ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Convênio ou Plano de Assistência Jurídica - Oferecimento através de sociedade leiga - Aviltamento de honorários - Mala direta - Propaganda imoderada em conjunto com atividade diversa da advocacia - Vedação - Captação de clientes ou causas configuradas - Comete infração ética e disciplinar o advogado que oferece convênio ou plano de assistência jurídica, não autorizados pela OAB, com redução dos valores estipulados pela Tabela de Honorários da Seccional, utilizando-se de propaganda imoderada, em conjunto com atividade diversa da advocacia, enviando folhetos pelo sistema de mala direta, praticando captação de cliente ou causas. Situação agravada pela utilização de sociedade leiga não registrável na OAB. Caso concreto. Remessa às Turmas Disciplinares e recomendação de envio de ofício ao advogado para que cesse de imediato as práticas irregulares (art. 48 do CED) (Proc. E-2.078/00 - v.u. em 23.03.2000, do parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior - Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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