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Ementário


01 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito - Decreto-Lei nº 911/69 - Prisão civil do devedor inadimplente - Inadmissibilidade - 1. "Ementa Oficial: A liberdade é o maior bem da vida, por isso mesmo sobrepaira ao interesse pecuniário de qualquer credor. Só em último caso deve-se prender o cidadão comum, que confia sua própria liberdade ao credor, fortalecido pela lei para explorar atividade econômica considerada útil ao desenvolvimento do País." (Des. Cristiano Graef Júnior, in RJTJRGS - volume 77, página 143). 2. "O instituto da alienação fiduciária em garantia traduz-se em uma verdadeira aberratio legis: o credor fiduciário não é proprietário; o devedor fiduciante não é depositário. A prisão civil por dívida do depositário infiel do artigo 5º, inciso LXVII, da CF, só pode ser aquela tradicional (CC, artigo 1.265)" (Verbete nº 70.836, in ADV Jurisp. 1995, página 588) (TJSC - 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 97.005709-1-SP; Rel. Des. Orli Rodrigues; j. 05.05.1999; maioria de votos; ementa).

02 - CIVIL - CONSTITUCIONAL - SEGURO-SAÚDE - Exames requisitados para serem realizados em paciente portadora de neoplasia maligna de colo-adenocarcinoma, recusados pela empresa - Liminar indeferida pelo Juiz, sob consideração de não se enquadrarem a doença e os exames na área coberta pelo plano - Efeito suspensivo concedido ante a urgência de sua realização para o tratamento da autora. Dada a abrangência das coberturas e falta de especificidade dos exames, justifica-se sua realização, por conta da empresa de seguro-saúde, ante a prevalência do bem maior da vida (artigo 5º, da Carta Magna), a ser resguardado. Se não vierem a ser cobertos, pode ela ressarcir-se das respectivas despesas perante o Estado, sobre o qual impende o dever de garantir a saúde (artigo 197 da CF), constituindo os correlativos serviços Sistema Único àquele fim (artigo 198). Agravo provido (TJRJ - 7ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 3.690/99-RJ; Rel. Des. Luiz Roldão; j. 30.06.1999; v.u.; ementa).

03 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - Tal contrato não é título executivo extrajudicial, ainda que esteja acompanhado de extratos fornecidos pelo próprio credor. Precedentes da 3ª Turma do STJ: REsp's 29.597 e 136.520, entre outros. Recurso especial conhecido pelo dissídio, mas desprovido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 160.106-ES; Rel. Min. Nilson Naves; j. 17.03.1998; v.u.; ementa).

04 - DIREITO ECONÔMICO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - Contrato imobiliário - Correção monetária - IPC de março/90 - 84,32% - O saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32%. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte provido (STJ - 2ª Seção; Rec. Esp. nº 122.504-ES; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 09.08.1999; v.u.; ementa). (A AASP informa aos seus associados que a íntegra deste acórdão encontra-se à disposição, na Biblioteca)

 

05 - LEASING - Contrato de arrendamento mercantil com variação cambial - Bens adquiridos com recursos em moeda estrangeira, com repasse ao consumidor - Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Modificação de cláusula contratual: antecipação de tutela - Ação civil pública: competência e legitimação - Matéria meritória da ação civil pública não abordada - Não versando a causa sobre política cambial do País, atribuição esta delegada ao Banco Central do Brasil, mas sobre relação de consumo, a competência é da Justiça Estadual. A autora, associação privada, fundada há mais de ano, e que tem por finalidade a proteção ao consumidor em geral, é parte legítima para a propositura da ação civil pública, na forma do artigo 1º, II, combinado com o artigo 5º, da Lei nº 7.347/75. Os contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos, comprovadamente, no exterior, devem ser firmados com cláusula de variação cambial (Resolução nº 2.309, de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, artigo 9º). As instituições que oferecem crédito, em qualquer modalidade, estão sujeitas ao CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC. (artigo 3º, caput, e § 2º). Em conseqüência, a decisão agravada, que antecipou a tutela, constitui uma das mais marcantes em defesa e proteção do consumidor, que merece ser mantida até julgamento final da causa. O decisum em tela, por ter introduzido índice de atualização das prestações (INPC), não acarreta, de modo algum, risco de dano irreparável ou de difícil reparação em relação ao fornecedor. De qualquer modo, não é permitido que, de nenhuma forma, o risco de perda seja passado ao consumidor, por inteiro, como se pretende, em decorrência da variação do dólar, nem se admite que fique em desvantagem exagerada frente ao outro contratante (artigo 51, IV, do CDC), se cassada fosse a decisão atacada. Contudo, o mérito da questão, que importará no julgamento do pedido de modificação do contrato de leasing, compete ao juiz natural, que apreciará as teses de imprevisão, de alteração da base do negócio jurídico, e outras tantas com repercussão no caso. Por agora, basta confirmar a existência dos requisitos de prova inequívoca do direito alegado e verossimilhança das alegações (artigo 273, caput, CPC), presentes, ainda, os demais requisitos legais. Registre-se, finalmente, que a manutenção da decisão não torna irreversível a situação criada com a antecipação da tutela, em caráter liminar. Recurso improvido (TJRJ - 14ª Câm. Civil; Ag. de Instr. nº 99.002.01723-RJ; Rel. Des. Mauro Fonseca Pinto Nogueira; j. 24.06.1999; v.u.; ementa).

06 - LIQUIDAÇÃO - ARTIGOS - Rejeição da alegação de carência, para o pedido de indenização por dano estético - Liquidação decorrente de condenação criminal. Alegação de impossibilidade do pleito de indenização por dano estético, em face do não reconhecimento, no processo crime, da qualificadora de deformidade permanente, para a lesão corporal. Irrelevância. PIeito indenizatório, na liquidação de sentença penal condenatória, que pode abarcar tudo que se constituir em prejuízo decorrente do delito. Dano estético indenizável ainda que não reconhecida a deformação permanente, através do laudo de exame de corpo de delito. Condenação penal que atribui ao réu, após transitada em julgado, a culpa pelo evento, sem definir a extensão dos danos indenizáveis, o que só será feito na liquidação da sentença. Agravo improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. de Instr. nº 844.682-6-SP; Rel. Juiz Carvalho Viana; j. 20.04.1999; v.u.; ementa).

07 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Água e esgoto - São Paulo - Critério de classificação e cobrança em condomínio - Consideração como uma economia - Inviabilidade - Necessidade de levar-se em conta o somatório de todas as unidades autônomas que compõem o condomínio. Inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 41.446/96. Recurso desprovido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. nº 774.095-0-São Paulo-SP; Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 15.12.1998; v.u.; ementa).

08 - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Sentença de liquidação - Índice de correção monetária nela fixado - Cálculo de atualização com adoção de índice diverso do utilizado na fase liquidatória em relação a determinado período nela considerado - Impossibilidade - Trânsito em julgado - Homologados os cálculos de liquidação, em que se adotou critério certo de atualização monetária, inadmissível é a adoção de critério diverso do utilizado na fase liquidatória a título de erro material. Na hipótese, não se cogitando de mero erro material, opera-se o trânsito em julgado da sentença homologatória. Embargos conhecidos e recebidos (STJ - Corte Especial; Emb. de Div. no Rec. Esp. nº 151.695-SP; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 08.04.1999; v.u.; ementa).

09 - RElVlNDlCATÓRlA - PRESSUPOSTOS COMPROVADOS - Usucapião especial pro labore argüido como defesa (artigo 191 CF e Lei nº 6.969/81) - Posse derivada de mera permissão da proprietária - Animus domini indemonstrado - Ausência, ademais, de provas, quanto ao uso produtivo das terras - Requisitos essenciais da prescrição aquisitiva inconfigurados - Sentença de procedência da ação confirmada - Recurso desprovido - "Se o réu não tem título de domínio, nem qualquer outro que justifique juridicamente sua detenção, sua posse é injusta e autoriza a procedência da reivindicatória intentada por quem se apresenta como dono" (Apelação Cível nº 48.385, de São José, Rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. em 25.05.1995) (TJSC - 2ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 97.006456-0-Timbó-SC; Rel. Des. Gaspar Rubik; j. 02.09.1999; v.u.; ementa).