NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Retificação

Na Resolução nº 170, de 04 de maio de 2000, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10.05.2000, página 132, Caderno I, Parte I, e no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, de 10.05.2000, páginas 48 e 49, consoante o decidido em sessão ordinária realizada em 17.08.2000;

Onde se lê:

"Artigo 1º - Nas hipóteses de imposição de multa à parte, com fulcro no art. 538, parágrafo único, e 557, § 2º, do Código de Processo Civil, a Subsecretaria da Turma, Seção ou Órgão Especial/Plenário procederá ao cálculo de seu montante.

Artigo 2º - O pagamento de que trata o artigo anterior deverá ser realizado na CEF - Caixa Econômica Federal, PAB-TRF 3ª Região, no Prédio Sede do Tribunal, agência 1181, ou em PAB da mesma instituição bancária localizado em fórum da Justiça Federal das subseções judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mediante preenchimento de guia de depósito, modelo 34 567 10A, que conterá o nome do favorecido - necessariamente o recorrido, bem como a classe processual, o número do processo e o nome do recorrente, conforme modelo 1 constante do anexo desta Resolução."

Leia-se:

"Artigo 1º - Nas hipóteses de imposição de multa à parte, com fulcro nos artigos 538, parágrafo único, e 557, § 2º, do Código de Processo Civil, para efeitos de interposição de qualquer recurso, caberá à Subsecretaria expedir a guia de recolhimento.

Artigo 2º - O depósito de que trata o artigo anterior deverá ser realizado na CEF - Caixa Econômica Federal, PAB-TRF 3ª Região, no Prédio Sede do Tribunal, agência 1181, ou em PAB da mesma instituição bancária localizado em fórum da Justiça Federal das subseções judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mediante preenchimento de guia de depósito, modelo 34 567 10A, que conterá o nome do favorecido - necessariamente o recorrido, bem como a classe processual, o número do processo e o nome do recorrente, conforme modelo 1 constante do anexo desta Resolução."

(DOE Just., 28/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 174)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Comunicado

Novos telefones da Vara do Trabalho de Tanabi:

telefone

(0XX17)  274-2422

fax

(0XX17) 3272-2011

(DOE Just., 30/8/2000, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 31/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 149, desde o dia 4 de setembro a 52ª Vara do Trabalho de São Paulo passou a atender no Fórum Trabalhista da Praça Alfredo Issa, nº 48, 14º andar.

Tribunal de Justiça

· Comunicado

O Doutor José Maria Simões de Vergueiro - Juiz de Direito Corregedor do Depri 5.5., Diretoria de Serviço de Malas e SEED, comunica, para conhecimento geral, o roubo do malote ocorrido com a viatura da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, em 27 de julho p. passado, proveniente do Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes com destino à Central de Correspondências no Tatuapé.

Comunica ainda, para fins de eventuais restaurações, que dentro do mesmo encontravam-se documentos e processos protocolados nos dias que antecederam o fato em questão.

(DOE Just., 25/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)

· Comarca de Piracaia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inaugurou, em 25/8/2000, às 18 horas, o novo prédio do Fórum da Comarca de Piracaia, sito à Rua Dirce Fiorellini Badari, nº 49 - Centro - Piracaia - SP.

(DOE Just., 30/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

· Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, os atuais números de fac-símiles dos seguintes locais:

Interior

Local

Número

F. Distrital de Borborema

(01516)  366-1275

F. da Comarca de Ituverava (01516) 3839-0388
F. da Comarca de Mairiporã
1º Ofício Judicial (01511)  430-4533
2º Ofício Judicial (01511)  430-2989
F. da Comarca de Paraibuna (01512)  374-0067

(DOE Just., 25/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Portaria nº 77/2000

Disciplina o funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro em todas as Comarcas do Estado de São Paulo.

O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de disciplinar em caráter geral e definitivo o funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro, quando da ocorrência de feriados nacionais, estaduais e municipais; dos pontos facultativos, dos feriados prolongados e dos feriados forenses;

Considerando, ainda, o que foi decidido no processo CGJ - 2.003/96, que culminou na edição da presente Portaria,

Resolve:

Artigo 1º - As unidades dos serviços notariais e de registro de todas as Comarcas do Estado de São Paulo deixarão de funcionar nos feriados nacionais, estaduais, previstos em lei, e nos feriados municipais, cuja relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro de 1996, com posteriores alterações.

§ 1º - O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado pelo sistema de plantão, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94, observado, onde houver os convênios em vigor eventualmente celebrados com os serviços funerários locais.

§ 2º - O sistema de plantão também será aplicado nos termos do parágrafo primeiro deste artigo aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 2º - Nos dias úteis em que a atividade judicial sofrer paralisação em razão de Portaria da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica facultada às unidades extrajudiciais a abertura ou não de seus serviços à população, observando-se a obrigatoriedade dos parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior.

Artigo 3º - Nos dias considerados pontos facultativos forenses, 28 de outubro e 08 de dezembro, as unidades extrajudiciais funcionarão normalmente.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as Portarias a respeito da matéria.

(DOE Just., 29/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 2)

Segundo Tribunal de Alçada Civil

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 28/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 118, foi empossado no cargo de Juiz do Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil o Dr. Vanderci Álvares.

Tribunal de Alçada Criminal

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 23/8/2000, Caderno 1, Parte I, p. 123, foi empossado no cargo de Juiz do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal o Dr. Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva.


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