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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sigilo profissional - Títulos da dívida agrária - Apreensão - Inquérito policial instaurado - Cliente que não autoriza o advogado a fornecer a sua identidade - Não pode o advogado fornecer o nome do cliente que o consultou sobre a autenticidade de títulos da dívida agrária, mesmo quando estes venham a ser apreendidos e objetos de inquérito policial instaurado para apurar sua eventual falsidade; ainda mais porque o cliente não o autoriza à revelação da sua identidade. Se o advogado for intimado a depor, deve atender à intimação, mas não deverá responder às perguntas sobre os fatos objeto da consulta e a identidade de seu cliente. Inteligência do artigo 114, do Código Civil, combinado com os artigos 207, do Código de Processo penal, 7º, XIX, da Lei nº 8.906/94 e 25 e 26, do Código de Ética e Disciplina (Proc. E-2.054/00 - v.u. em 17.02.1999 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino - Rev. Drª Maria Cristina Zucchi).