trabalho a que foi submetido o empregado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.073-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 21.09.1999.
18. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Legitimidade passiva - Pessoa jurídica extinta regularmente - Inadmissibilidade.
Ação promovida por empregado contra empresa legalmente extinta. Inadmissibilidade. Pessoa jurídica sem existência legal. Recurso provido. Processo extinto sem exame de mérito.
2º TACIVIL - AI 585.074-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 25.11.1999.
19. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Pensão - Prescrição qüinqüenal - Ocorrência - Aplicação do artigo 178, § 10, II, do Código Civil.
Não obstante o prazo para o exercício do direito da ação de indenização por ato ilícito seja de vinte anos, a interpretação sistemática dos artigos 159 e 1.539 do Código Civil permite concluir que o pedido de pensão vitalícia nela formulado, especialmente quando deduzido em conjunto com o de constituição de um capital para garanti-la, está sujeito à prescrição qüinqüenal determinada pelo artigo 178, § 10, inciso II, desse mesmo diploma legal.
2º TACIVIL - AI 605.792-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 30.11.1999.
20. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prescrição vintenária - Ocorrência - Aplicação do artigo 177, do Código Civil.
A prescrição vintenária a que alude o artigo 177, do Código Civil, começa a fluir na data em que a ação poderia ter sido proposta e, no caso de acidente do trabalho, esta é possível a partir do infortúnio e não da consolidação da lesão.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 563.942-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 07.12.1999.
21. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Empregadora - Responsabilidade solidária com a empreiteira - Reconhecimento.
Em ação de indenização por acidente do trabalho fundada no direito comum cujo fundamento é a responsabilidade subjetiva, inadmissível pedido de ilegitimidade passiva por parte da empresa tomadora de serviços de terceiros, pois as regras contratuais entre esta e a prestadora de serviços servem para regular relacionamento das partes e não se prestam a excluir responsabilidade da contratante, se esta existir em face das circunstâncias do acidente ter ocorrido em suas dependências.
2º TACIVIL - AI 606.297-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 26.10.1999.
22. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Recebimento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura do contrato de trabalho - Exclusão do direito à indenização pelo direito comum fundada na culpa da empregadora - Inadmissibilidade.
Ação de indenização. Acidente do trabalho. Direito comum. Ausência de coisa julgada. A rescisão ainda que plena em processo trabalhista não elide a pretensão em receber verba indenizatória em decorrência de acidente do trabalho. Sentença anulada para apreciação do mérito. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.641-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 28.10.1999.
23. Responsabilidade civil - Danos em prédio rústico - Indenização - Invasão de animal em plantação - Culpa presumida do proprietário - Inexistência - Descabimento.
Na ação de responsabilidade por dano causado por animais, a responsabilidade do dono é presumida. Cabe à vítima, entretanto, além da prova do dano, identificar o dono do animal.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.266-00/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 30.11.1999.
24. Responsabilidade civil - Danos em prédio urbano - Indenização - Fendas no imóvel e refluxo do esgoto - Despesas com aluguel de outro imóvel - Admissibilidade.
Danos em prédio urbano. Responsabilidade da ré comprovada. Obrigação de indenizá-los e também de indenizar as despesas com aluguel de imóvel enquanto não reparado o dano. Apelação provida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.132-00/2 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 09.11.1999.
25. Responsabilidade civil por acidente do trabalho - Acordo efetuado na Justiça do Trabalho - Ineficácia - Possibilidade de discussão perante a Justiça Comum - Agravo improvido.
O acordo efetuado na Justiça do Trabalho somente pode abranger os direitos eminentemente trabalhistas, sendo ineficaz disposição acerca de quitação quanto a eventuais outros direitos, a serem discutidos na Justiça Comum, pois a garantia constitucional do direito de ação e a proteção à saúde do trabalhador, prevista no artigo 6º da Constituição Federal, possibilitam o ingresso em Juízo.
2º TACIVIL - AI 607.583-00/9 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 14.12.1999.
III - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
26. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Comissão de permanência - Não cabimento.
A comissão de permanência pela maior taxa do mercado do dia do pagamento implica condição potestativa, referida no artigo 115 do Código Civil, ao arbítrio de uma das partes.
2º TACIVIL - AI 604.613-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 11.11.1999.
27. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Condenação do autor a prestar contas da venda extrajudicial do bem - Cabimento.
Julgada procedente ação de busca e apreensão, cabível condenação do autor a prestar contas do valor da venda extrajudicial do bem, por ser dever legal previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 563.667-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 14.12.1999.
28. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora - Liquidez ao crédito alegado - Ausência - Não caracterização - Descabimento.
Dívida ilíquida em razão de pagamentos efetuados pelo devedor, sem que a quitação tenha sido ofertada regularmente, não se desincumbindo, também, o autor de fazer demonstração da dívida, não caracteriza a mora, autorizante da busca e apreensão (artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69), pois falta liquidez ao crédito alegado (artigos 960 e 1.533 do Código Civil).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.537-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 27.10.1999.
29. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Não comprovação do pagamento pelo devedor - Mora caracterizada - Admissibilidade.
Não comprovado pagamento do financiamento contraído por devedor fiduciário nos termos contratados, correta procedência da ação de busca e apreensão do veículo.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 561.009-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 23.11.1999.
30. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Nomeação da devedora fiduciante como depositária dos bens - Possibilidade somente em circunstâncias especiais.
Apenas em hipóteses excepcionalíssimas se admite que os bens objeto de alienação fiduciária, apreendidos em ação de busca e apreensão, permaneçam com o devedor alienante, na condição de depositário judicial. Ausentes as hipóteses excepcionalíssimas autorizativas, de rigor o provimento do recurso, ordenando-se a imediata e integral execução da liminar de busca e apreensão, devendo o depositário judicial nomeado restituir os bens, sob pena de prisão. Agravo provido.
2º TACIVIL - AI 608.770-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 14.12.1999.
31. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Perdas das parcelas pagas em benefício do credor - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 53, caput, da Lei nº 8.078/90.
Nos contratos de financiamento de bens garantidos por cláusula de alienação fiduciária, é vedado determinar-se o perdimento total das parcelas pagas em benefício do credor fiduciário. Aplicação do artigo 53, caput, da Lei nº 8.078/90, e do artigo 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 563.735-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 15.12.1999.
32. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Venda do bem a terceiro considerado de boa-fé - Perda do direito de propriedade da alienante sobre o bem - Inadmissibilidade.
O financiamento de veículo para pessoa, presumidamente estelionatária, com posterior venda do mesmo para terceiro, ainda que admitida a boa-fé deste, não elide o direito de propriedade da alienante sobre o bem.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.966-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 15.12.1999.
33. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Venda extrajudicial do veículo apreendido - Prestação de contas pelo credor - Admissibilidade.
Admite-se a prestação de contas após a venda extrajudicial do bem apreendido e consolidado em mãos da credora, independentemente do requerimento da parte contrária ou por determinação judicial, quando o objetivo é permitir, tanto ao devedor quanto ao Juízo, inteirar-se do montante do produto, tornando transparente a operação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 559.246-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 23.11.1999.
34. Alienação fiduciária - Busca e apreensão improcedente - Recurso - Apelação - Duplo efeito - Admissibilidade - Aplicação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
A sentença de improcedência da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária admite o duplo efeito do recurso de apelação.
2º TACIVIL - AI 610.140-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 25.11.1999.
35. Alienação fiduciária - Depósito - Equivalência em dinheiro.
A expressão "equivalência em dinheiro", alternativa à devolução da res, deve corresponder ao valor de mercado dos bens, em face das graves conseqüências (prisão civil) decorrentes do não pagamento daquele valor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.207-00/1 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 25.10.1999.
36. Alienação fiduciária - Embargos de terceiro.
Instauração de inquérito policial contra os representantes da empresa embargada ante dúvida quanto à propriedade do bem objeto do litígio e mediante informações prestadas pelo Detran.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 611.521-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 16.12.1999.
37. Alienação fiduciária - Prisão civil - Depositário infiel - Possibilidade.
É decretável a prisão do devedor fiduciante, não pela dívida, mas pela infidelidade do depósito.
2º TACIVIL - HC 604.193-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 09.11.1999.
38. Alienação fiduciária - Prisão civil - Depositário infiel - Possibilidade - Cominação constitucional - Violação do que dispõem o artigo 7º, 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (pacto de São José da Costa Rica) e o artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
É possível a cominação da prisão do devedor, depositário infiel, em ação de depósito, pois inocorreu revogação do permissivo legal que prevê essa medida, porque não agasalhada pelo nosso sistema constitucional a disposição específica do Pacto de São José da Costa Rica.
2º TACIVIL - EI 553.724-01/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 09.11.1999.
39. Alienação fiduciária - Prisão civil - Devedor fiduciante - Equiparação ao depositário infiel - Constitucionalidade.
A jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal é absolutamente dominante, hoje em dia, no sentido da plena legalidade e constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel na hipótese de alienação fiduciária em garantia.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.157-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 05.10.1999.
40. Alienação fiduciária - Repetição do indébito - Pagamento superior ao devido - Comprovação - Ausente - Inadmissibilidade.
Inadmissível ação de Repetição de Indébito em contrato de financiamento com cláusula de Alienação Fiduciária, ante a ausência de comprovação de pagamento superior ao montante devido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 591.537-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 28.10.1999.
41. Alienação fiduciária - Tutela antecipada - Revisão de cláusula contratual - Prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável - Ausência - Inadmissibilidade.
Antecipação da tutela para o depósito parcelado das prestações vencidas e garantia da posse do veículo. A leitura isolada dos documentos trazidos não iluminam o suficiente para a providência que se pediu por antecipação.
2º TACIVIL - AI 611.246-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 24.11.1999.
IV - ARRENDAMENTO MERCANTIL
42. Arrendamento mercantil - Leasing - Ação de rescisão - Tutela antecipada - Devolução do bem - Evidência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil - Admissibilidade.
O arrendatário de contrato de leasing
pode, a qualquer tempo e unilateralmente, restituir o bem arrendado à arrendadora, sendo admitida a concessão da tutela antecipada para o reconhecimento de tal direito. Ressalva-se, no entanto, a apreciação ulterior da eventual responsabilidade do arrendatário pela indenização por perdas e danos e pagamento de multa contratual, conseqüências que, evidentemente, serão aferidas pelo Poder Judiciário. À arrendadora ressalva-se o direito de pleitear, pelas vias processuais adequadas, os direitos decorrentes do inadimplemento contratual confessado pelo arrendatário. Agravo improvido.2º TACIVIL - AI 605.666-00/3 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 24.11.1999.
43. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Indenização - Limite - Prestações vencidas até a reintegração do bem - Inclusão da antecipação do valor residual garantido (vrg).
Optando o arrendante pela reparação na própria ação possessória, decorrente de arrendamento mercantil (leasing), a indenização devida limita-se ao montante das prestações vencidas até a sua reintegração na posse do bem, incluindo aquelas relativas à antecipação do valor residual garantido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 563.305-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 15.12.1999.
44. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Manifestação do arrendatário de colocar o bem à disposição do arrendador - Intenção não caracterizada - Esbulho - Caracterização - Cabimento.
Cabimento da ação de reintegração de posse, vez que configurado o esbulho pelo não pagamento das prestações do preço.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 564.020-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 13.12.1999.
45. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Expedição de ofício ao CIRETRAN para impedir a transferência de bem - Admissibilidade.
A expedição de ofício ao CIRETRAN constitui providência a ser deferida pelo Juízo para o bloqueio da transferência do veículo já que resguarda direito do arrendante e de terceiros.
2º TACIVIL - AI 615.937-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 16.12.1999.
46. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse deferida - Arrendante - Condição de proprietário - Venda do bem - Admissibilidade.
Como efeito do ajuizamento da ação reintegratória, o que se torna litigioso é o direito de posse, e não o de propriedade, que segue íntegro. Se o pressuposto é de que foi rompida antecipadamente a relação de arrendamento, nem mesmo os direitos finais, de optar pela compra ou pela renovação do contrato, subsistem em favor do arrendatário culpado. Em face desse pressuposto, portanto, o arrendador pode, perfeitamente, vender o bem a terceiro, sem sequer se preocupar em assegurar o respeito a eventuais direitos da outra parte.
2º TACIVIL - AI 612.008-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 16.12.1999.
V - CONDOMÍNIO
47. Condomínio - Ação de consignação em pagamento - Verba cobrada (para manutenção de porta corta-fogo e construção de tampas para a caixa d'água e esgoto) considerada emergencial e como tal caracterizada como aprovada em assembléia - Improcedência da ação.
Sendo a verba cobrada considerada emergencial, caracteriza-se como aprovada pela assembléia, de modo que correta a sua cobrança e inviável a consignação do rateio global do condomínio com a sua exclusão.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.233-00/3 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 19.10.1999.
48. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Falta de regularização junto ao registro imobiliário - Existência de situação fática e não jurídica de condômina - Prova no curso do processo - Prosseguimento da ação - Admissibilidade.
Não há como comprovar documentalmente a situação de condômina de quem ocupe unidade de condomínio não regularizado junto ao registro imobiliário, pois o título aquisitivo desta ocupante não poderá estar registrado e, desta forma, não será ela proprietária ou condômina do imóvel. Assim, a ação de cobrança da cota parte da ocupante da unidade nas despesas do prédio há de prosseguir deixando-se essa prova de situação fática e não jurídica para o curso da ação.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.232-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 29.11.1999.
49. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Imóvel locado - Responsabilidade do proprietário - Reconhecimento.
A obrigação propter rem tem a característica - própria dos direitos reais - de acompanhar a coisa objeto do direito real de propriedade em decorrência de cuja existência elas nasceram. A obrigação de arcar com as cotas condominiais - em face do condomínio - é do proprietário e não do locatário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 573.328-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juíza Rosa Maria de Andrade Nery - J. 27.01.2000.
50. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade - Associação de moradores - Unidade habitacional do Estado - Ausência de registro público - Irrelevância - Reconhecimento.
Não se trata de um condomínio, contando com especificação nos moldes da Lei nº 4.591/64, porém de um edifício destinado a atender as necessidades de moradia de pessoas de baixa renda. Despiciendo dizer que as verbas cobradas se destinam à manutenção do edifício e revertem em benefício de todos os que nele habitam, tendo, então, de ser suportadas pelo ocupante, na cota parte que lhe cabe.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.164-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 06.10.1999.
51. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Proprietário ou promissário-comprador - Escolha do credor - Admissibilidade.
O titular do domínio de unidade condominial autônoma, embora a tenha compromissado a venda, tem legitimidade concorrente com o promitente comprador para responder a ação de cobrança de despesas condominiais, desde que ainda não quitada a promessa de compra e venda, porque remanesce seu interesse na preservação daquele bem, que poderá inclusive voltar à sua plena posse e propriedade na hipótese de rescisão do compromisso.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.327-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 14.12.1999.
52. Condomínio - Despesas condominiais - Insurgência pelo locatário contra deliberação da assembléia - Inadmissibilidade.
O locatário carece da ação em face do condomínio para impugnar despesas não ordinárias, correta ou incorretamente impostas em assembléia condominial, com resultado sobre despesas que lhe são repassadas em face de cláusula inserida em contrato de locação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.338-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 22.09.1999.
53. Despesas condominiais extraordinárias - Deliberação em assembléias gerais - Convocações que não obedeceram à regra contida na Convenção Condominial - Equipamentos e serviços implantados e executados no interesse geral dos quais a condômina resistente usufrui - Não pagamento que resulta em vantagem indevida às custas dos demais condôminos - Obrigação de pagar sua quota-parte - Recurso do autor provido e prejudicado o da ré.
Embora a convocação para a assembléia de condôminos não tenha obedecido a Convenção Condominial, se da matéria aprovada pela unanimidade dos condôminos presentes resultou a implantação de equipamentos e execução de serviços dos quais a condômina resistente usufrui, não pode deixar de pagar sua quota-parte, pena de locupletar-se indevidamente à custa dos demais condôminos.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.005-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 24.11.1999.
54. Despesas de condomínio - Embargos à execução - Legitimidade.
A mulher casada mesmo que não tenha sido parte do processo e não figure como devedora no título executivo, tem excepcionalmente legitimidade para opor embargos à execução, quando intimada pessoalmente da penhora do bem imóvel pertencente ao casal, nos termos do artigo 669, § 1º, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 563.025-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 01.12.1999.
VI - DESPEJO
55. Despejo - Denúncia vazia - Imóvel alienado - Notificação - Exercício no prazo do § 2º, do artigo 8º, da Lei nº 8.245/91 - Não consumação por motivos inimputáveis ao autor - Validade.
Não se opera a decadência, se requerida a notificação dentro do prazo de noventa dias do registro da aquisição do imóvel locado, mas a ciência do locatário só se dá depois disso por circunstâncias inimputáveis ao adquirente. Se assim não se entendesse, poderia o locatário furtar-se à ciência, escondendo-se, até que exaurisse o prazo, beneficiando-se pelos efeitos da decadência.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.139-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 22.11.1999.
56. Despejo - Denúncia vazia - Imóvel não residencial - Contrato - Prazo inferior a cinco anos - Não proteção do artigo 71 da Lei nº 8.245/91 - Admissibilidade.
Cuidando-se de locação não residencial ajustada por prazo inferior a cinco anos, não se encontra albergada pela Lei nº 8.245/91 (artigo 71), e assim vencido o contrato sujeita-se o locatário ao despejo do imóvel com fundamento na denúncia vazia.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.035-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Maria - J. 27.10.1999.
57. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis - Penhor legal - Garantia do pagamento da dívida - Incidência sobre alguns bens - Admissibilidade.
O penhor legal pode recair somente sobre alguns bens que o rendeiro ou inquilino tenha guarnecido o prédio.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.632-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 10.11.1999.
58. Despejo - Falta de pagamento - Devolução do imóvel após a sentença - Apelação - Continuidade da locação - Interesse recursal - Inexistência.
A devolução do imóvel alugado após a sentença, antes de qualquer providência, deixa o locatário carente de interesse recursal, na reforma para eventual continuidade da relação locatícia.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.686-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 13.12.1999.
59. Despejo - Falta de pagamento - Imóvel não residencial.
Não constando ter a ré procurado rescindir o contrato de locação, mesmo diante da alegada dificuldade para desenvolver sua atividade no imóvel e tendo renunciado expressamente, pelo contrato, a qualquer benfeitoria introduzida no prédio, que a ele fica incorporado, subsiste a r. sentença que deu pela procedência do pedido de despejo por falta de pagamento combinado com cobrança, inclusive no que diz respeito ao prazo para desocupação voluntária e verba honorária advocatícia fixada.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.210-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 14.12.1999.
60. Despejo - Falta de pagamento - Purgação da mora - Imposto predial - Existência de previsão contratual - Responsabilidade do locatário.
Tratando-se de verba decorrente da relação locatícia existente entre as partes, a verba do IPTU é devida, estando prevista no contrato.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.116-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 23.11.1999.
61. Despejo - Falta de pagamento - Purgação da mora - Intimação pessoal da parte - Desnecessidade.
A lei de locações não exige a intimação pessoal do locatário para a purgação da mora, principalmente quando regularmente representado por advogado.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.957-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 18.10.1999.
62. Despejo - Uso próprio (artigo 47, § 1º, "a", da Lei nº 8.245/91) - Prova de necessidade - Exigência legal - Julgamento antecipado da lide - Inadmissibilidade.
Cuidando-se de despejo fundado no artigo 47, III, deve o locador demonstrar a necessidade, consoante dispõe o § 1º, do mencionado dispositivo, sendo exigência legal a realização da prova, o que afasta a possibilidade de antecipação sentencial.
2º TACIVIL - AI 605.657-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 08.11.1999.
VII - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
63. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Contrato - Pagamento sobre eventual proveito econômico auferido pela cliente - Transação entre as partes - Ocorrência - Previsão inexistente - Base de cálculo - Valor efetivamente recebido pela cliente.
Inocorrendo previsão contratual, incabível a cobrança de percentual sobre o valor do proveito patrimonial que teria eventualmente a mandante auferido, caso não tivesse ocorrido a transação. Assim, a base de cálculo dos honorários contratados, em havendo composição entre as partes, deve ser o valor efetivamente recebido pela cliente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.884-00/8 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 01.12.1999.
VIII - LOCAÇÃO
64. Locação - Aluguéis e encargos - Cobrança - Pretensão pelo fiador ao afiançado - Denunciação da lide em ação anterior do locador contra o fiador - Intervenção de terceiro prevista como chamamento ao processo - Inocorrência - Irrelevância - Admissibilidade.
A inocorrência de denunciação da lide em ação anterior movida pelo locador contra o fiador não implica em carência da ação de cobrança proposta pelo fiador em face do afiançado porque a intervenção de terceiro naquela demanda haveria de dar-se através do chamamento ao processo. A única conseqüência é que, em assim ocorrendo, não dispõe o fiador de título executivo judicial contra o afiançado, cabível, portanto, a ação de cobrança.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.796-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 14.10.1999.
65. Locação - Execução contra fiadores - Embargos - Majoração de aluguéis sem a participação ou anuência dos garantidores - Ineficácia.
O fiador não responde pelos valores dos aluguéis reajustados a preço de mercado, se não anuiu com os novos valores convencionados entre o afiançado e o locador, continuando a responder, porém, pelos aluguéis pactuados no contrato original. Reconhecido o excesso de execução, realiza-se a redução do quantum executado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 561.519-00/6 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 01.12.1999.
IX - SEGURO DE VIDA
66. Seguro de vida em grupo - Cobrança - Intoxicação por benzeno - Leucopenia - Perícia médica - Recusa à sua submissão pelo obreiro - Prova do fato constitutivo do alegado direito - Inocorrência - Improcedência da ação - Recurso da ré provido para tal fim.
A recusa do autor em se submeter à perícia médica para avaliação de seu quadro clínico atual justifica o desacolhimento de pretensão fundada em seguro, já que a aposentadoria concedida na esfera previdenciária na espécie não se mostra suficiente à demonstração do mal incapacitante.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.845-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 25.11.1999.
X - MATÉRIA PROCESSUAL
67. Agravo de instrumento - Ação acidentária - Execução - Pedido de reconsideração de precedente decisão - Indeferimento - Pretendido questionamento no Juízo da execução a respeito da suficiência de depósito em precatório requisitório - Descabimento - Questão já decidida anteriormente, com confirmação nesta superior instância - Decisão transitada em julgado - Preclusão consumativa - Impossibilidade de rediscussão da matéria no curso do processo - Recurso improvido.
Já havendo no processo executório decisão, com trânsito em julgado, definindo que compete à Presidência do C. Tribunal de Justiça decidir sobre a adequação quantitativa daquilo que se depositou ao montante requisitado, ou a verificação da existência, ou não, de inexatidão material no depositado, incabível, nos termos do disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, seja essa questão novamente discutida e decidida, por se ter operado a preclusão consumativa.
2º TACIVIL - AI 598.594-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 26.10.1999.
68. Agravo de instrumento - Ação acidentária - Rito sumário - Exegese do artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
Impossibilidade de conversão do rito sumário para o ordinário. Ausência de prova técnica complexa. Inaplicabilidade do disposto no artigo 277, § 5º, do Código de Processo Civil. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 585.291-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 14.09.1999.
69. Agravo de instrumento - Ação de revisão de cláusula em contrato de arrendamento mercantil - Leasing - Medida alternativa para diferimento da mora, com o depósito integral em Juízo do valor das prestações como estabelecido no contrato (cotação do dólar no dia do depósito), e a liberação simultânea da parte incontroversa em favor da agravada - Recurso provido.
As razões apontam para a direção formal e material do processo, voltadas a um rígido controle. No direito contemporâneo, mais ainda neste final de século, numa enxurrada de Leis e Medidas Provisórias, a atividade jurisdicional, permissa venia, não se adstringe ao atendimento puro e simples da literalidade de uma lei. O caráter discricionário permite ao Magistrado a efetivação do ideal de Justiça, que transcende ao conforto propiciado pela inflexibilidade.
2º TACIVIL - AI 587.237-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 04.08.1999.
70. Agravo de instrumento - Ação ordinária revisional de contrato - Arrendamento mercantil - Assistência judiciária - Indeferimento - Alegada inobservância dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º da Lei nº 1.060/50 - Acolhimento - Existência de declaração de pobreza firmada pela própria parte - Prova, ademais, da condição de desempregado - Não caracterização de razão fundada para não concessão do benefício - Recurso provido.
Havendo afirmação pelo autor, mediante declaração pessoalmente firmada, de sua condição de miserabilidade, presume-se-a, por força do disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei da Assistência Judiciária, somente estando autorizado o indeferimento de plano dos benefícios da gratuidade se houver prova cabal em sentido contrário.
2º TACIVIL - AI 586.665-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 03.08.1999.
71. Agravo de instrumento - Busca e apreensão - Massa falida - Foro de eleição - Exceção de incompetência relativa - Ilegitimidade do Ministério Público reconhecida - Recurso provido.
O Ministério Público, quando não atuar como parte, mas apenas como fiscal da lei, não possui legitimidade para argüir questões pertinentes somente ao interesse das partes litigantes.
2º TACIVIL - AI 604.065-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 18.11.1999.
72. Agravo de instrumento - Denunciação da lide - Instituto de Resseguros do Brasil - Deficiente instrução do agravo no tocante à responsabilidade do denunciado - Artigo 68 do Decreto-Lei nº 73/66 - Recurso não conhecido.
Deficiente a formação do instrumento, inviável averiguar-se a incidência do invocado artigo 68 do Decreto-Lei nº 73/66.
2º TACIVIL - AI 589.239-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 22.09.1999.
73. Chamamento ao processo - Execução - Pretensão pelo fiador ao afiançado - Inadmissibilidade.
Descabe o chamamento ao processo nas ações de execução. E isso porque, no processo de execução propriamente dito, não há sentença de mérito. Apenas os embargos, quando opostos, é que são julgados procedentes ou não.
2º TACIVIL - AI 606.376-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 20.12.1999.
74. Citação - Hora certa - Contestação do réu ofertada antes da intervenção do curador especial - Revelia - Descaracterização.
Não se pode imputar ao réu citado com hora certa os efeitos da revelia. Apelo provido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.949-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 20.12.1999.
75. Cobrança - Aluguéis e encargos - Portador de título executivo extrajudicial - Opção pelo processo de conhecimento em detrimento da via executiva - Faculdade do credor - Exegese do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91.
Propositura de ação condenatória para cobrança de dívida representada por título executivo (locador que busca o recebimento de aluguéis, fundado em contrato escrito). Admissibilidade, ante a constatação de que a via eleita poderá assegurar vantagens específicas, dando um sentido lógico à opção exercida. Existência, também, de expressa permissão legal para o exercício de ação cognitiva, afastando de vez qualquer possibilidade de dúvida (artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91).
2º TACIVIL - EI 551.879-01/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 07.12.1999.
76. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças - Juízo da execução.
Ação acidentária em fase de execução. O INSS depositou valor inferior ao crédito requisitado. Os exeqüentes requereram, no Juízo da execução, citação do réu para complementar o pagamento. Por entender que o pedido era de ser efetuado ao Presidente do Tribunal e diante da recusa dos exeqüentes em fazê-lo, o Juiz considerou bom o pagamento e julgou extinta a execução (artigo 794, inciso I, Código de Processo Civil). Recurso dos exeqüentes acolhido para afastar a extinção da execução, pois, ao Juízo da execução compete apreciar todos os incidentes da execução, inclusive expedir precatório complementar, com encaminhamento ao Presidente do Tribunal de Justiça.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 563.514-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 25.11.1999.
77. Competência - Foro - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição - Caráter abusivo - Imposição à parte mais fraca de óbice ao pleno acesso à jurisdição e a sua defesa no processo - Afronta às garantias constitucionais - Remessa dos autos ao foro do domicílio da parte hipossuficiente - Admissibilidade.
Em sede de exceção de incompetência deve-se ponderar o local que melhor coaduna ao réu para produzir a sua defesa, sendo que, em ação que visa busca e apreensão liminar de veículo alienado fiduciariamente, é mais benéfico que a ação seja processada perante o seu domicílio, motivo pelo qual deve, no caso, a regra geral do artigo 94 do Código de Processo Civil prevalecer sobre a especial eleita pelas partes em contrato de adesão.
2º TACIVIL - AI 609.841-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 06.12.1999.
78. Competência - Foro de eleição - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Caráter relativo - Contrato de adesão - Declinação de ofício - Dificuldade de defesa - Admissibilidade - Artigos 6º e 51 da Lei nº 8.078/90 (CODECON) - Normas de ordem pública.
Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Nulidade quando acarretar excessiva dificuldade para a defesa do consumidor. Incompetência reconhecida pelo Juiz de ofício. Possibilidade. Prevalência da norma de ordem pública.
2º TACIVIL - AI 611.428-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 01.12.1999.
79. Consignação - Chaves - Cumulação com pagamento de multa rescisória proporcional - Admissibilidade - Aplicação do artigo 4º da Lei nº 8.245/91 combinado com o artigo 924 do Código Civil.
Sendo cumprido o contrato quase que integralmente, forçoso se reconhecer ao locatário que a multa penal compensatória seja cobrada proporcionalmente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.275-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 09.12.1999.
80. Denunciação da lide - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Indenizatória ajuizada contra a empregadora - Contrato de seguro de responsabilidade civil com a empresa para cobertura do dano - Denunciação da companhia de seguros - Admissibilidade.
Em sede de ação de reparação de danos pelo direito comum decorrente de acidente do trabalho, tendo a empregadora celebrado contrato de seguro, resta configurada a hipótese do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, donde admissível a denunciação da lide, no âmbito da ação ajuizada por seu empregado, contra a empresa seguradora, uma vez que está obrigada a garantir o resultado da demanda, caso a denunciante fique vencida.
2º TACIVIL - AI 608.776-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 29.11.1999.
81. Documento - Expedição de ofício - Polícia Rodoviária - Localização do veículo - Medida sem praticidade - Inadmissibilidade.
Não é possível admitir-se expedição de ofício indeterminado à Polícia Rodoviária. Agravo de instrumento improvido.
2º TACIVIL - AI 602.486-00/2 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 06.10.1999.
82. Execução - Fiador - Legitimidade passiva - Título judicial - Integração no processo de conhecimento - Inocorrência - Não reconhecimento.
O fiador que não foi parte na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres, dela tendo sido apenas cientificado, não é legitimado passivo para sofrer a execução do título judicial que nela se originou, por força do disposto no artigo 568, I, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 592.751-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 23.08.1999.
83. Execução - Penhora - Bem de família - Caráter supérfluo afastado - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 2º e parágrafo único, Lei nº 8.009/90.
Não cabe a constrição sobre aparelho televisor, pois os leilões pouco resultado prático alcançam, além de privar o devedor de informação e de um mínimo de lazer compatíveis com os tempos atuais e com a própria dignidade da entidade familiar.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.989-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 22.09.1999.
84. Execução - Penhora - Substituição - Bem imóvel por móvel - Maquinários específicos e avaliações unilaterais - Inadmissibilidade.
Execução extrajudicial. Contrato de locação. Ação movida contra fiadores. Executados não citados e efetivação de arresto em bem imóvel. Posterior localização de um dos executados e que, depois de citado, oferta à penhora bens móveis. Rejeição da oferta. Maquinários específicos e avaliações unilaterais. Falta de enfrentamento dos óbices. Gradação relativa do artigo 655 do Código de Processo Civil. Manutenção da constrição sobre o imóvel. Recurso improvido.
2º TACIVIL - AI 611.817-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 09.12.1999.
85. Execução - Título executivo - Contrato de locação - Exibição da via original - Dispensabilidade.
Em execução por título extrajudicial (contrato de locação), não há razão para que não seja aceita cópia autenticada do respectivo instrumento, oferecida pelo exeqüente, principalmente tendo presente o estatuído no artigo 385 do Código de Processo Civil, de acordo com o qual "A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original...", fazendo, portanto, suas vezes ex vi legis.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.760-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 05.10.1999.
86. Execução - Título extrajudicial - Contrato - Subscrição de testemunhas - Ausência - Irrelevância - Cabimento.
À vista do inciso IV do artigo 585 do Código de Processo Civil, do contrato escrito de locação não se exige, para que tenha vigor executivo, a subscrição por testemunhas. Exigência do inciso II que aos casos nele indicados está restrita.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 563.094-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 11.11.1999.
87. Honorários de advogado - Determinação de depósito com condição para atuação de curador especial - Previsão legal - Ausência - Inadmissibilidade.
É inadmissível, ante a ausência de previsão legal, a determinação de depósito como condição para atuação do curador especial pois é providência que não se insere no âmbito do artigo 19, mas do artigo 20 do Código de Processo Civil. Responsabilidade que só pode decorrer de sentença condenatória específica, cabendo ao Estado o dever de remuneração fora dos casos de sucumbência do autor.
2º TACIVIL - AI 610.734-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 23.11.1999.
88. Honorários de advogado - Sucumbência - Condenação - Falência do autor - Extinção do processo - Sentença proferida antes da vigência da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) - Norma de direito processual - Feitos pendentes - Aplicação imediata.
Apesar da sentença ter sido proferida antes da vigência da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), é pacífico na Doutrina e Jurisprudência que se trata de norma de natureza processual e, por isso, é de aplicação imediata, beneficiando os feitos pendentes.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.496-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 18.10.1999.
89. Mandato - Cobrança de valores recebidos e repassados em prazo razoável - Ausência de prova de culpa ou abuso do mandatário - Descabimento.
Improcede a ação de cobrança de rendimentos incidentes sobre valores judicialmente levantados, repassados em prazo razoável, quando improvados culpa ou abuso como exigem os artigos 1.300 e 1.303 do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 597.222-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 22.11.1999.
90. Mandato - Instrumento - Ausência - Assistência judiciária - Apresentação - Inexigibilidade (artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50).
O advogado nomeado pelo convênio PGE/OAB para assistir ao hipossuficiente em Juízo está dispensado da apresentação do mandato escrito (artigo 16, § 1º, da Lei nº 1.060/50).
2º TACIVIL - AI 598.765-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 04.10.1999.
91. Mandato - Prestação de contas - Cerceamento de defesa - Obrigação reconhecida - Desnecessidade de outras provas - Descaracterização.
Para se caracterizar o cerceamento de defesa, não basta que a parte requeira tempestivamente a realização de prova lícita, mas é necessário que tais provas sejam pertinentes e indispensáveis para o julgamento da lide, circunstância que há de ser aferida pelo Juiz que preside o feito, a quem cabe evitar que conduta protelatória de uma das partes impeça a pronta entrega da prestação jurisdicional.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.823-00/6 - 6ª Câm. - Rel. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 01.12.1999.
92. Perito - Salário - Adiantamento - Requerimento da prova por ambas as partes - Ônus do autor (artigo 33, do Código de Processo Civil) - Beneficiário da Justiça gratuita - Imposição ao réu - Inadmissibilidade.
Quando a prova pericial é requerida por ambas as partes e determinada pelo Juiz cabe ao autor o pagamento, porém sendo este beneficiário da assistência judiciária gratuita, inadmissível a imposição ao réu do depósito do adiantamento do salário do perito.
2º TACIVIL - AI 572.445-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 04.05.1999.
93. Prazo - Recurso - Devolução - Indisponibilidade dos autos em cartório - Devolução por inteiro.
Caracteriza obstáculo judicial o fato de não se encontrarem em cartório, durante o prazo para recurso, os autos para consulta pelo advogado do vencido, sendo irrelevante que sejam devolvidos antes do termo final daquele prazo, pois o advogado tem o direito de exame pelo tempo integral previsto na lei.
2º TACIVIL - AI 593.576-00/7 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 28.09.1999.
94. Recurso - Agravo - Decisão que designa audiência de tentativa de conciliação e deliberação sobre produção de provas - Providência anunciada em despachos não impugnados - Teratologia - Inexistência.
Processo civil. Decisão que designa audiência para tentativa de conciliação e deliberação sobre eventuais provas orais. Providência que concretiza seqüência processual previamente anunciada em despachos não impugnados e que abriram prazo para indicação daquelas provas. Teratologia não revelada. Agravo improvido.
2º TACIVIL - AI 590.201-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 02.09.1999.
95. Recurso - Apelação - Interposição por associação em ação coletiva - Preparo - Isenção - Inteligência do artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor.
Não havendo dúvida razoável sobre o caráter de associação da autora, nem de que se trata de ação coletiva, é de se afastar nesta instância o decreto de deserção da apelação então interposta. Aplicável o disposto no artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor.
2º TACIVIL - AI 607.922-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 01.12.1999.
96. Recurso - Conhecimento da decisão por comparecimento em Cartório - Interposição - Não conhecimento - Reinterposição sobre a mesma decisão, após intimação do despacho, do qual, anteriormente, a parte tomou ciência - Impossibilidade processual.
Não pode ser aceita a tentativa de reinterposição de recurso a partir da intimação feita por meio da Imprensa Oficial, quando a parte já se valeu de recurso igual após comparecimento em Cartório para ciência da decisão. Para fim recursal o que importa é o conhecimento do ato pela parte, pois, é a partir daí que flui o prazo recursal.
2º TACIVIL - AI 611.247-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 23.11.1999.
97. Recurso - Prazo - Protocolo - Ato praticado após 18 horas do último dia - Intempestividade - Artigo 171 do Código de Processo Civil com a redação da Lei nº 8.952 de 13.12.1994.
Embargos infringentes. Prazo. Petição protocolada às 18h50 do último dia. A Lei nº 8.952, de 13.12.1994, alterou a redação do artigo 172 do Código de Processo Civil, para dispor que os atos processuais devem ser praticados nos dias úteis, das 6 às 20 horas, e deixou para a lei de organização judiciária local a regulamentação do serviço de protocolo.
2º TACIVIL - EI 549.232-01/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 20.10.1999.
98. Recurso de ofício ou reexame necessário - Acidente do trabalho - Sentença proferida contra autarquia - Cabimento - Aplicação da Medida Provisória nº 1.561, convertida na Lei nº 9.469/97.
Admissível o reexame necessário na hipótese específica de ações acidentárias.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 565.809-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 24.11.1999.
99. Uniformização de jurisprudência - Embargos de declaração - Pronunciamento prévio inexistente - Rejeição.
É inadmissível pedido de uniformização de jurisprudência em embargos de declaração, porque não se poderá buscar pronunciamento prévio do tribunal acerca de interpretação do direito, uma vez já apreciada a apelação.
2º TACIVIL - E. Dcl. 527.047-01/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 16.12.1999.
100. Valor da causa - Arrendamento mercantil - Leasing - Hipótese em que se pleiteia modificação de indexador - Atualização das contraprestações - Bem perseguido a ser considerado - Admissibilidade.
O valor da causa deve corresponder ao bem perseguido pelo autor.
2º TACIVIL - AI 605.785-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 04.11.1999.
(DOE Just., 31.03.2000, p. 131)