ÉTICA


OAB - Tribunal de Ética

Honorários em acordo extrajudicial - Cobrança do devedor - Previsão e risco assumido em contrato ou imposição legítima - Advocacia e escritório de cobrança - Impossibilidade - Infração - Honorários são devidos pelo cliente que contrata o advogado, salvo se havidos por sucumbência ou previstos contra o devedor inadimplente em contrato por ele assinado, ou, ainda, se lhe é imputado por decisão legítima de terceiros. Empresa de cobrança não pode cobrar honorários advocatícios do devedor. Do credor, somente pelos serviços que prestar como agente cobrador. Não pode praticar advocacia sob pena de exercício ilegal de profissão. O advogado está impedido de a ela se associar sob pena de incorrer nas sanções estatutárias e disciplinares. O exercício da advocacia exige exclusividade na atuação. Empresa mercantil não está apta a praticar atos privativos de advogado. (Proc. E-2.098/00 - v.u. em 23/3/2000 do parecer e ementa do Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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