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Ementário
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - SABESP - Interrupção feita pela concessionária, diante do não pagamento de débito - Inadmissibilidade - Forma de compelir ao pagamento que extrapola os limites da legalidade. Serviços públicos essenciais à vida dos cidadãos. Ato intolerável de justiça privada. Antecipação de tutela concedida para restabelecer o fornecimento. Decisão correta. Agravo não provido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 854.907-1-Assis-SP; Rel. Juiz Valle Ramos; j. 04.05.1999; v.u.; ementa).02 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - Impossibilidade - Conforme remansosa jurisprudência, já sumulada no Superior Tribunal de Justiça, a capitalização dos juros só é permitida nas operações em que a lei expressamente a autoriza, o que inocorre nos contratos de abertura de crédito em conta corrente. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTO-APLICABILIDADE - Norma que dispensa regulamentação, sendo de eficácia plena com incidência imediata - O § 3º do artigo 192 da CF é norma auto-aplicável e de incidência imediata, não dependendo de regulamentação por lei complementar. Trata-se de norma autônoma, não condicionada à lei prevista no caput do artigo. Estabelecida a regra da taxa de juros reais de 12% ao ano, com ou sem lei complementar, os juros não poderão ser superiores a esse limite. A lei a ser elaborada é que estará subordinada ao § 3º do artigo 192, e não este subordinado àquela; tudo que prescreverá a lei complementar deverá estar de acordo com a norma constitucional, ou então será inconstitucional. O limite de juros de 12% ao ano, previsto na Constituição, chega a ser elevado diante do atual quadro econômico do país. Não se pode permitir a cobrança de juros excessivos e de forma em que todos são obrigados a aceitar. Fica muito difícil suportar as taxas de juros da maneira em que são praticadas, não podendo o Judiciário ficar omisso, devendo intervir ainda que se trate de contrato firmado "livremente" entre as partes (TJSC - 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 97.001365-5-Florianópolis-SC; Rel. Des. Carlos Prudêncio; j. 01.12.1998; v.u.; ementa).03 - EXECUÇÃO FISCAL - Penhora - Propriedade - Aquisição - Impossibilidade - Não pode a Fazenda Pública penhorar um bem por dívida de uma empresa que não chegou a adquirir a sua propriedade plena. São impenhoráveis os bens inalienáveis. Recurso improvido (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 8.350-SP; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 21.05.1998; v.u.; DJU, Seção I, 10.08.1998; p. 12; ementa).04 - MANDADO DE SEGURANÇA - Certidão negativa de débito tributário - Recusa - Emissão de certidão positiva - Sócios de pessoa jurídica integrantes do quadro societário de outra, devedora do Fisco - Sentença concessiva da ordem - Remessa desprovida - Fere direito líquido e certo a recusa, pela autoridade fazendária, em expedir certidão negativa de débito tributário solicitada por pessoa jurídica, sob o argumento de que alguns de seus sócios integram os quadros de outra pessoa jurídica, inadimplente com suas obrigações fiscais. Não se há falar de impetração contra lei em tese, avessa à Súmula nº 266 do STF, se houve a prática de ato concreto (RTJ, 111/184) (TJSC - 4ª Câm. Civil; Ap. Cível em MS nº 98.008144-0-Lages-SC; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; j. 07.10.1999; v.u.; ementa).05 - RECURSO ADESIVO - Requisitos - Impossibilidade de o autor aderir ao recurso da denunciada, por não integrarem a mesma relação processual posta na lide secundária. Não conhecimento (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 779.746-2-Limeira-SP; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 25.05.1999; v.u.; ementa).06 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Perdas e danos - Indenização por lucros cessantes cumulada com perdas e danos. Aquisição de veículo pelo apelado para prestação de serviços de transporte de passageiros (táxi). Defeitos graves apresentados durante a garantia com injustificada demora no conserto. Cabimento dos lucros cessantes, corretamente fixados na sentença. Inexistência de cerceamento de defesa. Legitimidade ativa do apelado. Sentença mantida. Litigância de má-fé configurada, sendo a multa fixada em 10%. Recurso improvido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 771.316-2-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 07.04.1998; v.u.; ementa). |
07 - USUCAPlÃO - Em havendo, o pedido de herança jacente formulado pelo Poder Público, sido efetivado bem após a consumação do prazo de usucapião, não impede a declaração de domínio dos autores. Usucapião procedente. Recurso provido (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 084.207-4/4-Cotia-SP; Rel. Juiz Alfredo Migliore; j. 29.06.1999; v.u.; ementa).08 - INQUÉRITO - Prerrogativa de função - Competência para processamento e julgamento do feito. Súmula nº 394 do STF. Revogação. Remessa dos autos à comarca de origem (TJSC - 2ª Câm. Criminal; Inquérito nº 97.001139-3-Canoinhas-SC; Rel. Des. César Abreu; j. 23.11.1999; v.u.; ementa).09 - FUNDAÇÃO - Contratação sem prévia aprovação em Concurso Público - Nulidade do contrato - Não há que se afirmar estarem presentes todos os requisitos para a configuração da relação de emprego, nos moldes do artigo 3º, da CLT. A Constituição Federal, norma hierarquicamente superior à CLT, acrescentou um requisito a mais àqueles previstos no citado artigo 3º, em se tratando de relação de emprego com entidades públicas: a prévia aprovação em concurso público. Ausente esse requisito, o contrato é nulo, por expressa determinação constitucional (artigo 37, § 2º, da Constituição Federal). Enfim, não há se falar em absoluta compatibilidade entre a regra constitucional autorizadora da contratação por prazo determinado (artigo 37, IX, da CF/88) e as disposições das leis trabalhistas acerca da validade desta espécie de contratação transitória (§ 2º do artigo 443, da CLT) (TRT - 15ª Região - 5ª T.; Rec. Ord. nº 007541/97-0 - Acórdão nº 028585/98-São José dos Campos-SP; Rel. Juiz Antonio Tadeu Gomieri; j. 27.07.1998; v.u.; ementa).10 - PARTIClPAÇÃO NOS LUCROS - Previsão convencional - Não cabimento da alegação de prejuízo - A alegação de situação deficitária não é argumento convincente para se deixar de ter pago corretamente "participação nos lucros e resultados", pactuada coletivamente e que não contém restrição quanto à sua aplicação. Inteligência do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988 (TRT - 9ª Região - 5ª T.; Rec. Ord. nº 5730/1999; Acórdão nº 025283/99-PR; Rel. Juiz Arnor Lima Neto; j. 23.09.1999; maioria de votos; ementa).11 - PRESCRIÇÃO - Complementação de aposentadoria - Diferença - No pedido de diferença de complementação de aposentadoria, que se funda em reenquadramento incorreto no Plano de Cargos e Salários, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da implantação do referido Plano, o fato gerador do suposto ato lesivo do direito perseguido. Inaplicável, à espécie, o Enunciado nº 327/TST, já que o pedido de diferença de complementação de aposentadoria não é oriundo da própria norma regulamentar (TRT - 2ª Região - 8ª T.; Rec. Ord. nº 02980280504 - Acórdão nº 02980280504 - São Paulo; Rel. Juiz Raimundo Cerqueira Ally; j. 25.05.1998; v.u.; ementa).12 - SALÁRIO IN NATURA - Moradia para trabalhador rural - A moradia concedida ao trabalhador rural é para o serviço, pois sem ela a prestação de serviços fica dificultada, portanto, o seu fornecimento não configura salário in natura (TRT - 15ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. nº 13.718/98-0; Acórdão nº 028300/99-Jaú-SP; Rel. Juiz Antonio Miguel Pereira; j. 31.08.1999; v.u.; ementa).13 - SEGURO-DESEMPREGO - Entrega de guias - O exame a respeito da existência ou não do direito às parcelas do seguro-desemprego compete exclusivamente ao Órgão Governamental próprio do Ministério do Trabalho. Entretanto, diante de indícios de que a Reclamante lograria êxito à percepção, devida a conversão da condenação relativa ao seguro-desemprego em obrigação de dar, consistente na entrega das guias referentes ao benefício, sob pena de execução direta pelo equivalente (TRT - 9ª Região; Rec. Ord. nº 022876/98-Curitiba-PR; Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi; j. 17.09.1998; v.u.; ementa).14 - SOLIDARIEDADE - Alcance - A solidariedade é figura tipo, que decorre da lei ou do contrato. Não aceita analogia; rejeita a presunção; não suporta aplicação extensiva. Se não houve fraude (CLT, 9º, c/c CC, 1.518), acordo de vontade (CC, 896) ou grupo econômico (CLT, 2º, § 2º), não há solidariedade (TRT - 2ª Região - 6ª T.; Rec. Ord. nº 02990131633; Acórdão nº 20000037081-SP; Rel. Juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro; j. 01.02.2000; maioria de votos; ementa). |