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Ementário


01 - COMPETÊNCIA - Foro - Contrato de fornecimento de mercadorias, tendo como conteúdo relação de consumo - Observância à regra contida no artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Competência do domicílio do autor. Aplicabilidade, outrossim, do artigo 100, IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de ação de cobrança, em restituição, de valores pagos, ou seja, de indenização pelo não-cumprimento de contrato que, como simples sucedâneo do adimplemento, deve sujeitar-se ao foro do lugar do cumprimento da obrigação. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso improvido (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. de Instr. nº 880.905-5-Auriflama-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 14.09.1999; v.u.; ementa).

02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Prazo - Começa a correr o prazo para a oposição de embargos declaratórios, quando a intimação se der por Oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Recurso provido (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 89.239-RJ; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 09.12.1997; DJU, Seção I, 11.05.1998, p. 08; v.u.; ementa).

03 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - Embargos - Prazo de quarenta e oito horas - Artigo 41, nº 4, do Decreto-Lei nº 413/69 - Inadmissibilidade - Embargos se apresentam como matéria nova inteiramente tratada pelo Código de Processo Civil de 1973, o qual fixou o prazo de dez dias, revogando, assim, a legislação extravagante, tocantemente ao procedimento a seguir. Agravo provido (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 869.301-2-Itapecerica da Serra - SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 11.08.1999; v.u.; ementa).

04 - MONITÓRIA - Título executivo extrajudicial - Pretensão da empresa de factoring à cobrança judicial de dívida representada por cheques - Admissibilidade - Hipótese em que o direito de ajuizamento da ação é benefício assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica. Insubsistência da sentença que indeferiu a inicial ao argumento de que a autora exerce ilegalmente atividade de banco. Recurso provido para anular a decisão (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. nº 755.215-0-Campinas-SP; Rel. Juiz Henrique Nelson Calandra; j. 22.03.1999; v.u.; ementa).

05 - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interpretação do "novo" Artigo 524, III, do CPC - Recurso conhecido e provido - I - O vocábulo "petição" inserto no "novo" artigo 524 do CPC compreende a petição recursal propriamente dita, bem como as cópias das peças que a acompanham. Por isso, tem-se como atendida a exigência do inciso III do artigo 524 do CPC se o nome e o endereço do patrono do agravante constam da cópia da procuração que acompanha a peça recursal. Quando a parte agravada tiver de ser intimada pessoalmente, ex vi legis, basta que das peças do instrumento conste o nome do respectivo procurador, pois o endereço do ente público, como é notório, não depende de prova (artigo 334 do CPC). II - Recurso especial conhecido e provido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 179.153-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 03.09.1998; DJU, Seção I, 19.10.1998; p. 78; v.u.; ementa).

06 - RECURSO - Apelação - Endereçamento incorreto - Comunicação ao Juízo competente do lapso ocorrido. Decisão que deixou de receber o recurso. Impossibilidade de impor tão grave sanção. Erro escusável. Processamento da apelação determinado, com exame dos demais requisitos. Recurso provido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 862.302-1-SP; Rel. Juiz Álvares Lobo; j. 08.06.1999; v.u.; ementa).

07 - DESCAMINHO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ CRIMINAL - Perda decretada em processo administrativo - Segurança concedida - I - A decretada perda do veículo na esfera administrativa não pode prosperar, já que o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal assegura que a lei não excluirá, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito. II - A ordem de liberação do veículo determinada pelo Juiz Criminal, deveria ter sido cumprida incontinenti pela autoridade administrativa. III - A decisão administrativa que conclui pela perda do bem, não tem aptidão de transferir o domínio da propriedade a terceiros, privando o Impetrante da propriedade do veículo, sem que tal perda venha a ser ratificada em Juízo, com a oportunidade de contraditório e ampla defesa. IV - Apelação provida. Segurança concedida (TRF - 3ª Região; 2ª T.; Ap. em MS nº 95.03.096884-4-SP; Rel. Juiz Batista Gonçalves; j. 22.02.2000; v.u.; ementa).

08 - BIP - BANCÁRIO - CAIXA ELETRÔNICO - A utilização pelo trabalhador bancário de aparelho bip, por determinação da empresa, e a ocorrência de chamadas para o atendimento e manutenção de caixa eletrônico, implica em tolhimento na liberdade do obreiro em dispor do seu tempo, considerando-se situação de sobreaviso. Aplicação dos artigos 4º, caput, e 244, § 2º, da CLT, deferindo-se as horas trabalhadas nessa hipótese à base de 1/3 do salário normal (TRT - 9ª Região; 2ª T.; RO nº 04151/98-Curitiba-PR; Acórdão nº 022923/98; Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther; j. 29.09.1998; v.u.; ementa).

09 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Cabeleireiro - Presença da subordinação jurídica - Reconhecimento - A subordinação jurídica é o traço distintivo entre o contrato de trabalho e outros afins. Tanto é importante que se pode verificar a inocorrência da prestação de serviços permanecendo a subordinação, v.g., sobreaviso sem trabalho, em que o empregado não está com total liberdade, porque continua subordinado ao empregador. Assim, a fiscalização dos serviços executados, a impossibilidade de haver recusa de atendimento de clientes do próprio salão, bem como a possibilidade de agendamento de clientes a partir de horários previamente determinados, revelam a subordinação jurídica, autorizando o reconhecimento do vínculo empregatício (TRT - 15ª Região; 5ª T.; Rec. Ord. nº 14022/97-1-Campinas-SP; Acórdão nº 010705/98; Rel. Juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva; p. 02.03.1998; maioria de votos; ementa).

10 - AGRAVO REGIMENTAL - Desconto de contribuição assistencial - Antecipação da tutela - Cabimento - Cabível a antecipação da tutela para deferir a suspensão da vigência de cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê desconto de contribuição assistencial para os não-associados do sindicato, vez que, embora a assembléia geral possa fixar a contribuição, sem necessidade de regulamentação por Lei Complementar, esta somente é exigível dos empregados associados, tendo em vista o Princípio da liberdade de associação (TRT - 24ª Região; Ag. Regimental nº 0013/99-Campo Grande - MS; Acórdão nº TP-1264/99; Rel. Juiz Abdalla Jallad; j. 16.06.1999; v.u.; ementa).

11 - FGTS - Prescrição - É princípio que o instituto prescricional tem seu início de fluência a partir da inequívoca ciência pela parte prejudicada, da lesão de direito ocorrida. Em geral, no contrato de trabalho, relativamente ao direito do FGTS, o momento da rescisão contratual se mostra como marco cientificador, quando há a busca pelo empregado dos depósitos existentes, ou quando formaliza o empregador a rescisão contratual com o preenchimento de todas as formalidades legais. Na transmudação do regime jurídico, por não haver qualquer formalização de rescisão contratual ou autorização para movimentação dos depósitos do FGTS, a formalidade que visa dar ciência ao empregado da regularidade dos depósitos do FGTS não ocorre, resultando que o prazo prescricional bienal deve contar não do advento do regime jurídico estatutário, e sim, da data inequívoca em que o reclamante teve ciência da inadimplência pelo empregador da obrigação do FGTS (TRT - 21ª Região; Rec. Ord. nº 27-0856-97-1-Goianinha - RN; Acórdão nº 20.336; Rel. Juiz Ronaldo Medeiros de Souza; j. 03.11.1998; v.u.; ementa).

12 - RECURSO ORDINÁRIO - "O ressarcimento por dano moral está sujeito ao mesmo princípio que rege a indenização por dano material. Assim, mesmo havendo dano estético e reflexos na esfera íntima do indivíduo, a obrigação de indenizar somente surge se restar evidenciado que o apontado como obrigado se houve como dolo ou culpa na diminuição do patrimônio imaterial da alegada vítima" (TRT - 2ª Região; 10ª T.; Rec. Ord. nº 02980159152-SP; Acórdão nº 02990110377; Rela. Juíza Maria Ines Santos Alves da Cunha; j. 18.03.1999; v.u.; ementa).

13 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Revogação pelo Poder Legislativo, de norma propiciadora ao Município de desempenho da função educacional que lhe é atribuída - Inadmissibilidade - Violação do princípio da harmonia entre os poderes. Configuração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.099/97. Ação procedente (TJSP - Órgão Especial; Adin nº 46430.0/8-SP; Rel. Des. Fonseca Tavares; j. 10.11.1999; v.u.; ementa).