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OAB - Tribunal de Ética
Patrocínio - Conflitos de interesses - Ex-cliente - Procedimento a ser adotado pelo advogado - Concluído trabalho prestado a ex-cliente, com homologação judicial, tratando-se de fatos diversos ao atendimento efetivado, não haverá impedimento ético que possa limitar o exercício de novo mandato contra esse ex-cliente. Sempre deverá ser resguardado o sigilo profissional, sob pena de infração ética. Desnecessidade de ser aguardado decurso de dois anos para o exercício profissional, principalmente inexistindo vínculo de trabalho ou advocacia de partido (Proc. E-2.084/00 - v.u. em 23/3/2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).