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Ementário


01 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Conta corrente - Extratos - Identificação dos lançamentos tidos como incorretos - Preliminar de carência de ação afastada - Rito dividido em duas fases (artigo 915 do Código de Processo Civil) - Requerido que ao mesmo tempo negou a obrigação de prestar contas e as apresentou - Supressão da primeira fase - Desnecessidade de sentença somente reconhecendo a obrigatoriedade e determinando que o demandado preste contas em 48 horas. Decisum anulado - Se o réu apresenta as contas, reduzem-se os atos do procedimento, não havendo a necessidade do juiz proferir sentença sobre a obrigatoriedade da prestação, uma vez que a primeira fase, por imperativo de ordem lógica, restou esvaziada e superada (TJSC - 3ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 97.009737-9-SC; Rel. Des. Silveira Lenzi; j. 19.10.1999; v.u.; ementa).

02 - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - DUPLICATA NÃO ACEITA - Sustação de protesto - Anulação - Endosso - Sucumbência - Honorários - O banco endossatário que resiste aos pedidos do sacado para que seja (a) sustado o protesto, por ele solicitado, e (b) anulada a duplicata sem aceite que não tem causa subjacente, responde pelos encargos sucumbenciais juntamente com o endossante, se ambos figuraram na lide. Recurso especial conhecido, mas desprovido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 94.041-PR; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 29.10.1998; v.u.; DJU, Seção I, 01.02.1999; p. 197; ementa).

03 - COMPETÊNCIA - Foro de eleição - Hipótese de dificuldade para a parte no acesso ao Judiciário. Comarca distante. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso improvido (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ag. de Instr. nº 855.144-8-Assis-SP; Rel. Juiz Franklin Nogueira; j. 19.05.1999; v.u.; ementa).

04 - CONSTITUCIONAL E CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Comunicação feita por banco privado ao Banco Central, contendo o CPF de cliente que emitiu cheques sem fundos - Cartão de CPF, visivelmente rasurado, aceito para abertura de conta corrente - Dano moral causado a terceiro que teve o seu CPF anotado no cadastro do Banco Central como se fosse o de emitente desses cheques, porquanto o falsário utilizou-se desse número - As instituições financeiras, nelas compreendidas as instituições bancárias, privadas, integram o Sistema Financeiro Nacional, o qual é "estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade" nos termos do artigo 192 da Constituição Federal. Exercem atividade sujeita à permissão e fiscalização do Poder Público, e, assim, prestam serviço público, respondendo pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, conforme o § 6º do artigo 37 da Carta Política. Sua responsabilidade é, portanto, objetiva, independentemente de culpa, bastando o nexo causal entre o fato e o dano. Se o banco aceita um cartão de CPF visivelmente adulterado, utilizando-o para abertura de conta corrente, com o que causou danos morais ao verdadeiro titular do CPF, que passou a constar como emitente de cheques sem fundos, nos cadastros de crédito, deve responder pela indenização correspondente. Embargos infringentes recebidos e providos (TJRJ - 8º Grupo de Câmaras Cíveis; Emb. Infr. nº 240/99 na Ap. Cível nº 11.350/98-RJ; Rel. Des. Nilson de Castro Dião; j. 24.06.1999; v.u.; ementa).

05 - EXECUÇÃO - Devedor omisso - Informações sobre bens declarados à Receita Federal - Possibilidade - Como se contém no interesse público o válido e regular desenvolvimento do processo de execução, é possível ao juiz, em se tratando de devedor omisso, que não paga nem nomeia bens à penhora, deferir requerimento do credor no sentido de requisitar-se à Receita Federal informações quanto aos bens do executado ali declarados, preservando-se, no entanto, o sigilo quanto a suas fontes de renda e seus rendimentos. Agravo parcialmente provido (TJRJ - 5ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 729/99-SP; Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso; j. 13.04.1999; v.u.; ementa).

06 - FALÊNCIA - Habilitação de crédito trabalhista - Recurso - Preparo - Correção monetária - Como estatui a norma especial, o artigo 208 da Lei de Falências, que entre "as custas devidas pela massa" se incluem aquelas concernentes às "contestações e impugnações do falido" (§ 1º), cujo preparo "será feito oportunamente" (caput), disso se segue que o recurso apresentado pelo falido em habilitação de crédito não está sujeito a prévio preparo. Sobre o crédito trabalhista habilitado em falência incide correção monetária por força de específico preceito legal, o artigo 39 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, que continua em vigor consoante expressamente prevê o artigo 27, § 6º, da Lei nº 9.069, de 29.06.1995 (Plano Real) (TJPR - 1ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 64.047-7-Curitiba-PR; Rel. Des. Pacheco Rocha; j. 31.03.1998; v.u.; ementa).

07 - INCORPORAÇÃO - Pedido de tutela antecipada para prosseguimento de obras negado - Exegese do disposto no artigo 43, VI, da Lei nº 4.591/64. Verossimilhança dos fatos alegados. Empreendedora, por outro lado, regularmente destituída por assembléia dos adquirentes. Recurso provido (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 125.377-4/6-Caraguatatuba-SP; Rel. Juiz José Geraldo de Jacobina Rabello; j. 07.10.1999; v.u.; ementa).

08 - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Precatório - Juros de mora devidos até a data do efetivo pagamento - Agravo improvido - 1. Resta prejudicado o agravo regimental, onde se discutem os efeitos em que o recurso foi recebido, em face do julgamento do agravo de instrumento. 2. A expedição do precatório não produz os efeitos do pagamento, sendo devida a inclusão dos juros de mora até a satisfação do crédito exeqüendo. 3. Agravo improvido (TRF - 3ª Região - 5ª T.; Ag. de Instr. nº 98.03.095288-9-SP; Rel. Des. Ramza Tartuce; j. 24.05.1999; v.u.; ementa).

09 - HABEAS CORPUS - Condenado preso sob regência mais gravosa que a do título condenatório - Não cabimento - É direito do condenado e é dever do poder político ver cumprido o título condenatório-penal como formado e estabilizado, não se justificando que, em razão de dificuldades administrativas - que passam longe de ser ocasionais -, se retarde a satisfação punitiva tal como declarada no título penal. Observância do artigo 7º, item 3, do Pacto de São José da Costa Rica, que se adotou como direito interno no Brasil. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - É preciso meditar sobre o vultoso significado da adoção do Pacto no País: bastaria lembrar, a propósito, pela vistosidade de suas conseqüências, que seu artigo 2º modificou até mesmo o conceito de pessoa anteriormente versado no artigo 4º do Código Civil. Atualmente, pessoa, para o direito posto brasileiro, é todo ser humano, sem distinção de sua vida extra ou intrauterina (TACRIM - 11ª Câm.; HC nº 350.872-9-SP; Rel. Juiz Ricardo Dip; j. 08.11.1999; v.u.; ementa).

10 - AÇÃO RESCISÓRIA - Reajustes salariais - Planos Econômicos - Não se defere rescisão de julgado atinente à concessão de reajustes salariais (Planos Econômicos), uma vez que ao tempo do deferimento do pedido a matéria objeto da decisão rescindenda era de interpretação controvertida nos Tribunais. Colocado em cotejo, de um lado a coisa julgada, como instrumento de defesa do cidadão, e de outro uma nova interpretação de um direito, decidida "incidenter tantum", ainda que pela Suprema Corte, a coisa julgada terá prevalência incontestável (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; Ação Rescisória nº 1054/96; Acórdão nº 1010/97-SP; Rel. Juiz Nelson Nazar; j. 04.08.1997; maioria de votos; ementa).

11 - DANO MORAL - Justa causa - Anulação - O simples fato de o empregado obter sucesso em ação que invalidou a justa causa que Ihe fora imputada não garante, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Incumbe ao empregado provar de forma robusta o dano à honra ou reputação que alega ter ocorrido (TRT - 9ª Região - 4ª T.; Rec. Ord. nº 08617/98; Acórdão nº 002410/99-Curitiba-PR; Rel. Juiz Armando de Souza Couto; j. 11.12.1998; v.u.; ementa).

12 - JUSTA CAUSA - Mau procedimento - Configuração - O ato praticado pelo empregado que traz constrangimento entre os colegas de trabalho e o uso de linguagem de baixo calão, num ambiente onde impera a cortesia e convivem trabalhadores de ambos os sexos, ou menores, comprometendo as regras morais de convivência social, resulta gravidade suficiente a ensejar a aplicação da justa causa por mau procedimento (TRT - 12ª Região - 1ª T.; Recurso Ordinário Voluntário nº 3576/98; Acórdão nº 07959/98; Rel. Juíza Licélia Ribeiro; j. 12.08.1998; maioria de votos; ementa).