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Supremo Tribunal Federal
Comunicado
Conforme publicado no DJU, Seção I, de 8/8/2000, p. 330, não houve expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto em virtude do feriado forense (Lei nº 5.010, artigo 62, IV), ficando prorrogado para o dia 14 o término dos prazos que porventura devam completar-se naquele dia.
Superior Tribunal de Justiça
Comunicado
Conforme publicado no DJU, Seção I, de 7/8/2000, p. 91, não houve expediente no Tribunal no dia 11 de agosto em virtude do disposto no artigo 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.
Tribunal Superior do Trabalho
Conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, artigo 148, § 4º, não houve expediente no dia 11 de agosto.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
· Provimento nº 198/2000O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido na sessão de 16 de junho de 2000,
Considerando que a jurisprudência dos E. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que o sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos às instâncias extraordinárias (AGRAG 108716/SP; RESP 241.859 - São Paulo, Processo 1999/0114048-0);
Considerando que, conforme Provimentos nºs 106, de 24/11/1994, e 120, de 21/3/1996, ambos deste Conselho, pelo sistema de protocolo integrado da Terceira Região as petições dirigidas ao Tribunal Regional Federal podem ser protocoladas nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da Primeira Instância localizadas no Interior do Estado de São Paulo, assim como na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, tendo como únicas exceções as petições iniciais de causa;
Considerando a necessidade de, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados, adequar os procedimentos operacionais do protocolo em face do entendimento esposado pelos E. Tribunais destinatários dos recursos especiais, extraordinários, ordinários constitucionais e agravos de instrumento interpostos contra decisões que não admitem ou que não recebem os recursos mencionados,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o § 1º do item 1 do Provimento nº 106, de 24 de novembro de 1994, e o § 1º do item 1 do Provimento nº 120, de 21 de março de 1996, que passam a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Excluem-se desta autorização as petições iniciais de causa, os recursos especiais, os recursos extraordinários, os recursos ordinários interpostos nos termos do artigo 105, II, 'a' a 'c', da Constituição Federal, assim como os agravos de instrumento interpostos de decisões que não admitam ou não recebam os recursos mencionados."
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
(DOE Just., 29/6/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125)
· Provimento nº 200/2000.O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na 225ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2000,
Resolve:
Artigo 1º - Transferir 1 (uma) Vara Especializada em Execução Fiscal, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo Provimento nº 171, de 18 de abril de 1999, deste Colegiado, da cidade de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cidade de Bauru, 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação da mencionada vara.
(DOE Just., 7/8/2000, Caderno 1, Parte I, p.164)
· Portaria nº 438/99Conforme publicado no DOE Just. de 13/12/1999, Caderno 1, Parte I, p. 135, não houve expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul no dia 11 de agosto, em virtude do feriado legal.
· Resolução nº 97/2000Dispõe sobre a alteração do Anexo da Resolução nº 92, de 3 de março de 2000, que disciplina a utilização, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, do sistema de transmissão de dados e imagem tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o anexo à Resolução
nº 92, desta Presidência, para atualizar o número do fac-símile da Subseção
Judiciária de Jaú-SP e incluir o número do fac-símile da Subseção Judiciária de
Corumbá-MS, conforme segue:
Jaú - (014) 624-2133
Corumbá - (067) 231-4173
Artigo 2º - Republique-se o anexo com as devidas alterações.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
| Fórum nº do Fac-Símile | |
| Tribunal Regional Federal | |
| Protocolo | (011) 3311-4731 |
Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de São Paulo |
|
| Capital | |
| Cível | (011) 283-5232 |
Criminal |
(011) 221-7444 |
| Execuções Fiscais | (011) 3151-3797 |
Previdenciário |
(011) 232-3308 |
| Interior | |
Araçatuba |
(018) 622-2085 |
| Assis | (018) 324-9124 |
Bauru |
(014) 230-9833 |
| Campinas | (019) 253-1833 |
Franca |
(016) 702-6566 |
| Guaratinguetá | (012) 525-6518 |
| Guarulhos | (011) 6422-5562 |
| Jaú | (014) 624-2133 |
| Marília | (014) 423-6408 |
Piracicaba |
(019) 421-2901 |
| Presidente Prudente | (018) 223-6848 |
| Ribeirão Preto | (016) 603-8138 |
| Santos | (013) 234-8675 |
| São Bernardo do Campo | (011) 4335-1011 |
| São Carlos | (016) 271-9302 |
| São José dos Campos | (012) 322-1213 |
São José do Rio Preto |
(017) 226-4272 |
| Sorocaba | (015) 227-1902 |
| Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | |
| Campo Grande | (067) 720-1221 |
| Corumbá | (067) 231-4173 |
| Dourados | (067) 424-9703 |
Três Lagoas |
(067) 522-4146 |
(DOE Just., 8/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 125) |
Provimento nº 7/2000 Altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo (Cap. "UNI") e quanto às providências das Varas do Trabalho para a correição ordinária (Cap. "CORD"). A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP/CR nº 5/98, Considerando que a Lei nº 9.957/2000 impôs celeridade aos processos submetidos ao rito sumaríssimo; Considerando, finalmente, a insuficiência orçamentária deste Tribunal, que enseja providências administrativas de contenção de despesas, com exceção daquelas consideradas essenciais, Resolvem: Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º, Capítulo "UNI", passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Pelo sistema de protocolo integrado, as petições e quaisquer outros expedientes, incluindo as razões ou contra-razões de recurso contra decisão das Varas do Trabalho, endereçados aos órgãos de 1º ou 2º grau de jurisdição, poderão ser apresentados e protocolados, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos ou nas Varas do Trabalho da Região." Artigo 2º - Fica revogado o § 3º do artigo 1º Capítulo "UNI" da CNC. Artigo 3º - Fica acrescido ao artigo 4º, Capítulo "UNI", o seguinte inciso: "X - as petições ou quaisquer outros expedientes referentes a processo em tramitação de rito sumaríssimo." Artigo 4º - O inciso "I" do artigo 1º do Capítulo "CORD" passa a vigorar com a seguinte redação: "I - envio de ofícios aos Presidentes das OABs das cidades jurisdicionadas;" Artigo 5º - Os itens "2" e "3" do inciso "III" do Capítulo "CORD" passam a vigorar com a seguinte redação: "2 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;" "3 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga." Artigo 6º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação na IMESP. (DOE Just., 1º/8/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Portaria nº 46/2000O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Faz saber: Em decorrência da mudança das Varas do Trabalho situadas no Fórum da Rua Santa Ifigênia para as novas instalações, no imóvel situado à Rua Aurora, nº 300, ficam suspensos o expediente ao público, no período de 25/8/2000 a 1º/9/2000, inclusive; a distribuição dos feitos; a contagem dos prazos judiciais e as audiências já designadas, nas seguintes Varas do Trabalho e respectivas Secretarias: 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª. As novas designações das audiências serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores. Excetuam-se, neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. (DOE Just., 11/8/2000, Caderno 1, Parte I, p.157) · Portaria nº 10/2000O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Fazem saber: Em decorrência da reforma iniciada a 31/8/2000, no imóvel onde se encontra a sede da MM. 1ª Vara de Carapicuíba, fica suspenso o expediente ao público no referido Fórum de Carapicuíba, no período compreendido entre 1º/9/2000 a 15/9/2000, inclusive, bem assim, a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria. Parágrafo único - Considerando que não há audiências previamente designadas para esse período, exceto eventuais julgamentos, os resultados dos mesmos serão oportunamente publicados. (DOE Just., 8/8/2000, Caderno 1, Parte I, p.125) · Portaria nº 21/99Conforme publicado no DOE Just., TRT 2ª Região, de 14/12/1999, p. 128, não houve expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no dia 11 de agosto. Tribunal de Justiça · Provimento nº 24/2000O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de serem prontamente resolvidas questões sobre prazos e tempestividade de recursos; Considerando que nem sempre a circulação do Diário Oficial nas Comarcas do Interior ocorre na mesma data constante do impresso do próprio periódico, Resolve: Artigo 1º - Acrescentar o subitem 88.1 ao Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça para os Ofícios de Justiça, com a seguinte redação: "88.1 - Da certidão da publicação de despachos ou decisões pelo Diário Oficial da Justiça, nas Comarcas do Interior, deverá constar a data em que efetivamente tal periódico circulou na respectiva Comarca." Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. (DOE Just., 2/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2) · ComunicadoO Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Márcio Martins Bonilha, comunica aos Senhores Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Advogados, servidores e o público em geral, que a Augusta Assembléia Legislativa, em Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de agosto, às 19 horas, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 39/2000, que altera a divisão e a organização judiciárias no Estado de São Paulo. O Projeto aguarda redação final para publicação. (DOE Just., 4/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1) · Processso G-21.168/78-SocorroO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 15 de agosto como feriado religioso municipal e exclusão do dia 9 de agosto de 2000, conforme Lei Municipal nº 2.886 de 2000. (DOE Just., 7/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2) · PosseConforme publicado no DOE Just. de 7/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 126, o Dr. José Damião Pinheiro Machado Cogan foi empossado no cargo de Juiz do Estado de São Paulo. · AposentadoriaConforme Ato de 2/8/2000, publicado no DOE Just. de 3/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Irineu Carlos de Oliveira Prado no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Conselho Superior da Magistratura · Processo G-21.202/78 - JundiaíConforme publicado no DOE Just. de 7/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3, foi autorizada a suspensão do expediente forense, no dia 14 de agosto de 2000, para desinsetização. · Processo G-24.715/83 - Teodoro SampaioConforme publicado no DOE Just. de 7/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3, foi suspenso o expediente forense no dia 25 de julho de 2000, tendo em vista manifestação dos integrantes do "Movimento Sem-Terra" em frente ao prédio do Fórum, impedindo a entrada dos funcionários no local. Foro Regional II - Santo Amaro Comunicado O Excelentíssimo Senhor Doutor João Camillo de Almeida Prado Costa, Juiz Corregedor do DEPRI-7, comunica aos interessados que, a partir do dia 14 de agosto de 2000, o pagamento das requisições de cópias reprográficas de feitos que tramitam perante os Cartórios deste Foro Regional passará a ser efetuado exclusivamente junto às agências bancárias da Nossa Caixa Nosso Banco e do Banespa, instaladas nos prédios deste Foro Regional II - Santo Amaro, em formulário próprio, código 201, em conformidade com o Comunicado nº 96/94, publicado em 16 de setembro de 1994. Tribunal Regional Eleitoral · Resolução nº 93/2000O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, pelo seu Plenário, no uso de suas atribuições legais, Considerando a antiga proibição de uso de calças compridas por pessoas do sexo feminino no recinto do Tribunal, em especial nas Salas de Sessões, Gabinetes, Secretarias e demais dependências; Considerando o tempo de vigência da restrição e a necessidade de adaptação aos novos padrões de costume, Resolve: Artigo 1º - Autorizar o uso de calças compridas sociais por servidoras e permitir o ingresso de pessoas do sexo feminino com esse traje nas referidas dependências. Artigo 2º - O uso do traje, de que trata esta Resolução, deverá atender ao decoro, respeito e austeridade do Poder Judiciário Eleitoral. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (DOE Just., 8/8/2000, Caderno 1, Parte I, p.121) |