NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resolução nº 201, de 14.06.2000

Dispõe sobre o atendimento ao público, bem como sobre o recebimento e a protocolização de petições judiciais.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, XVII, combinado com o artigo 363, I, do Regimento Interno, considerando o disposto no § 3º do artigo 172 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 311.750,

Resolve:

Artigo 1º - O atendimento ao público na Seção de Protocolo e Informações Judiciais da Secretaria de Processamento Judiciário do Supremo Tribunal Federal inicia-se às 11 horas e encerra-se às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Artigo 2º - Serão protocolizadas no dia da entrada as petições apresentadas à Seção de Protocolo e Informações Judiciais dentro do horário fixado no artigo 1º.

Parágrafo único - Serão recebidas as petições apresentadas após encerrado o atendimento ao público, desde que o interessado tenha ingressado nas dependências da Seção de Protocolo e Informações Judiciais dentro do horário estabelecido nesta Resolução, hipótese em que certificar-se-á o recebimento no original e na contraprova da petição, que será protocolizada no primeiro dia útil subseqüente.

(DJU, Seção 1, 20.06.2000, p. 01)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Corregedoria-Geral da Justiça Federal

Portaria nº 365/2000

A Desembargadora Federal Anna Maria Pimentel, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 184/CJF, de 03.01.1997,

Resolve:

Expedir Tabela atualizada com valores em real relativos aos Preços em Geral, a serem praticados no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região, conforme abaixo:

Cópia Reprográfica Simples, por folha:........... ..........................................................R$ 0,32

Cópia Reprográfica Autenticada, por folha ..............................................................R$ 0,43

Autenticação, por folha:...............................................................................................R$ 0,11

Porte de Retorno:..........................................................................................................R$ 8,00

Carta Registrada c/ Aviso de Recebimento A.R.......................................................R$ 3,00

Certidões Manuais (datilografadas ou digitadas): ...................................................R$ 0,42

(DOE Just., 13.06.2000, Caderno 1, Parte I, p. 181)

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Portaria nº 448/2000

Conforme publicado no DOE Just., 14.06.2000, Caderno 1, Parte I, p.158, houve suspensão, no período de 09 a 16.06.2000, do expediente externo e dos prazos processuais do Fórum Federal da cidade de Corumbá - 4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a implantação e a necessidade de organização dos feitos redistribuídos ao referido Fórum.

JUSTIÇA FEDERAL

3ª Vara de Execuções Fiscais de Guarulhos

Portaria nº 17/2000

O Doutor Marco Aurelio de Mello Castrianni, Juiz da 3ª Vara Federal de Guarulhos especializada em Execuções Fiscais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando os princípios processuais da economia e da celeridade;

Considerando a necessidade de correção nos procedimentos;

Considerando ser o número de funcionários da Vara inferior ao necessário;

Considerando ser o número de feitos excessivamente superior ao ideal para uma Vara,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar, independentemente de despacho, os seguintes atos:

I - juntada de petições:

a) com procuração ou substabelecimento, rol de testemunhas e contra-razões;

b) remetidas pelo protocolo;

II - juntada de aviso de recebimento (AR) de cartas de citação, cartas precatórias devolvidas e respostas a ofícios expedidos pelo Juízo, cópia das informações prestadas em Agravo de Instrumento, Mandado de Segurança e "Habeas Corpus";

III - abertura de vista ao exeqüente quando o executado nomear bens à penhora;

IV - desarquivamento de autos quando requerido por petição.

§ 1º - Após a juntada de procurações ou substabelecimentos, a secretaria procederá às necessárias anotações.

§ 2º - Com a nomeação de bens à penhora, recolher-se-á, se for o caso, o mandado de citação, penhora e avaliação.

Artigo 2º - Autorizar o Diretor de Secretaria e, na sua eventual ausência, o seu substituto, a assinar os seguintes documentos, com a menção de que o faz por ordem do Juiz:

I - todos os mandados, à exceção dos de prisão;

II - os ofícios a autoridades de mesma hierarquia.

Artigo 3º - Determinar que, em substituição a quaisquer peças desentranhadas de autos, seja certificado tal fato sem a renumeração de folhas.

Artigo 4º - Proibir o lançamento de quaisquer termos processuais no verso de sentenças, petições, documentos e outras peças.

Artigo 5º - Determinar que se proceda à intimação pessoal das partes e seus procuradores quando comparecerem à secretaria e houver decisões das quais devam tomar ciência.

Parágrafo único - Dar-se-á ciência da decisão, solicitando-se a aposição de nota de ciente na folha em que a mesma constar, certificando-se nos autos o ocorrido.

Artigo 6º - Determinar a afixação de cópia da presente portaria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no quadro de editais da Vara e seu encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional da 3ª Região, a Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Diretor do Foro.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação pela imprensa.

(DOE Just., 12.06.2000, Caderno 1, Parte II, p. 212)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 05/2000

O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem saber:

Tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2000-A, de 09.06.2000, da Exma. Sra. Juíza Dra. Dulce Maria Soler Gomes Rijo, no exercício da Presidência da Vara do Trabalho de Mauá, noticiando a impossibilidade de regular prosseguimento dos serviços nas dependências daquela respectiva Vara do Trabalho, fica suspenso o expediente ao público, nesta data (09.06.2000), compreendendo-se a Distribuição de Feitos, as audiências e a contagem dos prazos judiciais.

Excetuam-se, neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores.

(DOE Just., Caderno I, Parte I, 13.06.2000, p. 181)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Fórum Trabalhista de Campinas

Portaria nº 3/2000

Conforme publicado do DOE Just., 16.06.2000, Caderno 1, Parte II, p.02, o Fórum Trabalhista de Campinas permaneceu fechado a partir das 14 horas do dia 30.05.2000, em virtude de denúncia telefônica sobre possível colocação de bomba no prédio daquele Fórum.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 70/2000

O Conselho Superior da Magistratura comunica, para conhecimento, que em virtude da paralisação dos servidores do Tribunal de Justiça no dia 14 de junho último, com eventual prejuízo do atendimento ao público nas Comarcas do Estado de São Paulo, autoriza a devolução dos prazos processuais naquele dia.

(DOE Just., 19.06.2000, Caderno 1, Parte I, p. 01)

Foro Regional de Vila Mimosa

Comunicado

Tendo em vista a impossibilidade da mudança da sede do Foro Regional - Vila Mimosa (Campinas), que se realizaria de 19 a 23.06.2000, fica sem efeito a publicação inserta no DOJ de 19 do corrente, que autorizava o fechamento do Foro nesse período.

(DOE Just., 20.06.2000, Caderno 1, Parte I, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 15/2000

Conforme publicado no DOE Just., 16.06.2000, Caderno 1, Parte I, p.63, não houve expediente no Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 22 e 23.06.2000.

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 15/2000

Conforme publicado no DOE Just., 16.06.2000, Caderno 1, Parte I, p.99, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 22 e 23.06.2000.

POSSE

Conforme publicado no DOE Just., 16.06.2000, Caderno 1, Parte I, p.99, o Dr. Henrique Nelson Calandra foi empossado no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil.

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 460/2000

Conforme publicado no DOE Just., 14.06.2000, Caderno 1, Parte I, p.140, não houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 22 e 23.06.2000.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

Portaria nº 19, de 14.06.2000

Dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

(DOE Exec., Seção I, 17.06.2000, p. 03)

(A AASP informa aos seus associados que a íntegra desta Portaria encontra-se à disposição, na Biblioteca)


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