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Ementário
01 - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MILITAR APOSENTADO - Adicionais temporais - Prescrição - Obrigação de trato sucessivo - A prescrição qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública, bem como suas autarquias e entidades paraestatais, atinge o fundo de direito quando o ato lesivo da Administração negar a situação jurídica fundamental em que se embasa a pretensão veiculada. Na hipótese em que a situação jurídica que originou as prestações não está sendo discutida, mas sim o pagamento das vantagens dela decorrentes, o direito à percepção renasce a cada período em que a prestação não for paga. Aplicação do comando incerto na Súmula nº 85/STJ, que disciplina a prescrição qüinqüenal nas relações de trato sucessivo, em que são atingidas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos (STJ - 3ª Seção; Emb. de Div. em Rec. Esp. nº 51.801-SP; Rel. Min. Vicente Leal; j. 10.06.1998; v.u.; DJU, Seção I, 12.08.1998, p. 12; ementa).02 - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Correção monetária dos depósitos do FGTS - Questão decidida pela Corte de origem à luz de normas infraconstitucionais - 1. A controvérsia acerca da correção monetária dos depósitos do FGTS foi dirimida pela Corte de origem à luz da legislação ordinária que disciplina a matéria. 2. A ofensa ao Texto Constitucional, se houvesse, seria indireta, o que constitui óbice ao acesso a esta sede extraordinária. Agravo regimental não provido (STF - 2ª T.; Ag. Reg. em Rec. Extr. nº 227.770-5-RS; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 17.08.1998; v.u.; DJU, Seção I, 23.10.1998, p. 06; ementa).03 - CIVIL - CLÁUSULA PENAL - Cumprimento parcial da obrigação - Embargos declaratórios, multa - I - A jurisprudência, acolhendo lição doutrinária, na exegese do artigo 924 do Código Civil, delineia entendimento no sentido de que, cumprida em parte a obrigação, em caso de inexecução da restante, não pode receber a pena total, porque isso importaria em locupletar-se à custa alheia, recebendo ao mesmo tempo parte da coisa e o total da indenização na qual está incluída justamente aquela já recebida, sendo certo que a cláusula penal corresponde aos prejuízos pelo inadimplemento integral da obrigação. II - Matéria de fato (Súmulas nºs 05 e 07 - STJ). III - Embargos com o fim de prequestionamento não podem ser tidos como meramente procrastinatórios (Súmula nº 98/STJ). IV - Recurso parcialmente conhecido e provido (STF - 3ª T.; Rec. Esp. nº 162.909-PR; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 02.06.1998; v.u.; DJU, Seção I, 10.08.1998, p. 66; ementa).04 - COISA JULGADA - Sentença proferida no processo cível que julgou improcedente o pleito indenizatório - Superveniência de sentença penal condenatória trânsita em julgado. Constituição de título executivo judicial passível de execução através de liquidação por artigos, sem que isso aflija a coisa julgada operada no processo cível. Causa de pedir, relação jurídica distintas. Autonomia, ademais, do título executivo regularmente constituído, cuja força executiva não se condiciona ao desfecho da lide do cível, pois, sequer os fatos que foram examinados, tanto na esfera penal como na civil, serão objeto de apreciação no curso da execução, que se limita a definir e a exigir o quantum da indenização. Embargos recebidos (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Emb. Infr. nº 743.444-0/01-SP; Rel. Juiz Cunha Garcia; j. 07.10.1998; maioria de votos; ementa).05 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPRESA NÃO SINDICALIZADA - EXIGÊNCIA INDEVIDA - Desacolhimento do pleito de cobrança - Taxa de cobrança decorrente de convenção coletiva de trabalho - Competência da Justiça obreira - Sentença confirmada - Insurgência recursal desprovida - A contribuição confederativa prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei Magna, para a defesa das categorias profissionais, tem natureza inquestionavelmente tributária, pelo que a sua instituição e cobrança dos integrantes de determinada categoria sindical é imprescindível à edição de lei complementar federal obediente aos requisitos do artigo 146, Ill, letras "a" e "b", da Lei Maior. Enquanto não promulgada lei dessa natureza e com tal finalidade, a contribuição em referência, ainda que fixada em Assembléia-Geral do ente sindical, não é exigível daqueles que a ele não estão associados. A Taxa Assistencial ou contribuição sindical previstas em lei ou em convenções ou acordos coletivos de trabalho, tenham sido eles homologados ou não, é matéria de competência exclusiva, quanto à sua cobrança, da Justiça do Trabalho (TJSC - 1ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 97.014883-6-SC; Rel. Des. Trindade dos Santos; j. 26.08.1999; v.u.; ementa). |
06 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Crédito garantido por penhor - Benefício de precípua execução. Penhora que deve recair sobre o bem objeto da garantia. Possibilidade do devedor nomeá-lo ainda que seja desnecessário fazê-lo. Hipótese, ainda, em que o credor ao impugnar a nomeação não demonstra desde logo a insuficiência do seu valor à garantia da execução. Recurso provido para afastar a decisão que determinou recaísse a penhora em outros bens (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 830.283-4-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini; j. 24.11.1998; v.u.; ementa).07 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANDADO DE INJUNÇÃO - Descabimento - Aplicável o processo do mandado de segurança ao processo do mandado de injunção, à ausência de outra norma processual (Lei nº 8.038, de 28.05.1990, artigo 24, parágrafo único), não há, no mandado de injunção, condenação em honorários advocatícios, incabíveis em mandado de segurança (Súmulas nºs 512 do STF e 105 do STJ) (TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; Mandado de Injunção nº 120.787-5/4-SP; Rel. Des. Sidnei Beneti; j. 01.12.1999; v.u.; ementa).08 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - Nota promissória - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa inocorrente - Título executivo extrajudicial hígido - Comissão de permanência, capitalização de juros e multa contratual não pactuados - Encargos indevidos - Correção monetária - Aplicabilidade do índice pertinente ao INPC - Juros de mora - Provimento parcial do recurso - Em tema de execução fulcrada unicamente em título cambiário, no caso uma nota promissória, não se poderá exigir do devedor senão o adimplemento das obrigações cambiariamente assumidas. São inexigíveis, na execucional, assim, parcelas pertinentes à comissão de permanência, capitalização de juros e multa contratual, dado que não pactuadas (TJSC - Câm. Cível Especial; Ap. Cível nº 96.005102-3-Mafra-SC; Rel. Des. Eládio Torret Rocha; j. 16.06.1999; v.u.; ementa).09 - RESPONSABlLlDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Fornecimento gratuito de medicamentos necessários ao tratamento de pessoas portadoras do Vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) - Legitimidade passiva do Estado a teor do artigo 198 da Constituição Federal. A Lei nº 9.313/96 garante a distribuição dos medicamentos, cabendo ao médico, que assiste o paciente, determiná-los, não podendo ficar adstrito à lista do Ministério da Saúde. Desprovimento do apelo. Manutenção da decisão monocrática, sujeita a recurso obrigatório, na forma do inciso II do artigo 475 do Código de Processo Civil (TJRJ - 8ª Câm. Cível; Rel. Des. Letícia Sardas; j. 03.11.1999; v.u.; ementa).10 - AGRAVO DE PETIÇÃO - I - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Não dependendo a análise da controvérsia de prova testemunhal, desnecessária a designação de audiência. Quanto à prova documental, deve acompanhar a petição inicial dos embargos de terceiro, nos termos do artigo 797 da CLT, bem como artigos 283 e 1.050 do CPC. II - Direito de que sejam excutidos, primeiro, os bens da sociedade - O deferimento do benefício depende da indicação de bens da empresa, sitos na comarca, livres e desembargados, quantos bastem para garantir o débito (artigo 596, § 1º, do CPC) (TRT - 15ª Região - Seção Especializada; Ag. de Pet. nº 3.497/1997; Acórdão nº 15916/97-Campinas-SP; Rel. Juíza Iara Alves Cordeiro Pacheco; j. 18.06.1997; v.u.; ementa).11 - EXECUÇÃO - Requisição de informações ao Banco Central sobre a existência de conta corrente ou poupança em nome da executada ou de seus sócios - Admite-se a expedição de ofício ao Banco Central, a fim de requisitar informações sobre a existência de conta corrente ou poupança em nome da executada ou de seus sócios, quando frustradas as tentativas realizadas nesse sentido, porque referida postulação, além de ter amparo legal (artigo 399, inciso I, do CPC), está consubstanciada no interesse da Justiça na consumação da penhora (TRT - 12ª Região - 2ª T.; Ag. de Pet. nº 2993/98; Acórdão nº 06400/98-São José-SC; Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes; j. 17.06.1998; v.u.; ementa). |