NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 4.980/2000

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.008, de 06.04.1967,

Fazem saber:

Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 22 e 23.06.2000, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998 e 654, de 12.02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

(DOE Just., 09.06.2000, p.01)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 17/2000

O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ser alterada a matéria concernente a edição de portaria que determina os padrões de adequação e eficiência da prestação do serviço público notarial e de registro;

Considerando o que foi decidido no Processo nº 96/2000, em caráter normativo,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar os subitens 17.2, 17.3 e 17.4, da Seção II, do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a ter a seguinte redação:

"17.2 - O Corregedor Permanente, exceto na Comarca da Capital, ao realizar a visita Correcional referida no item 10, consignará no termo se estão observadas as determinações do subitem 17.1."

"17.3 - Ao final de cada ano, quando da realização de correição ordinária, o Corregedor Permanente analisará se as determinações do item 17.1 estão sendo cumpridas, consignando no termo da correição o que for necessário para seu cumprimento ou aprimoramento."

"17.4 - Cópia da portaria do subitem 17.1 será remetida à Corregedoria-Geral da Justiça."

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 06.06.2000, p. 03)

Comunicado nº 700/2000

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Maio/2000. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

(DOE Just., 06.06.2000, p. 03)


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