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Ementário
01 - ACIDENTE DO TRABALHO - Amputação parcial do 3º quirodáctilo da mão esquerda - Perda anatômica - Reparação acidentária devida - Apelo provido - É entendimento por demais consagrado de que toda a perda anatômica importa em desfalque laboral, mormente em se tratando de operário manual (agente de serviços gerais), vitimado no desempenho de suas funções, o que Ihe acarretou a amputação de falange de uma das mãos, o que caracteriza ato jurígeno de acidente laboral, a teor do artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24.07.1991, sendo incontroverso o desfalque laboral (TJSC; Apelação Cível 97.006573-6 e Apelação Cível 48.895 em DJ 9.338 de 16.10.1995, pág. 14), não se impondo a acolhida das conclusões periciais em contrário, mesmo porque a dúvida sempre prestigia o alcance social da lei (TJSC; Apelação Cível nº 48.234, DJ nº 928, de 20.04.1995, pág. 06) (TJSC - 2ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 98.013296-7-Criciúma-SC; Rel. Des. Anselmo Cerello; j. 30.09.1999; v.u.; ementa).02 - ALIMENTOS - Pretensão não fundada na Lei nº 5.478/68 - Ausência de prova preconstituída da paternidade - Sentença como termo inicial de incidência - Evolução do posicionamento da turma - Distinção em relação às ações de revisão de alimentos - Posicionamento da turma - Recurso desprovido - I - A Lei nº 5.478/68 (artigo 13), pela sua própria teleologia, não incide nas ações em que se postula alimentos inexistindo prova preconstituída da paternidade. II - Destarte, em não se aplicando a referida lei, o dies a quo da incidência dos pretendidos alimentos não pode ser a data da citação, mas sim a da sentença, mesmo que sujeita a apelação (CPC, artigo 520-II) (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 152.895-PR; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 21.05.1998; maioria de votos; DJU, Seção I, 08.09.1998, p. 68; ementa).03 - APELAÇÃO CÍVEL - Ação ordinária - Contrafação - Para a configuração da imitação, não importa ser o produto imitador cópia servil do produto e da marca imitada, bastando a capacidade do produto gerar a confusão ao consumidor médio, induzindo-o em erro, em face da forte identidade entre as características e qualidades do produto e da marca contrafator. A simples comercialização de produtos contrafeitos caracteriza, obriga à indenização da parte lesada, em danos materiais e imateriais, nestes compreendidos o da imagem, independentemente da prova de culpa do contrafator, sendo certo afirmar que a existência do prejuízo causado pelo contrafator de marca notoriamente conhecida é presumida. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo desprovido (TJRJ - 18ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 2414/99; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 13.10.1998; v.u.; ementa).04 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Indeferimento, por não se tratar de benefício personalíssimo, não se estendendo às pessoas jurídicas. Lei nº 1.060/50. Inexistência, ademais, de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício. Artigo 5º, LXXIV, da CF. Possibilidade, contudo, de alteração de ofício do valor da causa. Artigo 259, II, do CPC. Benesse indeferida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. de Instr. nº 861.119-2-Campinas-SP; Rel. Juiz Cardoso Neto; j. 25.05.1999; v.u.; ementa).05 - CAMBIAL - Duplicatas - Títulos transmitidos por endosso a terceiro, mas pagos pelo sacado diretamente à endossante. Artigo 935 do Código Civil, a determinar a validade do pagamento efetuado de boa-fé. Extinção da dívida que se reconhece, ressalvando-se ao banco endossatário o exercício do direito de regresso. Declaratória de inexeqüibilidade de cártula improcedente. Recurso provido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 750.975-1-Pompéia-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 27.10.1998; v.u.; ementa).06 - ECAD - Loja de tecidos e confecções - Sonorização ambiental - A sonorização ambiental de estabelecimento comercial, instalada para maior conforto e bem-estar dos seus clientes, é fato gerador da contribuição devida ao ECAD. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido em parte (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 168.433-RS; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 04.06.1998; v.u.; DJU, Seção I, 31.08.1998, p. 102; ementa). |
07 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Inexistência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 535, do CPC - Prequestionamento com pedido de efeito infringente - Impossibilidade in casu - Rejeição - "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que Ihes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548 - RTJ 94/1167 - RTJ 103/1210 - RTJ 114/351), não justifica - sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso - a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (in RTJ 155/964) (TJSC - Órgão Especial do Tribunal Pleno; Emb. de Decl. opostos ao acórdão proferido no MS nº 96.003899-0-SC; Rel. Des. Alcides Aguiar; j. 03.11.1999; v.u.; ementa).08 - MANDADO DE SEGURANÇA - Instalação de clínica em loteamento residencial autorizada pela municipalidade - Segurança denegada. Recurso provido em face das restrições impostas pelo loteador (TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 95.985-5/2-Jundiaí-SP; Rel. Des. Cuba dos Santos; j. 11.11.1999; v.u.; ementa). 09 - PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Justiça Estadual - Ação previdenciária ajuizada em Comarca diversa da do domicílio do autor - Competência absoluta - Conflito improcedente - 1 - O segurado da Previdência Social não pode propor ação perante a Justiça Estadual, em foro que não seja do seu domicílio, porque o Juiz de Direito da respectiva Comarca não detém jurisdição federal. 2 - O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, por se tratar de exceção, há que ser interpretado de forma restrita, de molde a afastar a questão meramente territorial no que se refere à competência delegada ao Juízo Estadual do domicílio do autor, quando essa é contrastada com a de outras Comarcas do mesmo Estado. Hipótese de incompetência absoluta, cuja declinação de ofício é perfeitamente possível. 3 - Conflito improcedente para declarar competente o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cardoso, suscitante (TRF - 3ª Região - 1ª Seção; Conflito de Competência nº 1999.03.00.023783-2-Cardoso-SP; Rel. Juiz Casem Mazloum; j. 18.08.1999; v.u.; ementa).10 - ENUNCIADO 330 - Aplicação - A quitação passada quando da homologação dos títulos rescisórios tem eficácia liberatória apenas em relação à parcela expressamente consignada no recibo. Não impede que o obreiro requeira a tutela jurisdicional para apuração de outros títulos. Seria um contra-senso interpretar o Enunciado 330 do C. TST em absoluto detrimento do reclamante, se nítido se encontra seu direito (TRT - 2ª Região - 7ª T.; Rec. Ord. nº 02970055923; Acórdão nº 02980003675-SP; Rel. Juiz Gualdo Formica; j. 16.12.1997; v.u.; ementa).11 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Inocorrência - A doutrina tem adotado o entendimento de que a fraude será sempre apreciada em relação ao tempo da alienação, para atingir primeiramente as alienações mais próximas, de tal sorte que se o devedor, quando acionado, tenha bens superabundantes, mas aos poucos for dispondo deles, ao ponto de tornar-se insolvente, a execução deverá recair sobre os bens por último alienados, até o cômputo da dívida. Dá-se provimento ao Agravo de Petição (TRT - 15ª Região - 1ª T.; Ag. de Pet. nº 6.666/98; Acórdão nº 034710/98-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Olga Aida Joaquim Gomieri; j. 25.08.1998; v.u.; ementa).12 - HABEAS CORPUS - Configurada a hipótese de falta de diligência e fidelidade nas atribuições de depositário, mantenho a decisão hostilizada, através da qual foi decretada a prisão civil do depositário, caso não apresentasse o bem ou depositasse o valor equivalente em 48 horas (artigo 5º, inciso LXVll, da Constituição Federal). Habeas corpus preventivo denegado (TRT - 12ª Região - Tribunal Pleno; HC Preventivo nº 3428/98; Acórdão nº 00471/99-SC; Rel. Juiz João Cardoso; j. 12.01.1999; maioria de votos; ementa).13 - POLICIAL MILITAR - Relação empregatícia - Impossibilidade - A segurança feita por policial militar para empresa particular não permite o reconhecimento de vínculo empregatício em face do proibitivo legal (Decreto-Lei nº 667/69, artigo 22). Todavia, tem direito a receber os consectários trabalhistas na forma de indenização nos termos do artigo 159 do Código Civil (TRT - 2ª Região - 5ª T.; Rec. Ord. nº 02980239423; Acórdão nº 02990154293-SP; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 13.04.1999; v.u.; ementa). |