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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicado
Conforme publicado no DOE Just., TRT 2ª Região, de 25.07.2000, p.136, a 53ª e 59ª Varas do Trabalho da Capital passaram a atender, desde o dia 31 de julho p.p., no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, nº 48, no 15º e 6º andares, respectivamente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria nº 7/2000
A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a insuficiência orçamentária deste Eg. Tribunal,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica suspenso o fornecimento pelas Varas do Trabalho, de cópias de termos de audiências, inclusive sentenças.
Artigo 2º - Havendo interesse da parte na obtenção de cópias mencionadas no Artigo 1º desta Portaria, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá disponibilizar os autos na forma do artigo 5º, Capítulo "CARG", da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação na IMESP.
(DOE Just., 21.07.2000, Caderno 1, Parte II, p. 01)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 22/2000
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido nos incisos XV e XVI do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
Considerando, ainda, a necessidade dos direitos dos advogados serem explicitados nos dispositivos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, aclarando o seu item 91, do Capítulo II, Tomo I;
Resolve:
Artigo 1º - O item 91, Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, passará a ter a seguinte redação:
"91 - A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no Cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvado, nos processos findos, a retirada por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias."
Artigo 2º - O presente entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 24.07.2000, Caderno 1, Parte I, p. 01)
Foro Distrital de Pontal (Sertãozinho)
Processo G-28.824/90
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, autorizou "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente, no dia 18.08.2000, para dedetização.
(DOE Just., 19.07.2000, Caderno 1, Parte I, p. 01)