ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Contrato por escrito - Novo documento de confissão de dívida - Cessão de créditos para terceiros - Inadmissibilidade - Sigilo profissional - Diante da existência de contrato escrito de honorários firmado com o cliente, não deve, sob o argumento de que o cliente não possui numerário para saldá-lo, mas tem bens, elaborar contrato de confissão de dívida com intenção de cedê-lo para terceiros, por desnecessário, em face da possibilidade de execução do anterior pelo próprio advogado (artigo 24, EAOAB e artigos 566, I, e 585, VII, do CPC). A possibilidade de discussão da causa debendi pelo cessionário faria com que houvesse violação da regra do sigilo profissional (Proc. E-2.071/00 - v.u. em 23.03.2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino - Rev. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).


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