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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 06/2000

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

I - ACIDENTE DO TRABALHO

01. Acidente do trabalho - Contribuição - Ausência de recolhimento dentro do limite estabelecido no inciso ll, do artigo 15, da Lei nº 8.213/91 - Manutenção da condição de segurado.

Faz jus ao amparo infortunístico e mantém a condição de segurado o obreiro que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social até doze meses após a cessação das contribuições, nos termos do inciso ll, do artigo 15, da Lei nº 8.213/91.

2º TACIVIL - Rec. Ex-Officio 563.428-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 25.11.1999.

02. Acidente do trabalho - Cumulação de aposentadoria especial com auxílio-acidente - Inadmissibilidade na vigência da Lei nº 9.258/97.

Ajuizada a ação posteriormente à Medida Provisória nº 1.596/14, de 10.11.1997, convertida na Lei nº 9.528, de 10.12.1997, que deu nova redação ao § 2º da Lei nº 8.213/91, resta vedada a cumulação da aposentadoria por tempo de serviço e auxílio-acidente.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.007-00/1 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 21.09.1999.

03. Acidente do trabalho - Direito comum - Indenização - Impugnação ao valor da causa - Agravo de instrumento - Valor da causa - Cálculo.

O valor terá como base de cálculo o último salário do autor sobre 12 parcelas vincendas, mais 24 parcelas vencidas, ou 36 salários, ficando ressalvada a fixação a maior na sentença.

2º TACIVIL - Al 582.683-00/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 05.08.1999.

04. Acidente do trabalho - Execução - Juros moratórios - Incidência durante o prazo para pagamento do precatório (artigo 100, § 1º, da Constituição Federal) - Admissibilidade.

Devem ser computados juros de mora no período que decorrer entre a apuração da dívida e a satisfação do precatório. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - Al 599.487-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 16.11.1999.

05. Acidente do trabalho - Honorários periciais - Fixação excessiva - Redução - Critério - Parâmetro das Varas de Acidente do Trabalho da Capital - Admissibilidade.

Tendo em vista a existência de óbice decorrente do próprio texto constitucional, em se adotar o número de salários mínimos (artigo 7º, IV, parte final) para estimação dos honorários periciais, mas, ainda assim, possível é a sua conversão em moeda corrente, admissível adotar-se os mesmos parâmetros das Varas de Acidente do Trabalho da Capital para reduzir o montante fixado.

2º TACIVIL - Al 613.042-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 26.01.2000.

II - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO COMUM

06. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Alegação de coisa julgada, em face de feito trabalhista na Justiça do Trabalho - Inocorrência.

O acordo trabalhista homologado e transitado na Justiça do Trabalho não atinge a esfera cível pois não há identidade da lide, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir próxima é distinta, bem como o pedido, inocorrendo coisa julgada, portanto, a transação firmada na justiça trabalhista não pode impedir a propositura de ação de cunho indenizatório, envolvendo apuração de responsabilidade por ato ilícito.

2º TACIVIL - Al 597.729-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 09.11.1999.

07. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Assistência judiciária - Insuficiência de recursos alegada - Comprovação - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º da Lei nº 1.060/50.

O artigo 4º da Lei nº 1.060/50 é claro ao estabelecer que "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família", sendo certo, ainda, que a mera afirmativa dessa condição autoriza presumir a pobreza da parte e conseqüente impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

2º TACIVIL - Al 604.723-00/3 - 6ª Câm. - Rel. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 14.12.1999.

08. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Constituição de capital - Pedido expresso do beneficiário de sua inclusão em folha de pagamento da devedora - Dispensabilidade.

É dispensável a constituição de capital de que trata o artigo 602 do Código de Processo Civil quando o beneficiário da pensão, a seu próprio pedido, pede sua inclusão em folha de pagamento da empresa devedora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.705-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 10.11.1999.

09. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa do empregador e nexo causal - Prova - Ônus do autor - Artigo 333, I, do Código de Processo Civil.

Nem sempre subsistirá o dever da empregadora em indenizar por seqüela oriunda de acidente ocorrido no desempenho das atividades laborativas pela responsabilidade civil do direito comum, se não demonstrada culpa da ré e o nexo causal, ônus do autor, já que representam fatos constitutivos do alegado direito (artigo 333, I, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 562.562-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 07.12.1999.

10. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa ou dolo por parte do empregador - Prova - Ônus do autor.

O acidentado que não consegue provar, como deveria, a culpa da empregadora, não se desincumbe do ônus que é imposto pelo artigo 333, I, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 552.677-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 05.10.1999.

11. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pelo empregador - Cabimento.

Responsabilidade civil. Acidente do trabalho pelo direito comum. Carpinteiro. Confecção de bandeja de proteção no 14º andar do prédio em construção. Queda e morte do obreiro. Ação julgada improcedente. Não observância pela construtora de pontos de fixação de cinto de segurança. Obreiro que, para o serviço, tem de se deslocar sobre tábua e sem qualquer proteção. Obrigações constantes das Normas de Segurança do Trabalho. Responsabilidade civil reconhecida. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.378-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.10.1999.

12. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenizacão - Direito comum - Lesão - Dano material - Ausência - Inadmissibilidade.

Os danos materiais pressupõem, para serem indenizados, prova plena de prejuízo econômico pelo autor do pedido, em virtude de incapacitação total ou parcial para o trabalho decorrente do acidente típico sofrido. Se o autor permanece em atividade na própria empresa na qual sofreu o acidente e não prova o prejuízo concreto que possa ter tido, seu pedido é logicamente improcedente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.949-00/7 -10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 20.10.1999.

13. Responsabilidade civil - Indenização - Dano em prédio - Legitimidade passiva - Vereador - Serviços solicitados por este à Prefeitura - Autoria da solicitação para efeito de responsabilização pelo dano - Irrelevância - Não reconhecimento - Responsabilidade da municipalidade e da empreiteira.

Dano a muro. Serviço solicitado por vereador municipal à Prefeitura e mal executado, ocasionando prejuízos à autora. Irrelevância da autoria da solicitação para efeito de responsabilização pelo dano, exclusiva da municipalidade e da empreiteira por ela contratada. llegitimidade do vereador no pólo passivo da lide bem reconhecida. Extinção do processo mantida.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 563.053-00/8 -10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 24.11.1999.

III - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

14. Alienação fiduciária - Ação de depósito - Depositária do bem que voluntariamente dele se despojou - Decretação de prisão - Admissibilidade.

O Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e o Pacto de São José da Costa Rica não revogou a norma especial que admite a prisão do depositário infiel.

2º TACIVIL - HC 614.122-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 26.01.2000.

15. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Intimação por edital - Forma local - Inexistência - Publicação em jornal regional - Irregularidade - Inocorrência.

Não comprovada a existência no município onde a depositária teve, por último, seu domicílio, de jornal local com circulação, no mínimo, quinzenal, a publicação do edital intimatório em periódico regional atende ao requisito imposto pelo artigo 232, inciso lll, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 606.142-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 09.11.1999.

16. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Posse direta do bem recebida e exercida pelo marido da ré, na condição de mandatário desta - Obrigação da mesma de responder pelos atos daquele - Aplicação dos artigos 1.290 e 1.313, do Código Civil.

Se o marido da contratante, na condição de mandatário desta, recebeu a posse direta da coisa alienada fiduciariamente e passou a usufruir dela, fazendo-o, sempre, em seu nome, ficou ela obrigada a honrar os compromissos por aquele assumidos por força do mandato, inclusive os derivados do depósito. Eventual contrariedade das instruções dadas pela mandante não a desobrigam em relação às pessoas com quem seu procurador contratou, dentro dos limites do mandato, nos termos do artigo 1.313 da Lei Civil Material.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 557.801-00/0 -1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 23.11.1999.

17. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar - Contrato não registrado - Irrelevância - Concessão ainda que o bem esteja em mãos de terceiro.

O fato do contrato estar ou não registrado no Cartório de Títulos e Documentos não encontra óbice para a concessão da medida liminar de busca e apreensão, atingindo inclusive a terceiro.

2º TACIVIL - Al 607.918-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 28.10.1999.

18. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar - Cumprimento - Inviabilidade - Citação do réu - Descabimento - Exigibilidade tão-só quanto da conversão em depósito.

Inviabilizando-se o cumprimento da liminar de busca e apreensão apoiada em alienação fiduciária em garantia, descabe a citação do réu, só exigível no caso de conversão da causa em demanda de depósito, conversão essa que é praticável a partir da inocorrência da tomada do bem perseguido.

2º TACIVIL - Al 598.713-00/1- 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 05.10.1999.

19. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar - Título protestado em comarca agrupada - Intimação por edital - Validade - Mora reconhecida - Admissibilidade.

É regular o protesto por edital tirado em comarca agrupada (in casu, Santos, agrupada a Praia Grande) cujo instrumento traz a afirmativa de que não se localizou o obrigado. Recurso, pelo deferimento da inicial de busca e apreensão por alienação fiduciária e da liminar respeitante, provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 564.653-00/7 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 14.12.1999.

20. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Pretendida complementação do depósito com valor de prestação vencida no curso da lide - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade do artigo 290 do Código de Processo Civil.

A aplicação do artigo 290 do Código de Processo Civil, no caso de obrigação consistir em prestações periódicas, só se justifica em ação de cobrança, de natureza condenatória, de modo que a satisfação do crédito somente poderá ser pleiteada em ação própria, não desnaturando o feito que objetiva tão-só a busca e apreensão do bem em garantia.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 559.932-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 08.11.1999.

21. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Título protestado - Intimação por edital - Procedimento cartorário detentor de presunção de regularidade - Prova em contrário - Matéria patrimonial - Ônus da parte passiva.

No caso de protesto de cártula vinculada a contrato, a notificação editalícia decorre de iniciativa exclusiva do Cartório de Protesto, sobre o qual a parte ativa não detém poder algum de supervisão ou de controle. Ademais, desfrutando o procedimento cartorário de presunção juris tantum de regularidade, caberia à ré destruir tal presunção, sendo caso, no momento azado e pelos meios próprios, lícito não sendo ao Julgador se antecipar nesse terreno, por isso que em jogo direito disponível, posto de natureza exclusivamente patrimonial.

2º TACIVIL - Al 604.093-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 23.11.1999.

22. Alienação fiduciária - Correção monetária e comissão de permanência - Cumulação - Inadmissibilidade - Súmula nº 30 do Superior Tribunal de Justiça.

A comissão de permanência deve guardar relação com a correção monetária, razão por que a Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça coíbe a cumulação dessas verbas.

2º TACIVIL - Al 602.034-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 07.12.1999.

23. Alienação fiduciária - Protesto de título - Comprovação da mora do devedor - Reparação por danos morais - Descabimento.

Ao levar o título a protesto para comprovação da mora, o credor fiduciário age no exercício regular de seu direito, não podendo ser responsabilizado por eventuais danos morais que disso possa resultar ao devedor fiduciante.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 564.333-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 01.12.1999.

IV - ARRENDAMENTO MERCANTIL

24. Arrendamento mercantil - Leasing - Ação de revisão de claúsula contratual - Código de Defesa do Consumidor - Perícia contábil - Ônus da prova - Inversão - Inadmissibilidade - Aplicação do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.

As regras do Código de Defesa do Consumidor não têm aplicabilidade aos contratos de arrendamento mercantil, prevalecendo in casu a regra contida no inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 611.547-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 16.12.1999.

25. Arrendamento mercantil - Leasing - Consignação em pagamento - Resolução unilateral do contrato - Cláusula penal que estipula indenização no valor do total das cláusulas vincendas devidas até o final do contrato - Abusividade - Caracterização - Razoabilidade, em face das peculiaridades do caso, o montante equivalente a 5 (cinco) prestações.

Tem-se por abusiva a cláusula penal que estipula, a título de indenização e em favor da arrendadora, o pagamento de todas as parcelas vincendas devidas pelo arrendatário até o término do contrato de leasing, revelando-se razoável sua fixação, em face das peculiaridades do caso, no montante equivalente a cinco contraprestações.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.990-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 21.09.1999.

26. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegracão de posse - Expedição de ofícios às repartições públicas para localização do endereço da parte contrária - Admissibilidade.

A obtenção de endereço atualizado do devedor é diligência que só pode ser obtida mediante requisição judicial. Interesse da Justiça no prosseguimento do processo.

2º TACIVIL - Al 609.917-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - 18.11.1999.

27. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Liminar - Ação declaratória de revisão contratual ajuizada pelo devedor anteriormente - Cumprimento da obrigação com correção das parcelas pelo INPC - Revogação - Admissibilidade - Mora não comprovada - Devolução do bem - Obrigatoriedade.

Agravo de instrumento. Arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse. Liminar revogada frente ao cumprimento da obrigação mediante correção das parcelas pelo INPC conforme decisão judicial tirada nos autos de ação declaratória aforada anteriormente pelo arrendatário. Mora incomprovada. Devolução do automotor. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Al 604.246-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 15.12.1999.

28. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Liminar - Concessão - Cláusula resolutória expressa - Mora comprovada - Admissibilidade.

Em face da cláusula resolutória expressa prevista no contrato de arrendamento mercantil, comprovada a mora da arrendatária, legítima se mostra a concessão da liminar de reintegração de posse em favor da arrendante, sendo infundada a pretensão de permanecerem os bens arrendados em poder da devedora, enquanto não decidida a lide possessória.

2º TACIVIL - Al 606.070-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 10.11.1999.

V - CONDOMÍNIO

29. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Adquirente do imóvel (ou promitente comprador) - Posse já transmitida - Título aquisitivo não registrado - Irrelevância - Reconhecimento.

O adquirente da unidade autônoma é o único legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de despesas de condomínio, ainda que, preliminar ou não, o contrato não tenha sido registrado no Cartório Imobiliário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.465-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 20.10.1999.

30. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Proprietário - Alienação da unidade condominial - Ciência ao condomínio - Inocorrência - Reconhecimento - Direito de regresso contra o adquirente.

Parte passiva legítima para a ação de cobrança de despesas condominiais não é só o proprietário da unidade em nome de quem se encontra registrada, mas também o real adquirente do imóvel, com ou sem averbação do respectivo contrato de compromisso ou cessão de direitos no registro público, desde que seja ele o adquirente, a qualquer título, do apartamento e desse fato tenha o condomínio inequívoco conhecimento.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 564.204-00/6 - 5ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 24.11.1999.

31. Despesas de condomínio - Cobrança - Execução - Agravo de instrumento -Penhorabilidade do imóvel residencial do devedor - Possibilidade.

O imóvel residencial do devedor pode ser penhorado em execução por despesas condominiais.

2º TACIVIL - Al 604.073-00/8 -12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 11.11.1999.

Vl - DESPEJO

32. Despejo - Cessão irregular - Consentimento do locador - Ausência - Retomada - Admissibilidade.

Admite-se a retomada do imóvel por meio de ação de despejo, ainda que ocupado por intruso, quando a cessão da locação foi celebrada sem o consentimento dos locadores.

2º TACIVIL - Al 606.379-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 09.11.1999.

33. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis - Execução provisória - Caução - Desocupação voluntária do imóvel - Desnecessidade.

Procede a pretensão de eximir-se da caução fixada em doze alugueres quando o prédio tiver sido desocupado voluntariamente pelo locatário, implicando, assim, no reconhecimento tácito de que admite a procedência da pretensão do locador. Agravo provido.

2º TACIVIL - Al 594.919-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 19.10.1999.

34. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis - Pedido de desistência da ação após o prazo para resposta - Inviabilidade.

Inviável o acolhimento ao pedido de desistência da ação formulado pela autora, por ser vedada pela lei expressá-la, após o prazo para a resposta, sem o consentimento do réu.

2º TACIVIL - Ap. s/Rev. 559.946-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 18.10.1999.

35. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguéis - Planilha de cálculo - Inclusão de valores de aluguéis acordados em anterior ação de despejo - Irrelevante relativamente à retomada - Inadmissível quanto ao pedido de cobrança - Título judicial anterior referente a esses valores.

A inclusão, na planilha de cálculo, de valores ajustados na anterior ação de despejo não macula a presente ação, com relação ao pedido de retomada do imóvel. Com relação ao segundo pedido (cobrança) o mesmo raciocínio não vale dada a existência de título judicial anterior com relação a esses valores.

2º TACIVIL - Ap. s/Rev. 560.941-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.12.1999.

36. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguel (artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91) - Pedido contra o fiador - Cabimento.

A cumulação de ação de despejo por falta de pagamento com ação de cobrança de alugueres é admitida em face de fiador, que é parte legítima para integrar o pólo passivo da lide, eis que garantidor do contrato de locação.

2º TACIVIL - Al 591.877-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 09.11.1999.

37. Despejo - Falta de pagamento - Diferenças de aluguel apuradas em ação renovatória - Inadmissibilidade.

As diferenças de alugueres fixadas em sede de renovatória são de natureza judicial, desqualificando a pretensão de despejo da sublocatária, pela falta de pagamento, por se tratar de via processual inadequada.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.434-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 26.10.1999.

38. Despejo - Falta de pagamento - Matéria controvertida - Necessidade de dilação probatória - Designação de audiência - Admissibilidade.

Havendo necessidade de prova, factível em audiência, sobre o tema da legitimidade, ou não, ad causam em despejo por impontualidade, é de rigor designar data para a audiência.

2º TACIVIL - Al 603.560-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.11.1999.

39. Despejo - Falta de pagamento - Multa compensatória - Cumulação com a multa moratória - Inadmissibilidade.

Em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com ação de cobrança é descabido o cúmulo indevido da multa compensatória e da multa moratória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 559.040-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 23.11.1999.

Vll - DIREITO DE VIZlNHANÇA

40. Direito de vizinhança - Ação demolitória - Citação do cônjuge e outros - Desnecessidade.

Ação de nunciação de obra nova. Direito de vizinhança entendido como pessoal, no caso, sendo desnecessárias as citações de cônjuge e demais proprietários. Apelação improvida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 563.260-00/2 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 01.12.1999.

41. Direito de vizinhança - Obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização - Edifício de apartamentos - Obras de reforma em unidade - Barulho excessivo - Uso nocivo da propriedade - Imprescindibilidade da produção de prova técnica não postulada pela parte - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa inexistente.

Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. O autor pretendia comprovar o ruído excessivo produzido pelas reformas realizadas no apartamento de propriedade da ré, contudo, instado a indicar as provas, optou somente pelos depoimentos de testemunhas, que à evidência não têm o condão de substituir a prova técnica, bem como a precisão inerente a ela, no que tange ao estabelecimento dos níveis de ruído.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 562.073-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 14.12.1999.

Vlll - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

42. Honorários profissionais - Advogado - Ação de arbitramento e cobrança - Verba da sucumbência - Sistema anterior à Lei nº 8.906/94 - Previsão contratual - Inexistência - Destinação à parte vencedora.

No sistema anterior à Lei nº 8.906/94, à falta de convenção em contrário, os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência destinavam-se à parte vencedora, para ressarcir-se, pelo menos em tese, dos gastos na contratação do profissional.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 558.394-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.10.1999.

43. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Contrato escrito ou acordo - Ausência - Arbitramento judicial - Necessidade - Exegese do artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Se o advogado comprova ter prestado serviços ao ex-cliente com êxito, não pode sucumbir na ação na qual pleiteia o pagamento de honorários apenas por não conseguir comprovar tê-los contratado na base de 20% sobre o benefício daquele. Terá direito a ver remunerada sua atuação mediante o arbitramento do valor dos serviços prestados, pois, se nada recebesse, o ex-cliente teria injustificado enriquecimento e o trabalho profissional ficaria sem a correspondente contraprestação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.434-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 29.11.1999.

44. Honorários profissionais - Advogado substabelecido - Arbitramento - Anuência do substabelecente - Legitimidade para a causa - Reconhecimento - Exegese do artigo 26 da Lei nº 8.906/94.

A anuência do advogado substabelecente ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado pelo substabelecido é medida que supre a exigência contida no artigo 26 da Lei nº 8.906/94, sobretudo quando, como no caso concreto, houve pagamento parcial da honorária feita diretamente pela constituinte ao substabelecido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 561.126-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 14.12.1999.

45. Honorários profissionais - Médico conveniado - Cobrança promovida contra o convênio - Prescrição.

A prescrição da cobrança de honorários profissionais resultantes de contrato de prestação de serviços entre o convênio e o médico credenciado regula-se pelo artigo 177 do Código Civil (vinte anos).

2º TACIVIL - Al 607.457-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 13.12.1999.

IX - LOCAÇÃO

46. Locação - Ação de indenização - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Alegação de falsidade ideológica em documento - Desnecessidade de ser argüida em incidente de falsidade - Direito da parte de produzir as provas pelas quais protestou, desde que pertinentes - Anulação do processo - Recurso provido.

Em se tratando de alegação de falsidade ideológica em documento juntado aos autos, não é de rigor a sua argüição em incidente de falsidade. A parte tem o direito de produzir as provas pertinentes pelas quais tenha protestado com o objetivo de comprovar a sua alegação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.751-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 24.11.1999.

47. Locação - Encargo - Pintura do imóvel carreada ao locatário - Cláusula que a prevê - Inadmissibilidade - Falta de previsão no artigo 23, IIl, da Lei nº 8.245/91.

A cláusula contratual obrigando o inquilino a devolver o imóvel pintado é nula por ofender a preceito de ordem pública. Isto porque, entre as obrigações do inquilino, minuciosamente especificadas no artigo 23 da Lei nº 8.245/91, não apenas não consta a obrigação de devolver o imóvel pintado, como, no inciso lll, expressamente ressalva seu direito de "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal".

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.000-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 30.11.1999.

48. Locação - Reintegração de posse - Contrato em vigor - Inadequação - Cabimento de ação de despejo - Aplicação do artigo 5º da Lei nº 8.245/91.

Caracterizada a locação urbana e comercial, inviável a ação de reintegração de posse com vistas à recuperação do imóvel, porquanto é a ação de despejo a via processual adequada.

2º TACIVIL - Al 607.722-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 22.11.1999.

X - RESERVA DE DOMÍNIO

49. Reserva de domínio - Contrato de compra e venda - Expedição de ofício ao DETRAN para evitar a transferência do bem - Admissibilidade.

Ainda que em tese a eventual transferência do veículo estivesse obstada pela cláusula de reserva de domínio, obrigatoriamente averbada no certificado de propriedade, é preferível que o risco de possível fraude seja evitado com a expedição de ofício ao DETRAN, providência que, além de moralizadora, contribui para salvaguardar direito de terceiros.

2º TACIVIL - Al 605.398-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 16.11.1999.

Xl - SEGURO DE VIDA

50. Seguro de vida - Indenização - Doença - Não previsão na apólice - Inadmissibilidade.

Ação de Indenização por Acidente do Trabalho. Pretensão das litisdenunciadas, seguradoras, prospera. O risco de cobertura por doença profissional, que ensejou a condenação da empregadora denunciante, não se encontra coberto no contrato de seguro. Denunciação improcedente.

2º TACIVIL - El 512.957-02/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 12.08.1999.

51. Seguro de vida e acidentes pessoais - Indenização - Doença - Leucopenia - Matéria divergente neste tribunal - Obreiro aposentado - Perícia determinada - Recusa do mesmo em submeter-se ao exame - Infração ao artigo 339, do Código de Processo Civil.

Seguro de vida. Acidentes pessoais. Leucopenia. Divergência de orientações no tribunal quanto a sua inserção como acidente indenizável. Descumprimento do ônus de colaboração pelo autor que recusa submeter-se a exame. Infração do artigo 339 do Código de Processo Civil. Improcedência da ação. Apelação improvida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.649-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 25.08.1999.

Xll - MATÉRIA PROCESSUAL

52. Citação por edital - Nomeação de curador especial - Adiantamento de honorários advocatícios - Inadmissibilidade.

A remuneração do curador especial, nomeado em decorrência de citação ficta, não pode ser atribuída à parte que se faz presente no processo, pois os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela norma processual, embora atendam aos reclamos da sociedade, colidem com o do particular que tem interesse antagônico em relação ao objeto da demanda.

2º TACIVIL - Al 613.200-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 14.12.1999.

53. Competência - Arrendamento mercantil - Leasing - Foro de eleição - Ajuizamento pelo arrendatário no local do seu domicílio - Cláusula ressalvando à arrendante o direito de optar pelo foro da capital, ou o da situação dos bens, ou, ainda, pelo domicílio do arrendatário - Faculdade de ambas as partes - Reconhecimento.

Se a cláusula contratual assegura à arrendante o direito de ajuizar ação no foro do domicílio do arrendatário, este também pode propor ação no referido foro, tendo em vista o equilíbrio do contrato e a proteção devida ao consumidor.

2º TACIVIL - Al 603.632-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 15.12.1999.

54. Conexão - Reintegração de posse e ação ordinária - Arrendamento mercantil - Leasing - Ausência de relação de prejudicialidade - Inocorrência.

A reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, tem por finalidade principal evitar a existência de decisões contraditórias. No contexto, ainda que a ação ordinária venha a ser julgada procedente, em nada influenciará no julgamento da ação reintegratória, pelo que não se vislumbra a relação de prejudicialidade entre elas.

2º TACIVIL - Al 602.847-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 23.11.1999.

55. Contestação - Prazo - Termo inicial - Pluralidade de réus - Citação via mandado - Fluência da juntada do último mandado (artigo 241, I, do Código de Processo Civil).

O prazo para contestar a demanda é peremptório, não relevando tenha sido a defesa oferecida apenas um dia após o prazo legal. Este, porém, na hipótese ainda não havia começado a fluir, pela não citação de todos os réus. Aplicação da regra de contagem de prazo do artigo 241, III, do Código de Processo Civil, pela qual somente com a juntada aos autos do último ato de citação, devidamente cumprido, é que se inicia o prazo, para todos os réus, de apresentação da defesa de cada qual.

2º TACIVIL - Al 609.615-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 01.12.1999.

56. Documento - Expedição de ofício - Banco Central - Informações sobre aplicações financeiras e contas de poupança - Inadmissibilidade.

Inadmissível a expedição de ofício ao Banco Central objetivando a localização de numerários em instituições creditícias depositárias, a fim de possibilitar eventual penhora.

2º TACIVIL - Al 602.693-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 27.09.1999.

57. Embargos à execução - Apelação - Preparo - Não obrigatoriedade.

A apelação, em sede de embargos à execução, está isenta do preparo, à míngua de exigência legal, no Estado de São Paulo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 559.484-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 22.11.1999.

58. Embargos à execução - Desconstituição do título executivo - Pedido de compensação em crédito inverso - Inviabilidade - Propositura de ação própria.

Dirigindo-se os embargos à desconstituição do título executivo, é inviável o pedido de compensação com direitos que possam se constituir em crédito inverso, só passíveis de serem reconhecidos em ação própria.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.779-00/1 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 08.11.1999.

59. Embargos à execução - Locação - Tutela antecipada - SERASA - Pendência de discussão judicial sobre o débito - Exclusão do nome do embargante - Prejuízo ao credor - Não comprovação - Admissibilidade.

Estando em discussão judicial o débito, regular a determinação de que se afaste o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, mormente porque não comprovado o prejuízo ao credor.

2º TACIVIL - Al 612.365-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 20.12.1999.

60. Embargos de terceiro - Arrematação do bem litigioso após a interposição destes - Citação do arrematante - Obrigatoriedade - Exegese do artigo 47 do Código de Processo Civil.

A arrematação do bem litigioso, ocorrida após a interposição dos embargos de terceiro, obriga a citação do arrematante para responder àqueles embargos, pois a decisão que nele vier a ser proferida poderá diretamente afetá-lo (artigo 47, caput, do Código de Processo Civil), eis que o bem litigioso agora Ihe pertence.

2º TACIVIL - Al 586.048-00/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 20.10.1999.

61. Embargos de terceiro - Bem havido em partilha de separação judicial - Ausência de registro - Irrelevância - Cabimento - Constrição judicial afastada.

A falta de registro do ato de partilha e doação, ocorridos em separação judicial, não pode obstar o ajuizamento dos embargos de terceiros pelos donatários do bem.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.952-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 22.11.1999.

62. Embargos de terceiro - Fraude contra credores - Discussão - Inadequação da via.

Impossibilidade de reconhecer, nesse âmbito, a fraude contra credores, o que depende do exercício de ação própria (artigo 106 e seguintes do Código Civil), nos termos da Súmula nº 195 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento que subsiste. Agravo improvido.

2º TACIVIL - Al 611.602-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 23.11.1999.

63. Exceção - Incompetência - Apresentação em peça não autuada em apenso - Mera irregularidade que não impede o seu conhecimento.

Não apresentada a exceção de incompetência como preliminar de contestação, mas em peça abrangendo exclusivamente aquela questão, nada impedia o conhecimento da matéria nela ventilada e seu julgamento. A ausência de qualquer prejuízo na mera omissão ao requerimento de autuação da exceção em autos apartados não justificava o seu não conhecimento.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 561.283-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 18.11.1999.

64. Execução - Embargos de terceiro -Deferimento liminar - Suspensão do curso do processo principal - Improvidente dos embargos - Permanência da suspensão - Interposição de apelação - Necessidade de recebimento no duplo efeito.

O deferimento liminar dos embargos de terceiro exige necessariamente a suspensão do curso do processo principal, quando versar sobre todos os bens (artigo 1.052 do Código de Processo Civil). E essa suspensão remanesce eficaz se, uma vez improvidos os embargos em primeiro grau por sentença que Ihe julgar o mérito, for contra ela interposta apelação, porque esta necessariamente deverá ser recebida no duplo efeito na forma do disposto no caput do artigo 520 do Código de Processo Civil, não estando incluída entre as exceções previstas nos incisos daquele artigo e nem em legislação extravagante.

2º TACIVIL - Al 602.485-00/9 - 4ª Cam. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 14.12.1999.

65. Execução - Fiador - Legitimidade passiva - Título judicial - Integração no processo de conhecimento - Inocorrência - Não reconhecimento.

Não está legitimado passivamente para a execução fundada em título executivo judicial fiador que não foi parte no processo de conhecimento, dele tendo sido apenas cientificado.

2º TACIVIL - Al 615.105-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 26.01.2000.

66. Execução - Fraude - Incidência sobre imóvel objeto de alienação anterior a constrição judicial - Inscrição no registro imobiliário em data posterior - Irrelevância - Descaracterização.

Não se configura fraude à execução na venda feita por escritura pública anterior ao ajuizamento de ação contra o vendedor, embora seja posterior à distribuição da demanda o registro dessa escritura. Proteção à BOA-FÉ do adquirente, que aqui se presume, devendo-se provar o contrário por ação revogatória em que se instaure o devido processo legal em face do vendedor e do adquirente do imóvel, a fim de se provar sua eventual má-fé. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Al 598.184-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 22.09.1999.

67. Execução - Locação - Inscrição dos nomes dos executados no SERASA - Conduta abusiva - Inadmissibilidade.

Em ação de execução decorrente de locação de imóvel, inadmissível a inclusão dos nomes dos executados junto ao SERASA, por tratar-se de conduta abusiva.

2º TACIVIL - Al 611.053-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 02.12.1999.

68. Execução - Locação de telefone - Equipamento que não se apresenta como integrante de imóvel locado - Bem móvel - Ausência de previsão legal que venha a conferir a natureza de título executivo ao contrato - Carência de ação executiva.

Taxas e contas não pagas. Inadimplência. Toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial. São títulos executivos extrajudiciais: a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (Código de Processo Civil, artigo 583, c/c o artigo 585, inciso I). Desnecessário alongar-se sobre a inexistência de qualquer dos títulos instruindo a inicial, não obstante o contrato expressamente tivesse consignado, para o caso de inadimplência, que o credor tinha poderes para "... em seu nome aceitar Letras de Câmbio, sacadas pelo CEDENTE ..."

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.603-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 18.08.1999.

69. Execução - Penhora - Arrematação - Casal separado - Defesa da meação - Bem indivisível - Praceamento na sua totalidade - Cabimento - Sub-rogação do ex-consorte inocente para repartição do preço com o credor - Admissibilidade.

A meação pertencente ao embargante, penhorada por obrigação da ex-consorte, não conduz à inalienabilidade da coisa; apenas reserva ao inocente o direito de se sub-rogar no produto da arrematação, repartindo o preço com o credor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 560.692-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 29.11.1999.

70. Execução - Penhora - Arrematação - Credor lançador - Valor inferior ao constante do edital - Inadmissibilidade - Possibilidade de adjudicação, no valor que constar no edital.

Na conformidade do que estatui o artigo 714, do Código de Processo Civil, o credor somente adquire o direito de haver o bem levado à arrematação se finda a Praça sem lançador. Portanto, ao credor não é lícito lançar. Pode, sim, requerer adjudicação do bem, mas, para tanto, deve oferecer preço não inferior ao que consta do edital.

2º TACIVIL - Al 607.852-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 30.11.1999.

71. Execução - Penhora - Avaliação - Laudo realizado por perito não formado em engenharia - Irrelevância.

Para a avaliação de imóvel penhorado não há necessidade de nomeação de engenheiro, nem de apresentação de laudo sofisticado, com métodos avaliatórios normalmente usados em ações expropriatórias ou indenizatórias. Admite-se a nomeação de corretor de imóveis, que, de forma simples e objetiva, tem condições de arbitrar facilmente o valor de mercado do imóvel, sendo possível, inclusive, aplicar-se por analogia a Lei das Execuções Fiscais e nomear-se oficial de justiça para a avaliação.

2º TACIVIL - Al 610.635-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 01.12.1999.

72. Execução - Penhora - Bens incorporados à estrutura do prédio - Dívida do condomínio - Descabimento.

Penhora dos elevadores e de instalações de interfones. Inadmissibilidade. Inteligência do artigo 3º, da Lei nº 4.591/64. Possível, entretanto, a constrição de objetos que guarnecem a área comum do condomínio (obras de arte, fogão, geladeira). Parcial provimento do recurso.

2º TACIVIL - Al 610.070-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 14.12.1999.

73. Execução - Penhora - Despesas condominiais - Dívida propter rem - Usufruto - Incidência da penhora sobre a nua-propriedade - Admissibilidade.

Os encargos condominiais constituem-se espécie peculiar de ônus real, gravando a própria unidade, eis que a lei Ihe imprime poder de seqüela. Considerados tais encargos propter rem, é perfeitamente possível a incidência da penhora sobre a nua-propriedade, sob pena de ser criado odioso privilégio já que o devedor ficaria na cômoda posição de não mais pagar as cotas de condomínio, com inegáveis reflexos sobre a massa condominial, que fatalmente se tornaria inadimplente com aqueles que contratou.

2º TACIVIL - Al 611.381-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 20.12.1999.

74. Execução - Penhora - Despesas de condomínio - Legitimidade passiva - Condômino - Escritura registrada no Cartório de Imóveis em nome de pessoa diversa do executado - Irrelevância - Reconhecimento.

Em ação de cobrança de despesas condominiais é possível a penhora de imóvel ocupado pelo executado, mesmo que da certidão do Registro de Imóveis conste pessoa diversa, se o mesmo se comporta como condômino recebendo os boletos de cobrança do rateio de condomínio, comparecendo nas assembléias, assinando o livro de ata e votando matérias de seu interesse.

2º TACIVIL - Al 609.999-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 09.12.1999.

75. Execução - Penhora - Direitos sobre Títulos da Dívida Agrária indicados pelo devedor - Recusa do credor - Possibilidade - Inobservância da ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil - Recurso improvido.

A execução se faz no interesse do credor e, presentes outros bens sobre os quais possa recair a penhora, não se justifica a subsistência da constrição sobre meros direitos aquisitivos de Títulos da Dívida Agrária ainda sujeitos ao julgamento final do litígio no qual foram eles depositados em favor de terceiro.

2º TACIVIL - Al 589.665-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 26.08.1999.

76. Execução - Penhora - Nomeação de bens pelo devedor - Existência de bens no foro da execução - Indicação de outros bens em sede diversa - Ineficácia - Exegese do artigo 656, III, do Código de Processo Civil.

Não podem os fiadores invocar a execução pelo modo menos gravoso (artigo 620 do Código de Processo Civil), justamente pela dificuldade que causaria aos credores a penhora em bens situados fora da comarca. Se aceita a nomeação de bens como feita pelos executados, estar-se-ia a violar o artigo 656, inciso lll, do Código de Processo Civil, por existir bens no foro da execução.

2º TACIVIL - Al 604.445-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 25.11.1999.

77. Execução - Penhora - Terceira praça - Ausência de licitantes - Lanço determinado pelo Juiz - Valor equivalente a 65% como lanço mínimo - Inadmissibilidade.

Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Imóvel penhorado em 1993, levado a leilão em três oportunidades, porém, sem êxito, por falta de licitante. A determinação da douta Juíza, fixando, desde logo, o percentual de 65% como lanço mínimo, em 2ª praça, data venia, veio beneficiar o mau pagador, em detrimento daqueles que agem de conformidade com a lei. Recurso provido.

2º TACIVIL - Al 611.596-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 09.12.1999.

78. Execução - Reforço de penhora - Determinação para que incida sobre bem alienado pelo devedor, sob o fundamento da ocorrência de fraude de execução - Inadmissibilidade - Constatação de que ainda não foi avaliado o bem objeto da constrição anterior, inexistindo nos autos quaisquer elementos que afirmem a insuficiência da garantia ou, mesmo, a inexistência de bens no patrimônio dos executados - Insolvência ainda não configurada, a impossibilitar o prevalecimento da medida - Agravo provido.

Para caracterizar a fraude de execução faz-se necessária a presença de dois elementos objetivos: litispendência e insolvência (artigo 593, II, do Código de Processo Civil). A falta de um deles inviabiliza o reconhecimento da ineficácia e, conseqüentemente, a realização da penhora.

2º TACIVIL - Al 610.976-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 28.01.2000.

79. Execução - Título extrajudicial - Confissão de dívida - Alegação de vício de vontade - Coação - Prova da existência de fundado temor da parte - Ausência - Ato válido e eficaz.

Se o conjunto probatório não identifica a existência de fundado temor de dano à parte (arti-go 98 do Código Civil) não se configura a coação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 597.890-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - J. 28.10.1999.

80. Fiança - Exoneração - Sub-rogação da locação ao adquirente do imóvel - Subsistência da garantia.

Locação. Fiança. Garantia que subsiste mesmo após a venda da coisa locada, agora em benefício daquele que sucedeu o primitivo locador, porque o caráter intuitu personae diz respeito às pessoas do garantidor e do locatário. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.443-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 30.09.1999.

81. Incidente de falsidade - Documento utilizado em outro processo - Alegação de falsidade no presente - Observância do artigo 390 do Código de Processo Civil - Admissibilidade.

O fato do documento acoimado de falso pela autora ter sido apresentado pelos réus em outro processo não Ihe retira o direito de argüir o incidente de falsidade em outra ação, contra quem foi produzido o documento, desde que no prazo estipulado no artigo 390 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 584.506-00/4 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 10.08.1999.

82. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prova - Produção - Faculdade do Juiz - Inocorrência.

A verificação da necessidade ou não da produção de qualquer prova está a cargo do julgador. Somente ele (Juiz), pelo livre convencimento diante dos elementos existentes nos autos, pode estabelecer se é o caso de instrução ou de julgamento antecipado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 559.952-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 10.11.1999.

83. Liquidação por artigos - Ilegitimidade de parte - Exclusão de ofício - Admissibilidade - Exegese do artigo 267, § 3º, do Código de Processo Civil.

llegitimidade para figurar como executada de mulher que não participou do processo no qual proferida a sentença em liquidação. Apelação improvida. Exclusão, de ofício, de parte ilegítima do processo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.969-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 19.10.1999.

84. Mandado de segurança - Decisão judicial - Efeito suspensivo a recurso que não o tem - Descabimento - Artigo 527, Il, do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Cabimento de agravo de instrumento.

A via processual adequada para obter a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, objeto do presente writ, é o agravo de instrumento, porque, de acordo com o disposto no artigo 527, inciso II, da lei processual adjetiva, os impetrantes poderiam obter o almejado efeito suspensivo.

2º TACIVIL - MS 598.437-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 09.11.1999.

85. Mandado de segurança - Decisão judicial recorrível - Inadmissibilidade.

Descabe a interposição de mandado de segurança contra decisão passível de agravo de instrumento, não sendo ele sucedâneo de recurso.

2º TACIVIL - MS 583.654-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 05.10.1999.

86. Medida cautelar - Produção antecipada de prova - Ação principal proposta após decurso do prazo do artigo 806 do Código de Processo Civil - Irrelevância - Eficácia.

A cautelar que antecipa prova apenas a instrumentaliza, sendo inaplicáveis os artigos 806, 807 e 808, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Al 598.278-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 20.09.1999.

87. Medida cautelar inominada - Falecimento do autor - Comunicação feita na audiência de instrução e julgamento - Suspensão do processo a partir da publicação da sentença (artigo 265, § 1º, B, do Código de Processo Civil) - Interposição de apelação por ex-companheira recebida e processada antes da habilitação dos sucessores - Não conhecimento.

Comunicada a morte do autor na audiência de instrução e julgamento e suspenso o processo a partir da publicação da sentença, inadmissível apelação de ex-companheira recebida e processada antes da habilitação dos sucessores.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.737-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 30.08.1999.

88. Ministério Público - Acidente do trabalho - Legitimidade para recorrer - Parte regularmente representada por advogado - Irrelevância - Reconhecimento - Inteligência do artigo 499, § 2º, do Código de Processo Civil.

Nas ações acidentárias a participação do Ministério Público é de interesse público, atuando como fiscal da lei e tendo legitimidade para recorrer, ainda que a parte esteja devidamente representada por advogado.

2º TACIVIL - Al 596.560-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 16.12.1999.

89. Nulidade processual - Prazo comum - Retirada dos autos de cartório - Ausência de prejuízo - Inocorrência.

Indeferimento, em ação de indenização de danos decorrentes de acidente do trabalho, da retirada dos autos de cartório por uma das partes, durante o curso de prazo comum, por trinta minutos, para a extração de cópia de peças com a finalidade de instrução de agravo de instrumento. Necessidade de interpretação razoável do artigo 40, § 2º, à vista do disposto no artigo 525, I e ll, do Código de Processo Civil. Ausência, aparentemente, de prejuízo para a parte contrária, que, porém, se demonstrar prejuízo, pode obter do Juiz ou da Juíza na presidência do processo o restabelecimento do equilíbrio que tenha sido quebrado. Mandado de segurança concedido.

2º TACIVIL - MS 583.373-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 18.08.1999.

90. Petição inicial - Inépcia.

Reconhecida a eiva processual deve a sentença proclamá-la sem adentrar o mérito, de modo a não impedir a parte de formular pretensão passível de ser apreciada noutro processo. Alteração da natureza definitiva para terminativa da sentença. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 562.811-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 29.04.1999.

91. Preclusão - Prova - Perícia - Apresentação de quesitos - Possibilidade enquanto não realizada perícia - Interpretação do § 1º do artigo 421 do Código de Processo Civil.

A jurisprudência entende que o prazo estipulado pelo artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil não é preclusão, assim, admissível indicação de assistente técnico e formulação de quesitos intempestivamente, desde que antes de iniciada a perícia.

2º TACIVIL - Al 612.877-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 21.12.1999.

92. Prestação de contas - Pretendido chamamento ao processo de ex-secretário geral de sindicato - Responsabilidade prevista nos estatutos a todos os diretores executivos - Admissibilidade.

Se os estatutos prevêem o dever jurídico de prestação de contas a todos os diretores executivos de um sindicato, alegando-se a condição de ex-secretário geral da entidade deve o mesmo compor o pólo passivo da lide, deferido seu chamamento ao processo. Recurso provido.

2º TACIVIL - Al 572.669 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 28.04.1999.

93. Procedimento sumário - Conversão para o rito ordinário - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 275, II, do Código de Processo Civil.

Incogitável a conversão do procedimento sumário em ordinário, visto ser matéria de ordem pública que escapa ao poder dispositivo das partes e ao arbítrio do julgador.

2º TACIVIL - Al 587.233-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 23.11.1999.

94. Processo civil - Depoimento pessoal - Saneador omisso no tocante à prova expressamente requerida - Decisão que, em momento seguinte, aprecia o pedido e o defere - Possibilidade.

Porque para o Juiz não há preclusão, pode ele, diante da omissão do saneador, em momento seguinte apreciar e deferir pedido tendente à tomada do depoimento pessoal.

2º TACIVIL - Al 611.115-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 09.12.1999.

95. Prova - Fato não alegado na contestação - Requisito da pertinência - Ausência - Produção - Inadmissibilidade.

Fato não alegado na contestação não pode ser considerado controvertido e, como tal, não preenche o requisito da pertinência, indispensável para justificar a produção de sua prova.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 583.266-00/9 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 01.12.1999.

96. Prova - Perícia - Laudo - Exames necessários à sua elaboração - Presença dos assistentes técnicos das partes - Desnecessidade.

Nada impede que a perícia seja realizada independentemente do acompanhamento dos assistentes das partes, uma vez que a realização de tal ato não acarreta prejuízo, motivo pelo qual não há nulidade a declarar.

2º TACIVIL - Al 605.414-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 06.12.1999.

97. Prova - Perícia - Quesitos suplementares - Apresentação após juntada do laudo - Inadmissibilidade.

Não se tem por malferido o due process of law se a parte, a pretexto de exercer seu direito de defesa, pretende providência sem supedâneo legal, tal como a resposta de quesitos elucidativos após a apresentação do laudo do perito judicial, quando deveria, se dúvida houvesse, demonstrá-la no parecer de seu assistente técnico, ou elucidá-la pela forma legal, ouvindo esclarecimentos do perito em audiência.

2º TACIVIL - Al 609.155-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 20.12.1999.

98. Sentença - Eficácia - Cessação na parte incompatível com acolhimento de agravo de instrumento.

A sentença proferida após a interposição de agravo ainda não julgado é dada sob condição de ser desprovido o agravo, ou seja, a eficácia da sentença fica condicionada ao desprovimento do agravo.

2º TACIVIL - Al 603.325-00/2 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 01.12.1999.

99. Sentença - Nulidade - Fundamentação sucinta - Não reconhecimento - Exegese do artigo 458, do Código de Processo Civil.

Inexiste o vício de nulidade a acoimar o julgado quando o mesmo contém todos os elementos necessários a um relatório completo e dirimiu, ainda que de forma sucinta, todas as questões fáticas e jurídicas postas pelas partes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 558.892-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 06.12.1999.

100. Valor da causa - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Fixação exorbitante - Impugnação apresentada - Autor beneficiário da justiça gratuita - Redução - Admissibilidade.

Nas ações de indenização, o valor da causa é o estimado pelo autor, tendo em vista que as verbas pleiteadas estão sujeitas à apuração no correr da demanda. Deve, porém, ser coibido o exagero, reduzindo-se aquele montante a um patamar condizente, sobretudo quando o demandante litiga sob os auspícios da gratuidade judiciária, imune, portanto, às conseqüências dos encargos do perdimento.

2º TACIVIL - Al 607.400-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 16.11.1999.

(DOE Just., 14.04.2000, p. 134).