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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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Resolução nº 98/2000Dispõe sobre a alteração do Anexo da
Resolução nº 92 de 03 de março de 2000, que disciplina a utilização, no âmbito da
Justiça Federal da Terceira Região, do sistema de transmissão de dados e imagem tipo
fac-símile (fax), para a prática de atos processuais.
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o anexo à Resolução nº 92, desta Presidência, para atualizar o número do fac-símile da Subseção Judiciária de Santos-SP, conforme segue:
Santos - (013) 235-6287
Artigo 2º - Republique-se o anexo com as devidas alterações.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
| Fórum nº do Fac-Símile | |
| Tribunal Regional Federal | |
| Protocolo | (011) 3311-4731 |
Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de São Paulo |
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| Capital | |
| Cível | (011) 3146-4398 |
| (011) 283-5232 | |
Criminal |
(011) 221-7444 |
| Execuções Fiscais | (011) 3151-3797 |
Previdenciário |
(011) 232-3308 |
| Interior | |
Araçatuba |
(018) 622-2085 |
| Assis | (018) 324-9124 |
Bauru |
(014) 230-9833 |
| Campinas | (019) 253-1833 |
Franca |
(016) 702-6566 |
| Guaratinguetá | (012) 525-6518 |
| Guarulhos | (011) 6422-5562 |
| Jaú | (014) 624-2133 |
| Marília | (014) 423-6408 |
Piracicaba |
(019) 421-2901 |
| Presidente Prudente | (018) 223-6848 |
| Ribeirão Preto | (016) 603-8138 |
| Santos | (013) 235-6287 |
| São Bernardo do Campo | (011) 4335-1011 |
| São Carlos | (016) 271-9302 |
| São José dos Campos | (012) 322-1213 |
São José do Rio Preto |
(017) 226-4272 |
| Sorocaba | (015) 227-1902 |
| Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul | |
| Campo Grande | (067) 720-1221 |
| Corumbá | (067) 231-4173 |
| Dourados | (067) 424-9703 |
Três Lagoas |
(067) 522-4146 |
| (DJU, Seção III, 1º/9/2000, p.300 | |
· Provimento nº 201/2000O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,Resolve: Artigo 1º - Transferir 01 (uma) Vara
Federal, criada pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizada pelo
Provimento nº 172, de 15 de abril de 1999, deste Colegiado, da cidade de São Paulo, 1ª
Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a cidade de Tupã. (DOE Just., 5/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 141) · Portarias nºs 2845/2000 e 2846/2000Conforme as Portarias nºs 2845/2000 e 2846/2000, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3º Região, ambas publicadas no DOE Just. de 6/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 165, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Sessões Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul tiveram seus expedientes suspensos no dia 8 de setembro, tendo permanecido o funcionamento do Plantão Judiciário, e foi suspenso o expediente externo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região no dia 11 de setembro, para prosseguimento da manutenção dos equipamentos eletrônicos, respectivamente. · Ordem de Serviço nº 90/2000O Desembargador Federal José Kallás, Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Instrução Normativa nº 45, de 14.04.94, deste colegiado, Determina: I - Recebidos os autos de precatório, a Sub-secretaria de Feitos da Presidência fará a sua análise, de conformidade com a planilha regimental; § 1º Constatada a falta ou a irregularidade de qualquer documento, não regularizadas no prazo de 15 dias da intimação, serão os autos, mediante despacho, devolvidos ao juízo de origem para regularização no prazo de 60 dias, contados da data do lançamento da fase de remessa à vara de origem no sistema informatizado; § 2º Decorrido o prazo de 60 dias referido no parágrafo anterior sem a ultimação das providências cabíveis, será o valor relativo ao precatório, independente de despacho, excluído da proposta orçamentária. II - Retornando os autos de precatório cujo valor foi excluído da proposta orçamentária ser-lhe-á atribuído novo número de protocolo que servirá para firmar a nova ordem cronológica de entrada no Tribunal, devendo os mesmos serem submetidos a nova análise regimental. Encontrando-se devidamente regularizado, terá seu trâmite normal. Não sendo o caso, será novamente devolvido, seguindo-se a mesma sistemática anterior; III - As petições relativas aos precatórios cujos autos já tenham sido devolvidos à origem deverão ser dirigidas ao juízo de primeiro grau; § 1º As petições que derem entrada no Tribunal, relativas a autos de precatórios devolvidos à origem, independentemente de despacho, serão colocadas à disposição dos requerentes que deverão ser notificados para retirá-las no prazo de 15 dias; § 2º O prazo de 60 dias a que se refere o § 1º do item I poderá ser prorrogado mediante solicitação do juízo de origem ao Presidente do Tribunal. IV - A Subsecretaria de Feitos da Presidência tomará, independentemente de despacho, providências administrativas, tais como: elaboração de ofícios, intimações e subscritores de petições, alterações no sistema processual e outras que se fizerem necessárias, para que a proposta orçamentária já encerrada e encaminhada ao Conselho de Justiça Federal (STJ) e às entidades devedoras seja alterada no sentido de refletir a nova realidade, tanto em conseqüência da aplicação desta Ordem de Serviço, quanto em conseqüência de inclusões incorretas provocadas por equívocos na autuação e detectadas na análise regimental; V - Estando o numerário à disposição desta Corte, conforme comunicação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOFI), a Divisão de Contadoria Judicial, independentemente de despacho, fará o seu depósito em conta remunerada da Caixa Econômica Federal, à ordem do juízo da execução, comunicando-se-lhe imediatamente o fato, o que possibilitará o pagamento a quem de direito, mediante alvará judicial; VI - Os valores disponibilizados pela União Federal ou pelas entidades devedoras relativos a precatórios e que, por quaisquer incidentes processuais não possam ser liberados, deverão ser transferidos ao juízo de origem com a determinação de que só poderão ser levantados após comunicação formal do Presidente do Tribunal de não mais subsistirem os motivos impedientes do levantamento; VII - Os números de registro dos precatórios baixados pertencem ao cadastro do Tribunal, sendo vedada sua utilização em qualquer outro processo. VIII - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 02 de julho do corrente ano, revogando-se a Ordem de Serviço nº 88, de 28 de novembro de 1997. (DOE Just., 20/6/2000, Caderno 1, Parte I, p. 124) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Portaria GP/DGCJ nº 12/2000O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do requerimento recebido dos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos do Fórum Trabalhista da Rua Aurora, nº 300 desta Capital, Faz saber: Em decorrência da mudança da 11ª a 14ª e da 46ª a 49ª Vara do Trabalho para o imóvel da Rua Aurora, nº 300, ficam suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público no período de 04/09/2000 a 10/09/2000 nas respectivas Varas, retornando o expediente apenas no dia 11/09/2000, sem prejuízo das audiências designadas para este período. (DOE Just., 6/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 166) · ComunicadoRetificando comunicado anterior, informamos que o número do telefone da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo é 3225-0580. (DOE Just., 4/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 146) · ComunicadoConforme publicado no DOE Just. de 6/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 166, a 52ª Vara do Trabalho de São Paulo passou a atender pelo tel. 227-3967. Tribunal de Justiça Comunicado 70/2000 A Presidência do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento que, em virtude do fechamento do Fórum "Ministro Mário Guimarães" no dia 14 de julho último, com eventual prejuízo do atendimento ao público, autoriza, ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a devolução dos prazos processuais daquele Fórum naquele dia. (DOE Just., 4/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 1) Corregedoria-Geral da Justiça Comunicado A Corregedoria-Geral da Justiça, atendendo a solicitação do Juiz Corregedor do DEPRI 17 - Divisão de Apoio ao 1º Tribunal do Júri e, considerando a existência das Agências Bancárias da Nossa Caixa Nosso Banco e do Banespa nas dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, bem como o fato que referidas Entidades são responsáveis pelos recolhimentos das importâncias destinadas ao Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, Comunica que, a partir do dia 21 de setembro de 2000, todo o recolhimento das importâncias relativas a extração de cópias reprográficas do referido Setor passarão a ser feitas diretamente pelo interessado junto às referidas Agências, através de guia própria no código 201, no horário de funcionamento das respectivas Entidades Bancárias. (DOE Just., 5/9/2000, Caderno 1, Parte I, p. 3) |
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