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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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ComunicadoConforme publicado no DOE Just. de 15/8/2000, TRT 2ª Região, p. 288, a 1ª Vara do Trabalho de Moji das Cruzes passou a atender pelo telefone 4726-6156.
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ComunicadoConforme publicado no DOE Just. de 16/8/2000, TRT 2ª Região, p. 181, a 58ª Vara do Trabalho e o Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital passaram a atender, desde o dia 21 de agosto, no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, nº 48, no Mezanino e Térreo, respectivamente.
Tribunal de Justiça
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Portaria nº 5.084/00O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Álvaro Lazzarini, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça;
Considerando que o próximo dia 7 de setembro, feriado nacional consagrado à Independência do Brasil, recairá numa quinta-feira,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 7 e 8 de setembro de 2000, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 579, de 7 de novembro de 1997, 609, de 3 de setembro de 1998 e 654, de 12 de fevereiro de 1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas correspondentes ao dia 8 serão repostas até o dia 31 de outubro do corrente, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
(DOE Just., 18/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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Processo G-28.343/89 - Foro Distrital de Maracaí (Paraguaçu Paulista)O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 15 de agosto como feriado religioso municipal, consagrado à Padroeira da cidade.
(DOE Just., 15/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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Comunicado nº 1.012/2000O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de julho/2000. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 9/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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AposentadoriaConforme Ato de 14/8/2000, publicado no DOE Just. de 15/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Carlos Alberto Oetterer Guedes no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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AposentadoriaConforme Ato de 16/8/2000, publicado no DOE Just. de 18/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1, o Desembargador Márcio Martins Bonilha, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. José Horacio Cintra Gonçalves Pereira no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Corregedoria-Geral da Justiça
Comunicado nº 1.003/2000
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o retardamento dos feitos em fase de execução em trâmite na Justiça do Trabalho, tendo em vista exigências emanadas das Unidades de Registro de Imóveis, divergentes entre si, noticiado pela Exma. Juíza Corregedora Regional do Trabalho, Dra. Maria Aparecida Pellegrina, e o decidido no Processo nº 1.059/99;
Considerando que a matéria atinente aos atos de registro deve ser solucionada, individualmente, em procedimentos de dúvida, tal qual o previsto no artigo 198 da Lei Federal nº 6.015/73, recaindo a competência para a apreciação de dissensão relativa ao ingresso de mandados de penhora, cartas de adjudicação ou cartas de arrematação sobre o Colendo Conselho Superior da Magistratura;
Considerando que a exigência para colheita do "cumpra-se", do MM. Juiz Corregedor Permanente, só encontra respaldo quando a autoridade judiciária emissora do título atua em jurisdição diversa e quando se trata de retificação ou suprimento a ser operado junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do § 5º do artigo 109 da Lei Federal nº 6.015/73;
Alerta aos Registradores de Imóveis do Estado acerca da inexistência de respaldo legal para a exigência da colheita do
"cumpra-se" como requisito para a recepção de títulos judiciais, sejam quais forem os órgãos judiciários expedidores de tais documentos, exceto na hipótese acima ressaltada.(DOE Just., 10/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Segundo Tribunal de Alçada Civil
Portaria GS nº 21/2000
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09/08/51, lhe confere e, atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Egrégio Tribunal de Justiça,
Considerando a Portaria nº 5.084/2000, do E. Tribunal de Justiça, publicada em 18/08/2000,
Faz saber:
Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 7, consagrado à Independência do Brasil, e 8 de setembro de 2000.
(DOE Just., 21/8/2000, Caderno 1, Parte I, p.104)