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Ementário
01 - AÇÃO MONITÓRIA - Preclusão da prova oral para o autor ausente juntamente com seu patrono à audiência de conciliação - Designação de audiência de prova oral a ser produzida apenas pelo réu. Ataque à isonomia sem respaldo legal. Direito do autor de produzir prova oral decorre do pedido contido na petição inicial e da assertiva do juízo de que necessária a prova oral. Recurso provido (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 873.421-8-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 18.08.1999; v.u.; ementa).02 - ALIENAÇÃO FlDUCIÁRIA - Prisão civil - Não cabe a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. Embargos acolhidos e providos (STJ - Corte Especial; Emb. de Div. em Rec. Esp. nº 149.518-GO; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 05.05.1999; v.u.).(A AASP informa aos seus associados que a íntegra deste acórdão encontra-se à disposição na Biblioteca para xerox). 03 - DIREITO COMERCIAL - MÚTUO RURAL - Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária - Correção monetária - Índices da caderneta de poupança - Aplicação da TR - Viabilidade - Capitalização mensal dos juros - Possibilidade quando pactuada - Não suficiência de menção ao denominado "método hamburguês" - Limitação da taxa de juros - Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da CF - Voto vencido do relator - Código de Defesa do Consumidor - Incidência à espécie - Nova orientação da Corte - Redução da multa moratória de 10% para 2% - Disparidade entre a atualização do débito e do preço do produto - Irrelevância - I - Prevendo o contrato a atualização do débito pelo índice fixado para a correção dos depósitos em caderneta de poupança, que, sabidamente, utiliza-se basicamente da taxa referencial para o alcance deste desiderato, absolutamente lícita a adoção da TR como fator de atualização monetária. II - O entendimento pretoriano é reiterado quanto à possibilidade da capitalização mensal dos juros nas cédulas de crédito rural, quando pactuada, não sendo suficiente, porém, a mera previsão de aplicação do denominado "método hamburguês". III - No entender da ilustrada maioria deste órgão fracionário, o artigo 192, § 3º, da CF, encerra um preceito auto-aplicável, pelo que devem as taxas de juros serem reduzidas a 12% ao ano. IV - Consoante novel entendimento jurisprudencial agasalhado nesta Corte de Justiça, a tutela especial da legislação consumerista aplica-se indistintamente a todo e qualquer contrato bancário, razão pela qual a multa moratória, prevista no artigo 71 do Decreto-Lei nº 167/67 e expressamente pactuada, deve ser minorada, nos termos do artigo 52, § 1º, da Lei nº 8.078/90, com a redação que Ihe foi dada pela Lei nº 9.298/96, de 10% para 2%. V - Inviável é a adoção do preço do produto cuja cultura foi financiada como fator de atualização monetária da dívida, se assim não ajustado pelas partes. Bem por isso, irrelevante é a eventual disparidade entre a correção do débito e do preço mínimo do produto (TJSC - Câm. Cível Especial; Ap. Cível nº 96.010782-7-Papanduva-SC; Rel. Des. Vanderlei Romer; j. 17.11.1999; v.u.; ementa).04 - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - Taxa de juros - Capitalização mensal - Limitação da taxa de juros a 12% a.a. firmada com base em interpretação de texto constitucional. Imprequestionamento quanto à matéria de natureza legal (Decreto nº 22.626, de 07.04.1933). Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por leis especiais, a capitalização mensal dos juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei nº 4.545/64 o artigo 4º do Decreto nº 22.626/33. Dessa proibição não se acham excluídas as instituições financeiras. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 52.598-5-RS; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 30.04.1998; v.u.; DJU, Seção I, 29.06.1998; p. 188; ementa).05 - PREVIDENCIÁRIO - Acidente do trabalho - Impossibilidade de reabilitação do segurado - Aposentadoria por invalidez concedida - Não ocorrência de prescrição - 1. "Nos exatos termos do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, a prescrição contamina exclusivamente as parcelas dos benefícios previdenciários e acidentários não reclamadas no qüinqüênio que precede a propositura da ação" (AC nº 97.003251-0, Des. Trindade dos Santos). 2. "É devida a aposentadoria por invalidez, se as seqüelas deformantes resultantes do infortúnio, embora não gerando incapacidade absoluta, acarretam extrema dificuldade para o exercício de qualquer atividade remunerada no competitivo mercado de trabalho, ante a inexistência de outro benefício capaz de reparar, com a necessária eqüidade, o dano sofrido" (AC nº 96.010579-4, Des. Pedro Manoel Abreu) (TJSC - 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 98.003023-4-Joinville-SC; Rel. Des. Newton Trisotto; j. 18.08.1998; v.u.; ementa). |
06 - PROCESSUAL CIVIL - Correção monetária dos cruzados novos bloqueados ex vi da Lei nº 8.024/90 - Legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil e bancos depositários - I - Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora no que tange à legitimidade do BACEN, banco de diretrizes governamentais atinentes à política monetária (artigo 164, CF e Lei nº 4.595/64), e sensível ao posicionamento do E. Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria, esta autarquia deve integrar a lide, bem assim os bancos depositários, de vez que o contrato de depósito bancário se estabelece entre poupador e agente financeiro. Precedentes. II - Apelação parcialmente provida (TRF - 3ª Região - 6ª T.; Ap. Cível nº 275.012-São Paulo-SP; Rel. Des. Salette Nascimento; j. 02.06.1999; v.u.; ementa).07 - RESSARCIMENTO - Aquisição de dólares que seriam falsos - Possibilidade jurídica do pedido - Reconhecimento - Não é ilícita a compra de moeda estrangeira de quem a possui legitimamente. Recurso provido para afastar a carência (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 41.146-4/0-Guarujá-SP; Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 03.11.1998; v.u.; ementa).08 - TRIBUTÁRIO - Decadência do crédito tributário - Auto de infração - Com a notificação do auto de infração consuma-se o lançamento tributário. Após efetuado este ato, não mais se cogita em decadência. O recurso interposto contra a autuação apenas suspende a eficácia do lançamento já efetivado (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 118.158-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 16.06.1998; v.u.; DJU, Seção I, 17.08.1998, p. 24, ementa).09 - COISA ALHEIA PERDIDA - Quem acha coisa alheia perdida está obrigado a restituí-la ao dono ou a entregá-la à Polícia, no prazo de 15 dias, sob pena de cometer o crime de apropriação indébita (artigo 169, parágrafo único, nº II, do Código Penal) - Enquanto não decorrida a quinzena, o achador da coisa perdida, exceto se dela dispuser, não incide na sanção do direito, pois que atípico o fato. Se a coisa foi abandonada (e não perdida), não se integra a figura delituosa do artigo 169, parágrafo único, nº II, do Código Penal. Abandonada diz-se, em direito, a coisa cuja posse foi renunciada; perdida é a coisa que, tendo saído, casualmente ou por descuido, do poder de fato do dominus (ou possuidor legítimo), não pode ser por este recuperada, porque ignora o seu paradeiro (cf. Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, 1980, vol. VII, pág. 153) (TACRIM - 15ª Câm; Ap. Criminal nº 1.175.963/0-São José do Rio Pardo-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 13.01.2000; v.u.; ementa).10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRECIONADO AO TST - Multiplicidade de advogados: basta a juntada de procuração a um deles, se constituídos in solidum - Exame de conhecimento: é feito somente no juízo ad quem - A nova sistemática adotada pelas Leis nºs 8.432/92 e 9.756/98, que modificaram o artigo 897 da CLT, não alterou a formação do duplo juízo de admissibilidade, sendo que o de recebimento, com o exame das condições extrínsecas do apelo, continua sendo feito na origem, enquanto que o de conhecimento, relativo às condições intrínsecas do agravo, é procedido na instância de destino. Não há possibilidade jurídica de trancar o agravo de instrumento porque não foram copiadas procurações outorgadas a todos os advogados das partes, quando estas os têm múltiplos e constituídos in solidum, simultânea ou sucessivamente, tanto porque a lei apenas visa a que possam ser as partes intimadas regularmente (inclusive do julgamento do recurso principal, se for o caso), como porque o tema está afeto ao juízo de conhecimento que compete ao tribunal ad quem (TRT - 12ª Região; Ag. Regimental nº 871/99; Acórdão nº 04932/99-SC; Rel. Juiz Luiz Fernando Cabeda; j. 18.05.1999; maioria de votos; ementa). |