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OAB - Tribunal de Ética
"Escritório-Escola" destinado a advogados para reciclagem profissional - Inadequação - Modalidade restrita aos cursos de direito devidamente credenciados e à OAB - Prestação de assistência judiciária dirigida a pessoas carentes - Captação potencializada de clientes - Impedimento legal e ético - Reveste-se de ilegalidade e antieticidade a formação de "escritório-escola" constituído por advogados com o propósito de promover cursos para advogados, ainda que destinado a assistir pessoas carentes ou hipossuficientes. Apenas as Faculdades de Direito, os cursos específicos credenciados e a OAB podem administrá-lo, sem máscara de falsa legalidade, dissimulada pelo indigitado condão de prestar-se à assistência judiciária de pessoas necessitadas. Tal prática conduz à captação de clientela, vedada pelo Código de Ética e pelo EAOAB (Proc. E-2.058/99 - v.u. em 17/2/2000 do parecer do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf, ementa do Rev. Dr. Benedito Édison Trama).