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Ementário


01 - COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - lmóvel loteado - Irregularidade no loteamento - Falta de obras de infra-estrutura urbana -Mora da loteadora que pré-exclui a dos compromissários compradores - Nulidade do cancelamento do registro - Necessidade de ação prévia de rescisão contratual - Ação reivindicatória julgada improcedente - Provimento ao recurso para esse fim - Inteligência do artigo 38, caput, da Lei nº 6.766/79 - Não procede ação reivindicatória promovida por loteadora que ainda não executou todas as obras de equipamentos públicos a que está obrigada e, sem audiência dos promissários compradores, Ihes cancelou o registro e não cumulou pedido de rescisão do contrato (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 068.536-4/8-00-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Cezar Peluso; j. 01.06.1999; v.u.; ementa).

02 - FORO DE ELEIÇÃO - Contrato de adesão em consórcio - Não prevalência por se tratar de cláusula restritiva de direitos. Agravo improvido (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 133.082.4/3-Jaboticabal-SP; Rel. Testa Marchi; j. 16.12.1999; v.u.; ementa).

03 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - Intempestividade recursal - Inocorrência - Aluguéis e acessórios - Execução nos próprios autos - Desnecessidade de ação própria - Não-intimação dos fiadores para o feito renovatório e sim, apenas, para a etapa de execução - Irrelevância no caso - Decreto-Lei nº 24.150/34 - Sua não-aplicação no caso - Insurgência, a respeito, espúria - Ausência de homologação do cálculo - Valores excessivos nele incluídos - Preclusão da matéria - Honorários - Cabimento em fase de execução de sentença, quando embargada a mesma - Sentença de improcedência dos embargos confirmada - Apelo desprovido - Sendo os fiadores da obrigada principal seus sócios proprietários e representantes legais, a intimação da mesma para a ação de renovação de locação implica na ciência dos mesmos a respeito daquela demanda, pelo que não lhes é dado invocar, na etapa de liquidação de sentença, a ausência de intimação específica para aquele feito (TJSC - 1ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 98.003603-8-Criciúma-SC; Rel. Des. Trindade dos Santos; j. 18.05.1999; v.u.; ementa).

04 - AÇÃO ORDINÁRIA - Responsabilidade civil - Lesão cerebral no infante, de caráter irreversível, em razão da cesariana feita, acarretando-lhe graves danos, a exigirem o devido ressarcimento - Não restando comprovada a culpa dos demandados na efetivação do parto cesáreo, por não se ter condições de esclarecer se essa lesão é congênita, ou se foi ocasionada pela cesariana, a que se submeteu a mãe do autor, provado não ficou o nexo de causalidade, a acarretar o desacolhimento da pretensão deduzida. Desprovimento do recurso (TJRJ - 8ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 6.267/96-RJ; Rel. Des. Luiz Odilon Gomes Bandeira; j. 31.08.1999; v.u.; ementa).

05 - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - Entidade sindical - Impetração como substituto processual de um só associado. Defesa de interesse pessoal deste. Inadmissibilidade. Inexistência de legislação que ampare tal ocorrência. Ilegitimidade ad causam. Carência de ação decretada de ofício. Decisão unânime (TJAL - 2ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 98.000994-4-Maceió-AL; Rel. Estácio Luiz Gama de Lima; j. 16.08.1999; v.u.; ementa).

06 - MEDIDA CAUTELAR - Âmbito - Liminar concedida para a sustação de execução extrajudicial DL nº 70/66 - Possibilidade - Hipótese em que a cautelar não está limitada à argüição de inconstitucionalidade da execução, reportando-se também à discussão acerca do débito nos autos principais. Agravante que não traz elementos para se aferir a extensão do debate na ação principal e a relevância dos pontos levantados pelos autores. Recurso improvido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 878.371-3-Guarujá-SP; Rel. Juiz Cyro Bonilha; j. 22.09.1999; v.u.; ementa).

07 - PRAZO - RECURSO - APELAÇÃO - Sentença prolatada em audiência - Ocorrência, contudo, de posterior juntada aos autos da transcrição de fita estenotipada contendo depoimento de testemunha. Circunstância que inaugurou a contagem do prazo recursal. Tempestividade reconhecida. Agravo de instrumento provido para esse fim (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 889.844-8-SP; Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco; j. 24.11.1999; v.u.; ementa).

08 - RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL - Anterior interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida em execução provisória, que contém evidente erro material. Pretensão à obtenção do efeito suspensivo. Validade. Admissibilidade da correção a qualquer tempo, mesmo se a decisão atacada tivesse trânsito em julgado. Recurso provido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. Reg. nº 876.457-0/01-Dracena-SP; Rel. Juiz Barreto de Moura; j. 24.08.1999; v.u.; ementa).

09 - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - Alienação fiduciária de bem, como garantia de empréstimo bancário - Prisão do depositário infiel - Admissibilidade - I - É admissível a prisão civil do alienante que se revela depositário infiel. Precedentes do STF e STJ. II - Recurso não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 155.867-SP; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 04.06.1998; v.u.; DJU, Seção 1, 10.08.1998, p. 62; ementa).

10 - LESÕES CORPORAIS PRATICADAS CONTRA CÔNJUGE - Em caso de dúvida, só a absolvição exprime o bom direito e realiza a justiça - Nas querelas domésticas, a punição do acusado implica, muita vez, a ruptura dos últimos vínculos da afeição conjugal; sua absolvição, ao revés, pode contribuir para restaurá-los, o que não será obra de pouco momento nem glória desprezível - Se de pouca ou nenhuma gravidade a ofensa que o cônjuge provocou no outro, não será despropositado absolvê-lo, máxime se de vida pregressa inculpada. Bastara já a espertar-lhe a adormecida consciência dos valores jurídicos e morais, sua submissão a infamante processo e alguma admoestação que o Magistrado acerte de fazer-lhe na própria sentença, como a prevenilo de castigo futuro. O espírito da lei não omite um olhar de aplauso aos que, bem intencionados, procuram a harmonia comum, que principia pela paz nas famílias (Edgard de Moura Bittencourt, "Vítima" 1ª ed., pág. 74) (TACRIM - 15ª Câm., Ap. Crim. nº 1.171.937/1- Osasco-SP; Rel. Juiz Carlos Biasotti; j. 27.01.2000; v.u.; ementa).

11 - AÇÃO PENAL CONDICIONADA (LEI Nº 9.099/95) - Lesões corporais - Exigência de representação aplicável aos processos de competência da Justiça Militar (STF - 1ª T.; HC nº 76.145-BA; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 18.05.1999; v.u.; ementa; RTJ 170/519).

12 - CONSTITUCIONAL - PENAL - EXECUÇÃO PENAL - Regime prisional - Progressão de regime - Crimes hediondos - Lei nº 8.072/90, artigo 1º, § 2º - Lei nº 9.455/97, artigo 1º, § 7º - Lex mitior - Incidência - É dogma fundamental em Direito Penal a incidência retroativa da lex mitior, encontrando-se hoje entronizado em nossa Carta Magna, ao dispor que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (artigo 5º, XL). Se a Lei nº 9.455/97 admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, conferindo tratamento mais benigno à matéria regulada pela Lei nº 8.072/90, é de rigor a sua incidência no processo de individualização da pena dos demais delitos mencionados no artigo 5º, XLIII, da Constituição, em face do tratamento unitário que lhe conferiu o constituinte de 1988. Habeas corpus concedido (STJ - 6ª T.; HC nº 7.185-DF; Rel. Min. Vicente Leal; j. 19.05.1998; empate de votos - prevalência da decisão mais favorável ao paciente; DJU, Seção I, 10.08.1998, p. 81; ementa).

13 - CONTRATO DE EMPREITADA - Ausência de assunção dos riscos da atividade e de idoneidade econômico-financeira por parte do suposto empreiteiro - Descaracterização - O contrato de empreitada, ainda que despido de formalidades especiais, possui certos requisitos imprescindíveis à sua caracterização, tais como: a prestação autônoma de serviços, assumindo o empreiteiro o risco da atividade econômica; remuneração global da obra ou por unidade de peça, a exigir suporte econômico-financeiro por parte do empreiteiro e a prestação de serviços direcionada para um resultado determinado. Ausente um desses elementos, não se configura o contrato em questão, máxime quando a prova emergente dos autos impele à conclusão de que o empreiteiro na realidade era empregado da reclamada, encarregado de arregimentar mão-de-obra para a mesma (TRT - 20ª Região; Rec. Ord. nº 410/98-Aracaju-SE; Rela. Juíza Ismênia Ferreira Quadros; j. 21.07.1998; v.u.; ementa).