ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Circulares com ofertas de serviços específicos - Merecimentos - Captação de clientes e causas - Advogado que envia circulares a moradores de uma comunidade, alertando sobre inconstitucionalidade de tributos e oferecendo serviços para defesa de seus interesses, mesmo demonstrando finalidade altruística e desinteressada, promove captação desleal de clientes e causas, transgredindo, assim, normas do Código de Ética e Disciplina (artigos 5º e 7º). Trata-se de publicidade sem discrição e moderação (artigos 28 e 29), em que há anúncio de serviços jurídicos suscetíveis de captar causas ou clientes (artigo 31, § 1º), com imoderada remessa de correspondência a uma coletividade (§ 2º) e sem evitar insinuações a promoção profissional ou pessoal (artigo 32). Destarte, pratica inculca e captação desleal de clientela, manifestações expressamente condenadas pelo CED da OAB. Remessa para uma das Seções Disciplinares, cientificando-se a Subseção de Barueri. Precedentes: E-1.969/99, E-1.266/95 e E-1.456/97 (Proc. E-2.056/99 - v.u. em 17.02.2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza - Rev. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).


Início do Boletim
Continua