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OAB - Tribunal de Ética
Honorários advocatícios - Edital de credenciamento constando valores inferiores à Tabela da OAB - Contratação de sociedade de advogados por exigência da contratante - Ilegalidade e infringência ética - Não se reveste de legalidade contrato de prestação de serviços pretendidos em Edital de Licitação expedido por órgão do Governo do Estado, devido a Tabela de Remuneração ser inferior à Tabela de Honorários da OAB. Infringem o Código de Ética e Disciplina os advogados componentes da Sociedade de Advogados que contratarem nestas condições. Dificuldades financeiras não justificam a alteração dos valores mínimos fixados, nem têm o condão de adentrar o vasto campo da discutibilidade entre os conceitos do poder e do dever. Quem deve fixar o valor dos seus honorários é o profissional e não o contratante (Proc. E-2.082/00 - v.u. em 23/3/2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).