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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicado
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que a 54ª e 55ª Varas do Trabalho da Capital passarão a atender, a partir do próximo dia 24 de julho do corrente, no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, nº 48, no 16º andar.
(DOE Just., TRT 2ª Região, 18.07.2000, p. 152)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria nº 8/2000
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas nos artigos 152 e 154 do Regimento Interno,
Considerando que atualmente todos os votos e acórdãos são impressos em uma cópia extra destinada ao Serviço de Documentação;
Considerando a disponibilização na rede, dos votos e acórdãos publicados, bem como o arquivamento destas informações na modalidade digital;
Considerando que a impressão tão-somente de cópias requisitadas pode gerar significativa economia de material;
Considerando o processo de informatização pelo qual atravessa esta Egrégia Corte;
Resolve:
Artigo 1º - O Serviço de Documentação fornecerá cópias dos votos e acórdãos aos interessados mediante busca no banco de dados disponível através da Internet, deixando, a partir da publicação desta, de proceder ao arquivamento daquelas nos livros convencionais.
Parágrafo único - O fornecimento das cópias obedecerá à ordem cronológica dos pedidos.
Artigo 2º - Os acórdãos publicados anteriormente à disponibilização na Internet poderão ser consultados, no Serviço de Documentação, durante o horário de expediente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 19.07.2000, Caderno 1, Parte II, p. 01)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado 80/2000
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento que, em virtude do fechamento do Complexo "Ministro Mário Guimarães" no dia 14 de julho último, com eventual prejuízo do atendimento ao público, fica autorizada a devolução dos prazos processuais naquele dia nos processos das Varas Criminais Centrais e 1º Tribunal do Júri. A partir daquela data, o expediente retoma seu normal funcionamento.
(DOE Just., 17.07.2000, Caderno 1, Parte I, p. 01)