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OAB - Tribunal de Ética
Consulta através da Internet - Violação do sigilo profissional - Inexistência de pessoalidade - A consulta jurídica mediante oferta na Internet viola o confessionário em que se assenta o princípio da mútua confiança e pessoalidade, alcançando uma coletividade indeterminada de pessoas. Situação que infringe o artigo 34, VII, do EAOAB e configura, em tese, o ilícito penal do artigo 154 do Código Penal (Proc. E-2.129/00 - v.u. em 18/5/2000, do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).