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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Conforme Portaria GP-CR nº 21, de 31/12/1999, publicada no DOE Just. de 7/1/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1, não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos dias 7 e 8 de setembro de 2000.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Recomendação CR nº 20/2000Consulta a autos nos balcões da Secretaria. Procedimentos.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
O número crescente de processos que têm sido extraviados, fato notório igualmente perante Juízos diversos desta Justiça Especializada, e colimando evitar transtornos às partes, procuradores e Secretarias das Varas do Trabalho,
Recomenda:
Artigo 1º - Quando forem solicitados autos para consulta nos Balcões das Secretarias das Varas do Trabalho, deverão os Senhores Diretores das respectivas Secretarias exigir do interessado a anotação em lista própria, dos seguintes dados: nome do interessado e número do documento de identidade (OAB/RG), bem assim, o número do processo a ser consultado, mediante apresentação do referido documento, que deverá permanecer em poder do Cartório, até o final da consulta.
Artigo 2º - Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada em todas as Secretarias das Varas do Trabalho, sob jurisdição deste Regional.
Artigo 3º - Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação dos Advogados de São Paulo e à Associação dos Advogados Trabalhistas.
(DOE Just., 15/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 134)
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Recomendação CR nº 21/2000Intimações: retorno dos autos do TRT e peritos.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
A necessidade de agilização nos andamentos dos autos, junto às Secretarias das Varas do Trabalho e colimando evitar o comparecimento indiscriminado e repetido dos causídicos aos respectivos balcões das Secretarias.
O contido no CPC, que determina a intimação ex officio dos atos e termos do processo (artigos 235 e 237),
Recomenda:
Artigo 1º - Quando do retorno dos autos, de segunda instância, nos quais não haja qualquer pendência para a instância superior, e, presumindo-se que os procuradores das partes já se encontram cientes dos andamentos dos processos que acompanham, faculta-se aos MM. Juízos das Varas do Trabalho que determinem o aguardo, por trinta dias, do comparecimento do interessado.
Parágrafo único - Após o prazo previsto no caput deste artigo, deverão proceder à respectiva intimação.
Artigo 2º - É desnecessária a intimação dos peritos que freqüentam regularmente a Secretaria, salvo se o processo ficar paralisado por mais de quinze dias.
Artigo 3º - Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação CR 05/93.
(DOE Just., 15/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 134)
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ComunicadoComunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que:
1) O número de telefone instalado na 2ª Vara do Trabalho de Suzano sofreu alteração de prefixo, passando para 4746-1241.
2) Os telefones instalados no Fórum de Osasco foram alterados para:
1ª Vara: 3681-9948 3ª Vara: 3681-6949 |
| 2ª Vara: 3682-6304 Distribuição: 3682-3089 |
3) A partir de 4 de setembro próximo, as Varas do Trabalho abaixo relacionadas passarão a atender na Rua Aurora, nº 300, com novos telefones:
11ª Vara: 3225-0181 46ª Vara: 3225-0500 |
| 12ª Vara: 3225-0307 47ª Vara: 3225-0627 |
| 13ª Vara: 3225-0400 48ª Vara: 3225-0628 |
| 14ª Vara: 3225-0403 49ª Vara: 3225-0825 |
(DOE Just., 28/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 175)
Tribunal de Justiça
· Provimento CG nº 26/2000
Revoga a nota do item 1 e subitem 1.1, do
Capítulo IX, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça.
O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a redação do artigo 531 do Código de Processo Civil já não prevê, expressamente, que os embargos serão deduzidos por artigos e entregues no protocolo do Tribunal;
Considerando a necessidade de se facilitar o acesso à Justiça;
Considerando o que foi decidido no Processo CG nº 1.797/00;
Resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a nota do item 1 e do subitem 1.1, do Capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 24/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3)
· Portaria nº 5.084/00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Álvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Considerando que o próximo dia 7 de setembro, feriado nacional consagrado à Independência do Brasil, recairá numa quinta-feira,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 7 e 8 de setembro de 2000, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 579, de 7 de novembro de 1997, 609, de 3 de setembro de 1998, e 654, de 12 de fevereiro de 1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas correspondentes ao dia 8 serão repostas até o dia 31 de outubro do corrente, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
(DOE Just., 18/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
· Comunicado
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Portaria nº 2.850/95, comunica haver mantido, por mais um ano, o valor de R$ 8,00 (oito reais), correspondente ao custo de desarquivamento de processos do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, na Comarca da Capital.
(DOE Just., 24/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho Superior da Magistratura
· Processo G-21.103/78 - Martinópolis
Autorizou a suspensão do expediente forense no dia 8 de setembro de 2000, para dedetização.
· Processo G-21.077/78 - Osasco
Autorizou a suspensão do expediente forense no dia 20 de outubro de 2000, para dedetização e desratização, no prédio do Fórum e no Arquivo Geral.
· Processo G-26.440/86 - Foro Distrital de Votorantim - Sorocaba
Autorizou a suspensão do expediente forense no dia 8 de setembro de 2000, para dedetização.
· Processo G-21.547/78 - Piracaia
Deferiu a suspensão do expediente forense, a partir das 14 horas, no dia 25 de agosto de 2000, para reinauguração do prédio do Fórum.
(DOE Just., 21/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
Portaria nº 17/2000
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Regis de Castilho Barbosa, no uso das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Considerando a Portaria nº 5.084/2000, do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 18/8/2000,
Faz saber:
Não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 7, consagrado à Independência do Brasil, e 8 de setembro de 2000.
(DOE Just., 22/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 59)
Segundo Tribunal de Alçada Civil
Portaria GS nº 21/2000
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9/8/51, lhe confere e, atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02 do Egrégio Tribunal de Justiça,
Considerando a Portaria nº 5.084/2000, do E. Tribunal de Justiça, publicada em 18/8/2000,
Faz saber:
Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 7, consagrado à Independência do Brasil, e 8 de setembro de 2000.
(DOE Just., 21/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 104)
Tribunal de Alçada Criminal
· Portaria nº 753/2000
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Dr. Carlos Assumpção Neves Filho, no uso das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Faz saber:
Não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 07 e 08 de setembro de 2000, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos da Portaria nº 3/2000-GP, de 24 de fevereiro de 2000.
(DOE Just., 24/8/2000, Caderno 1, Parte I, p.152)
Tribunal de Justiça Militar
Portaria nº 010-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Lourival Costa Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber:
Não haverá expediente na Justiça Militar estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal nos dias 07, consagrado à Independência do Brasil, e 08 de setembro de 2000.
(DOE Just., 22/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 133)