ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Escritório de Advocacia - Funcionamento em prédio que abriga imobiliária - Única entrada - Placas indicativas distintas em fachadas diferentes - Desde que totalmente separadas as atividades, a sala de espera dos clientes, os funcionários, a linha telefônica, a colocação de divisória no corredor de entrada, bem como distinção entre as placas exclusivas de anúncio em fachadas diferentes, poderá ser instalado num mesmo sobrado, escritório de advocacia e de imobiliária para qual o advogado presta serviços, além de ter clientela própria. Inteligência dos artigos 2º, parágrafo único, VIII, "b"; 28 e 31, § 2º, do CED e Resolução nº 13/97 do TED-I (Proc. E-2.075/00 - v.u. em 23.03.2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande) - Rev. Dr. Benedito Édison Trama.


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